poder executivo

21 de Novembro – Ano XXV – N°218 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 173/2015

Ementa: Regulamenta os critérios para a concessão de Imunidade Tributária Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, aos Templos de Religião de Matriz Africana, na forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal menciona que é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre “Templos de qualquer culto”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 79, inciso IV, alínea “b” da Lei Orgânica do Município o qual veda ao Município instituir imposto sobre templos de qualquer culto;

 CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, que consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Constituição do Estado de Pernambuco, inciso 6º e 8º do art. 23 que institui a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, como proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial, das Religiões de Matriz Africanas.

CONSIDERANDO os Templos de Religião de Matriz Africana como espaços físicos, edificações, casas destinadas ao culto, na qual são realizadas as cerimônias, práticas, ritos e deveres religiosos, com nomenclatura baseada em nações africanas e seus grupos étnicos de origem: Ketu, Angola, Nagô, Jeje, Xambá. Além dos Templos de Jurema e Umbandas, baseadas respectivamente em grupos indígenas e em uma associação de candomblé, religião cristã, e da própria Jurema. Anterior ao nome do templo religioso, é colocado palavra do universo religioso afro-brasileiro, a critério do Babalorixá ou Yalorixá. Em Jaboatão dos Guararapes temos: Ilê, Ilê Axé, Terreiro, Roça, Templo, Centro Espirita, Centro de Umbanda, Casa, Centro de Jurema.

CONSIDERANDO que os Templos de Religiões de Matriz Africana, são espaços de preservação e transmissão de práticas ancestrais, marco religioso/cultural, que favorece a afirmação da identidade e cidadania dos Afro-Jaboatanenses. Espaços, estes que ainda lidam com uma carga do preconceito, discriminação e manifestação de intolerância religiosa conforme entendimento explicitado pela resolução 36/55 de 25 de novembro de 1981 Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU. Art. 3° “Todos os Estados adotarão medidas eficazes para prevenir e eliminar toda discriminação por motivos de religião ou convicções no reconhecimento, o exercício e o gozo dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais em todas as esferas da vida civil, econômica, política, social e cultural”.

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, no inciso II do art. 26, “O Poder público adotará as medidas necessárias para – inventariar, restaurar e proteger documentos, obras e bens […] vinculados às Religiões de Matrizes Africanas”, objetivando o reconhecer, garantir e assegurar o livre exercício dos cultos e proteger os locais de realização de suas liturgias.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica imune de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano os Templos de Religião de Matriz Africana e os templos religiosos de qualquer culto, incidente sobre o imóvel, próprio ou alugado, que é utilizado para o exercício das atividades religiosas desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e seja usado para a prática religiosa.

Parágrafo único. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser anual e se dar por meio de contrato de locação ou comodato devidamente registrado ou ainda da justificativa de posse judicial.

Art. 2º Os Templos de Religião de Matrizes Africana, para gozarem do benefício de Imunidade Tributaria do IPTU, deverão apresentar à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude:

I – Carta de Recomendação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes;

II – Cópia dos seguintes documentos:

1 – Cartão de Inscrição no CNPJ;

2 – CPF e RG do representante legal da entidade;

3 – Estatuto Social da entidade;

4 – Ata de Constituição da Entidade, Eleição e posse da diretoria.

Parágrafo único – A imunidade tributária dos templos será reconhecida nos termos do art. 4o do Código Tributário Municipal, após encaminhamento das conclusões pela Secretaria indicada no caput.

 

Art. 3º Além das fiscalizações previstas no Código Tributário Municipal, as entidades beneficiadas com a Imunidade Tributaria, ficarão sujeitas à fiscalização, a qualquer tempo, prévia, concomitante ou posterior, por representantes da fazenda pública municipal ou por representantes da Rede de Religião de Matrizes Africanas, com assento no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, para verificar o cumprimento dos requisitos legais que garantem o gozo do benefício fiscal, a saber:

I – Templo em atividade;

II – Documentação em dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,   20  de novembro   de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

Conceição Nascimento

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

 

Marcello Gadelha

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Mirtes Cordeiro

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

DECRETO N.º  174/2015

 

EMENTA: Aprova o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a orientação dos processos de definição, implementação e monitoramento de políticas afirmativas de promoção da igualdade racial, de modo a viabilizar diretrizes e ações de enfrentamento a todas as formas de preconceito, discriminação e racismo no município, bem como a articulação destas políticas no âmbito federal e estadual para execução de programas e projetos pertinentes com a referida temática;

