poder executivo

26 de Abril de 2017 – Ano XXVII – N°074 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 023/2017, Inexigibilidade nº. 006/2017. OBJETO: Contratação Direta por meio de inexigibilidade de licitação de artistas e grupos culturais para compor a programação da 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2017. 

ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O EVENTO:

Período Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores

R$

16.04.2017 Boi Treloso do Recife Wesley Maximo da Silva 094.212.244-50 01 2.000,00 2.000,00
16.04.2017 Maracatu Batuques de Pernambuco Katiane de Meirelles Maranhão 01.539.415/0001-09 01 2.000,00 2.000,00
16.04.2017 Balé Popular de Jaboatão dos Guararapes Luana Kelly da Rocha 21.296.086/0001-29 01 2.000,00 2.000,00
16.04.2017 Orquesta Pernambucana de Ritmos Katiane de Meirelles Maranhão 01.539.415/0001-09 01 2.000,00 2.000,00
16.04.2017 Grupo de Maracatu Percussão Flores do Monte Katiane de Meirelles Maranhão 01.539.415/0001-09 01 2.000,00 2.000,00
17.04.2017 Mamulengo Tomé Wagner Porto Cruz 895.834.004-59 01 2.000,00 2.000,00
17.04.2017 Cia. De Danças Ferreiras Valéria Barros da Silva Oliveira 773.429.094-91 01 2.000,00 2.000,00
18.04.2017 Capoeira Nova Aliança Katiane de Meirelles Maranhão 01.539.415/0001-09 01 2.000,00 2.000,00
18.04.2017 Dio Santos e os Pés no Mundo Diogo Felipe Farias dos Santos 083.261.714-84 01 2.000,00 2.000,00
19.04.2017 Cia de Dança Valdeck Farias Luana Kelly da Rocha 21.296.086/0001-29 01 2.000,00 2.000,00
19.04.2017 Fauzer Zaidan e os 03 do Forró Fauzer Jorge Santos Zaidan 174.178.214-72 01 2.000,00 2.000,00
20.04.2017 Banda de Pífanos Flor do Taquarí João Paulo Ferreira da Silva 045.546.504-56 01 1.000,00 1.000,00
20.04.2017 Orquestra 90 Graus Haroldo Mendes Ferreira-ME 21.272.900/0001-68 01 2.000,00 2.000,00
21.04.2017 Grupo Cultural Coco do Serrote Nação Maracatu Aurora Africana 06.074.201/0001-10 01 2.000,00 2.000,00
21.04.2017 Melina Oyá Melina Silva Malvezzi 023.383.679-95 01 2.000,00 2.000,00
22.04.2017 Rodrigo Victor e a Guitarra Regional Rodrigo Victor Alves da Silva 039.023.593-63 01 2.000,00 2.000,00
22.04.2017 Casino Tropical Itamis Alves Tenório da Silva 15.356.865/0001-62 01 2.000,00 2.000,00
23.04.2017 The Aft Silvilene Nascimento de Santana 044.761.324-30 01 2.000,00 2.000,00
23.04.2017 Sr. Kbça Kelisson Vanlume Carneiro 049.345.724-06 01 2.000,00 2.000,00
24.04.2017 Hélio Machado Pedro de Carvalho Soares 031.243.484-78 01 2.000,00 2.000,00
24.04.2017 Mandagaroba Pedro Nelson Galvão Henrique 882.597.494-91 01 2.000,00 2.000,00
TOTAL           41.000,00

A ser efetivada com: Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).  Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2017.

