poder executivo

02 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°200 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 159/2016

 

Ementa: Regulamenta a Lei 1.293/16 para dispor sobre a doação de bem público para a entidade Grupo da Melhor Idade – Flor do Carmelo (MURIBECA), para construção de habitacional de interesse social do ambito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, lei federal nº 11.977/2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.293/2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar área de terra de sua Propriedade em Muribeca à Entidade GRUPO DA MENHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CJPJ Nº 0588826/0001-52,

 

CONSIDERANDO que esse imóvel é o Lote 01 da Quadra OGL-1 do Loteamento Engenho Guararapes, Gleba 1, localizada na rua Projetada nº 3195, Muribeca, neste Município;

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº 11.977/2009 no que tange à doação de áreas para a construção de Habitacionais de Interesse Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as famílias de baixa renda na politica habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO o dever de observar os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Moradia, veiculados pelo art 1º, inciso III e art. 6º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem ainda as diretrizes da Lei nº 11.977/2009 do Programa Minha Casa Minha Vida;

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Diante da autorização veiculada pela Lei Municipal nº 1293/2016, o presente serve para regulamentar a doação dos bens de propriedade deste Município, lote situado na Quadra OGL-1, no Lote 01 do Loteamento Engenho Guararapes, Gleba 1, localizada na rua Projetada nº 3195, Muribeca, neste Município à entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05888826/0001-52.

 

Art. 2º – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, conforme CT, nº 0463310-37, com recurso do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no  ambito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º – Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.

 

Art. 4º – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:

 

I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;

II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º 160/2016

 

Ementa: Regulamenta a Lei 1.295/16 para dispor sobre a doação de bem público para a entidade Grupo da Melhor Idade – Flor do Carmelo (PIEDADE), para construção de habitacional de interesse social do ambito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, lei federal nº 11.977/2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.295/2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MENHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CJPJ Nº 0588826/0001-52,

 

CONSIDERANDO que esse imóvel é o denominado Quadra J, Lotes,nº,01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, S/N, no Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, neste Município;

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº 11.977/2009 no que tange à doação de áreas para a construção de Habitacionais de Interesse Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as famílias de baixa renda na politica habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO o dever de observar os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Moradia, veiculados pelo art 1º, inciso III e art. 6º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem ainda as diretrizes da Lei nº 11.977/2009 do Programa Minha Casa Minha Vida;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Diante da autorização veiculada pela Lei Municipal nº 1295/2016, o presente serve para regulamentar a doação dos bens de propriedade deste Município, Quadra J, Lotes,nº,01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, S/N, no Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, neste Município, à entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05888826/0001-52, conforme abaixo especificados:

 

Dados do imóvel: Lote de terreno próprio sob o nº 03 da Quadra J, Matrícula Nº 35841, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 04, da Quadra J, Matrícula Nº 35850, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 05, da Quadra J, Matrícula Nº 35852 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 11, da Quadra J, Matrícula Nº 35894 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 12, da Quadra J, Matrícula Nº 35896 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 13, da Quadra J, Matrícula Nº35904 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 14, da Quadra J, Matrícula Nº 35908 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 15, da Quadra J, Matrícula Nº 35912do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 16, da Quadra J, Matrícula Nº 35914 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 17, da Quadra J, Matrícula Nº 35916 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 18, da Quadra J, Matrícula Nº 35918 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 19, da Quadra J, Matrícula Nº 35920 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 20, da Quadra J, Matrícula Nº 35922, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 21, da Quadra J, Matrícula Nº 35917, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 22, da Quadra J, Matrícula Nº 35919, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 24, da Quadra J, Matrícula Nº 35923, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 23, da Quadra J, Matrícula Nº 35921,  do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 25, da Quadra J, Matrícula Nº 35931 do loteamento Nova Piedade;    Lote de terreno próprio sob o nº 26, da Quadra J, Matrícula Nº 35933, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 27, da Quadra J, Matrícula Nº 35935, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 06, da Quadra J, Matrícula Nº 35869, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 07, da Quadra J, Matrícula Nº 35889, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 08, da Quadra J, Matrícula Nº 35891 do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 09, da Quadra J, Matrícula Nº 35893 do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 10, da Quadra J, Matrícula Nº 35892 do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 01, da Quadra J,  Matrícula Nº, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 02, da Quadra J, ; Matrícula Nº, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 28, da Quadra J, Matrícula Nº, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 29, da Quadra J, Matrícula Nº, do loteamento Novo Piedade, todos os lotes situados neste Município.