CONSIDERANDO os anseios da população negra e parda do município por uma legislação na qual a sociedade civil poderá propor e monitorar políticas afirmativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo e a todas as formas de discriminação contra a população negra e parda do município;

CONSIDERANDO a ampla convocação da sociedade civil através de grupos organizados que atuam no controle social, e de representantes do poder público municipal, os quais participaram da III Conferencia de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, evento este que gerou subsídios para a elaboração do presente plano e a necessidade de um panorama orientador do governo municipal na implementação de políticas afirmativas no que se refere a promoção da igualdade racial,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na Lei Orgânica do Município – LOA, no Plano Plurianual – PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, recursos para implementação, ampliação e monitoramento de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero, bem como, inclusão de elementos destas políticas em emendas parlamentares Estaduais e Federais, convênios, editais, programas e projetos, das diversas secretarias da gestão,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, em consonância com as propostas estabelecidas no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º. A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude editará as metas, prioridades e as ações do referido Plano.

Art. 3º. As Secretarias envolvidas no presente Plano apresentarão anualmente, preferencialmente no mês de março, em sessão organizada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, relatório sobre as ações implementadas, desafios encontrados e ajustes de propostas.

Art. 4º. Após cinco anos de sua publicação o referido Plano deverá ser revisado e reeditado.

Parágrafo único. A revisão do Plano deverá ser feita de forma participativa e seu resultado final apresentado em Fórum especifico para essa finalidade

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº.174/2015

 

OBJETIVOS E PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EIXOS TEMÁTICOS

 

CAPÍTULO I – DIREITOS HUMANOS

 

OBJETIVO:

Promover articulação entre Governo Federal, Estadual, Municipal e com a sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Igualdade Racial de Jaboatão dos Guararapes, na perspectiva da promoção de políticas afirmativas e de enfrentamento ao racismo e a todas as formas de discriminação.

 

 PROPOSTAS:

  • Pactuar junto ao coletivo de Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, a implementação, ampliação e monitoramento das propostas apresentadas no I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, bem como acordar em que unidade orçamentária e financeira serão incluídas;
  • Garantir na Lei Orgânica do Município – LOA, no Plano Plurianual – PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, recursos para implementação, ampliação e monitoramento de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero, bem como, inclusão de elementos dessas políticas em emendas parlamentares Estaduais e Federais, convênios, editais, programas e projetos, das diversas secretarias da gestão;
  • Coordenar, monitorar e avaliar o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes;
  • Promover programas educativos e campanhas de sensibilização, sobre direitos humanos e promoção da igualdade racial, para gestores, educadores, estudantes, grupos sociais organizados, e pessoal da gestão que atuam diretamente com o público nas comunidades, estabelecendo parceria como a do Comitê Governamental Pró-Equidade de Gênero e Raça – CIGER, Fórum de Educação das Relações Étnico Raciais –FERERJ;
  • Realizar palestra sobre racismo e racismo institucional para gestores, educadores, estudantes, conselhos e pessoas da gestão que atuam diretamente com o público nas comunidades, garantindo também a participação de entidades do movimento social negro e da sociedade civil;
  • Executarpolíticas de igualdade racial de forma  transversal com outras políticas afirmativas (criança e adolescente, juventude, pessoa idosa, pessoa com deficiência, diversidade sexual e mulher) de acordo com o Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH III.

 

CAPÍTULO II – CULTURA

 

OBJETIVO:

Promover políticas afirmativas de cultura e promoção da igualdade racial, na perspectiva do resgate, valorização, preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial do município do Jaboatão dos Guararapes.

 

PROPOSTAS:

  • Promover levantamento do patrimônio material e imaterial do município, referente aos valores culturais afro-Jaboatanenses na perspectiva da implantação de um Centro de Memória;
  • Lançar edital para seleção de projetos culturais de identificação, registro e disseminação do patrimônio material e imaterial do município, na perspectiva de sua preservação e manutenção;
  • Municipalizar o Programa de Pontos de Cultura do Governo Federal, semelhante ao realizado pelo governo do Estado;
  • Implementar programas e projetos de incentivo e fomento a grupos étnico-culturais que contemple capacitação em gestão, elaboração e administração de projetos, marketing cultural, na perspectiva de contribuir para o fortalecimento, visibilidade e sustentabilidade socioeconômica e cultural dos grupos;
  • Propor, apoiar e incentivar a celebração de datas comemorativas relacionadas às manifestações culturais de matriz africana do Jaboatão dos Guararapes, bem como o reconhecimento das personalidades, mestres e mestras que vem preservando essa cultura, a exemplo do Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro-Brasileira e das datas: 21 de março – Dia Internacional Contra a Discriminação Racial / 30 de março – Festival da Manga /05 à 10 de maio – Semana Municipal da Capoeira / 25 de maio – Noite da Cultura Cigana / 16 de julho – Caminhada da Oxum / 25 de julho – Dia da Mulher Negra Afro-Latino-Americana/ 01 à 30 de novembro – Mês da Consciência Negra / 08 dezembro – Festa de Yemanjá.

