poder executivo

02 de Junho de 2017 – Ano XXVII – N° 100 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 01 DE JUNHO DE 2017. 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1475/2017 – NOMEAR FLÁVIO JOSÉ MOSTAERT LÓCIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de junho de 2017.
Ato n.º 1476/2017 – NOMEAR ADÃO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de junho de 2017.
Ato n.º 1477/2017 – NOMEAR KARINA CAVALCANTE PRADO DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, com efeito, a partir de 1º de junho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 55, DE  31  DE  MAIO  DE 2017.

Ementa: Aprova o Regulamento da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 15, de 10 de maio de 2013, na redação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 27, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 407A, de 03 de junho de 2010, que restabelece o Sistema de Controle Interno Municipal;

DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Ouvidoria Geral do Município (OGM), órgão integrante da estrutura da Controladoria Geral do Município, com estrutura, competências e finalidades constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único

REGULAMENTO INTERNO

Ouvidoria Geral do Município – OGM
Regulamento Interno

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Ouvidoria Geral  do Município (OGM),  unidade  administrativa  diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, que tem por finalidade coordenar as atividades de ouvidoria, através de um sistema integrado, que possibilitará receber sugestões, elogios, reclamações, solicitações, informações e denúncias, sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições.
§1º. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal estão sujeitos ao atendimento da demanda da OGM e deverão prestar-lhe informações nos prazos e condições estipulados neste Decreto.
§2º. A Secretaria de Saúde manterá o uso do sistema de ouvidoria próprio do SUS; que tratará, exclusivamente, das questões relacionadas a esta área; e, paralelamente, sempre que demandada pela Ouvidoria Geral, prestar-lhe-á atendimento nos prazos e condições especificados neste Decreto.
§ 3º. A Guarda Municipal manterá sistema de ouvidoria próprio, considerando os termos da Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, para tratar de questões relacionadas exclusivamente aos guardas municipais; e, paralelamente, sempre que demandada pela Ouvidoria Geral prestar-lhe-á atendimento, nos prazos e condições especificados neste Decreto.

Art. 2º Para a condução das denúncias ou reclamações será verificada a pertinência das informações, para posterior encaminhamento aos órgãos responsáveis, com recomendação, se for o caso, de instauração de procedimentos administrativos.

Art. 3º No prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste decreto, os órgãos e entidades municipais devem destacar servidor para atuar como Interlocutor entre a Ouvidoria Geral e a Unidade Administrativa, sendo ele responsável pelo acompanhamento da execução da demanda e, ao seu término, enviar as respostas, dentro do prazo, à OGM.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Ouvidoria Geral do Município tem a seguinte constituição:
I – Ouvidor-Geral;
II – Assistente de Ouvidoria; e,
III – Assistente de Transparência.

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Compete à Ouvidoria Geral do Município exercer, em especial, as seguintes atribuições:
I – coordenar tecnicamente e orientar a atuação dos interlocutores de Ouvidoria das unidades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – promover intercâmbio entre as instituições públicas do Município no que se refere às ações de ouvidoria, através de um sistema integrado em rede;
III – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos e quantitativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;
IV – receber manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para os casos apresentados, notificando os órgãos e entidades municipais competentes para os esclarecimentos necessários e/ou conhecimento, objetivando o aprimoramento do processo de prestação de serviços públicos;
V – privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos;
VI – informar e orientar os cidadãos acerca de suas demandas específicas, dos órgãos e entidades municipais que devem ser acionados, dos encaminhamentos de suas demandas e de suas responsabilidades;
VII – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis quando da constatação de inadequada prestação do serviço público, sugerindo, inclusive, a expedição de atos normativos e de orientações;
VIII – funcionar como agente de interação entre a Gestão Pública e a sociedade;
IX – contribuir com a disseminação de informação sobre as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
X – identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo;
XI – garantir a todos os usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e providências de suas manifestações;
XII – sugerir ações de melhoria, evitando a reincidência de manifestações pertinentes à ineficiência da máquina municipal;
XIII – divulgar, de forma ampla e transparente, as ações por ela desenvolvidas;
XIV – promover e coordenar sistematicamente ações de fortalecimento do controle social;
XV – encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada quadrimestre, relatórios gerenciais com dados estatísticos e qualitativos quanto ao desempenho das unidades administrativas da administração pública municipal;
XVI – analisar a qualidade das respostas das manifestações recepcionadas dos setores quanto à cordialidade, à correção textual e à coerência da resposta, retornando-as ao interlocutor de ouvidoria para providenciar a adequação, no caso de descumprimento de qualquer um destes itens;
XVII – responder as demandas no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento; e,
XVIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Parágrafo único.  Não serão objeto de apreciação por parte da Ouvidoria Geral do Município, as questões pendentes de decisão judicial.