 

Art. 2º – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, conforme CT, nº 0463310-37, com recurso do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no  ambito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º – Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.

 

Art. 4º – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:

 

I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;

II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 18/2016 – SEREC

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e Considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 155 de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal – CTM:

 

RESOLVE:

Art. 1º – Estipula a prorrogação do prazo de permanência no regime por Estimativa, ¨exoffício¨, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, para os contribuintes constantes na relação integrante do anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, suspender a aplicação do regime de estimativa fiscal previsto, de modo individual ou de forma geral. Os valores do ISSQN-Estimativa sofrerão as atualizações monetárias previstas na legislação tributária municipal.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2014.

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.

 

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Inscrição

D   e   n   o   m   i   n   a   ç   ã   o Identificação Prazo de permanência no regime Estimativa
9440283 INSTRUSERVICE INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA 06.054.148/0001-95 31/12/2017
9551328 ISMAEL SILVESTRE DOS SANTOS ME 10.139.529/0001-44 31/12/2017
9535900 J S DO NASCIMENTO FERRAGENS E SERVIÇOS – ME 09.085.558/0001-91 31/12/2017
9407251 JOSE SEBASTIAO DE ABREU IBURA – ME 69.940.757/0001-61 31/12/2017
9393234 RECIFE MEDICA LTDA-ME 04.834.049/0001-09 31/12/2017
9050245 SEBASTIAO CAMINHA CRISOSTOMO – ME 10.916.724/0001-33 31/12/2017
9412980 SERFORMAQ LTDA ME 05.214.709/0001-03 31/12/2017
9414215 SERRALHARIA POPULAR LTDA. 05.413.058/0001-80 31/12/2017
9507680 VANJA MONTEIRO DA SILVA 08.755.516/0001-58 31/12/2017
9021997 A CARLOS DE SOUZA ME 12.600.524/0001-00 31/12/2017
9596542 ALAN N LIMA LAVA JATO E EQUIPADORA 11.432.509/0001-20 31/12/2017
9477934 AMARO JOSE FILHO-RADIADORES 04.168.668/0001-01 31/12/2017
9348000 ANTONIO CHARLES GRANJA DE QUEIROS LAVA JATO ME 02.684.877/0001-74 31/12/2017
9298207 ANTONIO CORREIA DE AMORIM MOTORES – ME 00.703.990/0001-24 31/12/2017
9594337 ARNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA 11.389.150/0001-55 31/12/2017
9328050 BRAZAO JATO LTDA. – ME 01.595.716/0001-41 31/12/2017
9229474 COMERCIO CEFA LTDA ME 35.720.671/0001-01 31/12/2017
9598529 JOSE FELIPE DE MELO MANUTENÇÃO 11.508.635/0001-10 31/12/2017
9483535 JOSE VIRGINIO DO NASCIMENTO COMERC.DE PECAS E SERV.ME 08.010.459/0001-88 31/12/2017
9588906 L N PNEUMATICA DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO AUTOM 11.239.376/0001-70 31/12/2017
9389636 LAVA JATO BEIRA MAR LTDA ME 03.203.019/0001-23 31/12/2017
9158542 M G ALBUQUERQUE DA SILVA SERRALHARIA ME 24.078.396/0001-58 31/12/2017
9523421 M J SILVA 08.951.731/0001-24 31/12/2017
9581960 MILTONELANGE VICENTE DA SILVA MONTE RODAS 10.711.110/0001-15 31/12/2017
9525041 AUTOPARK & SERVIÇOS DO NORDESTE LTDA 35.622.448/0004-74 31/12/2017
9229814 CENTRO COMERCIAL SUCUPIRA LTDA 08.659.344/0001-19 31/12/2017
9437592 GOUVEIA E SILVA E CIA LTDA 03.199.949/0001-50 31/12/2017
9035920 HOTEL CHAMPAGNE E CHURRASCARIA LTDA ME 12.006.946/0001-44 31/12/2017
9035939 HOTEL HORIZONTE LTDA 08.898.298/0001-00 31/12/2017
9510940 AMIGO BICHO VETERINARIA LTDA 08.111.378/0001-74 31/12/2017
9534610 D. G. DA SILVA – FILMAGEM -ME. 09.236.451/0001-05 31/12/2017
9565264 JOSE FERNANDES SILVA RECIFE 35.685.197/0001-24 31/12/2017
9596976 A.P. DIONIZIO SANTOS 10.905.632/0001-58 31/12/2017
9438114 UNIDADE CENTRAL DE PRAZERES LTDA 05.967.579/0001-80 31/12/2017
9574212 CENTRO DE ESTETICA SALDANHA & MARANHÃO LTDA 10.360.059/0001-44 31/12/2017
9494790 ED WILSON S.DA SILVA ME 06.055.983/0001-40 31/12/2017
9583599 FRANCISCO JOSÉ DE MELO – CASARAO SHOWS 11.084.120/0001-30 31/12/2017
9564500 MARCELO JOSÉ DA SILVA-ME 01.943.912/0001-60 31/12/2017
9455981 VCS & NETO LTDA 03.783.923/0001-55 31/12/2017
9406336 ALUISIO LOUREIRO DE CARVALHO FILHO ME 24.136.145/0001-82 31/12/2017
9400087 ANA PAULA HENRIQUE DE LIMA 02.782.533/0001-06 31/12/2017
 
