poder executivo

20 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 032 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 06 de março, terça-feira, será FERIADO ESTADUAL, conforme Lei nº 16.059, de 08 de junho de 2017, em comemoração ao dia da Revolução Pernambucana de 1817.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2018

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito 

 

ATOS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 0104/2018 – EXONERAR A PEDIDO OTÁVIO HENRIQUE CINTRA MONTEIRO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-2, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 15 de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0105/2018 – NOMEAR MARCELO DE ALCÂNTARA GIRARD, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 15 de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0106/2018 – NOMEAR CLEDSON DE FREITAS RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0107/2018 – NOMEAR GILVANEIDE MARIA RIBEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0108/2018 – NOMEAR ANDREZA GOMES DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0109/2018 – NOMEAR CLAUDIO VICENTE REMIGIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0110/2018 – NOMEAR ANDREZA RAFAELE DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0111/2018 – NOMEAR PEROLA NASCIMENTO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0112/2018 – NOMEAR VICTOR WILLIAM DE GUIMARÃES DE BARROS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0113/2018 – NOMEAR MARCELO RAMOS SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0114/2018 – NOMEAR GERALDO CARLOS RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL

PORTARIA Nº 007/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 013/2018 – CPIA/CGCM, datada de 15 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento Nº 023/2017 – CPIA, em desfavor do servidor UBIRAJARA GOMES DA FONSECA, matrícula nº 12.770-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 27 fevereiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 008/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 019/2018 – CPIA/CGCM, datada de 15 de fevereiro de 2018;

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento Nº 024/2017 – CPIA, em desfavor do servidor SEVERINO DE OLIVEIRA PINA, matrícula nº 12.798-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 27 fevereiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 009/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 011/2018 – CPIA/CGCM, datada de 16 de fevereiro de 2018;

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento Nº 025/2017 – CPIA, em desfavor do servidor LUCAS NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 08.477-8, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 27 fevereiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal 

 

Portaria nº 010/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do Oficio nº 015/2017 – Gabinete/GCM/CMDO/SEOPSDC, datado de 13 de julho de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil para a Controladora Geral do Município;

Considerando o teor da C.I. nº. 276/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 12 de julho de 2017 oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil;

Considerando o teor das C.Is. nº 052/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 02/06/2016; nº 060/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 05/07/2016; e nº. 087/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 02/09/2016, oriundas do Comandante das Regionais 4 e 7 para a Comandante da GCM/JG. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS, matrícula 14.203-4, Guarda Municipal, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 011/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do Oficio nº 015/2017 – Gabinete/GCM/CMDO/SEOPSDC, datado de 13 de julho de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil para a Controladora Geral do Município;

Considerando o teor da C.I. nº. 276/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 12 de julho de 2017 oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil;

Considerando o teor das C.Is. nº 052/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 02/06/2016; nº 060/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 05/07/2016; nº 077/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 03/08/2016 e nº. 099/2016 – NIR 4 e 7/GCMJG, datada de 05/10/2016, oriundas do Comandante das Regionais 4 e 7, para a Comandante da GCM/JG. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor DANIEL FELIX DA SILVA, matrícula 14.270-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal 

 

Portaria nº 012/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do Oficio nº 015/2017 – Gabinete/GCM/CMDO/SEOPSDC, datado de 13 de julho de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil para a Controladora Geral do Município;

Considerando o teor da C.I. nº. 276/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 12 de julho de 2017 oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil;

Considerando o teor das C.Is. nº 031/2016 – GCMJG/GRUP., datada de 06/05/2016; nº 037/2016 – GCMJG/GRUP., datada de 03/06/2016;  nº 060/2016 – GCMJG/GRUP., datada de 05/09/2016; nº 064/2016 – GCMJG/GRUP., datada de 03/10/2016 e nº 070/2016 – GCMJG/GRUP., datada de 04/11/2016, oriundas do Subcomandante da GCM/JG, para a Comandante da GCM/JG. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor NESTOR INÁCIO DE SOUZA FILHO, matrícula 14.195-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal 