Art. 6º A Ouvidoria Geral do Município deverá, em especial, promover o atendimento externo destinado a todo e qualquer cidadão que a procure, considerando, em seu mérito independentemente da forma, todas as manifestações que lhe forem dirigidas.

DA RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS

Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão prestar apoio e informações à Ouvidoria Geral do Município, em caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente demandados.

Art. 8º As manifestações devem ser respondidas obedecendo aos seguintes prazos:
I – doze (12) dias para responder à Ouvidoria as manifestações, contados do recebimento; e,
II – dois (2) dias para devolver à Ouvidoria Geral as manifestações, quando verificado não ser de sua área de atuação.
§1º. O prazo referido no inciso I deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 2º. O termo inicial do prazo referido no inciso I deste artigo começa a contar a partir do dia útil seguinte à data do recebimento do pedido pelo órgão ou entidade detentor da informação.
§ 3º. Se o termo final coincidir com dia de sábado, domingo ou feriado, o término do prazo se prorrogará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

DA RESPONSABILIDADE DOS INTERLOCUTORES DE OUVIDORIA.

Art. 9º Os Interlocutores de Ouvidoria de que trata o artigo 4º deste Decreto, designados para esta função, devem obedecer às seguintes diretrizes:
I – monitorar sistematicamente as demandas enviadas aos seus setores, encaminhando despachos de cobrança aos gestores, em busca de atender os prazos estabelecido no artigo 9º deste decreto;
II – analisar a qualidade das respostas quanto à cordialidade, à correção textual e à coerência, retornando-as ao setor demandado no caso de descumprimento de qualquer um destes itens;
III – utilizar o sistema informatizado disponibilizado pela Ouvidoria Geral; e,
IV – participar, obrigatoriamente, de reuniões e capacitações para as quais forem convocados pela Ouvidoria Geral do Município, justificando ausências porventura necessárias.

Art. 10.  Os objetivos, missão, visão, procedimentos e serviços oferecidos pela Ouvidoria Geral do Município devem ser detalhados em regimento específico, aprovado por portaria do Controlador Geral do Município.

 

DECRETO Nº 56, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL  
Red. 0516 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000
         

Suplementação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO  
Red. 0530 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000
         

Anulação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA  
Red. 0517 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.000.000
         

Suplementação Total – R$ 11.000.000,00

 

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL  
Red. 0540 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 11.000.000
         

Anulação Total – R$ 11.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho  de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 52/2017 -GP, DE 19/05/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 90 DE 19.05.2017 – REF. NOMEAÇÃO PARA CARGOS EFETIVOS…  ANEXO ÚNICO : ANALISTA EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA EXCLUSIVO ESF.

ONDE SE LÊ: 
…ALANA  MAIARA BRITO BIBIANA
LEIA-SE:
… ALANA  MAIARA BRITO BIBIANO

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 58, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e do FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO, no valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão, setecentos e trinta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 122 2253 2.385 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO-PREV  
Red. 0162 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000
         

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO  
Red. 0169 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 150.000
         

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO  
Red. 0170 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.070.000
         

 

09 846 2058 9.040 – ENCARGOS COM PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS, RPVs E ACORDOS JUDICIAIS  
Red. 0171 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 50.000
         

 

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO  
Red. 0172 FNT 46 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 400.000
         

Suplementação Total – R$ 1.730.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 122 2033 2.384 – APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO  
Red. 0159 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000
Red. 0160 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 10.000
         

 

09 272 1078 2.205 – GESTÃO DA RESERVA DO RPPS  
Red. 0164 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.700.000
         

Anulação Total – R$ 1.730.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 59 , DE 02 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS

04 122 2267 2.286 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO  
Red. 0041 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

14.100 – SECRETARIA MUNICICPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1050 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  
Red. 0119 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 300.000
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO  
Red. 0141 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 300.000
         

Suplementação Total – R$ 1.100.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0090 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000
         

Anulação Total – R$ 1.100.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 60, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Altera o Decreto nº 50, de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária (NEMAT) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos realizados pelo Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, de aprimoramento dos instrumentos de ação da administração tributária municipal e outros setores sociais;

DECRETA:
Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 50, de 29 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 016, de 13 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, subordinado diretamente ao titular da Secretaria Municipal da Fazenda, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao Programa de Modernização da Administração Tributária Municipal e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.