9593667 CG ESTOFADOS LTDA – ME 11.375.575/0001-05 31/12/2017
9569391 CRISTIANO ALVES DO AMARAL 04.282.867/0001-38 31/12/2017
9394745 FABIO EMBELEZADOS UNISSEX LTDA. 03.287.329/0001-73 31/12/2017
9487107 FUNERARIA SANTO EXPEDITO LTDA 08.147.736/0001-07 31/12/2017
9524738 HELENO RODRIGUES DE SOUZA FILHO 02.275.198/0001-41 31/12/2017
9325751 HILDEBERGUE ALVES XIMENES ME 01.771.672/0001-63 31/12/2017
9343431 IZOUDA HENRIQUE VIANA ME 70.072.038/0001-55 31/12/2017
9289208 J JULIO DA SILVA ME 70.212.675/0001-80 31/12/2017
9478779 KALINE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA 07.816.950/0001-38 31/12/2017
9547533 LUZELENE C F S COM DE COSMETICOS E CABELEIREIRO ME 41.237.363/0002-03 31/12/2017
9578005 M E P LIMA DE SOUZA 10.840.414/0001-82 31/12/2017
9261475 MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA FUNERARIA-ME 41.242.488/0001-40 31/12/2017
9346546 MARIA DO CARMO R DA SILVA ME 02.733.745/0001-95 31/12/2017
9303758 MARIA DO SOCORRO PEREIRA FIGUEIROA 11.874.294/0001-05 31/12/2017
9388400 MIRIAN SANTANA DA SILVA CABELEREIRA ME 04.505.880/0001-09 31/12/2017
9405429 NEW HAIR LTDA. 05.004.001/0001-28 31/12/2017
9600272 R P DA SILVA COM. E SERV. TELEFONICOS 11.588.306/0001-27 31/12/2017
9332006 RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA-ME 01.374.873/0001-27 31/12/2017
9478671 ROSELY FERREIRA GOMES 07.000.404/0001-24 31/12/2017
9525289 ROSENILDO JULIO DA SILVA 08.970.837/0001-75 31/12/2017
9416331 WASHINGTON CARNEIRO DE B. CAMPELO 05.550.511/0001-09 31/12/2017

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO os Relatórios de Vistas Técnicas;

CONSIDERANDO Os Pareceres da CNFCIE Nºs 002, 003, 004, 005 e 008/2016;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR AS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES DAS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS:

 

CNPJ ENTIDADE Nº INSCRIÇÃO CMAS/JG
09.437.872/0001-96 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PRAIA DO SOL 131
21.625.403/0001-04 CONSELHO DOS MORADORES DE BARRA DE JANGADA 132
24.975.904/0001-09 INSTITUTO PAZ E ESPERANÇA DE JABOATÃO-PE 133
24.681.393/0001-04 ESPAÇO CULTURAL ART’VIDA 134
11.832.271/0001-20 PEPE MASSANGANA 135

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 11/10/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

 

image_pdfimage_print