poder executivo

08 de Dezembro de 2017 – XXVII – Nº 225 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 114/2017 – GP

O PREFEITO  DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: 

CONSIDERANDO o que estabelece  a  Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996 , que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei Municipal nº 1268, de 01.04.2016;

CONSIDERANDO  o disposto no inciso I, §3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1322, de 20.10.2017;

CONSIDERANDO  a indicação contida no Ofício nº 427/2017 – Gabinete SEOPSDC, da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil de 30.10.2017.

RESOLVE:
I- Designar a Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, matrícula nº 13892-4, para exercer a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria  da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), por um período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de outubro de 2017 a 23 de outubro de 2019;

II– Determinar que esta Portaria vigore a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 209/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 158/2017-GGEA, do dia 04/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 18.443-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, matrícula 18.443-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa a 02/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA n°197/2017- SME, da servidora Ligia Helena Soares Steedman, matrícula, 18.474-8 publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 190, do dia 10/10/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 197/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 190, do dia 10/10/2017.

Onde se Lê: “25/09/2017”.
Leia-se: “06/10/2019”.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA n°265/2017- SME, da servidora Marta Regina Barroca Pinto, matrícula, 15.111-2 publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 217, do dia 28/11/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 265/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 217, do dia 28/11/2017.

Onde se Lê: “31/09/2017”.
Leia-se: “30/09/2017”.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA /SME Nº 02/2017

ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE DOS ESTUDANTES NOVATOS PARA O ANO LETIVO DE 2018 NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino e pela Gerência de Gestão Educacional e Avaliação, com base no previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, n° 01/2011 e n° 01/2017 do CME/JG, e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/JG, e considerando que:

  • A RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE é um compromisso assumido pela gestão municipal para melhor desempenho da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  • A RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada de acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais, quanto à data corte para o ingresso nas escolas e nas modalidades de ensino oferecidas;
  • O processo de RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE tem o objetivo de otimizar a inscrição dos estudantes novatos na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, facilitando o ingresso à população nas unidades educacionais do município, através da internet, por computadores, tablets ou

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CADASTRO PARA A RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE PARA ESTUDANTES NOVATOS NA REDE 

Art. 1º O cadastro do estudante que não esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será efetivado com o objetivo de realizar a inscrição para vaga na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e adultos no ano letivo de 2018.
Art. 2º A inscrição para a RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE no município do Jaboatão dos Guararapes estará aberta no sistema, através do endereço eletrônico www.jaboatao.pe.gov.br no link reserva de matrícula on-line, e será realizada em duas etapas:
I – 1ª Etapa: 15 a 22 de dezembro de 2017; II – 2ª Etapa: 10 a 14 de janeiro de 2018; 
§1º A inscrição é isenta de qualquer pagamento.
§2º Após a inscrição, o responsável pelo estudante cadastrado no sistema de RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE deverá comparecer à escola solicitada para confirmação da matrícula com a documentação indicada no ato da inscrição, nos seguintes períodos:
I – 1º Etapa: 02 a 04 de janeiro 2018, para os estudantes com reserva de matrícula realizada no período de 15 a 22 de dezembro de 2017. 
II – 2ª Etapa: 18 a 23 de janeiro de 2018, para os estudantes com reserva de matrícula realizada no período de 10 a 24 de janeiro de 2018. 
§3º Se o responsável pelo estudante não comparecer à escola no período de confirmação, a RESERVA E MATRÍCULA ON-LINE será cancelada.
Art. 3º Poderão inscrever-se na RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE:
I – estudantes do 1º ano da 1ª Etapa ao 2º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, a partir de 0 (zero) a cinco anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2018, respectivamente;
II – estudantes do 1º ano do Ensino Fundamental, a partir de 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março de 2018;
III– estudantes do 2º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
IV- estudantes do Módulo I ao Módulo V da Educação de Jovens e Adultos, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março de 2018.
Parágrafo único. Terão preferência os estudantes residentes no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 4º A RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE do estudante com idade igual ou superior a 18 anos, será realizada pelo próprio estudante, bem como a confirmação de matrícula na unidade de ensino.
§1º Quando o estudante tiver idade inferior a 18 anos, a RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE deverá ser realizada pelo responsável legal.
§2º No ato da inscrição na RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE, o estudante ou o responsável legal deverá prestar as seguintes informações:
I – nome do estudante e data de nascimento; II – nome do pai, mãe ou responsável legal; III – endereço da residência com CEP; IV – escola, ano e turno que pretende estudar; V – se tem deficiência e qual o tipo de deficiência.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenação de Avaliação Estatística e Tecnologia da Informação- CAETI, a preparação e acompanhamento do ambiente virtual que será disponibilizado para fins de RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE e ao Núcleo de Ordenamento de Rede – NOR, o acompanhamento do processo de reserva e confirmação de matrícula.
Art.6º Compete a Gerência de Gestão Educacional e Avaliação – GGEA, através do Núcleo de Ordenamento de Rede – NOR, realizar o levantamento das necessidades de matrícula, orientar os(as) gestores(as) e secretários(as) escolares das unidades de ensino e assegurar o cumprimento desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II
DA RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE 

