poder executivo

11 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°206 – Jaboatão dos Guararapes

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 149/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 054/2016, datada de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 76.212-0, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 150/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 128/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 76.207-5, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 151/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 031/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 125/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 031/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELIZAMA MARIA DE SENA, matrícula nº 76.203-7, Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 001/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando  a conclusão a que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 01/2016 – 3ª CPIA, instaurado pela portaria nº 001/20106, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 160 de 02 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

R E SO L V E:

Determinar a SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo, tombado sob nº 01/2016 – 3ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor  GERSON DA SILVA, matrícula nº 14.070-8, Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 007/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor das folhas 159 e 160 do relatório final do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2016 – 3ª CPIA;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade  INQUÉRITO  ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a suposta ocorrência de infração funcional, especificada no art.163, inciso  III  da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes),  do art. 51, incisos I e IV, e do  art. 52, incisos  VI,  VIII, IX e XVIII  todos  da Lei 225/1996, ( Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ) em desfavor do servidor         Nythalmar Dias Ferreira,  matricula nº 14.246-8 ,  lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de Novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº256/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação, solicitado pelo professor Romualdo Ataide Cavalcanti, matrícula nº 13.139-3, através do Protocolo nº 117654/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração do professor Romualdo Ataide Cavalcanti, matrícula nº 13.139-3, da função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação, o professor Romualdo Ataide Cavalcanti, matrícula nº 13.139-3, com data retroativa ao dia 09/10/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 257/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação do professor Romualdo Ataide Cavalcanti, matrícula nº 13.139-3, na função Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 010/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 21, datado do dia 31/01/2015, que incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Maria Augusta Dutra;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Romualdo Ataide Cavalcanti, matrícula nº 13.139-3, nos termos da Lei nº 849/2013, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 10/10/2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                          

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 042/2016, ADESÃO nº 006/2016, à Ata de Registro de Preços Nº 002/2015 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 011/2015, realizada pelo 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA LEVE – 2GACL- MINISTÉRIO DA DEFESA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE GUARDA FÍSICA, TRATAMENTO DOCUMENTAL, DIGITALIZAÇÃO E VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, INCLUINDO UMA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE GESTÃO DOCUMENTAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.744.134/0001-78, com sede Av. Brasília, S/N, apt.01, quadra 48, lote 01, Setor Nova Flórida, Alexânia – GO, CEP: 72930-000. Valor total da Contratação: R$ 2.628.104,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mi, cento e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 09  de novembro de 2016. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

REF: RESOLUÇÃO Nº 003/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 04 de novembro de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação.

 

Em, 04 de novembro de 2016.

 

 

ANDRÉA SANTANA

Assessora Jurídica

OAB nº 12.988

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 04 de novembro de 2016, a Resolução n.º 003/2016, cujo objeto consiste APROVAR O PROJETO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM AMPLIAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE BICAL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

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