 

Portaria nº 013/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do Oficio nº 015/2017 – Gabinete/GCM/CMDO/SEOPSDC, datado de 13 de julho de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil para a Controladora Geral do Município;

Considerando o teor da C.I. nº. 276/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 12 de julho de 2017 oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil;

Considerando o teor das C.Is. nº 012/2016 – NIR 5 e 6/GCMJG, datada de 02/02/2016; nº 086/2016 – NIR 5 e 6/GCMJG, datada de 03/06/2016; nº 119/2016 – NIR 5 e 6/GCMJG, datada de 03/08/2016; nº 134/2016 – NIR 5 e 6/GCMJG, datada de 05/09/2016; nº 152/2016 – NIR 5 e 6/GCMJG, datada de 05/10/2016 e nº. 161/2016 – NIR 5 e 6/GCMJG, datada de 03/11/2016, oriundas do Comandante das Regional 5 e 6, para a Comandante da GCM/JG; 

Considerando o teor dos documentos de Relação de Faltas de FEVEREIRO/2017 e de MARÇO/2017, oriundos do Comandante da Regional 5 e 6. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor PAULO ARAÚJO DE ALMEIDA, matrícula 14.248-4, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 014/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor da C.I nº 462/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 20 de Outubro de 2017, oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Publica, Segurança e Defesa Civil;

Considerando o teor da C.I. nº. 083/2017 – SEOPSDC/GCM/SUBCMDO, datada de 20 de Outubro de 2017 oriunda do Sub Comandante da Guarda Civil Municipal para a Comandante da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 104/2017 – SESAU, datada de 16 de Outubro de 2017,   oriunda da chefe de núcleo da Policlínica Manoel Calheiros para o Comandante da Regional 2 e 3; 

Considerando o teor da denúncia da senhora Jaqueline Santos de Abreu, datada de 11 de Outubro de 2017;

Considerando a ordem de serviço, datada de 13 de novembro de 2017, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal para equipe de investigação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal; 

Considerando relatório, datado de 01 dezembro de 2017, oriundo da equipe de investigação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor EDNALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 12.806-6, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 011/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o período carnavalesco de 2018, que vai de 10 a 14 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que apenas os serviços de urgência e emergência no Município estarão abertos nesse período;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município;

CONSIDERANDO que existem agravos que demandam uma resposta imediata do setor de saúde – prazo de até 24 horas;

CONSIDERANDO que, na Vigilância em Saúde, existe o Centro de Informações Estratégicas – CIEVS, que tem o papel de detectar oportunamente todo o caso suspeito de doenças, surtos e eventos, considerados emergência em saúde pública, realizando, se necessário, quimioprofilaxia e coleta sanguínea;

CONSIDERANDO a necessidade de se mobilizar nesse período, profissionais de nível superior e técnico, além de condutores de plantão em regime especial,

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “CARNAVAL 2018”, realizado no período de 10 a 14 de fevereiro de 2018, de acordo com a categoria, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA SESAU Nº 011/2018

ANEXO I

TABELA VALORES – GET CARNAVAL 2018
PERÍODO DE 10 A 14/02/2018
 
       
CATEGORIAS POR NÍVEL VALOR POR PLANTÃO  
Nível Superior R$ 350,00  
Nível Técnico R$ 250,00  
Motorista R$ 150,00  
           

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2018 – SEREC 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA  – ISS (PROFISSIONAL AUTÔNOMO), RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC, no âmbito de suas atribuições e considerando o disposto no art. 107 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 e art. 4º da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, de acordo com o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 157, de 27 de dezembro de 2017, adota as seguintes providências:

1.  Os contribuintes ou responsáveis tributários ficam notificados dos prazos para pagamento das taxas pelo exercício do poder de polícia e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades de profissionais autônomos a seguir descritas:

a) – Taxa de Fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município do Jaboatão dos Guararapes, prevista no art. 102, II da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
b) – Taxa de Fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, art. 102, IV-A da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
c) – Taxa de Fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, prevista no art. 102, V da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
d) – Taxa de Fiscalização do exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal, necessitem de vigilância sanitária, prevista no art. 102, IX da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 e art. 1º da Lei nº 1.325, de 25 de outubro de 2017;
e) – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades de profissionais autônomos, não enquadrados como microempreendedores individuais – MEI, conforme previsto no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

2. Os contribuintes ou responsáveis tributários receberão, no endereço constante do Cadastro Mercantil de Contribuintes – CMC, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos aqui previstos, que deverão ser pagos em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados, descritos no art. 5º do Decreto Municipal Nº 157/2017.

3. Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:

a) – No Portal do Contribuinte através do endereço www.jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no bannerPORTAL DO CONTRIBUINTE”;
b) – Em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo discriminados:

I. SEFAZ – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place, Piedade;
II. Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura);
III. Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro; e
IV. Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II.

4. Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra os mencionados lançamentos.

Publique-se e Cumpra-se.

Luciana Monteiro de Morais Medeiros
Auditora Fiscal Tributário
Coordenadora de Tributos Mercantis

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

PORTARIA Nº 001/2018 – SEFIN/SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e a SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 029/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado e dos atos e obrigações contratuais da empresa PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP;

RESOLVEM:
I – Designar o Servidor JUAN MIGUEL ANDRADE OBINU GONZALEZ, matrícula nº 59.168-0, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, por meio do Ato nº 1735/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 177, de 22 de setembro de 2017, com errata publicada no Diário Oficial do Município 182, de 29 de setembro de 2017,a exercer a função de Gestor do Contrato nº 006/2016 – SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP.
II – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

Francisca Maria de Azevedo Silva
Secretária Executiva de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

CONTROLADORIA GERAL

 

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº. 020/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 014/2017 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 142/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 07 de agosto de 2017, publicada no DOM nº 146, de 08 de agosto 2017, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 05 (CINCO) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora JAELMA MARIA DA SILVA, matrícula 19.087-0 Agente de Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2018. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº. 021/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 016/2017 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 144/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 07 de agosto de 2017, publicada no DOM nº 146, de 08 de agosto 2017, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora LUZICLERE MARIA DE ALBUQUERQUE, matrícula 19.139-6, Agente de Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2018. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº.22/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 011/2017 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 139/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 07 de agosto de 2017, publicada no DOM nº 146, de 08 de agosto 2017, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (QUINZE) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora FABIANA DE ABREU MONTEIRO, matrícula 19.048-9 Agente de Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2018. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 071/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 049/2018-GGEA, do dia 16/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Gilson César da Silva, matrícula n° 18.292-3, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Vereador Antônio Januário;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, o professor Gilson César da Silva, matrícula n° 18.292-3, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com data retroativa ao dia 18/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 072/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 049/2018-GGEA, do dia 16/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Gilson César da Silva, matrícula n° 18.292-3, na função de Gestor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Dom Carlos Coelho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, o professor Gilson César da Silva, matrícula n° 18.292-3, na função de Gestor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a partir do dia 19/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 073/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 048/2018-GGEA, do dia 15/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Claudia Maria de Lima, matrícula n° 16.185-3, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Vereador Antônio Januário;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Claudia Maria de Lima, matrícula n° 16.185-3, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com data retroativa ao dia 26/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 074/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 048/2018-GGEA, do dia 15/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Claudia Maria de Lima, matrícula n° 16.185-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Dom Carlos Coelho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Claudia Maria de Lima, matrícula n° 16.185-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com data retroativa ao dia 27/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 075/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 047/2018-GGEA, do dia 15/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Jaciane Camilo de Lima, matrícula n° 18.608-2, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Jaciane Camilo de Lima, matrícula n° 18.608-2, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 26/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 076/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 047/2018-GGEA, do dia 15/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Jaciane Camilo de Lima, matrícula n° 18.608-2, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Achiles Sales da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Jaciane Camilo de Lima, matrícula n° 18.608-2, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 27/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 077/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 046/2018-GGEA, do dia 15/02/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula n° 18.846-8, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Poeta Manoel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula n° 18.846-8, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Poeta Manoel Bandeira, com data retroativa ao dia 29/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 038, de 15 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NICÊA GOMES SALDANHA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.567-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 039, de 15 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS DORES DOS SANTOS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 10.410-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 040, de 15 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a LUZIA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS, no cargo de Agente de Combate as Endemias, Especialidade Agente de Combate as Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.816-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 051/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2912972017 DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO 17.263-4 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2018 a 02.03.2018
2961622017 MARIA DE LOURDES DA SILVA 11.255-0 Municipal de Saúde 1997/2007 01.02.2018 a 30.07.2018
2958592017 MARIA DE FÁTIMA VIEIRA 11.046-9 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2018 a 01.04.2018
2958552017 ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI 16.969-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2018 a 02.03.2018
2977932018 VALDILENE RAMOS DA SILVA 16.960-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2018 a 02.03.2018
2977922018 LUCINÉIA RIBEIRO DE ALMEIDA 08.024-1 Municipal de Saúde 1984/1994 01.02.2018 a 30.07.2018
2977912018 IVONE DE AMORIM SILVA 10.719-0 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2018 a 30.06.2018
2977942018 KARLA AUGUSTA GONÇALVES BARROS 16.911-0 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2018 a 02.03.2018
2977902018 SÔNIA JOSEFA RODRIGUES DA SILVA 10.644-5 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2018 a 02.03.2018
2977822018 WEUDER BRAGA CASTANHA 17.137-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2018 a 31.05.2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.063/2018  