Seção I
Da RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE na Educação Infantil
Art. 7º O acesso às turmas de Educação Infantil será mediante cadastro escolar online, respeitada a idade, de acordo com as orientações do MEC para matrícula, com a data corte em 31 de março de 2018, conforme tabela abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL ANOS IDADE
ETAPAS 1º ANO DA 1ª ETAPA 0 A 1 ANO COMPLETO OU A COMPLETAR ATÉ 31 DE MARÇO DE 2018
2º ANO DA 1ª ETAPA 2 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31 DE MARÇO DE 2018
3º ANO DA 1ª ETAPA 3 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31 DE MARÇO DE 2018
1º ANO DA 2ª ETAPA 4 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31 DE MARÇO DE 2018
2º ANO DA 2ª ETAPA 5 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31 DE MARÇO DE 2018

Seção II
Da
RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE no Ensino Fundamental

Art. 8º O acesso ao Ensino Fundamental será para os estudantes de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2018, ou oriundos do lar, sem comprovação de escolaridade. Nos demais anos, do 2º ao 9º o acesso se dá mediante comprovação de escolaridade.

Seção III
Da RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE na Educação de Jovens e Adultos – EJA

Art. 9º Aos jovens e adultos que não tiveram acesso à escolarização na idade própria é garantida a RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE na Educação de Jovens e Adultos, desde que possuam 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 de março de 2018.

CAPÍTULO III
DO SISTEMA ON-LINE 

Seção I
Da Abertura do Sistema

Art. 10 O sistema estará aberto para RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE a partir da 0:00h do dia 15 de dezembro de 2017 às 23h59 minutos do dia 22 de dezembro de 2017 (primeira etapa) e 0:00h do dia 10 de janeiro de 2018 às 23h59 minutos do dia 14 de janeiro de 2018 (segunda etapa).

Seção II
Do Preenchimento do Cadastro

Art. 11 Os estudantes matriculados em 2017 na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes não poderão solicitar RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE.
Art. 12 Cada estudante só poderá fazer RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE em uma única escola, ano/módulo e turno na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. Caso não haja a vaga na escola, no ano/módulo ou turno desejado, o sistema não mostrará aquela escola e o responsável pelo estudante deverá fazer uma nova escolha.
Art. 13 A lista das escolas municipais está organizada no sistema de acordo com o CEP de cada unidade escolar e, ao inserir o CEP do local do endereço do estudante, o sistema automaticamente relacionará  as escolas municipais mais próximas da sua residência, não tendo impedimento para que, caso haja vaga, a reserva seja feita em uma localidade mais distante.
Art. 14 Os itens que estão marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. I – no caso de estudante com deficiência deverá especificar o tipo de deficiência que possui;
II – após efetivada a RESERVA DE MATRÍCULA ON-LINE, será gerado um protocolo, não sendo mais possível fazer troca de escola, ano/módulo ou turno.