§1º. O NEMAT é composto por 4 (quatro) membros, designados pelo Chefe do Poder Executivo por indicação dos seguintes órgãos:
I.Dois (2) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;
II.Um (1) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; e,
III.Um (1) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

§2º. A coordenação dos trabalhos do Núcleo será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal da Fazenda.

§3º. O Núcleo será integrado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de Servidores efetivos. (NR).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 – CLSS -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE RATICIDA A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos.Valor máximo aceitável :R$ 315.070,00 (trezentos e quinze mil e setenta reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/06/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/06/2017 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 16/06/2017 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 673909. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2017.

Maria do Carmo Pontual de Petribú
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

15º Termo Aditivo ao Contrato n.º 007/2013 – SEALPG. Processo n.º 039/2013. CPL Demais Secretarias. Objeto do Contrato. Contratação de serviços especializados de transporte por motocicletas para distribuição de expedientes de comunicação interna entre setores da Administração Pública. Contratado: Lemon Terceirização e Serviços Eireli – EPP. CNPJ/MF n.º 10.627.870/0001-49. Objeto do Termo Aditivo: A Inclusão da Dotação Orçamentária da Procuradoria Geral do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2017.

Virginia Augusta Pimentel Rodrigues
Procuradoria Geral do Município

Rodrigo Antônio Amorim Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 051/2014 – SESAU. Processo n.º 107/2014. Dispensa de Licitação n.º 007/2014. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: A locação do imóvel situado à Rua Emiliano Ribeiro, n.º 280, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, para funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial Solar dos Guararapes, Averbado no Cadastro Imobiliário sob o n.º 1.3065.083.01.0118.0001.9 Locadoras: Rivelda Buonafina Franco. CPF/MF n.º 345.429.304-91. Maria Cristina Buonafina Franco. CPF/MF n.º 398.406.624-49. Paula Simone Buonafina Franco. CPF/MF n.º 462.677.784-47. Maria Betania Buonafina Franco. CPF/MF n.º 557.386.804-72. Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 01/12/2014 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2013 – SEPSI. Processo n.º 009/2013. CPL Demais Secretarias. Locação do imóvel situado na Av. mostarda, n.º 166, Floriano, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno. Locador: Inácio Alves Dantas Neto. CPF n.º 039.437.764-84. Valor mensal da locação: R$ 4.752,90 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). Prazo Acrescido: 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias. Nova Vigência: de 10/04/2013 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

 

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2015 – SEDEMS. Processo n.º 023/2015. CPL Demais Secretarias. Locação do imóvel situado na Rua São Sebastião, n.º 1274, Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado para o funcionamento da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora. Locador: Severina Erenita de Melo. CPF/MF n.º 062.572.754-15. Valor mensal da locação: R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais). Prazo Acrescido: 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias. Nova Vigência: de 09/04/2015 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2012 – SEDES. Processo n.º 008/2012. CPL Demais Secretarias. Locação do imóvel situado na Rua Quênia, n.º 28, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. Locador: Robson Pereira Dias. CPF/MF n.º 070.100.064-31. Valor mensal da locação: R$ 624,60 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 02/03/2012 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Em Educação

