poder executivo

21 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°088 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5915/2016 – Nomear Virginia Escariolano de Luna, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5916/2016 – Nomear Cleide Arantes da Silva Filha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5917/2016 – Exonerar A PEDIDO Bruna Lunara Martins de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Atenção Primária à Saúde, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5918/2016 – Exonerar Lauriceia Bernardino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5919/2016 – Exonerar Mario Jorge Costa de lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretária de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5920/2016 – Exonerar Rafaela Trajano de Lima Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5921/2016 – Exonerar Rosita Maria Santos do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

.Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Maria Dalvenisa de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5923/2014– Exonerar Adriana Cristina dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº 46/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XIII, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 016/2015, instaurado através da Portaria n.º 039/2015 – CG 1ª CPIA, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso XIII, do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, matrícula n.º 18.920-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      13          de          maio         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  47/2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 26/05/2015 – Setor Público Recife-010/2015;

Considerando Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Atos nºs 4202/2015 e 4583/2015, publicados no Diário Oficial  nºs 23 e 59/2015, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes correrá sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Cargo:            Diretor – Presidente

CPF   :           021.174.304-65

Nome:            DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Cargo:            Gerente de Administração e Finanças

CPF   :           048.974.424-94

 

 

Art. 2  – Ficam  autorizados os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônco;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósitos;
  • Autorizar Cobrança;
  • Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

 

 

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  e revoga as  disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    17    de    maio      de   2016

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  72 /2016

    Decreta ponto facultativo, nas repartições públicas  municipais, no  dia 23 de junho de 2016 e dá outras providências

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

            

Considerando, ainda, que no Município do Jaboatão dos Guararapes as comemorações religiosas de CORPUS CHRISTI, dia 26/05/2016,  não fazem parte do calendário de feriados religiosos municipais, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1247/2015;

           

DECRETA

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, durante todo o expediente, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável a juízo do chefe do órgão.

            Parágrafo único. No dia 26 de maio de 2016, data em que se comemora o evento religioso de CORPUS CHRISTI haverá  expediente normal.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as expedições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,         19    de   maio         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   068  /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 462.400,00  (Quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00661 FNT 01 3.3.30.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 462.400

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 102.400

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00331 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 50.000
Red. 00335 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

  

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00340 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

  

14 422 1032 2.024 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS
Red. 00345 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000
Red. 00347 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

14 422 1113 2.032 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Red. 00354 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00356 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de   MAIO   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  069 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no  valor de   R$  329.244,00 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 122 2051 2.243 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  Red. 00439 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 329.2440

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   329.244  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 243 1031 2.244 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Red. 00444 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS  

100.000

Red. 00447 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 229.244

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 329.244 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.   070  / 2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  2.901.000,00 (Dois milhões, novecentos e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.445.000
Red. 00663 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 456.000

 

                                    SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..R$  2.901.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

A) – ANULAÇÃO

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

  

04 126 2074 2.359 – GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Red. 00081 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 456.000

 

 

                                    ANULAÇÃO     TOTAL…..R$  456.000

 

B) – RECURSOS DA UNIÃO

 

Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o  Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 2.445.000
2100.00.00    Operações de Crédito 2.445.000
2110.00.00     Operações de Crédito Internas 2.445.000
2114.00.00       Operações de Crédito Internas – Contratuais 2.445.000
2114.05.00         Operações de Crédito Internas para Programas de

Modernização da   Administração Pública

2.445.000

 

                                          TOTAL…………  R$  2.445.000

 

 

                                          TOTAL GERAL…………  R$  2.901.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18   de   maio   de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  071  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  579.973,00 (Quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00217 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00567 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 519.973

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   579.973  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

  

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00232 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 60.000

              

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00570 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 519.973

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 579.973 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA –PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.206.775,90 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).  Data de Abertura 28/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

          RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA  informa aos interessados que, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo  DEFERIMENTO PARCIAL das impugnações interpostas no âmbito do Edital em referência. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                       

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo nº. 022/2016 – Dispensa n.006/2016 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES LEGADO PARA MODERNIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DENOMINADO LEGIS, INCLUINDO O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ACERVO NORMATIVO CONTEMPLANDO AS LEIS E DECRETOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO, a ser efetivada com o CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 00.501.070/0001-23 com endereço na Rua Domingos José Martins, nº 75, Recife/PE. O valor estimado da contratação é de R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais). Fundamento legal: inciso XIII do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Júlio Cesar Casimiro Corrêa. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 014/2016. Processo 033/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: WALLACE LAVOR SERBIN UMBERLINO. Valor mensal: R$ 4.100,00. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL NÁUTICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fica REVOGADO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo Licitatório Nº 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2014.  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio 2016. THIAGO MODENESI – Secretária Executiva de Esportes e Lazer