Seção III
Da Confirmação de Matrícula

Art. 15 A confirmação de matrícula ocorrerá em duas etapas, na própria escola, no horário de 08h às 16h mediante apresentação de todos documentos, de acordo com o calendário abaixo:
I – 1ª Etapa de confirmação: de 02 a 04 de janeiro de 2018; II -2ª Etapa de confirmação: de 18 a 23 de janeiro de 2018.
Art. 16 O responsável que não comparecer a unidade de ensino escolhida nos dias e horário acima citados, terão sua reserva automaticamente cancelada.
Art. 17 Após o término da segunda confirmação de matrícula, caso haja vagas, as mesmas serão disponibilizadas diretamente na secretaria das escolas (matrícula de balcão).
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino e Gerência de Gestão Educacional e Avaliação.
Art. 19 Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1075/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.356/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a servidora GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO, mat. nº 18.771-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1A, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 28.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 1076/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.360/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. nº 16.496-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe I 3E, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 09.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1077/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.363/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, mat. nº 16.441-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3E, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 23.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1078/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.365/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora JOSEFA MARIA DA PAZ, mat. nº 17.794-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 10.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1079/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.370/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, mat. nº 16.502-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 29.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1080/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 738/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 22.11.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2950352017 LUCIANA HORÁCIO DA SILVA 13.378-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1081/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 441 de 2017 / SESURB da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, datada de 01.11.2017

Considerando o Ofício n°1045 de 2017-GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 08.11.2017.

RESOLVE: 
LOTAR o servidor PAULO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, mat. 21.525-2, cargo de Engenheiro I, na Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Manutenção, retroagindo seus efeitos a 08.11.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1085/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2943912017, e Parecer nº. 362/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 16.11.2017.

RESOLVE: 
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Superior a servidora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELLOS, cargo de Guarda Municipal II, matrícula nº. 14.205-0, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, retroagindo seus efeitos ao período de 18, 19, 20, 23 e 24 de outubro de 2017 e 29 e 30 de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1086/2017         

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 027/2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas,

Considerando pareceres da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 e do valor nominal fixo definido pelo art. 5º da Lei 936/2013.

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional as servidoras, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 DILVA MATIAS DA SILVA 14.844-0 Agente Man Inf Escolar -III-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 20/04/2016 190/2016
02 ALICE MARIA BEZERRA DE MOURA 13.404-0 Agente Alim. Escolar-IV-F Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 20/04/2016 189/2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1087/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Concessão de Gratificação de Função de Batedor, conforme Despacho Exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.10.2017, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2866592017 SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS 19.451-4 Executiva de Mobilidade e Acessibilidade Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, de 01 dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1089/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 20 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO, 

CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 1030 de 2017 / SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 20.11.2017.

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível  
01 16.618-9 ACELINO DE OLIVEIRA SANTOS AG. MAN. INF. ESCOLAR 18.02.2017 III D III E  
02 15.332-0 ANA CLAUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO AG. ALIMEN. ESCOLAR 21.03.2017 III C III E  
03 16.632-4 CLAUDEMIR JOSÉ DE LIMA AG. MAN. INF. ESCOLAR 23.08.2017 III D III E  
04 15.210-2 CLETO JOSÉ MENDES FILHO AG. MAN. INF. ESCOLAR 18.03.2017 III D III E  
05 16.609-0 FERNANDA ALEXANDRE PEIXOTO AG. ALIMEN. ESCOLAR 17.02.2017 III C III E  
06 15.997-2 LUCIA HELENA FARIAS GONÇALVES AG. MAN. INF. ESCOLAR 12.05.2017 III D III E  
07 15.280-3 MAGALI VASCONCELOS FRAGOSO DE OLIVEIRA AG. ALIMEN. ESCOLAR 19.03.2017 V D V E  
08 15.463-6 MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 31.03.2017 III D III E  

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1090/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.

CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 1028 de 2017 / SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 20.11.2017.         

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.155-5 EDSON CUNHA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 13.09.2017 03.04.2013 5 I 6 L
02 14.128-3 JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 11.08.2017 27.12.2012 4 H 5 I
03 14.359-6 KATHYA MARIA NATARIO MENDEIROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 30.08.2017 30.08.2017 4 G 5 I
04 13.160-1 ROBSON CAVALCANTI FERREIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 11.08.2017 22.04.2013 4 H 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.1091/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO

CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº. 1029 de 2017/SEPGE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADO DE 20.11.2017.

