poder executivo

23 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°036 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

JABOATÃO PREV

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Contrato de locação de equipamento N°003/2014

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV

CONTRATADA: JR-PARTNER- INFORMÁTICA E NEGÓCIO LTDA-EPP

OBJETO: Locação de uma máquina multifuncional nova, HP-OFFICEJET PRO 8600, série n° CN 26LBT1ZW, FPU n° CM 749-64001

LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: Início em 02.01.2017. Término 31.12.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2017.

ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 001 /2017

 

O Presidente da COMAB – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicional da COMAB – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): SAGRES, módulo Pessoal, SAGRES, módulo Execução Orçamentária e Financeira (EOF) e SAGRES, módulo Registro Contábil (RECON)

 

CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS
Cargo: Direção e Gerenciamento de Chefe de Nucleo
CPF nº: 921.822.674-68
E-mail: rochele_martins@hotmail.com
Tipo de vínculo: Cargo Comissionado
Matricula: 910033
Ato nomeação: 1045/2017 de 11 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

AMAURI CÂNDIDO DA SILVA
Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria n.º 012 /2017 – SEPLAG

 

Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Gestão de Pessoas para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 11/2017 – CG/1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº009/2017 – 1ª CPIA, datada 22 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 152, IV, V, 153, V, X, caput; 155, caput da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO matricula n.591958, para fins de apuração de suposta infração pela INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, tipificada no art. 152, V, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

 

PORTARIA Nº 12/2017 – CG/1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº009/2017 – 1ª CPIA, datada 22 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 152, IV, V, 153, V, X, caput; 155, caput da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MÉRCIA MARÍLIA MANGUINHO ZIRPOLI matrícula n. 079774 , para fins de apuração de suposta infração pela  INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, tipificada no art. 152, V, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 003/2017 – SEPGE

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representado pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, nos usos de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e pela Lei Complementar n.º 27/2016;

CONSIDERANDO  o que dispõe o Edital nº 01/2017 – SEPGE, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO  a ampla divulgação, pelos meios de comunicação, da possibilidade de paralisação dos motoristas de ônibus e cobradores, no dia 23 de fevereiro de 2017, data prevista para a entrega da documentação constante do edital mencionado;

CONSIDERANDO  o grande número de inscritos que poderiam ser prejudicados pela impossibilidade de se deslocar até o local de entrega da referida documentação, o que impediria sua participação no certame seletivo;

RESOLVE:

Art.1º – Suspender o recebimento da documentação constante do EDITAL Nº 001/2017 – SEPGE, previsto para o dia 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º – Determinar que seja elaborado novo cronograma, a ser publicado posteriormente, com as devidas alterações nas datas de inscrição e entrega dos documentos, dos inscritos.

Art. 3º – As inscrições já efetuadas, bem como os demais atos anteriores à presente Portaria permanecem válidos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
(em exercício)

 

image_pdfimage_print