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Termo de Rerratificação ao Contrato n.º 004/2012 – SEDES. CPL de Políticas Sociais Integradas. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na rede municipal de ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03 Regional 03 – Curado e Lote 06 – Praias). Contratado: MCP Refeições Ltda – ME. Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação da Clausula Terceira – Da Dotação Orçamentária, especificamente no número da fonte utilizada para o contrato, passando ter a seguinte redação: Onde se Lê: 001, Leia-se: 004.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Termo de Rerratificação a Ata de Registro de Preços n.º 027/2016 – SEDEMS. CPL de Políticas Sociais Integradas. Objeto da Ata: Registro de Preço para eventual aquisição de equipamentos, mobiliários e material didático pedagógico visando atendimento das unidades de ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: G. R. Indústria e Comércio de Móveis e Informática Ltda – ME. Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação do valor total do Item 01, do Lote 01, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: Item 01 do Lote 01, valor total: R$ 36.399,52 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), Leia-se: Item 01 do Lote 01, valor total: R$ 36.699,52 (trinta seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 049/2017, ADESÃO nº 010/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 007.2016-SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVAS, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES AÉREOS PARA VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.480.880 / 0001-15, com sede na Av. Domingos Ferreira, nº 1486, Loja 05, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, CEP nº 51.111-020. Valor global da Contratação: R$ 1.400.030,00 (Um milhão, quatrocentos mil e trinta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

AVISO DE ADIAMENTO

O Presidente da Comissão de Licitação para Atendimento a Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais, informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural 13/06/2017 as 09H00MIN, do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 025/2017 – Concorrência Nº. 001/2017 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Outras Informações adicionais através do e-mail cpl.demais@jaboatao.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3378-9187, no horário de 08h00min as 13h00min.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2017.

Alexandre Assunção Carneiro Campelo
Presidente da Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.282/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº.63/2017-SEAS/RH, datado de 10.05.2017 e protocolo nº.287642017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, o servidor CARLOS CARVALHO SILVA, mat.20.778-0, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.05.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.283/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº.37/2017-SEAS, datado de 19.04.2017 e protocolo nº.2855542017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, a servidora EMOSANELLE MODESTO MONTEIRO MACEDO, mat.20.655-5, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 12.04.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.284/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2848482017, datado de 26.04.2017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, a servidora ALEXSANDRA FERREIRA DE BRITO, mat.16.970-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.285/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2857972017, datado de 03.05.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, o servidor DIEGO GAMA DA VEIGA, mat.20.651-2, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 25.04.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.286/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2858322017, datado de 09.05.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora FERNANDA BESERRA CARACIOLO, mat.19.689-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 21.04.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.287/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2858322017, datado de 09.05.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora SYLVIA ANDREA FERREIRA FERRE, mat.20.002-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.04.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.288/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2851402017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 07.04.2017 a 05.06.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CLAUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO, matricula nº. 15.332-0, cargo Agente em Alimentação Escolar III-C, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.289/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2846622017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 70(setenta) dias, a partir de 20.02.2017 a 30.04.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO, matricula nº. 18.771-2, cargo Professor 1 Classe III -1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.290/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2846392017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 31.03.2017 a 29.04.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA LUCIA SILVANO DE LIMA, matricula nº. 18.807-7, cargo Professor 1 Classe II -1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.291/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2846972017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 31.03.2017 a 29.04.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DASSUEN UIARA DA SILVA MELO, matricula nº. 20.717-9, cargo Professor 1 Classe I -1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.292/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2847712017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 16.04.2017 a 15.05.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 19.112-4, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.293/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2847832017. 

