poder executivo

11 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°103 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N º 51/2016

 

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº46, PUBLICADA EM 16 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O NÚCLEO DE PROJETOS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROJETOS DA SECRETARIA DE EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Núcleo de Projetos Ambientais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, que passa a ser a seguinte:

 

LUCIENE MARIA PEREIRA DE LIMA, Matrícula n º 59.018-0, Coordenadora;

– GABRIELA DE SOUZA MELO, Matrícula nº 59.106-6;

– RENATA CELLY ARAUJO DE NEGREIROS, Matrícula nº 59.070-1;

– NATHÁLIA BARROS SEIXAS, Matrícula nº 59.009-0;

– MARGARETH REIS SILVA DE MELO, Matrícula n º 76.001-5;

– LÍDIA MARIA DE SÁ LEITÃO DA FONSECA, Matrícula nº 59.117-9

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2016.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE,     09         de   Junho     de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº.   085   /2016

  

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  2.270.000,00 (Dois milhões, duzentos e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00574 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.050.000

 

25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.220.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.270.000  

 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 122 2222 2.522 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00549 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 850.000

  

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.420.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.270.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31  de   maio    de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.   086 /2016

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV  no  valor de   R$ 170.000,00  (Cento e setenta  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO
Red. 00138 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 170.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 170.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00137 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 170.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 170.000

                    

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  31  de    maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº. 087  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o  artigo 55 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto o Crédito Suplementar em  favor  de    DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS,  no  valor de   R$ 3.311.184,00 (Três milhões, trezentos e onze mil, cento e oitenta e quatro reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                       

                                RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                                

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 –   SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 670 FNT 15 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 2.245.542

  

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00061 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 685.642

  

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

18 541 1028 2.030 – MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
Red. 671 FNT 15 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000

 

 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

51 1086 2.380 – MELHORIA DA  DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO

DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 00669 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

                                           TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO …..  R$     3.311.184  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias;:

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 431.184

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

04 122 2060 2.388 – IMPLEMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E HABITACIONAIS
Red. 00144 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00577 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.600.000

 

                                  TOTAL DE  ANULAÇÃO     R$ 3.311.184

                                                           

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  31  de   maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  089  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial em  favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,  no  valor de       R$ 4.796.813,21 (Quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e treze reais e vinte e um centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:              

           

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$

                               

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00049 FNT 12 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.796.813,21

 

                                            TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO …..  R$ 4.796.813,21

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

B –  TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO

 

O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do 1º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº 087/2014, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, que constitui o objeto a reprogramação do PTM- “ Pavimentação e Drenagem  de Ruas” (AP-333), não previsto no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                                            EM  R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.796.813,21
2400.00.00  Transferências de Capital 4.796.813,21
2470.00.00   Transferências de Convênios 4.796.813,21
2472.00.00

 

2472.99.00

    Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades

Outras Transferências de Convênios dos Estados

4.796.813,21

 

4.796.813,21

 

                                                  TOTAL DA ANULAÇÃO   R$ 4.796.813,21

                                                           

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2016.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de   junho  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.   90  /2016

  

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIAS, no  valor de   R$  1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 00105 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.800.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.800.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 126 2016 2.366 – MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Red. 00119 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.400.000

   

04 331 2261 9.013 – ENCARGOS COM VALE – TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
Red. 00121 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.800.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,     09   de  junho   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

DECRETO N.º  91 /2016

 

EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento de Veículos de Pequeno Porte -VPP do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2016 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Transporte Publico de Passageiros por Veículos de Pequeno Porte no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares, Cobradores e permissionários daquela frota;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os permissionários do Serviço de Transporte Publico de Passageiros por Veículos de Pequeno Porte do Município do Jaboatão dos Guararapes ficam convocados a comparecer ao Recadastramento anual dos veículos, permissionários, condutores auxiliares e cobradores, referente ao exercício de 2016, no período de 27/06 à 29/07/2016.

 

  • 1oO Recadastramento será realizado na sede da Superintendência de Transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SUPTRANSP, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, com atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia, por ordem de chegada, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.

 

  • 2o – Os permissionários terão que justificar, na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta deste decreto, por meio de requerimento protocolado na SUPTRANSP que comprove suas alegações, estando sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 317,67 (trezentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), referente a realização de recadastramento fora do prazo, conforme disposto no a Anexo Único deste Decreto.
  • 3o O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da SUPTRANSP.
  • 4o – Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar para o recadastramento, no período 22/07 à 29/07/2015, conforme o disposto neste Artigo.
  • 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento deste Decreto responderão a processo administrativo visando a cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto neste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1oEm nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2oNo caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “D”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.