 

CAPÍTULO III – EDUCAÇÃO

 

OBJETIVO:

Ampliar e monitorar as ações realizadas, referentes as Diretrizes Curriculares Nacionais para e Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira,  Africana e Indígena, conjunto formado pelo texto das Leis Federais N°.10.639/03 e Lei N°.11.645/08, em todo sistema de ensino e nas instituições educacionais, inclusive na rede privada do  município do Jaboatão dos Guararapes.

PROPOSTAS:

  • Assegurar, em todas as instâncias de ensino, a implementação das diretrizes curriculares sobre história e cultura africana, afro-brasileira e indígena previstas nas Leis Federais Nº 10.639/03 e N°11.645/08;
  • Monitorar o processo de enfrentamento do preconceito racial no cotidiano da escola.
  • Criar e garantir ações educativas para conscientização, formação continuada e avaliação permanente, na rede de ensino formal e informal do município;
  • Instituiragenda anual de jornadas, concursos e seminários  temáticos sobre a política de igualdade racial;
  • Assegurar a execução, efetivação e monitoramento das atividades referentes a educação étnicorraciais com recursos no Plano Plurianual – PPA, na Lei Orgânica do Município – LOA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Dar visibilidade às ações exitosas relativas às Leis Federais Nº 10.639/03 e N°11.645/08, através de publicações e mostra educativa cultural;
  • Implantar e implementar nos cursos de línguas estrangeiras e nos projetos de inclusão digital, a língua de sinais e sistema braile com abordagem multi-racial e pluri-étnica;
  • Produzir kit com material informativo de Direitos Humanos e Igualdade Racial, a exemplo do projeto Federal A Cor da Cultura, a partir do levantamento do patrimônio material e imaterial do município, com o propósito de valorizar, disseminar e consolidar a cultura africana e afro-brasileira, bem como servir de instrumento para assegurar a implementação das Leis Federais Nº 10.639/03 e N°11.645/08.

 

CAPÍTULO IV – SAÚDE

 

OBJETIVO:

Implantar Política Municipal de Saúde Integral da População Negra do Jaboatão dos Guararapes, assegurando a produção de conhecimento, informação, fortalecimento da consciência sanitária e a participação do movimento social negro nas instâncias de controle social, priorizando a equidade e igualdade étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços públicos.

 

PROPOSTAS:

  • Garantir a implementação e ampliação de políticas de saúde integral para a população negra em todos os ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa);
  • Implementar e ampliar programa de cuidado à doença falciforme através da ampliação da Triagem Neonatal – Teste do Pezinho para a detecção da Anemia Falciforme; realização de campanha de sensibilização e conscientização de profissionais da saúde, usuários e população em geral quanto à anemia falciforme;
  • Reconhecimento dos terreiros de matriz africana como ponto de saúde, bem como sensibilizar e capacitar profissionais de saúde com relação a temática de saúde da população negra;
  • Promover ações educativas para reconhecimento de saberes e práticas populares de saúde, incluindo aquelas preservadas pelas parteiras tradicionais, religiões de matrizes africanas e indígenas;
  • Articular com outras políticas públicas que contribuam diretamente na qualidade de vida da população negra, e que considere os efeitos psíquicos provocados pela discriminação e racismo vivenciados em seu cotidiano.

 

CAPÍTULO V – SEGURANÇA

 

OBJETIVO:

Promover a segurança cidadã da população do Jaboatão dos Guararapes, através da implantação e implementação de políticas que garantam o pleno gozo dos direitos assegurados constitucionalmente a toda pessoa humana, de modo a fortalecer o conhecimento da legislação específica sobre políticas afirmativas que diz respeito a promoção da igualdade racial e ao enfrentamento de todas as formas de violência oriundas do racismo.

