poder executivo

05 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 110 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.367 / 2018

EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal do Escotismo.

Autoria: Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal do Escotismo”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º O Dia Mundial do Escotismo não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 78, DE 05 DE JULHO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA,  no  valor de  R$ 4.087.600,00  (Quatro milhões, oitenta e sete mil e seiscentos reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.129 – FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0300 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.999.100,00

 

12 361 1010 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0266 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.088.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.087.600,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.140 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DO SUPORTE TÉCNICO AO JABOATÃO-PREV
Red. 0208 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 323.500,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2077 2.009 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV
Red. 0234 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 470.200,00

 

12 366 1092 2.113 – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 0322 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.777.100,00
Red. 0323 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 216.800,00

  

12 361 2078 2.241 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0290 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.300.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.087.600,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

 

PORTARIA Nº 58 /2018 – GP 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº  33/2018 de 28 de março de 2018;
Considerando o Decreto nº 03/2017 de 27 de Janeiro de 2017;
Considerando o Ato de nomeação nº 0167/2017, de 05.01.2017, publicado no Diário Oficial nº 003/2017.

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar o Servidor, abaixo elencado, responsável pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 17.927.950/0001-69 Município do Jaboatão dos Guararapes – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal/FEM:

Nome: DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
CPF: 042.793.344-71 
Art. 2º CONTAS:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0934-2
CONTA CORRENTE: 67.000-6 E 65.461-2 
Art. 3º  – Ficam autorizados os seguintes poderes: 

  • Emitir cheques;
  • Requisitar talonários de Cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar Cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou Contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos ás operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho  de 2018 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

                 

PORTARIA Nº 59 /2018 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018; 
CONSIDERANDO o período de gozo de licença prêmio do Corregedor da Guarda Civil Municipal, Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, matrícula nº 13.892-4; 

RESOLVE:
I – Designar o Inspetor ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA, matrícula nº 12.831-7, para responder pela função de CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cumulativamente com a que já exerce, inclusive no que tange a percepção da gratificação correspondente do cargo, nos termos da Lei Municipal nº 225/1996, alterada pelo §7º, artigo 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017;

II – Contar os efeitos dessa portaria no período de 02 a 31 de julho do corrente ano, perdendo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

PORTARIA Nº 60/2018 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018; 
CONSIDERANDO  a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017;
CONSIDERANDO  o Of.  nº 350/2018 – GAB/SEOPSDC, referente a   Substituição de Comando de Regional da GCM;

RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor Ubirajara Gomes da Fonseca, matrícula nº 12.770-1, da Função de Confiança de Comandante de Regional, retirando de seus vencimentos a gratificação correspondente a função – FGS 1 (80%);
II- Designar o Inspetor José Arnaldo Pessoa de Oliveira, matrícula nº 12.846-5, para exercer a Função de Confiança de Comandante de Regional, implantando em seus vencimentos a gratificação correspondente a função – FGS 1 (80%).

III– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

PORTARIA Nº 61/2018 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3017702018, e Parecer nº. 491/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 07.05.2018.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação Matemática e Tecnológica, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora FLÁVIA ANDRÉA DOS SANTOS, matrícula nº 14.501-7, cargo de Professor 1 Classe-IV 4G, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.03.2018 a 05.03.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 05/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 05  de julho de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 62/2018 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3007582018, e Parecer nº.384/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 17.04.2018.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Internacional em Ciências da Educação na OLWA UNIVERSITY- UNIGRENDAL no polo Acadêmico e Educacional de Pernambuco ( CEGEM), à servidora RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA, matrícula nº 18.360-1, cargo de Professor 2 Classe-II 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23 de abril 2018 a 30 de dezembro 2018.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 23/04/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1 – ESPÓLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA: 2013 e 2018 para o imóvel de sequencial: 1035506-5, através do processo: 2018006249-7.
2 – NATAN HERMINIO DE ALMEIDA JUNIOR: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1522030-3, através do processo: 2017017193-5.
Dos débitos existentes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
3 – JONATHAN FREDERICO GOMES CALADO: 1989 a 2012 para o imóvel de sequencial: 1252821-8, através do processo: 2017017193-5.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2018.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR
SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.755.127/0001-46, cadastrada neste Município sob o nº. 941.908-0, com domicílio fiscal sito na RUA ANA BARRETO, 237 – LJ 000A – JARDIM JORDÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP – 54315-050, quanto à ação de Monitoramento fiscal que detectou a seguinte irregularidade: ISS Próprio não recolhido (Notificação – NFSe emitida e não paga, com sequencial de elaboração 10.234/18-7).

Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

Suely Arruda da Silva
Coordenadora de Fiscalização e Transferências 
Sara Betânia Santos Araújo
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 009/2018 SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 76 de 29 de Junho de 2018.

RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(SEMASC), mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 76/2018 – SEPLAG.

2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.
3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Christiane Campelo Martins Coordenadora 59.264-5 SEMASC
Rodrigo Monteiro de Albuquerque Gerente 59.187-1 SEGEP
Marta Lívia Santos Serra Gerente 59.295-4 SEGEP
Rafaelly Shayenne B. e Silva Coordenadora 59.307-1 SEMASC
Eduardo Napoleão Coelho de Miranda Gerente 59.253-0 SEMASC

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2018. 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 09/2018, 05 de Julho de 2018)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 28/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
 DE 05 de Julho de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 76/2018, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporáriode 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da  Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS
2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais), através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), não sendo admitida apenas a apresentação da imagem do cartão cidadão, sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VIII – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
IX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível fundamental/ médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5.1.14. Será disponibilizado, nos dias previstos em anexo II, atendimento presencial por parte de uma equipe da Organizadora no Palácio da Batalha localizado na. Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900, a fim de esclarecer dúvidas pertinente a forma de inscrição, bem como disponibilizar equipamento de informática (computador, impressora e scanner), para as pessoas que não possuem este equipamento. Ficando a cargo dos interessados fazer o uso destes equipamentos para efetivar sua inscrição.

6. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, palestras, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
2. Último contracheque com data de admissão;
3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante no Portal da organizadora, devidamente preenchido e enviado eletrônicamente.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1. O mais idoso;
2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e/ou e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao banco SANTANDER.
8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção, enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Educador/Cuidador 15 01 16
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: Regime de plantão, em uma escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo á escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Assistência Social, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação municipal em vigor.ATRIBUIÇÕES:· Apoio às funções do Educador Cuidador
· Cuidados com moradia (organização limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Inscrição 11/07/2018 13/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 11/07/2018 13/07/2018 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 11/07 a 13/07/18 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 19/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 23/07/2018 25/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 27/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 14/08/2018 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 17/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 21/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 22/08/2018 24/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 28/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 29/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org e www.jaboatao.pe.gov.br

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.1.1 Auxiliar de Educador/Cuidador 

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Certificado/Declaração de conclusão de curso técnico de nível médio correlato á área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, em Instituição autorizada e credenciada pelos órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de educação. 9 9
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 5 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 3 9
Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino fundamental 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL   100

 

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PORTARIA Nº 010/2018 SEPLAG

EDITAL N.º 035/2018

Anexo 1 – Quadro de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.
No item 1.2 Secretaria Municipal de Saúde Nível Superior – Especialidades Médicas
Cargo: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Onde se lê:
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista ou residência em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

Leia-se:
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

No item 1.5 – Secretaria Municipal de Saúde Nível Superior – Rede de Atenção Psicossocial – Analista em Saúde

Onde se lê:
Cargo: ASSISTENTE PLANTONISTA SOCIAL 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

Leia-se:
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública.

Onde se lê:
Cargo: ENFERMEIRO PLANTONISTA 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

Leia-se:
Cargo: ENFERMEIRO 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública.

Onde se lê:
Cargo: PSICÓLOGO PLANTONISTA 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

Leia-se:
Cargo: PSICÓLOGO 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública. 

Onde se lê:
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

Leia-se:
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H RAPS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública.

Anexo III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

Onde se lê:

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 05 05
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 03 03
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 08 16
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 07 14
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 06 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 04 08
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
TOTAL 100

Leia-se:

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização na modalidade Residência, referente a especialidade que concorre 08 08
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 09 09
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 07 07
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 06 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 5 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 04 08
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 02 04
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
TOTAL 100

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2018. 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2              
ERRATA – TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 127.2018.DISP.041.SMS.CPL2 – RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 27/06/2018. ONDE LÊ-SE: Alessandra Soares Guedes – ME, CNPJ/MF nº 12.689.431/0001-96, no valor de R$ 298.642,00 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), LEIA-SE: Alessandra Soares Guedes – ME, CNPJ/MF nº 12.689.431/0001-96, no valor de R$ 190.463,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e sessenta e três reais ).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 047.2018.PE.016.SME.CPL3 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 405.374,62 (quatrocentos e cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO do seu objeto às empresas vencedoras do certame, CCK COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ N.º 22.065.938/0001-22, com endereço na Rua Bahia, nº 1447 – Sala 01 – 89031-0001 – Blumenau – SC, que ofertou o valor total de R$ 203.688,98 (duzentos e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) para o ITEM 01- A; R$ 67.200,00(Sessenta e sete mil e duzentos reais) para o ITEM 01 – B; R$ 4.393,97(Quatro mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos) para o ITEM 31; e R$ 633,55 (Seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para o ITEM 36. SM CORDEIRO DE MELO EIRELI, inscrita no CNPJ N.º 05.560.250/0001-08, com endereço na Rua Joao Teixeira, nº 398, Estância, Recife – PE, CEP nº 50771-400, que ofertou para o ITEM 02 o valor total de R$ 2.470,00 (Dois mil, quatrocentos e setenta reais). COMERCIAL USUAL EIRELI, inscrita no CNPJ N.º14.050.075/0001-91, com endereço na Rua Plácido de Castro, nº 566- Casa 02 – Guabirotuba – Curitiba/PR, CEP nº 81510-030, que ofertou o valor total de R$ 4.444,12 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) para o ITEM 28; R$ 7.444,12 (Sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) para o ITEM 29; R$ 5.301,18 (Cinco mil, trezentos e um reais) para o ITEM 40. HM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N.º10.139.520/0001-33, com endereço na Rua João Batista Machado, nº 388(A), São Conrado – ARACAJU/SE, CEP: 49042-210, que ofertou o valor total de R$ 4.799,97(Quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) para o ITEM 38. TREND COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ N.º 23.130.098/0001-05, com endereço Rua Floriano Peixoto, nº 380 – Sala 46 – Platina Shopping – Santo Antônio da Platina – PR, CEP: 86430-000, que ofertou o valor total de R$ 4.909,92 (Quatro mil, novecentos e nove reais e noventa e dois centavos) para o ITEM 19. TOTALIZANDO O VALOR DOS ITENS: R$ 305.285,81. Deixo de homologar os ITENS 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 30; 32; 33; 34; 35; 37; 39; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55 ;56; 57, restaram FRACASSADOS.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

RESOLUÇÃO Nº 0022018 – CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

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