 

II – Certidão de prontuário emitida no site pelo DETRAN-PE, atualizada.

 

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

 

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

 

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

 

VII – Comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

 

VIII – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SUPTRANSP com aprovação para os veículos com até 07 (sete) anos de fabricação, contados do ano de fabricação do mesmo registrado no respectivo CRV ou laudo de inspeção de segurança veicular, que atenda a NBR 14040-1, emitido por Instituição Técnica Licenciada- ITL, credenciada pelo DENATRAN, para os veículos com mais de 7 (sete) anos de fabricação, contados do ano de fabricação do mesmo registrado no respectivo CRV.

 

IX – 2 (duas) Fotos coloridas 3×4,  recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros;

 

X – Original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recadastramento;

 

XI – Original com cópia ou cópia autenticada da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e de Terceiros dentro do prazo da vigência com o original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de pagamento atualizado ou quitação do mesmo;

 

XII – Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de aferição do tacógrafo, atualizado pelo IPEM/PE.

 

Art. 4º – Os documentos exigidos para o recadastramento de condutores auxiliares e cobradores são:

I – Original e cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social-CTPS, páginas que contenham a numeração da carteira e a do contrato de trabalho assinado pelo empregador.

II – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

III – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

IV – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

 

V – 02 (duas) fotos 3×4 cm, recentes, sem chapéu, boné e outros.

 

  • 1º – Além dos documentos previstos no caput deste artigo, serão exigidos também, em relação ao condutor auxiliar:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “D”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.

 

II – Certidão de prontuário emitida no site pelo DETRAN-PE atualizada.

 

  • 2º – Além dos documentos previstos no caput deste artigo, serão exigidos também, em relação ao cobrador:

 

I – Original e cópia da Carteira de identidade.

II – Original e cópia do Cadastro de pessoa Física – CPF.

 

Art. 5º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para vistoria ou do laudo de inspeção de segurança veicular, no período determinado neste Decreto.

  • 1º – Todos os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual prevista na Portaria SETT nº 003/2012 e equipamentos previstos nas portarias SESU nº 01/2011 e no Decreto nº 30/2012 e na Resolução do Conselho Municipal de Transportes – CMT nº 015/2014.

Art. 6º – A conclusão do recadastramento dos veículos, dos permissionários, condutores auxiliares e cobradores, dar-se-á após o recebimento das credenciais, de acordo com o disposto a seguir:

 

I – O veículo receberá o selo de vistoria – SV, de uso obrigatório e que será afixado no pára-brisa  dianteiro, por trás do espelho retrovisor, após aprovação na vistoria.

 

II – Todos os permissionários, condutores auxiliares e cobradores receberão em até 30 (trinta) dias, após a aprovação em vistoria do veículo, o crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de recadastramento, a ser recebido pelo permissionário.

 

Parágrafo único – Os condutores auxiliares e cobrados só receberão suas credenciais, após o recebimento, por parte do permissionário, do certificado e do crahá de identificação.

 

Art. 7º – Não haverá prorrogação de prazo para o recadastramento.

 

Art. 8º – O valor do Recadastramento será de R$ 35,16    (trinta e cinco reais e dezesseis centavos), por veículo.

 

Art. 9º – Este  decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09  de JUNHO  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

Anexo Único

 

