03 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°040 – Jaboatão dos Guararapes

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ERRATA

 

Na Portaria PGM nº 003 / 2017, de 1º de fevereiro de 2017, publicada no DIÁRIO OFICIAL nº 026, de 09/02/2017.

ONDE SE LÊ: Art. 3º Este Decreto entra . . .

LEIA-SE; Art. 3º Esta Portaria entra . . .

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

Portaria PGM n.º 005 / 2017, de 24 de fevereiro de 2017.

 

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, art. 29, da Lei Complementar nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 Art. 1º    Distribuir nos Setores indicados, os Procuradores relacionados a seguir:

Nome Matrícula Cargo
Setor Procuradoria da Fazenda Municipal
ANDRÉA NERY DE ANDRADE LIMA 17.326-6 Procurador Municipal III
ELKER SIQUEIRA CAMPOS 17.291-0 Procurador Municipal IV
FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA 17.320-7 Procurador Municipal IV
IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS 17.988-4 Procurador Municipal III
MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO 17.288-0 Procurador Municipal IV
ORLANDO MORAIS NETO 17.328-2 Procurador Municipal III
ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA 17.319-3 Procurador Municipal IV
Setor de Consultoria Jurídica Tributária
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA 17.304-5 Procurador Municipal IV
Setor Contencioso Cível
CRISTIANE MAIA LUSTOSA 17.987-6 Procurador Municipal II
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 17.302-9 Procurador Municipal IV
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO 17.309-6 Procurador Municipal IV
RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA 17.310-0 Procurador Municipal IV
TIAGO MAGGI DE SOUSA 17.330-4 Procurador MunicipaI lII
Setor Contencioso Trabalhista
BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA 17.989-2 Procurador Municipal III
FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO 17.318-5 Procurador Municipal IV
JANAÍNA LEITE TAVARES 17311-8 Procurador Municipal IV
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO 17986-8 Procurador Municipal III
Setor de Consultoria Jurídica Cível
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO 17.289-8 Procurador Municipal IV
Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista
JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA 17327-4 Procurador Municipal III

 Art. 2º    Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogar as disposições em contrário.

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procurador Geral do Município

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Republicado por incorreção)

PORTARIA Nº 013/2017

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.

Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 07 de março de 2017 às 08h:00min, no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:

Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.

Art. 2º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)

Art. 3º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Superintendência de Comunicação da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no horário das 08h00min às 13h00min, localizada na Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres.

Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.

Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 4º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.

Art. 5º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.

Art. 6º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

CADASTRAMENTO PARA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

 ANEXO I – sem vínculo funcional ou contratual

NOME: DANIEL LUCENA HORA ALVES

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIO

TRABALHO ATUAL: FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO – AESO

CARGO: PROFESSOR

 

NOME: IZABELA DOMINGUES DA SILVA

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CARGO: PROFESSORA

 

NOME: JOSÉ MANOEL TORRES JUNIOR

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: FLUXO INFORMAÇÃO

CARGO: DIRETOR

 

ANEXO II – com vínculo funcional ou contratual

NOME: ITALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI

FORMAÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

NOME: ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

FORMAÇÃO: TURISMO – PÓS GRADUADO EM MARKETING E PUBLICIDADE

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: GERENTE

 

NOME: ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA

FORMAÇÃO: MARKETING – PÓS GRADUADO EM DESIGN DA INFORMAÇÃO

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: GERENTE

 

NOME: LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: COORDENADORA

 

NOME: RICARDO DANTAS BARRETO

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

 

NOME: CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO

(Republicado por incorreção)