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45(quarenta e cinco) dias, a partir de 02.04.2017 a 16.05.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOSE DOS SANTOS, matricula nº. 20.172-3, cargo Professor 1 Classe – I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.294/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2854142017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 05.05.2017 a 02.08.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JEFFERSON FIRMINO DA SILVA, matricula nº. 19.096-9, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.295/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2854522017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 41(quarenta e um) dias, a partir de 21.04.2017 a 31.05.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOSE DA SILVA, matricula nº. 19.177-9, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.296/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2859212017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 10.04.2017 a 09.05.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE MARIA DA SILVA, matricula nº. 17.063-1, cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.297/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Oficio nº.2017.0125.000210 , do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, datado de 12.01.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, no período de 02.02.2017 a 21.12.2017, durante todas as terças-feiras e quintas-feiras do exercício de 2017, o servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 16.297-3 cargo Professor 1 Classe – III-3E, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.298/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Certificado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2ª Vara do Tribunal do Júri, Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datado de 07.02.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Comarca de Jaboatão dos Guararapes, durante todas as terças-feiras e quartas-feiras do exercício de 2017, a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº.18.295-8 cargo Professor 2 Classe – II 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.299/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Certificado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 06.04.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, durante todas as quintas-feiras do exercício de 2017 a partir de 06.04.2017, a servidora VANIA MARIA DA SILVA, matrícula nº.13.022-2 cargo Professor 1 Classe – III 6L, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.300/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Certificado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 05.01.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, durante todas as quartas-feiras e quintas-feiras do exercício de 2017 a partir de 05.01.2017, o servidor GERALDO FRANCISCO DANTAS, matrícula nº.14.121-6 cargo Professor 2 Classe – II 4H, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.301/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Oficio nº.2017.0125.001390, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, datado de 27.03.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, no período de 01.02.2017 a 22.12.2017, durante todas as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras do exercício de 2017, a servidora MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO, matrícula nº. 18.878-6 cargo Professor 2 Classe – II 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.303/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2827622017 MERCIA DA SILVA MELO 16.614-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 17.05.2017 a 15.07.2017
2816942017 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA 16.488-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 15.05.2017 a 13.06.2017
2827412017 JEFTÉ PEREIRA DA SILVA 13.270-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 17.05.2017 a 12.11.2017
2822082017 MANOELA GOMES DA SILVA 14.809-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 17.05.2017 a 15.07.2017
2799182017 MARCIA MELO DOS REIS 16.148-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 12.05.2017 a 10.07.2017
2859362017 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 12.952-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2002/2012 18.05.2017 a 16.07.2017
2809142017 JOSE MENDES CAMINHA FILHO 4827-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 19991/2001 02.05.2017 a 28.10.2017
2862372017 ROSANA LUCIA GUERRA COSTA FARIAS 10.496-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 30.05.2017 a 25.11.2017

Jaboatão dos Guararapes,23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.304/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 180/17, datada de 10.05.2017 e protocolo nº. 2854942017.

RESOLVE:
INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 594/2015, datada 12.08.2015, do servidor JOSE CONSTANTINO DA SILVA, matricula nº. 17.926-4 Cargo Professor 2 Classe – I 1A, para exercer suas funções na Escola Vânia Laranjeira, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 12.04.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.305/2017 

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 179/17, Prefeitura Municipal de Goiana, datado de 24.04.2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 163/17, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
ANA PAULA BORGES DA SILVA 18.267-2

 

Prof 1 classe III 1B Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Prefeitura Municipal de Goiana A partir de 12.04.2017 Permuta através do Convenio de Cooperação Técnica, com Direitos e Vantagens

Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supra mencionado no art. 1º com a servidora MILKA MARY DOS SANTOS NASCIMENTO, mat. 5060 Cargo de Professora, origem Prefeitura Municipal de Goiana a partir de 12.04.2017. 

Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência. 

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.306/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 089/2017 da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, datado de 04.04.2017.

RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI, mat.14.688-9, cargo Professor 1 Classe – I 1A, da Prefeitura da Vitória do Santo Antão, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, a partir de 04.04.2017. 

2-LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, a partir de 04.04.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.307/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 81/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº 17.812-8, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 21.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.308/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 39/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, o servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA, mat. nº 19.150-7, cargo Agente Comunitário de Saúde I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 26.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.309/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Incorporação de Gratificação paga através do Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho – PVJET, conforme Parecer nº.131/2017 Assessoria Jurídica-SEGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2838042017 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.310/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Dispensa de Estágio Probatório, conforme Parecer nº.130/2017 Assessoria Jurídica-SEGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2851592017 LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.311/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Concessão do Auxílio-Transporte – Cartão Viaje Mais, conforme Parecer nº. 124/2017 – Assessoria Jurídica/ASJUR, datado de 26.04.2017 da servidora indicada na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2844492017 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA 16.362-7 Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.312/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Parecer nº.109/2017 – Assessoria Jurídica/ASJUR, datado de 17.04.2017 da servidora indicada na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2841382017 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.318/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 197/2017- SEGPM, datada de 28.04.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA, mat. 15.800-3 cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 01.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº.319/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n° 012/2017- Secretaria Executiva da Receita-SEREC, datado de 01.02.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor VALDOMIRO AMARO DA SILVA, mat. 12.469-9, cargo Técnico de Suporte a Gestão II, na Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 31.05.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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