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
 
01 19.459-0 ANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE I – 1A 10.08.2017 I PARA III
02 18.439-0 FABIANA DE MENDONÇA MENDES PROFESSOR 1 CLASSE I – 1A 05.09.2017 I PARA II
03 19.317-8 FLAVIA BARBOSA DE ARAÚJO PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 14.12.2016 I PARA II
04 13.263-2 GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III – 5I 27.07.2017 II PARA III
05 19.357-7 LÚCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 24.03.2017 I PARA II
06 18.844-1 ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA PROFESSOR 2 CLASSE I – 1B 14.07.2016 I PARA II
07 16.560-3 WILMA RIBEIRO DE FRANÇA PROFESSOR 1 CLASSE II – 3F 19.01.2016 II PARA III

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1092/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 716/2017, 727/2017, 728/2017, 730/2017, 731/2017 e 733/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 16.11.2017, 17.11.2017 e 21.11.2017, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2938852017 RAIMUNDA CLÁUDIA REGO DE SOUZA 18.405-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2940462017 VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA 18.254-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2938892017 EVANDRA MARIA GOMES DA MATA 17.951-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2950322017 VERA LÚCIA SOARES COSTA 13.331-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2950192017 ZAINE SANTOS DA COSTA 15.063-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2950342017 MARILDA DOS SANTOS SILVA 13.373-6 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1104/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 365/2017 datado de 17.11.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2949632017 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 10.451-5 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil 23/10/2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1106/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme Parecer nº. 367/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.11.2017 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2926182017 MÁRCIO ROBERTO ARAÚJO DE MELO 76277-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.1107/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical, conforme Parecer nº 349/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 31.10.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2892162017 ANA MARIA DE JESUS SANTOS 11.310-7 Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1108/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
2936042017 CLÁUDIA DOMINÍCIA DA SILVA CORDEIRO 19.404-2 Executiva de Mobilidade e Acessibilidade Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.06.2024
2961592017 LINDINALVA SANTOS DA SILVA 13.780-4 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 10.07.2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1110/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2930612017 MARIA HOSANA RODRIGUES DOS SANTOS 11.508-8 Executiva de Gestão de Pessoas 2003/2013 02.01.2018 a 01.04.2018
2928652017 SOLANGE DO RAMO SILVA 11.076-0 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 1997/2007 02.01.2018 a 31.01.2018
2958932017 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA 7.757-7 Executiva de Licitações, Contratos e Convênios 2004/2014 02.01.2018 a 31.01.2018
2945382017 JOSÉ MENDES CAMINHA FILHO 4.827-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 81/91 e 01/11 02.01.2018 a 30.06.2018
2920212017 ALDEMÁRIO MARCELINO DE ARAÚJO JÚNIOR 9.102-2 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1997/2007 02.01.2018 a 02.03.2018
2945402017 WELLINGTON GOMES DA SILVA 10.643-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1997/2007 02.01.2018 a 31.01.2018
2947502017 ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO 13.979-3 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 02.01.2018 a 31.01.2018
2947512017 WILSON BARRETO DA SILVA 8.020-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2004/2014 02.01.2018 a 01.04.2018
2944322017 FERNANDO JOSÉ DE SOUZA 3.576-9 Executiva da Receita 1997/2007 02.01.2018 a 31.01.2018
2947372017 MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA 10.310-1 Mun. de Desen. Econômico e Sustentabilidade 2006/2016 02.01.2018 a 31.01.2018
2928952017 MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE 15.698-1 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2958562017 FRANCISCO SIQUEIRA FIORENTINO 15.593-4 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2932052017 JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA 17.013-5 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2018 a 31.01.2018

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1111/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2958612017 MARIÂNGELA DE ANDRADE DO N. MOURA 15.695-7 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2958582017 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ 16.062-8 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2958532017 ELIZABETH DE LIMA VIEIRA AMORIM 15.935-2 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2958522017 KATIUSCIA NUNES SANTOS 17.073-9 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2018 a 31.01.2018
2958622017 EUGÊNIA MARIA MÁXIMO 17.243-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.01.2018 a 31.01.2018
2961602017 ISA GALVÃO RODRIGUES 14.483-5 Municipal de Saúde 1998/2008 02.01.2018 a 31.01.2018
2958542017 GABRIELA CORDEIRO DA SILVA MACIEL 17.007-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2018 a 31.01.2018
2961672017 OLIMPIO ALVES MACIEL NETO 16.051-2 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2961632017 LUISA MARIA LITRENTO CADETE 12.662-4 Municipal de Saúde 1990/2000 02.01.2018 a 02.03.2018
2961612017 FLÁVIA RORIS TEMPORAL 13.612-3 Municipal de Saúde 2005/2015 02.01.2018 a 31.01.2018
2958572017 JOSÉ FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO 10.962-2 Municipal de Saúde 2007/2017 02.01.2018 a 31.01.2018
2962792017 LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA 17.191-3 Municipal de Saúde 2007/2017 02.01.2018 a 31.01.2018
2958602017 MARIA JOSÉ DE MEDEIROS 9.411-0 Municipal de Saúde 2000/2010 02.01.2018 a 31.05.2017