                                                                                                                     Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão do servidor oriundo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 nos termos e condições abaixo especificados: 

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO DESTINO CONDIÇÃO
MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES 15.456-3

Assistente em Suporte à Gestão I

Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJ/PE Com ônus para o órgão de origem-
Convênio 15/2007

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.119/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nº 01/2018, 02/2018, 04/2018, 011/2018, 012/2018 e 024/2018, datado de 02.01.2018, 04.01.2018 e 08.01.2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2975232017 ELIANE FRANCISCA ARAÚJO DA SILVA 11.230-5 Sec. Especial de Ordem Pública, Seg e Defesa Civil 11.12.2017
2963552017 WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ 11.063-9 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 06.11.2017
2963542017 MARIA DE FATIMA VIEIRA 11.046-9 Municipal de Saúde 01.11.2017
2963582017 ABIGAIL LINS GUEDES 6.603-6 Municipal de Saúde 24.11.2017
2975242017 SUELY CLAUDINO DA SILVA 9.011-5 Municipal de Saúde 06.12.2017
2975292017 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA 10.611-9 Municipal de Saúde 07.12.2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.125/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2996662018, datado de 21.12.2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 435/2017 datada de 10.07.2017, que concedeu licença prêmio a servidora MARLI MARTINS DA SILVA mat. 8.763-7

Onde se lê: Período: 03.07.2017 a 29.12.2017
Leia-se: Período: 20.11.2017 a 29.12.2017

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.127/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 015/2018 datada de 08.01.2018 que concedeu licença sem vencimento a servidora WLIANE DA SILVA RIBEIRO mat. 13.348-5

Onde se lê: CONCEDER Licença sem Vencimento
Leia-se: PRORROGAR Licença sem vencimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.128/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 013/2015, 06/2018,10/2018, 26/2018, 388/2017, 389/2017 datados de 08.01.2018, 10.01.2018, 06.02.2015, 02.01.2018, 22.01.2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2975302017 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 9.420-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 30.11.2017
2975272017 ADRIANE DE VASCONCELOS SEVERO 11.909-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 18.12.2017
2975262017 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 10.961-4 Municipal de Saúde 06.12.2017
2963572017 ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA BARROS 1.773-6 Municipal de Saúde 14.11.2017
2968832017 ELINALVA MARIA PEREIRA 10.959-2 Municipal de Saúde 20.11.2017
2967422017 ZILDECLEIDE ALVES DE LIMA   12.398-6 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 28.11.2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.129/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº438/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANDRÉA SOUSA DA SILVA, mat. 17.753-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 21.12.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.131/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº.2018.0126.00039 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 03.01.2018.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO, para compor como jurada nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 29 de janeiro de 2018 a 22 de dezembro de 2018, a servidora ROSEMERE MARIA WEBSTER, matrícula nº. 13.556-9 cargo Professor 1 Classe III 6L, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens. 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  