Joaquim Naziazeno do Rego Barretto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 017/2012 – SEFGP. Contratação de empresa especializada para locação de licenças de sistema informatizado para administração tributária, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento. Contratado: Tínus Informática Ltda. CNPJ/MF n.º 35.408.525/0001-45. Valor Contratual Renovado: R$ 713.994,12. Prazo acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 29/11/2012 a 29/11/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2017.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa
Secretário Executiva da Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2015 – SEDURBS. Processo n.º 014/2015. CPL de Infraestrutura. Objeto Do Contrato: Contratação de empresa de consultoria visando a elaboração de projetos de engenharia para gestão das águas pluviais, manejo das águas pluviais e drenagem urbana de 37 Canais no Município do Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, Componentes das Bacias do Baixo Jaboatão e da Lagoa Olho D’água cujos Estudos de Concepção fazem parte do Plano de Águas Pluviais deste Município. Contratado: Consórcio Techne-ENGECONSULT. CNPJ/MF n.º 22.959.598/0001-83. Prazo acrescido: 316 (trezentos e dezesseis) dias. Nova Vigência: 27/04/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2017.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Executivo de Habitação e Saneamento do Município de Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 016/2017 – SMECELJ. Processo n.º 013/2017. CPL Demais Secretarias. Locação de imóvel situado na rua almirante Dias Fernandes, n.º 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Antônio Januário. Locador: Paróquia Santo Antônio dos Prazeres. Valor mensal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Vigência: de 18/04/2017 a 18/04/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2012 – SEDES. Processo n.º 007/2012. CPL Demais Secretarias. Locação do imóvel situado na Rua Severino Francisco, n.º 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. Locador: Raugil da Costa Barbalho, CPF/MF n.º 530.415.344-87. Valor mensal da locação: R$ 4.420,69 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos). Prazo acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 02/03/2012 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 096, de 20 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 144, editada em 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 24/08/2016, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a DIONE MARIA MELO CARVALHO DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.410-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 097, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 132, editada em 15 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 16/08/2016, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.358-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/88, combinado com o § 5º do mesmo artigo, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/08/2016. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 098, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO SOCORRO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9737-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 099, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 8966-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 100, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSINETE MARIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 8114-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 101, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a SUELI DEOLINDA DOS SANTOS TIMOTEO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.614-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 102, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO SOCORRO DE BARROS LIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9796-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 103, de 25 de abril de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DA CONCEIÇÃO PORTO FONSÊCA LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 9754-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS  (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

PORTARIA Nº 14/2017-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,

Considerando que o PVJET é um programa criado pela administração municipal (Lei Municipal nº 326/2009) e teve por fim encerrar a concessão de horas-extras em excesso;

Considerando a Portaria URJ nº. 001/2009, a qual enquadra os servidores da URJ nos benefícios do PVJET, publicada no Diário Oficial nº. 147/2010, de 13/08/2010;

Considerando que, tal programa pode ser aderido por todos os servidores estatutários da administração direta do município;

Considerando que, a URJ é uma empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, regida por estatuto social, em anexo, de modo que está sujeita ao regramento do Art. 173, § 1º da CF, ou seja, está sujeita ao regimento próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas;

Considerando que, ocorre que, desde a criação do PVJET, alguns servidores da URJ sempre aderiram ao mesmo, realizando a jornada e percebendo a remuneração especifica de forma irregular;

Considerando que, na justiça do Trabalho, encontramos vários julgados condenando a EMTT – Empresa Municipal de Trânsito e Transporte, ao pagamento indevido do PVJET aos servidores durante a época em que os mesmos não faziam parte do quadro da administração direta, ou seja, eram celetistas e não tinham direito ao programa, obrigando a Administração ao pagamento das diferenças de horas extras;

Considerando o Ofício nº. 027/2017 – EPM, no qual solicita a elaboração de um parecer a Procuradoria Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a respeito da regularidade do PVJET – Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho, aderido pelos servidores da URJ;

Considerando o Parecer nº 007/2017 – PGM, no qual opina que os Empregados Públicos da URJ, bem como quaisquer servidores Públicos da Administração Indireta do Município, não podem participar do Programa de Jornada Estendida, criado pela Lei nº. 326/2009, não possuindo ditos Servidores, direito a percepção da gratificação do PVJET;

Considerando a necessidade de regularizar a referida situação administrativa.