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 011/2016. Processo n.º 038/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Outros: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CULTURAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE LANÇAMENTO DO TEMA 2016 DA QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ, NA ESCOLA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES FILHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA REGIONAL 05 NO DIA 22/05/2015. A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
22/05/2016 BANDA MINI ROCK JAYANA VERAS COSTA 013.194.383-93 R$ 5.000,00
Total de Despesas                                                                                                                       R$ 5.000,00

Conforme os valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 394/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659292016, e Parecer nº. 082/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 20.106-5, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/04, 04/04, 05/04 e 07/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 395/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659262016, e Parecer nº. 080/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ELIEL JEREMIAS DO NASCIMENTO VIEIRA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.744-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/05 a 15/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 396/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2665122016, e Parecer nº. 129/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 27.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, cargos Professor 2 Classe III-4H e Professor 1 Classe IV – 5I, matrículas nºs.14.119-4 e 12.451-6 , lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05/05/2016, 06/05/2016 e 09/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 397/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659282016, e Parecer nº. 081/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ANDRÉ FARIAS SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.469-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18/04, 19/04, 20/04, 28/04 e 29/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 398/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659392016, e Parecer nº. 083/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.743-2, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/04 a 19/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 399/2016

                         

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

       atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 192/2016, do Governo do Estado, datado de 18.03.2016.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 138/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO 12.928-3

Analista em Saúde II

Executiva de Promoção da Saúde Governo do Estado 02.05.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem.

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da cessão da servidora, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  400/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 725/2016, datada de 26.04.2016 e protocolo nº. 2663362016.

 

 R E SO L V E:

 

                           INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 282/2016, datada 31.03.2016, da servidora JOCELIA GUILHERME DE SOUZA, matricula nº. 18.797-6 Cargo Professor 1 Classe – I 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.04.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 401/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2655012016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IRANY MENDES DE SOUSA, matricula nº. 16.070-9 cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão II, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 402/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2644692016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 11.03.2016 a 09.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SELMA MATIAS, matricula nº. 17.250-2 cargo de Médico II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 403/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº22658872016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 05.04.2016 a 04.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CLÁUDIA MARIA DE LIMA, matricula nº. 16.185-3 cargo de Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 404/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2651282016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 405/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2654022016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 31.03.2016 a 28.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2 cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 406/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2658232016 SONIA MARIA SILVA DE SOUZA 10.804-9 Executiva de Educação 1997/2007 02.05.2016 a 31.05.2016
2612922016 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA 12.949-6 Executiva de Educação 1992/2002 09.05.2016 a 06.10.2016
2622802016 NANCI MARIA DE ARAÚJO LINO 15.458-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2613602016 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA 15.287-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2648542016 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Executiva de Educação 2001/2011 01.04.2016 a 29.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 407/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.325316, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2661172016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I,a servidora WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA COSTA, mat.17.064-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 408/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.3251/16, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2659532016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I,a servidora WALESKA FIGUEIREDO MAGALHÃES, mat.17.075-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 409/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 98/2016, datada de 19.04.2016 protocolo nº. 2661122016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão I, a servidora MARTA ROSANGELA FERREIRA ROCHA, mat.20.593-1, lotada na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 410/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2660352016, datado de 19.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Transito e Transporte I, o servidor FERNANDO DE SOUZA SEVERINO, mat.19.759-9, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 411/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.108426/16, datado de 06.04.2016 e protocolo nº. 2655312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 1 A, a servidora JUCIARA BANDEIRA DA SILVA, mat.18.236-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 412/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.109622/16, datado de 27.04.2016 e protocolo nº. 2664132016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 1A, a servidora LINDALVA MINERVINA DA COSTA, mat.20.227-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.413/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs .076/2016,078/2016,079/2016 e 084/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2658052016 ELBA ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2659762016 MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES 8674-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659752016 MARLI JOSÉ DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659792016 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.414/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos para Trato de Interesse Particular, conforme Pareceres nº. 086/2016 e 087/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 02.05.2016 e 03.05.2016 das servidoras  indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2665912016 MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA 19.180-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2660202016 MARIA HELENA BEZERRA CAHÚ 17.035-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.415/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão do 13º Salário, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2612132016 MARIANA BEZERRA LYRA 59.040-1 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602242016 RAQUEL MONA REIS MIRANDA 59.026-3 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602832016 FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA 58.914-6 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.416/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 607/2015, 012/2016, 013/2016, 014/2016, 015/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.12.2015,18. 01.2016 e 19.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2467742015 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA 15.337-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2482482015 VASTI LEONCIO DA SILVA 18.339-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2568022015 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA 13.359-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567812015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 12.713-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567842015 ALESSANDRA DE ARAÚJO PEREIRA DA SILVA 12.710-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 417/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 052/2016, 064/2016, 071/2016 e 085/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datados de 07.04.2016,14. 04.2016,18. 04.2016 e 02.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2638132016 JOSELIA TENÓRIO PINTO 8662-2 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2652842016 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2648682016 MARIA LÚCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação
2655182016 MARIA JOSÉ DA SILVA 15.358-3 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 418/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 300/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAÚJO, mat. nº 18.015-7, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 419/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 042/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA, mat. nºs 14.355-3 e 16.423-2, cargos Professor 1 Classe III-5I e Professor 1 Classe III-3E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.09.2013.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 420/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 059/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA, mat. nº 17.850-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.421/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 063/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ENILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mat. nº 18.047-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.422/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 054/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES, mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 423/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 106175/16 datado de 29.02.2016, e Parecer nº. 122/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN, o servidor RODOLFO PIO GOMES DA SILVA, matricula nº 10.617-5, cargo de Professor 2 Classe-III 1B, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2016 a 30.04.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.424/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reajuste no Valor do Quinquênio, conforme Parecer nº. 609/2015-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2235242014 EDVALDO MARIANO DA SILVA 11.406-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 425/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 965/2014, datada de 12.11.2014, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor IVAN BATISTA DE ANDRADE mat. 12.284-0 onde se lê: Decênio 1990/2000 leia-se: Decênio 1993/2003, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.427/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 027/2016 e requerimento nº.3357/2016, datado de 26.04.2016.