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PROCURADORIA GERAL

 

Portaria PGM nº 025 / 2017, de 07 de dezembro de 2017.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 
Art. 1º Designar a Procuradora Municipal CRISTIANE MAIA LUSTOSA, matrícula nº 17987-6, para a função de Chefe do Setor Contencioso Cível, a partir do dia 1º de dezembro de 2017.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 2017.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTES 01 E 02). FORNECEDOR: WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME. CNPJ: 22.265.371/00001-38. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/11/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO.

           
LOTE 01
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$
1 Apagador para quadro branco – tamanho mínimo de 14cm x 4cm a 15cm x 6cm, fabricado em plástico resistente, acompanha feltro macio e resistente UND 1800 4,55 8.190,00
2 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11 cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda espessura mínima para escrita em 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor azul UND 3600 1,65 5.940,00
3 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11 cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda espessura mínima para escrita em 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor preta. UND 3600 1,67 6.012,00
4 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11 cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda espessura mínima para escrita em 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor vermelha. UND 3600 1,67 6.012,00
5 Pen drive – capacidade mínima de armazenamento: 8 Gigabytes Interface: USB 2.0 Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s Compatibilidade: Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux. Modelo: cartão (A arte será disponibilizada no Ato da assinatura do Contrato). UND 1800 21,00 37.800,00
6 Caneta esferográfica – cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na NBR 15236 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. UND 3600 0,40 1.440,00
7 Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na NBR 15236 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. UND 3600 0,40 1.440,00
8 Caderno universitário – caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: Dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura; Miolo: papel offset, branco gramatura mínima de 56g/m2 ; Capa e contracapa duras: papelão gramatura mínima 750g/m2 revestido em papel couchê gramatura mínima 115g/m2 com guarda em offset com gramatura mínima de 100g/m2 ; Impressão da capa e contracapa: 4×0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (A arte será disponibilizada no Ato da assinatura do Contrato) ; Divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2 , a cada 20 folhas impressas uma divisória; Espiral: arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; Na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; Caderno universitário – 200 folhas; Formato: 20cm x 27,5cm; Mbr: 15733; Nome do fabricante; Certificação fsc ou cerflor UND 1800 11,48 20.664,00
TOTAL LOTE: R$ 87.498,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
           
           
LOTE 02
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$
1 Apagador para quadro branco – tamanho mínimo de 14cmx4cm a 15cmx6cm, fabricado em plástico resistente, acompanha feltro macio e resistente. UND 600 4,55 2.730,00
2 Marcador para quadro branco – azul – tamanho mínimo de 11 cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda espessura mínima para escrita em 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor azul UND 1.200 1,65 1.980,00
3 Marcador para quadro branco – preto – tamanho mínimo de 11 cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda espessura mínima para escrita em 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor preta. UND 1200 1,67 2.004,00
4 Marcador para quadro branco – vermelho – tamanho mínimo de 11 cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda espessura mínima para escrita em 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor vermelha. UND 1200 1,67 2.004,00
5 Pen drive – capacidade mínima de armazenamento: 8 Gigabytes Interface: USB 2.0 Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s Compatibilidade: Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux. Modelo: cartão (A arte será disponibilizada no Ato da assinatura do Contrato). UND 600 21,00 12.600,00
6 Caneta esferográfica – cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na NBR 15236 e ao selo do INMETRO Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. UND 1200 0,40 480,00
7 Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na NBR 15236 e ao selo do INMETRO Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega UND 1200 0,40 480,00
8 Caderno universitário – caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: Dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura; Miolo: papel offset, branco gramatura mínima de 56g/m2 ; Capa e contracapa duras: papelão gramatura mínima 750g/m2 revestido em papel couchê gramatura mínima 115g/m2 com guarda em offset com gramatura mínima de 100g/m 2 ; Impressão da capa e contracapa: 4×0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes( A arte será disponibilizada n o Ato da assinatura do Contrato) ; Divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2 , a cada 20 folhas impressas uma divisória; Espiral: arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; Na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; Caderno universitário – 200 folhas; Formato: 20cm x 27,5cm; Mbr: 15733; Nome do fabricante; Certificação fsc ou cerflor UND 600 11,48 6.888,00
TOTAL LOTE: R$ 29.166,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais).