Calendário de Recadastramento VPP – 2016

Data Termo de Permissão – TP
27/06/2016 2 3 4 5 7 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
28/06/2016 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33
29/06/2016 34 35 38 39 40 43 44 47 48 49 51 53 54 55 58
23/06/2016 59 60 62 63 64 65 66 67 69 70 72 73 74 75 76
01/07/2016 77 78 79 80 81 82 83 84 87 89 90 91 92 93 94
04/07/2016 96 97 98 100 103 104 105 106 108 109 110 112 113 114 115
05/07/2016 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 129 130 131 132
06/07/2016 134 136 137 138 139 140 141 142 143 144 146 148 150 152 153
07/07/2016 154 155 156 157 159 160 300 301 304 305 309 310 311 312 313
08/07/2016 314 316 318 320 321 322 323 324 325 326 328 329 330 331 332
11/07/2016 335 336 337 338 339 340 341 343 344 346 347 350 351 352 353
12/07/2016 354 356 357 358 359 362 363 364 365 366 404 405 407 408 414
13/07/2016 415 419 422 423 424 430 432 433 434 437 440 442 444 450 455
14/07/2016 457 458 459 460 462 466 472 475 480 483 488 489 492 493 495
15/07/2016 496 498 502 503 504 505 507 508 510 512 513 514 520 521 524
18/07/2016 527 528 530 534 535 536 538 539 542 544 545 550 551 553 556
19/07/2016 558 559 561 563 567 571 573 575 576 577 578 582 583 587 588
20/07/2016 590 591 592 593 596 597 598 599 603 605 608 609 610 612 614
21/07/2016 617 619 623 626 627 630 634 635 638 642 644 645 647 656 660
De  22   à 29/07/2016 Retardatários com requerimento deferidos e Reprovados em vistoria

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 085/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 043/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 01/06/2016, solicitando a nomeação da professora Sueli Aires da Silva, matrícula nº 16.522-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Odete Gomes de Morais;

 

Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Odete Gomes de Morais, com 200 h/a, a professora Sueli Aires da Silva, matrícula nº 16.522-0, com data retroativa ao dia 24/05/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 086/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/02/2016, solicitando a nomeação da professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima;

 

Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima, com 200 h/a, a professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, com data retroativa ao dia 04/01/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 087/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 024/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 27/04/2016, solicitando a nomeação da professora Shirley Rachel de Souza Silva Souto, matrícula nº 18.732-2, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Marinalva Maria Vicente;

 

Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, as unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Marinalva Maria Vicente, com 200 h/a, a professora Shirley Rachel de Souza Silva Souto, matrícula nº 18.732-2, com data retroativa ao dia 27/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 088/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da Agente em Administração Escolar Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula nº 16.595-6, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;

 

CONSIDERANDO que conforme determinação do art. 3º, da Lei nº 545/2010, a função de Secretário Escolar será exercida por servidor do quadro efetivo desde que atenda aos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 18, capítulo III da Lei nº 220/2008 e, cumulativamente, possuam Curso Técnico em Administração Escolar ou Graduação em Administração ou Licenciatura;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, da Agente em Administração Escolar Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula nº 16.595-6, com data retroativa ao dia 02/02/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 089/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, através do Protocolo nº 110868/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, localizada na Escola Municipal Cecília Brandão, com data retroativa ao dia 18/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 090/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 039/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 20/05/2016, solicitando a nomeação da professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro;

 

Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro, com 200 h/a, a professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, com data retroativa ao dia 19/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 091/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 039/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 20/05/2016, solicitando a nomeação da professora Taciana de Barros Queiroz, matrícula nº 18.205-2, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro;

 

Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro, com 200 h/a, a professora Taciana de Barros Queiroz, matrícula nº 18.205-2, com data retroativa ao dia 19/05/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 327/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.047/2016-CIRP, datado de12.04.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR as servidoras listadas abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.04.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
GLEISY CRISTINA DE LIRA ARAÚJO 20.575-3 Superintendência de Gestão de Pesssoas-SEADGEP
JOANA D’ARC TRINDADE CARDOSO 20.499-4 Superintendência de Gestão de Pesssoas-SEADGEP
JULIANE CATARINE SANTOS 20.576-1 Superintendência de Gestão de Pesssoas-SEADGEP

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

PORTARIA Nº. 345/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº062/2016-SEADM/GPS, datado de 01.04.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.04.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
GUARABIRA FORTUNATO DA SILVA 20.592-3 Superintendência de Administração-SEADGEP
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.599-0 Superintendência de Administração-SEADGEP

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº.379/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome dos servidores JESSÉ GOMES PEREIRA, mat. 19.731-9 e LINDALVA ALVES DA SILVA, mat.19.839-0 da Portaria de nº. 212/2016 datada de 10.03.2016, que concedeu Gratificação de Insalubridade, lotados na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 447/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 073/2016.

 

R E SO L V E:

 

          1-INTERROMPER a Readaptação de função Definitiva, da servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. nº 12.748-5, cargo Professor 1 Classe III – 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96.