 

PORTARIA Nº.135/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento de bônus – BDEJAB coletivo/2013, conforme Parecer nº.030/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 23.01.2018, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2904942017 MARCÍLIA ELEUTÉRIA DA SILVA BRITO 18.732-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.136/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2977532018 ANDRESSA DE KÁSSIA DA SILVA 16.627-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.137/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nº. 010/2018, 011/2018 e 012/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 11.01.2018 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2957842017 MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA 18.627-9 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957552017 PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA 18.724-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957672017 ADELINE FERREIRA DA COSTA 18.597-3 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 003/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Local de apresentação: Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE

 
CARGO/FUNÇÃO : Agente de Atendimento        
           
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO  
38 º OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM 1319 SIM 22/02/2018  
1 º TIAGO CABRAL FERNANDES BASTOS 2212   22/02/2018  
2 º ALLYSSON FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 134   22/02/2018  
3 º ANA ARAÚJO DE QUEIROZ 1100   22/02/2018  
4 º JACIARA PAULA DA SILVA 350   22/02/2018  
5 º ANDREIA NASCIMENTO SOUSA 2150   22/02/2018  
6 º REGINALDO FERREIRA MATTOS 464   22/02/2018  
7 º EULA PAULA LOURENCO DA SILVA 725   22/02/2018  
8 º FATIMA FARIAS TEIXEIRA 6911   22/02/2018  
9 º JANETE BARBOSA DE LIMA 1249   22/02/2018  
10 º LUCIA DE FATIMA MOREIRA D’ASSUMPÇÃO TORRES 3957   22/02/2018  
11 º GLAUCIENE FERREIRA DE CARVALHO 6629   22/02/2018  
12 º JOSEANE TIBURTINO CHICÓ 3332   22/02/2018  
                     

 

CARGO/FUNÇÃO : Agente de Desenvolvimento Urbano        
           
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO  
175 º CARLOS FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR 1950 SIM 22/02/2018  
1 º ANA CELIA SARAIVA DE MOURA GARCIA 5433   22/02/2018  
2 º LINDETE PEDROSA DE ARAUJO 6008   22/02/2018  
3 º CAMILA DUARTE DE MENDONÇA 5299   22/02/2018  
4 º RAFAEL FRANCISCO SANTOS DE SANTANA 5254   22/02/2018  
5 º MARIA JACILENE FERREIRA 5132   22/02/2018  
6 º FERNANDA BUARQUE CAMPOS 6227   22/02/2018  
7 º TARCYANA MARIA BARBOSA DE CARVALHO 2108   23/02/2018  
8 º TÁBATA YAMANÉ DE OLIVEIRA SILVA 1830   23/02/2018  
9 º VERÔNICA MARIA COSTA CORDEIRO 5111   23/02/2018  
10 º SAMUEL SANTOS FERREIRA CABRAL 1250   23/02/2018  
11 º ERIKA ALENCAR DE MOURA MENDES 5325   23/02/2018  
12 º FABRICIA BATISTA DA SILVA BRANCO 6999   23/02/2018  
13 º VERÔNICA ELIZABETH DE VASCONCELOS AQUINO LEITE 5935   23/02/2018  
14 º CLARISSA DE FRANÇA OLIVEIRA SILVA 2518   23/02/2018  
15 º ANDREA CRISTINA POROCA LINS 957   23/02/2018  
16 º MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA FREIRE 3692   23/02/2018  
17 º MARLENE DE SOUZA RODRIGUES 4878   23/02/2018  
18 º SANDRA OLIVEIRA DE SOUZA 3560   23/02/2018  
19 º DANIELA DE MOURA PAVÃO FARIAS 4794   23/02/2018  
20 º VERÔNICA MARIA FERREIRA 5521   23/02/2018  
21 º MARCOS ALEXANDRE PEDROSA 5840   23/02/2018  
22 º CAROLINA BARBOSA DE LIMA 2125   23/02/2018  
23 º SAULO GREGÓRIO DE SOUZA 6525   23/02/2018  
24 º GISELE MOURA BARBOSA 4528   23/02/2018  
25 º JOÃO LUIZ DOS SANTOS 4895   23/02/2018  
26 º SAULO RAFAEL TORRES DE ALENCAR 3546   23/02/2018  
                     