 Valor Total da Ata R$ 116.664,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2017 – SEINFRA. PROCESSO Nº 201/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS DO SISTEMAS DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 1: REGIONAIS 05,06 E 07). CONTRATADO: LUZ ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF SOB O N.º 04.307.535/0001-60. PRAZO DO CONTRATO: 12 MESES. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.489.410,32 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24/11/2017. 

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2017 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. FORNECEDOR: DENTAL PRIMER – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI-ME. CNPJ nº 21.504.525/0001-34. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES. 18/10/2017. ALBERTO LUIZ ALVES E LIMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Lote 04 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Anestésico injetável á base de Mepivacaina a 2% com vaso constritor Caixa com 50 tubetes de 1,8 ml cada 1.350,00 MEPIADRE – DFL 66,66 89.991,00
VALOR TOTAL 89.991,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2017 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. FORNECEDOR: DENTAL UNIVERSO EIRELE-EPP. CNPJ nº 26.395.502/0001-52. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/10/2017; ALBERTO LUIZ ALVES E LIMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Lote 21 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 selante fotopolimerizavel, cor: branco opaco, com fluor e de baixa viscosidade. composição: bisfenol a glicidilmetacrilato( 35,60%). grupo dimetacrilatos; b.ht: dioxido de silicio, fluoreto de sodio, fluoreto de calcio e catalisador. apresentação : KIT COM 1 FRASCO DE SELANTE COM 5 ML, 1 frasco de condicionador acido de 5 ml. KIT 300,00 BIOSEAL F/ BIOSEAL P 16,02 4.806,00

 

Lote 22 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 ÓCULOS DE PROTEÇÃO DE LENTES DE POLICARBONATO INCOLOR. LENTES COM TRATAMENTO ANTIRRISCO.. UNID 300 FENIX 145000 7,02 2.106,00
ITEM

02

ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA GRANDE INTENSIDADE DE LUZ. COMPRIMENTOS DE ONDA DE 470 NM. EM POLICARBONATO AMARELO AMBAR UNID 100 UVEX 49,14 4.914,00

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 11.826,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ETIQUETAS TÉRMICAS PARA CARTÃO SUS, AFIM DE ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. FORNECEDOR: LEANDRO VASCONCELOS IGLESIAS. PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 30.508.936-5 E CPF N° 313.602.738-83. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/10/2017. ALBERTO LUIZ ALVES E LIMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

LOTE   Quant Preço Unitário Total
02 Etiquetas térmica em rolo/bobina, modelo ET0182 – ET COL TERM ADC 240 62X15000, PARA USO NA IMPRESSORA TÉRMICA ZEBRA GC 420D recebida do Ministério da Saúde, para ser aplicada no Cartão SUS. 2.500 5,55 13.875,00