 

          2- RETORNAR as funções do cargo de origem de Professor 1 Classe III – 6L, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, lotada na Secretaria Executiva Educação, a partir de 11.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº.493/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2657932016 WANDECLEIDE AUGUSTO DA ROCHA 7.604-0 Executiva de Educação 1984/1994 01.06.2016 a 27.11.2016
2665032016 ANA MARIA GOMES 12.580-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.06.2016 a 30.07.2016
2665152016 FÁBIO JORGE DE LIMA E SILVA 13.434-1 Executiva de Educação 1995/2005 01.06.2016 a 30.06.2016
2678162016 MARTA VALÉRIA CORDEIRO DE ALMEIDA 6.542-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.06.2016 a 30.06.2016
2617992016 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 9.580-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 27.11.2016
2621622016 SAULA ARAGÃO DOS SANTOS 16.817-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 30.07.2016
2618542016 ANA KELY DOS SANTOS SILVA 16.157-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2648742016 LIDIA MARIA CAMPELO DE ARAÚJO 13.388-4 Executiva de Educação 1995/2005 01.06.2016 a 28.09.2016
2637862016 EDILANE MARIA FERREIRA 12.748-5 Executiva de Educação 2001/2011 01.06.2016 a 27.11.2016
2670202016 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA 9.109-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 27.11.2016
2618332016 EDILENE CRISTINA DAS NEVES 9.849-3 Executiva de Educação 2006/2016 20.06.2016 a 17.12.2016
2670162016 LUCIA CELIA BASTOS SANTANA 12.443-5 Executiva de Educação 2000/2010 01.06.2016 a 29.08.2016
2647682016 JOSE FERNANDO DA SILVA 16.797-5 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 30.07.2016
2628952016 MARILI CLEMENTINO DE OLIVEIRA 15.109-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016  a 28.09.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 494/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando que já houve uma publicação de portaria de exoneração.

 

R E SO L V E:

   

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 338/16, datada de 18.04.2016, que exonerou a servidora, JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat. 19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 495/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 011/2016, datada de 11.01.2016, que concedeu Readaptação de Função Temporária, a servidora ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA mat. 15.533-0 onde se lê: A partir de 21.07.2015 leia-se: A partir de 18.11.2015, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 496/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora CARLA COSTA LINS, mat. 16.816-5 da Portaria de nº. 348/2016 datada de 18.04.2016, que concedeu Enquadramento por Tempo de Serviço, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 497/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 375/2016, datada de 28.04.2016, que concedeu Licença para Curso de Pós-Graduação, a servidora IZAURIANA BORGES LIMA mat. 18.202-8 onde se lê: Período 14.03.2016 a 28.02.2018 leia-se: Período 11.04.2016 a 28.02.2018, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 498/2016

                       

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2677142016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 29.04.2016 a 28.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor SEVERINO JOSE DA SILVA, matricula nº. 14.295-6 cargo de Guarda Municipal II, lotado na Secretaria de Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 499/2016

                         

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2661342016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.04.2016 a 12.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA MENDES, matricula nº. 17.434-3 cargo de Agente Comunitário de Saúde II, lotada na Secretaria de Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº. 500/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 104/2016 ,105/2016 e 111/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datados de 24.05.2016 e 03.06.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2675582016 CLAYTON ROBERTSON  ABREU MAGALHÃES 4891-7 Executiva de Promoção da Saúde
2674222016 NILZA DOS PRAZERES ROCHA BARROS FARIAS 9487-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência
2683682016 ELAINE DE SOUSA JUSTINO DO NASCIMENTO 10.369-1 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 501/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 101/16, 102/16 e 103/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2671412016 ALESSANDRA CARLA BARRETO DOS SANTOS 76.205-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2671382016 RAFAELLE DE FREITAS MONTEIRO DE LIMA 76.184-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2674162016 RAQUEL RODRIGUES BEZERRA LIMA 20.380-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016

  

 

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PORTARIA Nº. 502/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para resolver pendências administrativas, conforme Parecer nº 088/2016– Assessoria Jurídica/SEADGP, datado de 05.05.2016 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2661732016 SERGIO DE MIRANDA PEREIRA 14.117-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 503/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2677892016, e Parecer nº. 108/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 27.05.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora REJANE LIMA DE OLIVEIRA, cargo Agente Comunitário de Saúde I, matrícula nº. 19.228-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 504/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2670812016, e Parecer nº. 125/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.04.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo Agente Administração Escolar III – C, matrícula nº. 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08/06 a 10/06/2016 e 13/06 a 16/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.505/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 110588/2016, datado de 13.05.2016 e protocolo nº. 2679942016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar I – B, o servidor FABIO JOSÉ DE SOUZA, mat.16.648-0, lotado na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.506/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3604/2016, datado de 20.05.2016 e protocolo nº. 2678172016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora ANA ELISA COSTA MELO DE BARROS, mat.20.404-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.507/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3596/2016, datado de 19.05.2016 e protocolo nº. 2677662016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora GABRIELA DE MORAES REGO GUEDES, mat.19.929-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.508/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103623/16 datado de 04.02.2016 e protocolo 2618172016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 509/2014, datada de 27.06.2014, da servidora MARIA DO CARMO RODRIGUES BATISTA matricula nº. 18.247-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 509/2016