 

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor ARTUR BASTOS ROCHA, mat.19.688-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.428/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 069/2016, datada de 19.04.2016 e protocolo nº. 2660292016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Política Sociais Econômicas – Educador Cuidador, a servidora JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat.19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.429/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 090/2016, datada de 06.04.2016 e protocolo nº. 2659552016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde – Assistente Social Exclusivo ESF, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat.19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.430/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Enquadramento Referente à Avaliação pela Média de Classe dos Auditores, conforme Parecer nº. 028/2016-Procuradoria Geral do Município, datado de 19.04.2016 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2662852016 VALDEMAR SOARES YUAN 14.554-8 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 431/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.002302, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 04.05.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 04.05.2016 a 23.12.2016, a servidora ANDREIA CRISTINA AGUIAR, matrícula nº. 13.548-8, cargo de Professor 1 Classe III-5I , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.432/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação de Curso de Atualização em Gestão Escolar, conforme Parecer nº. 601/2016-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2644052016 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 18.611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 433/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs. 241/2016 e 316/2016– GAB/SEE, DATADAS DE 17.02.2016 e 25.02.2016

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.556-5 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 10.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 98852/98855 10.11.2015 II PARA III
02 18.858-1 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES E SILVA CHAVES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 99329 12.11.2015 I PARA II
03 16.436-4 ALESSANDRA GOIS DA SILVA 11.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 3F 78934 06.08.2014 II PARA III
04 18.778-0 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1B 89775 09.04.2015 I PARA III
05 18.890-5 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES 13.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96744 18.09.2015 I PARA II
06 18.395-4 ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA 11.03.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 97165 23.09.2015 I PARA II
07 18.846-8 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96759 02.10.2016 I PARA II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 434/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

          CONSIDERANDO CIs Nºs 174/2016 e 315/2016 – GAB/SEE, DATADAS DE 04.02.2016 e 25.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.826-2 JEFFERSON ANDRE DOS SANTOS 19.01.2006 AG. MAN INF ESCOLAR – II – D 97980 20.10.2015 II PARA III
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 AG. MAN INF ESCOLAR – II – J 96332 03.09.2015 II PARA III

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.435/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.177/2016 e  335/2016-GAB/SEE, datada de 04.02.2016 e  29.02.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.996-4 CARLA LUCIANA DA SILVA 09.05.2003 104009 12.02.2016 13.05.2015 III D III E
02 16.600-6 SILVIA SOUZA DOS SANTOS 17.02.2004 104365 17.02.2016 18.02.2016 III D III E
03 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 08.06.2012 IV C IV D
04 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 29.05.2015 IV D IV E
05 16.288-4 EDMILSON MARTINS DE LIMA 04.08.2003 104338 17.02.2016 14.08.2015 III D III E
06 16.792-4 KATIA MARIA DA SILVA 19.01.2006 103969 12.02.2016 20.01.2015 III C III D
07 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  19.04.2012 III C III D
08 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  002/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a servidora  LILIANE KEILLA CALDAS DE MENDONÇA, Matrícula nº 59.070-6, Coordenadora Social  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 004/2016 – SEINFRA

CONTRATADO:  INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 063/2015

TOMADA DE PREÇOS:  nº 002/2015

OBJETO:  Execução do Projeto Técnico Social – PTTS em 10 (dez) setores nas q*áreas de risco de desabamento, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 082/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/96, que determina a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para conclusão de Sindicância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20/05/2016, com base no parágrafo único, do artigo 172, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria – SEE nº 077/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 075, de 30/04/2016, a fim de dar continuidade no presente procedimento que apura supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

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