poder executivo

04 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 109 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

AVISO

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no dia 06 de julho, o horário do expediente se encerrará às 12:00h em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daquele serviço cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2018 

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ERRATA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 125.2018.INEX.025.SEPLAG.CPL4. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para ministrar Curso In Company sobre o tema “Regime Diferenciado de Contratação – RDC (Lei Federal nº 12.462/2011), analisando seus dispositivos, expondo observações doutrinárias sobre o novo modelo, comparando-o com os julgados do TCU e suscitando questões práticas sobre a aplicação de suas principais inovações, com abrangência de 30 (trinta) participantes, das 08h00min às 17h00min, com intervalo de 1h, carga horária de 16 horas/aula, atendendo às demandas da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios. Empresa Contratada: GRUPO CENTRUM CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.622.988/0001-00. Valor global da Contratação: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). Fundamentação legal: Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Onde se lê: no período de 02 a 03/07/2018;Leia-se: no período de 12 a 13/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2018.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES.
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, disponível no Portal de Licitação licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, a Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência.  HABILITADAS, para os LOTES 01 e 02, as empresas CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP,  CONSTRUTORA SAM LTDA., SERVITIUM EIRELI, SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do do edital, e INABILITADAS as empresas EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO, MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME., VIA TÉCNICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., com base no parecer técnico produzido nesse processo. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 133.2018.DISP.045.SEMASC.CPL3. OBJETO: Curso profissionalizante para atendimento de 150 mulheres hipossuficientes econômicas nas áreas de Artes e Beleza. Empresa Contratada: SENAC-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.485.324/0001-55. Valor global da Contratação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Fundamentação legal: Art. 24, XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de julho maio de 2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Assistência Social.

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 264.2017.CONC.203.2017

A Comissão Permanente de Licitações 4 – CPL 4, por meio de seu Presidente, torna público o resultado do julgamento dos documentos de habilitação da Concorrência nº 203/2017, conforme Planilha de Análise encaminhada pela equipe técnica da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos/ Gerência de Iluminação Pública, a HABILITAÇÃO das Empresas 1 – ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 2 – ALPER ENERGIA S/A, 3 – SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, 4 – EIP SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA E, 5 – REAL ENERGY LTDA, que atenderam integralmente as exigências editalícias; e de INABILITAÇÃO das Empresas  1 – PRISMA ENGENHARIA LTDA E, 2 – L3 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, por não atendimento das especificações mínimas exigidas no item 4.2 do Termo de Referência, todos do Edital de Licitação de Concorrência 264.2017.CONC.203.2017. As empresas 1 – SAFELUX EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ; 2 – EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA ME E, 3 – VC BATISTA EIRELI ME, não compareceram a sessão de renovação dos documentos de habilitação, estando portanto também INABILITADAS.

Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis com a descrição individualizada dos itens não cumpridos descritos no Relatório de Análise da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

Ficam desde já convocadas às empresas HABILITADAS a apresentarem documento confirmando a prorrogação do prazo de validade das propostas contidas nos envelopes lacrados e que se encontrarem vencidas.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2018.

Bruno Cintra
Presidente CPL4

 

Portaria n.º 020/2018 – SELIC 

Designar servidores para responder cumulativamente na CPL4.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
 Art. 1° Designar o servidor Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018, para responder cumulativamente como Presidente  e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 4 da SELIC, em substituição ao Bruno Cintra Lira, nomeado através do ato nº 0084/2018, devido a seu afastamento para gozo de Licença Matrimônio e gozo de Férias, respetivamente.
 Art. 2° O servidor desta Comissão Permanente de Licitação 4 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 14 de julho de 2018 a 21 de julho de 2018, período que finalizam os 08(oito) dias de Licença Matrimônio. Bem como, no período de 23 de julho de 2018 a 06 de agosto de 2018, período que finalizam os 15(quinze) dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº599/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3057522018 AMESAQUE JOÃO FIRMINO 11.437-5 Executiva de Serviços Urbanos 93/03 e 03/13 02.07.2018 a 28.12.2018
3065382018 JOSÉ CLAUDINO DO NASCIMENTO 08.037-3 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1993/2003 02.07.2018 a 28.12.2018
3003932018 PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA 14.722-2 Municipal da Educação 2003/2013 01.06.2018 a 30.06.2018
3029912018 KATIENE CELINA DE SOUSA 14.706-0 Municipal da Educação 2003/2013 06.06.2018 a 04.08.2018

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.600/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3049062018, e Parecer nº. 144/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.06.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Superior ao servidor NATAN DA SILVA DE SANTANA JUNIOR, cargo de Guarda Municipal II, matrícula nº. 14.217-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, retroagindo seus efeitos ao período de 04/06/2018 a 08/06/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.601/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3049052018, e Parecer nº. 142/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.06.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Superior ao servidor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, cargo de Guarda Municipal – Sub Inspetor I, matrícula nº. 13.821-5, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, retroagindo seus efeitos ao período de 04/06/2018 a 07/06/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.602/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3062262018, datado de 01.06.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE I-TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a servidora DANIELA SOARES DA SILVA, mat. 20.438-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.603/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº 141/2018 datado de 12.06.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3059382018 FILIPE ALVES DE OLIVEIRA 59-297-1 Exec. de Gestão de Pessoas 08.06.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº604/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação em Curso, conforme o Parecer nº.146/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 14.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3037182018 ERIKA SALVIANO BARROS 19.859-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº605/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Família, conforme o Parecer nº.145/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3049752018 PAULA JACYRANA DOS SANTOS 76.407-1 Mun. de Desenv. Econ. e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.606/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical conforme Parecer nº.677/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 15.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3004002018 DANIELLE FERREIRA DA SILVA 16.496-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.607/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3046442018 ETIENE DE LIMA BEZERRA 11.402-2 Exec. de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de abril de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº608/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº.630/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 05.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2975342017 SILVANA MEDEIROS COSTA REIS 14.668-4 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 195 de 03 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉDNA LUZ DE ARAÚJO BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência M, matrícula n° 8162-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 196 de 03 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSINEIDE BASÍLIO DE LIMA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9095-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 197, de 04 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARLUCE SILVA LEITE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 14.512-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

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