 

PROPOSTAS:

  • Promover cursos, seminários e palestra sobre racismo e racismo institucional, para gestores e o corpo da guarda municipal, garantindo a participação de entidades do movimento social negro e da sociedade civil;
  • Criar campanha para divulgação das leis: Lei Federal N° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e a Lei Federal N° 12.288, de 20 julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial;
  • Incentivar a população o registro de boletins de ocorrência sobre crimes raciais, bem comodivulgar o conjunto de Leis antirracismo e suas respectivas penas, sancionadas pelo Governo Federal, através de materiais impressos e outras mídias, exposto ao público;
  • Estimularações de segurança cidadã em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança, para a proteção das comunidades de terreiro, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos, de acordo com os preceitos legais;
  • Desenvolver e implementar programas permanentes de prevenção e enfrentamento a violência, com ênfase na juventude;
  • Garantir o assento de capoeiristas e integrantes de academias de lutas marciais, visando a participação dos mesmos em espaços de discussões sobre segurança cidadã e promoção à vida;
  • Garantir a participação de lideranças comunitárias e religiosas na mediação de conflitos e cultura de paz;
  • Garantir a análise permanente do mapa da violência no município, para convergência nas ações implantadas e/ou implementadas nos programas e projetos da gestão.

 

CAPÍTULO VI – TRABALHO

 

OBJETIVO:

Implementar políticas públicas afirmativas voltadas à inserção da população negra no mundo do trabalho, através da realização de programas e projetos de qualificação profissional e ampliação de postos de trabalho no município.

 

PROPOSTAS:

  • Aprofundar o debate sobre a criação de Lei Municipal que assegure 40% de vagas no serviço público para pessoas negros/as e pardos/as, a exemplo da Lei Federal N° 029/2014 de 09 de junho de 2014,considerando que 62% da população do município é formada por esse público;
  • Realizar, capacitação, seminário, palestra e distribuição de informativo com servidores públicos, gestores das diversas áreas, instituições da sociedade civil, empresários e movimento social negro sobre as Políticas de Promoção da Igualdade Racial, racismo institucional e suas diversas formas de atuação;
  • Criar programas e projetos que visem o incentivo ao empreendedorismo, à qualificação profissional e à inserção da população negra no mundo do trabalho, promovendo parcerias e convênios com entidades afins;
  • Promover e incentivar ações em espaços culturais, artesanais e gastronômicos como oportunidade de favorecer o empreendedorismo para a população negra;
  • Implantar centrais de comercialização solidária no Município, fortalecendo e incentivando as associações e cooperativas de produtores, com princípio norteador da Economia Solidária, como política pública.

 

CAPÍTULO VII – POLÍTICAS PARA AS MULHERES

 

OBJETIVO:

Promover políticas de gênero e de promoção da igualdade racial, que possibilite a superação das desigualdades entre homens e mulheres, que garanta a acessibilidade aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e, que garanta a redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade, para correção das desigualdades sociais que acomete historicamente as mulheres e em particular as mulheres negras.

 

PROPOSTAS:

  • Fortalecer e ampliar as ações do Comitê Institucional de Promoção da Igualdade Étnicorracial e Gênero do Jaboatão dos Guararapes – CIGER e do Fórum de Educação das Relações Étnico Raciais do Jaboatão dos Guararapes – FERERJ, como mecanismos e instâncias de gestão transversal das políticas públicas, para que os recortes etnicorracial e de gênero sejam considerados em todos os setores do governo;
  • Promover, anualmente, palestras, cursos, seminários e campanhas educativas sobre racismo institucional, combate a violência racial e de gênero, para servidores/as em geral, especialmente para a guarda municipal, incentivando, como ato de cidadania, a denúncia de crimes de racismo, de discriminação e de preconceito;
  • Desenvolver ações de formação e conscientização sobre os direitos das mulheres com foco nas especificidades geracionais, de gênero, de raça e diversidade sexual;
  • Capacitar mulheres para o fortalecimento dos saberes e práticas tradicionais de matriz africana e indígenas, promovendo a preservação da biodiversidade, nas sete regionais do município;
  • Realizar regularmente oficinas sócio-culturais, enfatizando a valorização da imagem positiva da mulher, na perspectiva de desconstruir mitos e estereótipos de gênero e de raça/etnia;
  • Participar do programa de formação continuada para professoras(es) da rede de ensino público e privado do Jaboatão dos Guararapes, sobre a temática de gênero e relações étnico-raciais, inclusive em áreas remanescente de quilombo.

