poder executivo

21 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°014 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

Portaria n.º 001 / 2017 – SEPLAG

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia:

Presidente: Carla Gabriela dos Santos Cunha, nomeada através do ato nº 113/2017

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 120/2017

Membro: Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, nomeada através do ato nº 122/2017

Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 119/2017.

 

Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha como Pregoeira da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e os servidores Sandra Maria Barros da Silva e Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

Portaria n.º 002 /2017 – SEPLAG

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria de Saúde:

Presidente: Maria do Carmo Pontual de Petribú, nomeada através do ato 114/2017

Membro: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº119/2017

Membro: Carlos Augusto Alves de Araújo, nomeado através do ato nº 123/2017

Suplente: Larry Fernandes Vasconcelos, Matrícula nº 3.361-8

 

Art. 2° Fica designada a servidora Maria do Carmo Pontual de Petribú como Pregoeira da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria de Saúde e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Carlos Augusto Alves de Araújo, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

Portaria n.º 003 /2017 – SEPLAG

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias.

Presidente: Marise Cavalcanti de Melo, nomeada através do ato 115/2017

Membro: Maria Amélia Mendes Marques dos Santos, nomeada através do ato nº 121/2017

Membro: Larry Fernandes Vasconcelos, Matrícula nº 3.361-8

Suplente: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 120/2017

 

Art. 2° Fica designada a servidora Marise Cavalcanti de Melo como Pregoeira da Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias e os servidores Maria Amélia Mendes Marques dos Santos e Larry Fernandes Vasconcelos, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 009/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 366/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMISSÃO DE TALÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTAS, DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE COMPÕEM A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada:GRÁFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.146.610/0001-14, com sede à Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro, Olinda/PE – CEP: 53.020-520. Valor total da Contratação: R$ 166.405,50 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

 

PORTARIA N.º 03/2017

 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0002/2017, conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e a Lei Complementar n.º 27/2016;

 

CONSIDERANDO que o Projeto Praia Sem Barreiras é um projeto exitoso e que merece adequação ao Plano Estratégico de Gestão;

 

CONSIDERANDO que é interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania reformular o plano de trabalho e as ações;

 

CONSIDERANDO que ocorrerá remanejamento das dotações orçamentárias conforme parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Estabelecer que o PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS será reprogramado nos dois últimos finais de semana do mês de janeiro de 2017.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 02/2017, de 18 de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

JOSELITO NUNES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

 

 

JABOATÃOPREV

 

 

 

PORTARIA Nº 253, de 27 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,

 

RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA BERNARBETE FERREIRA DE MELO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 9858-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

(Republicada por Incorreção)

 

 

 

PORTARIA Nº 007 de 20 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,

 

RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HELIO DE BARROS SENA FILHO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7297-4, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 008 de 20 de janeiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,

 

RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIA MARIA TAVARES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9595-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 
PORTARIA Nº 009 de 20 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,

 

RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSE DA CRUZ, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 9957-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI N.º 1.306 /2017

 

 

EMENTA: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo delega competência aos Secretários Municipais, Secretários Executivos, ao Controlador Geral, ao Procurador Geral, ao Chefe de Gabinete e aos titulares de entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Art. 2º Constituem Ordenadores de Despesa as autoridades investidas de competência para autorizá-la.

 

Art. 3º Os Ordenadores de Despesa responderão administrativa, civil e criminalmente pelas autorizações em desacordo com as especificações orçamentárias.

 

Art. 4º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 5º Nas aquisições ou contratações no âmbito da Administração Municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível pela Secretaria de Finanças:

I – autorização do Ordenador de Despesas;

II – estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;

III – bloqueio de saldo orçamentário;

IV – Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA

Prefeito

 

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