 

CARGO/FUNÇÃO : Agente Ambiental        
           
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO  
1 º JOSIMAR VIEIRA DOS REIS 3593   22/02/2018  
2 º ITALO BRUNO MAXIMO SILVA 5205   22/02/2018  
3 º EZEQUIEL FERREIRA DE MELO 1441   22/02/2018  
4 º ADEILDE LUCIANA DOS SANTOS ROCHA 4902   22/02/2018  
5 º THALLYS ROCYNNE TELES SILVA DE ANDRADE 1767   22/02/2018  
                     

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2018

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
i) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO TERMO DE RECISÃO 

CONTRATO Nº 002/2016 – SEGOV. EMPRESA: MINDÊLLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA. CNPJ/MF Nº 02.250.442/0001-11. RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 002/2016 – SEGOV.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/11/2017.

ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI
GERENTE DE COMUNICAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO 

CONTRATO Nº 003/2016 – SEGOV. EMPRESA: LINK/ BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. CNPJ/MF Nº 34.358.432/0003-52. RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 003/2016 – SEGOV.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/11/2017.

ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI
GERENTE DE COMUNICAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 058/2017 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 077/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2017. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. CONTRATADO: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME. CNPJ/MF Nº 09.537.181/0001-64. VALOR TOTAL: R$ 381.877,50 (TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS, E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 29/11/2017 A 29/11/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2016 – SEDEMS. PROCESSO LICITATÓRIO  Nº 077/2015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: S&C BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA EM GERAL EIRELI ME. CNPJ/MF: 07.694.687/0001-60. VALOR RENOVADO 406.500,00 (QUATROCENTOS E SEIS MIL, E QUINHENTOS REAIS). PRAZO RENOVADO: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 10/12/2015 A 10/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10/12/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2018 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/*2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2017. PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2017. CPL 4. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO), BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIA PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO, TRANSPORTE ESPECÍFICO, HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E PROGRAMAS ESPECIAIS DAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07, BEM COMO OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTES 01, 02 E 03) . CONTRATADO: MCP REFEIÇÕES LTDA ME. INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 06.088.039/0003-50. VALOR TOTAL R$: 61.013.006,00 (SESSENTA E UM MILHÕES, TREZE MIL, E SEIS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VIGÊNCIA: DE 02/01/2018 A 02/01/2019.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 017/2017 – SME. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 005/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2017 – CPL 1. REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. CONTRATADA: DIGITE – CARLOS ALBERTO FERNANDES DE QUEIROGA. CNPJ: 70.114.780/0001-86. ONDE SE LÊ: CONJUNTO ESCOLAR – CJA-06, MESA E CADEIRA PARA ALUNO TAMANHO 06 (PARA ESTUDANTES COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M), MODELO FDE-FNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. EXIGE-SE SELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA INMETRO. LEIA-SE: CONJUNTO ESCOLAR – CJA-04, MESA E CADEIRA PARA ALUNO TAMANHO 04 (PARA ESTUDANTES COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M), MODELO FDE-FNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. EXIGE-SE SELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA INMETRO.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18/01/2018.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2018.TP.001.SME.CPL3 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – CPL 3 – Serviço – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para a execução de Reforma do Anexo da Escola Municipal São Sebastião”, a fim de adaptar a estrutura do imóvel para o atendimento de um CEMEI, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Valor: de R$ 300.476,15 (trezentos mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quinze centavos). DATA DE ABERTURA: 13/03/2018 às 09h30min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edita através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br .Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com ,fones: (81) 3378-9092 / 9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2018.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207.2017.PP.200.SDSC.CPL4 – Natureza: Fornecimento. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE AULAS PRÁTICAS DE COSTURA E DESIGN REALIZADO POR MEIO DE CONVÊNIO DE Nº 10/2016 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DAS MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE MULHERES NAS AÉREAS DE COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN, BEM COMO PROMOVER NIVELAMENTO DA APRENDIZAGEM E CAPACITAÇÃO SÓCIO-POLÍTICA E EMPREENDEDORA INCENTIVANDO A AUTONOMIA ECONÔMICA E O EMPREENDEDORISMO ATRAVÉS DA REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO FEMININO DE ARTES E CONFECÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 362.013,63 (trezentos e sessenta e dois mil, treze reais e sessenta e três centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrito sob  o CNPJ/MF Nº 01.387.783/0001-70, vencedora do certame nos LOTES 01, 02, 04, 05 e 07, com endereço na  Avenida Governador Magalhães, 116-B, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.310-420, que ofertou para o LOTE 01 o valor total de R$ 7.000 (sete mil reais); LOTE 02 o valor  total de R$ 106.008,00 (cento e seis mil e oito reais); LOTE 04 o valor de R$ 62.995,02 (sessenta e dois, novecentos e noventa e cinco reais e dois centavos); LOTE 05 o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais); e para o LOTE 07 o valor de R$ 7.999,09 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira
Secretária Executiva da Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2017 – CPL 1 – COMPRAS – OBJETO: AQUISIÇÃO de equipamentos de informática, computadores, projetores, multimídia e plataforma tecnológica para desenvolvimento de software, edição e programação, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. A Equipe de Pregão informa aos interessados que, com fulcro no relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo DEFERIMENTO da impugnação ao Edital em referência interposta pela empresa VISÃO DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ/MF 07.409.751/0001-05. Assim, o prazo será devolvido, ficando o RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/03/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/03/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 05/03/2018 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. (BANCO DO BRASIL). Código: 703834. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com. Fone: (81) 3378-9142 / 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279.2017.CP.201.SEPLAG.CPL4. Natureza: Serviço. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS CAPAZES DE PROPICIAR A PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, QUE ESTEJAM FREQUENTANDO REGULARMENTE O ENSINO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos do Edital. O Presidente da CPL4, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos do Processo, torna público o resultado em que declara HABILITADAS e CREDENCIADAS as instituições: INSTITUTO EUVALDO LODI (NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO – IEL/PE), inscrita sob CNPJ/MF nº. 11.000.361/0001-54; AGÊNCIA BRASILEIRA DE EMPREGO E ESTÁGIO – ABRE, inscrita sob CNPJ/MF nº. 05.891.131/0001-20; CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE, inscrita sob CNPJ/MF nº. 10.998.292/0001-57; UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, inscrita sob CNPJ/MF nº. 05.342.580/0001-19. Aos interessados fica franqueada vistas aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação 4, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h:00min às 13:00h, de segunda à sexta-feira, mediante agendamento prévio com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo fone: (81) 3378-9187 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2018.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETAIRA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 230.2017.AD.217.SMS.GJC – ADESÃO a Ata de Registro de Preço nº 165/2017, originária da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 004/2017, Pregão Eletrônico nº

001/2017 CPLOSE, através da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, tendo como OBJETO as Atividades de Conservação Predial com Dedicação de Mão de Obra para atender as necessidades do Município. Contratada: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI., inscrita no CNPJ/MF nº 08.362.490/0001-88. Valor total da contratação: R$ 1.292.587,44 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.

Renata Galdino Cabral

Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde

 

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