 

CAPÍTULO VIII – ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

OBJETIVO:

Implantar políticas sociais afirmativas para atendimento à população negra, parda e os povos e comunidades tradicionais do Jaboatão dos Guararapes, incluindo a municipalização do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

PROPOSTAS:

  • Garantir nos programas estratégicos de segurança alimentar e nutricional (PAA, PNAE, BPC, Bolsa Família e Pronaf) atenção especial a população negra e parda do município,povos tradicionais e comunidades de terreiro;
  • Realizar palestras e oficinas sobre políticas afirmativas, racismo institucional, práticas e saberes tradicionais de matriz africana e indígena no programa de formação continuada de técnicos(as) da Assistência Social;
  • Inserir as Casas de Religião de Matriz Africana e os grupos culturais na rede socioassistencial dos territórios de abrangência dos serviços da Assistência Social, por serem realizadores de ações e produções socioculturais e por integrarem grande parte da população negra e parda do município;
  • Sistematizar os dados da política de Assistência Social com recorte de raça/cor;
  • Incluir nas propostas pedagógicas dos serviços socioassistenciais as temáticas de: identidade étnico-racial, racismo e saberes tradicionais de matriz africana;
  • Promover debate e a formação de integrantes da rede de assistência, com o propósito da realização de roda de diálogo sobre racismo e intolerância religiosa com os usuários dos serviços sócio-assistenciais;

 

CAPÍTULO IX – ESPORTES

 

OBJETIVO:

Promover o debate acerca da promoção da igualdade racial nos conselhos gestores da cultura do esporte, nas mais diversas manifestações, oportunizando o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais, conforme Art. 21 do Estatuto da Igualdade Racial, Lei N° 12.288/2010.

 

PROPOSTAS:

  • Promover a implantação, ampliação e consolidação de programas esportivos, a exemplo dos Programas Navegar, Segundo Tempo, Vida Saudável e Ruas de Lazer, como meio de educação permanente, participação, rendimento e atendimento em rede;
  • Implantar sistema de gestão compartilhada, com participação da sociedade civil organizada, garantindo transparência nas ações e na operacionalização dos programas e projetos;
  • Adequar espaços públicos para atuarem como centro comunitário de prática esportiva, com atividades regulares e acessíveis a toda a população;
  • Promover cursos, seminários e palestra sobre racismo e racismo institucional, para gestores e equipe técnica que atuam em programas e projetos da Secretaria Executiva se de Esportes, em parceria com a Coordenação de Direitos Humanos e Igualdade Racial, garantindo a participação de entidades do movimento social negro e da sociedade civil.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 026/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 020/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Acrescenta-se os Incisos XII e XIII, no Art. 5º. e um artigo na Resolução nº. 025/2015, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica acrescentado no Art. 5º, os Incisos XII e XIII, e um artigo na Resolução nº. 025/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º. – …………………………

“XII – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, junto as Instituições Financeira, assinando sempre em conjunto pelo Primeiro Secretário e o Secretario de Finanças;”

“XIII – O Primeiro Secretário junto ao Secretário de Finanças tem o Poder de Substabelecer, nomeando substitutos para executar as funções Bancarias, na ausência do Primeiro Secretário ou do Secretario de Finanças, por prazo determinado podendo ser prorrogado”.

 

Art. 2º. Os valores do auxílio alimentação e/ou auxílio refeição será fixado e atualizado pelo Ordenador de Despesas, através de comunicação formal para o Presidente, o qual emitirá a portaria imediatamente, para tanto poderá existir valores diversos observados o salário de cada categoria, em havendo disponibilidade orçamentária/financeira, em dotação especifica.

 

Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 11 de novembro de 2015.

  

   Ver. Jailton Batista Cavalcanti              Ver. Reinival Sampaio Dourado

                        – Presidente –                                    – 1º. Secretário –

 

 

RESOLUÇÃO N.º 027/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 019/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense ao Pastor Norberto Fonseca da Silva.

 

Art. 1º. – Fica concedido o Titulo de Cidadão do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Pastor Norberto Fonseca da Silva.