 TOTAL: R$ 13.875,00 (treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 047/2017 – SME. Processo Nº: 122/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada visando execução dos serviços de conservação predial com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação nas solicitações das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI CNPJ/MF n.º 08.362.490/0001-88. Valor: R$ 476.180,28 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais e vinte e oito centavos). Vigência: 22/11/2017 a 22/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2011 – SESA. PROCESSO Nº 077/2011. CPL SAÚDE. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA JERUSALÉM, N° 19 E 19-A, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOCADOR: JOSIVAN FREIRE FERREIRA. CPF/MF N° 077.983.264-72. VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 1.177,44 (UM MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO RENOVADO: 6 MESES VIGÊNCIA: DE 03/10/2011 A 03/04/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2017 – SDES. Processo Nº 048/2017. CPL Demais Secretarias. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração, produção e impressão de catálogo em português e inglês, para divulgar os produtos e serviços da economia solidária, pertencentes ao Projeto Jaboatão Solidário. Contratada: Rosimery Spindola Leite Gráfica – ME.  CNPJ/MF n.º 07.833.113/0001-17. Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias. Nova Vigência: 03/08/2017 a 03/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2017.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2013 – SEPLAG. PROCESSO Nº 039/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE POR MOTOCICLETAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE EXPEDIENTES DE COMUNICAÇÃO INTERNA ENTRE SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATADO:  LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ/MF SOB O Nº 10.627.870/0001-49. VALOR: R$ 1.456.502,40 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. PERÍODO: 30/09/2013 A 30/09/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRANCISCA AZEVEDO
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
CLAUDIO ASFORA
GABINETE DO PREFEITO
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
VÍRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
THIAGO FERNANDES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236.2017.PE.205.SMS.CPL2. SERVIÇO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VALIDADE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES ALIMENTAÇÃO COM CHIP DE SEGURANÇA, BEM COMO NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CUPOM REFEIÇÃO DO TIPO VOUCHER (PAPEL) PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE POSSIBILITAM À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IN NATURA E REFEIÇÕES PRONTAS ATRAVÉS DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. Valor máximo aceitável: R$ 1.036.693,90 (um milhão, trinta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/12/2017 às 09h00min (HORÁRIO LOCAL). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/12/2017 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 22/12/2017 às 14h00min (HORÁRIO LOCAL). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 701505. Outras informações: licitacoes.saude.pjg@gmail.com .Fone: (81) 3378.9142 / 3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO LOCAL).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de dezembro de 2017.

ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235.2017.PP.206.SME.CPL2. SERVIÇO. OBJETO: Registro de Preço para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 12.483.660,24 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).   RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/12/2017 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/12/2017 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 21/12/2017 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). O Edital poderá ser solicitado no endereço eletrônico: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Fone: (81) 3378.9142 / 3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO LOCAL).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de dezembro de 2017.

ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 237.2017.DISP202.SEINFRA.CPL1. SERVIÇOS. OBJETO: Serviços especializados de demolição mecanizada de EDÍCULAS, localizadas na Quadra 02, em alvenaria resistente (Edículas Residenciais/comerciais nºs 15, 17, 35, 37, 55, 79, 95,  89, 125, 175, 195, 189 e 159 todos da Quadra 02), do Conjunto Residencial Muribeca, com retirada das fundações, retirada de caixa d’água e cisterna de cada edícula, tanto residencial quanto comercial, com estimativa de volume de 5.239,45 m³ de alvenaria e concreto, a ser efetivada com BR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.739.106/0001-01, com endereço na Rua Padre Cabral, nº 349 Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.030-500. Valor Global da Contratação: R$ 362.124,00 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais). Fundamento legal: art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

DANIEL NASCIMENTO
Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE credenciamento de empresaS, organizações e demais instituições, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NA AGÊNCIA nACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS, INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de ASSISTência ODONTOLÓGICA, NA MODALIDADE DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO, COM LIMITAÇÃO EXPRESSA DAS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL DE PROCEDIMENTOS VIGENTE E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO TOCANTE À SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA, COM COBERTURA DENTRO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA eSTADUAL (OU SUPERIOR), GARANTIDO O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA MESMA ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO NORMAL, A TODOS OS SERVIDORES QUE TRABALHEM SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, CELETISTA E CONTRATO TEMPORÁRIO E COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL nº 8.666/93, ATUALIZADA, BEM COMO PELO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ESTÁ A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PODENDO SER ADQUIRIDO POR MEIO DE E-MAIL OU NO ENDEREÇO ABAIXO INDICADO, DEVENDO OS INTERESSADOS APRESENTAR REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ELENCADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, ATÉ A DATA DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2018, NA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NA SUA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, LOCALIZADA NA ESTRADA DA BATALHA, Nº 1.200, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H AS 13:30H. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (81) 99467-0751 OU ATRAVÉS DO E-MAIL: florenceolsenmaia@hotmail.com .

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

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