   

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

   

R E SO L V E:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 099/16, 106/16 e 110/16– Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 26.05.2016 e 31.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2664572016 JOSEFA MARINHO DE SOUZA 11.116-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2674622016 CELIA MARIA DE SOUZA 08380-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2680742016 FERNANDO JOSÉ DE SOUZA 3576-9 Executiva da Fazenda Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 510/2016

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 

 CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 LUCIENE FALCÃO DE OLIVEIRA 15.414-8 Agente Adm Escolar IV-C Executiva de Educação 03.09.2015 116/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 511/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs 026/16, 027/16, 028/16, 029/16 e 030/16 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 22.01.2016 e 25.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2457192015 MIRIAM MACHADO DE BARROS 15.185-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567822015 ERICA ROGERIA CANDIDA DA SILVA 16.229-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2573302015 ANA LUCIA DE OLIVEIRA 16.230-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2579012015 KARLLA ALVES CAVALCANTI 16.146-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567902015 NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO 14.813-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 512/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO PARECER  Nº 074/2016 Assessoria Jurídica – SEE, DATADO DE 23.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.595-6 LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES 17.02.2014 Agente Administração Escolar III – C 102356 26.01.2016 III PARA   IV

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº 513/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 528/2016-GAB/SEE, datada de 22.03.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.638-3 DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA 19.02.2004 106396 01.03.2016 22.03.2016 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 514/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 110161/16 datado de 05.05.2016 e protocolo nº. 2671452016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor LUIS EDUARDO DA SILVA LIMA, matricula nº. 16.668-5, Cargo Ag Man Inf Escolar I -B, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 515/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 330/2016, datada de 18.04.2016, que concedeu Gratificação de Insalubridade, a servidora CELINA BUARQUE DE MACEDO mat. 12.684-5 onde se lê: CELINA ALBUQUERQUE DE MACEDO leia-se: CELINA BUARQUE DE MACEDO, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

 

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PORTARIA Nº. 516/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2634522016 CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA 16.799-1 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 30.07.2016
2660982016 KATIA MARQUES FRAGOS DA SILVA 14.782-6 Executiva de Educação 2003/2013 02.06.2016 a 29.11.2016
2654722016 HERMINIA MARIA DE ALMEIDA 14.958-6 Executiva de Educação 2003/2013 02.06.2016 a 01.08.2016
2665042016 JOSEDNA LUZ DE ARAUJO 8162-0 Executiva de Educação 2004/2014 06.06.2016 a 03.12.2016
2657942016 ARIZETE VICENTE DO VALE 12.724-8 Executiva de Educação 2001/2011 06.06.2016 a 06.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.517/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 086/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, mat. nº 15.390-7, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.518/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 090/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, ao servidor JOSÉ PAULO FALCÃO, mat. nº 18.088-2, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.519/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 088/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora DIANA MARIA DE BRITO, mat. nº 18.032-7, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 17.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.520/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 082/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 5I, SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.521/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 083/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.522/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 077/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ANGELA MARIA GOMES, mat. nº 17.754-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.523/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 076/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 5I,SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.524/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 084/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II 1A,RENATA NUNES SOARES COSTA, mat. nº 18.631-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.525/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 078/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 4H,ANA CATARINA MOREIRA MARIZ, mat. nº 13.376-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 09.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.526/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 075/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I 1A, ADRIANA CARLA DE AQUINO, mat. nº 15.243-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.527/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 074/2016.

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – C, MOISES GOMES DA LUZ, mat. nº 16.812-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 529/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Requerimento nº. 2685782016, datada de 01.06.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 271/2016, datada de 24.03.2016, a partir de 01.06.2016, referente a servidora JOSELIA TENORIO PINTO, matrícula 08.662-2, lotada na Secretaria Executiva de Administração,Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

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