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 12 de novembro de 2015.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente da C.M.J.G –

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 238, de 18 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a VILMA MARIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.339-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 239, de 18 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANNA ELIZABETH FERNANDES CARVALHO LIMA, no cargo de Médico, Especialidade Clínico Geral, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.544-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 240, de 19 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a EDINEIDE MARIA DOS SANTOS GOMES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.393-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 241, de 19 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRAMAR YOLANDA DE OLIVEIRA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9226-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A pregoeira, na forma do Artigo 26 “caput” do Decreto nº 5.450/2005 de 31.05.2005,   declara vencedora do certame as empresas: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ  Nº 05.773.360/0001-40, com valor de  R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais),  para o LOTE 01 e  AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  CNPJ Nº 02.543.302/0001-31,  com o valor de R$ 3.879.986,88  (três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para o lote 02. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala do Pregão Eletrônico, no horário das 08:00 às 13:00, Rua Almirante Dias Fernandes nº 271 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE., fone/fax: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A pregoeira, na forma do Artigo 26 “caput” do Decreto nº 5.450/2005 de 31.05.2005,   declara vencedora do certame as empresas: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ  Nº 05.773.360/0001-40, com valor de  R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais),  para o  LOTE 01 e  AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  CNPJ Nº 02.543.302/0001-31,  com o valor de R$ 3.879.986,88  (três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para o lote 02. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala do Pregão Eletrônico, no horário das 08:00 às 13:00, Rua Almirante Dias Fernandes nº 271 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE., fone/fax: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

          AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO,  DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável é de R$40.905,90 (Quarenta mil novecentos e cinco reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2015 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/12/2015 às 10:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 07/12/2015 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 610590.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI). Valor máximo aceitável: R$ 28.866.928,70 (vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

1-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ N° 73.856.593/0001-66, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka Nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, CEP 85903-630, Toledo/PR fone (45) 2103-1166, com o valor total de R$ 1.791.830,00 (um milhão setecentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta reais), conforme  abaixo descriminado: a)PLANILHA 01 – COTA PRINCIPAL DOS MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município).

 

 

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR  REGISTRADO
01 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml 112.000 1,41 0,94
02 Albendazol  Comprimido mastigável 400mg 131.000 0,78 0,65
 05 Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco c/ 60ml 60.000 2,36 1,72
09 Atenolol Comprimido de 50mg 2.625.000 0,04 0,03
 10 Azitromicina Comprimido de 500mg 135.000 0,61 0,33
 22 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg 750.000 0,25 0,12
50 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg 6.750.000 0,13 0,04
 54 Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g 67.500 1,72 1,27
 55 Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador 52.500 5,41 4,47
62 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml 37.500 3,86 2,19
 70 Tiamina Comprimido de 300mg 60.000 0,11 0,07
  1. b) Planilha 4 – MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Fonte de Financiamento: Tesouro) COTA PRINCIPAL
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
08 Mupirocina Pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g 24.000 11,46 8,40
11 Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B –  Pomada  (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g 131.250 2,86 2,10
12 Simeticona  Gotas = Solução Oral 75mg/ml -Frasco com 15ml 75.000 1,02 0,85

c)PLANILHA 05 MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Fonte de Financiamento: Tesouro)COTA RESERVADA

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
08 – A

 

Mupirocina Pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g. 8.000 11,46 8,40

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 092/2015, de Dispensa de Licitação nº. 022/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO DE ALBUQUERQUE, situado à Av. Newton Carneiro Filho, Nº 104 – Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Sra MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA. Valor mensal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 093/2015, de Dispensa de Licitação nº. 023/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, situado à Rua Sargento Quintas Porto, Nº 401 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA. Valor mensal: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

 Secretário Executivo de Educação

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 077/2015 – CG/ 1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 070/2015 – 1ª CPIA, datada de 13 de novembro de 2015.

 

R E S O L V E:

 

Nomear a servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ, matrícula nº 11.433-2, Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 015/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 038/2015 – CG/1ª CPIA, de 02 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, datado de 09 de setembro de 2015, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor RINALDO MARQUES DE SANTANA, matrícula nº 13.348-4, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 012/2015 – CMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em
conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de
setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na
Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia
18 de novembro de 2015, em aprovar a prorrogação de prazo de término das
inscrições do processo eleitoral de composição do Conselho Municipal de
Saúde no biênio 2016/2017, até 27 de novembro de 2015, retificando o Edital
de Convocação publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos
Guararapes em 04 de novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo de término das inscrições do
processo eleitoral de composição do Conselho Municipal de Saúde no
biênio 2016/2017, até 27 de novembro de 2015, retificando o Edital de
Convocação publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos
Guararapes em 04 de novembro de 2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

Josué Júlio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

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