Resolve: 
Art. 1º – ACATO o Parecer nº 007/2017 – PGM, no qual opina que os Empregados Públicos da URJ, bem como quaisquer servidores Públicos da Administração Indireta do Município, não podem participar do Programa de Jornada Estendida;

Art. 2º – DECIDO revogar a Portaria URJ nº. 001/2009, a qual enquadra os servidores da URJ nos benefícios do PVJET, publicada no Diário Oficial nº. 147/2010, de 13/08/2010;

Art. 3° – DECIDO que sejam suspensos os Termos de Adesão assinados pelos Servidores da URJ no ano de 2017;

Art. 4º – DECIDO, que os servidores da URJ – Empresa de Urbanização de Jaboatão, cedidos a Administração Direta do Município, a partir de 01/04/2017, caso realizem horas excedentes ao contratado, a extra jornada, deverá ser paga como hora extra, de acordo com a legislação trabalhista;

Art. 5º – A presente Portaria terá seus efeitos retroativos a 01/04/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2017.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

REGIMENTO ELEITORAL

Art. 1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral, para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para um mandato de 2017/2019, do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPIR, criado pela Lei Municipal nº. 838/2012, de 19 de dezembro de 2012, convoca a sociedade civil a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar o referido Conselho.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° – A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, a saber: Márcio Henrique Dias de Moura e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Alessandro de Barros Lima e Joset Maria da Costa.

§1º – Os(as) integrantes da comissão eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo eleitoral.
§2º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as)    dos grupos representativos, para serem votados;

IV – julgar as impugnações dos(as) credenciados(as);
V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII – homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os(as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da Assembléia Eleitoral.
VIII – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos grupos que serão votados.

DA ELEIÇÃO

Art. 3º. A eleição do Conselho de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, será realizada no dia 17 de maio de 2017, no horário das 08:00h às 12:00h do mesmo dia, no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e reger-se-á por este Regimento Eleitoral.

I – A inscrição para votantes e candidatos(as) será realizada no horário das 08:00h às 10:00h, impreterivelmente, onde os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento de identificação;

II – Cada pessoa só poderá concorrer a 01(uma) vaga;

a) Cada grupo representativo receberá cópia do Regimento Eleitoral como documento orientador da discussão.
B) Caso não haja candidato(a) para preenchimento da vaga de um dos grupos representativo, a vaga será disponibilizada para o grupo representativo com o maior número de votantes.

III – O processo de votação deverá ser encerrado às 11:30h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

Art. 4°. O(a) presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranqüilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral.

Art. 5°. Ao término da Assembléia Eleitoral, o(a) presidente apresentará os(as) candidatos(as) eleitos(as).

Art. 6°. Em caso de empate, vencerá o(a) candidato(a) com maior idade.

Art. 7°. Serão eleitos(as) representantes titulares dos 08(oito) grupos representativos e seus respectivos suplentes.

§1º – Os(as) titulares serão pessoas que obtiverem o maior número de votos e os(as) suplentes serão a segunda pessoa mais votada de cada grupo.

Art. 8° – As 08 (oito) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, serão assim distribuídas:

a) 01 (um/a) representante Rede de Religião de Matriz Africana e seu respectivo suplente;
b) 01 (um/a) representante de Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial e seu respectivo suplente;
c) 01 (um/a) representante do Movimento Negro e/ou entidade comprometida com a luta contra o racismo, e seu respectivo suplente;
d) 01 (um/a) representante da Juventude Negra e seu respectivo suplente;
e) 01 (um/a) representante de Pesquisadores e Estudiosos da temática étnica racial e seu respectivo suplente;
f) 01(um/a) representante das Minorias Étnicas Raciais existentes no município e seu respectivo suplente;
g) 01(um/a) representante que atua na área de Saúde da População Negra e seu respectivo suplente;
h) 01(um/a) representante da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, detentor do saber da tradição cultural da população negra do município e seu respectivo suplente.

Parágrafo Único – Os(as) 08 (oito) conselheiros(as) representantes governamentais serão indicados(as) pelas Secretarias que fazem parte do CMPIR.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º – Poderão participar da Assembléia Eleitoral, integrantes dos 08(oito) grupos representativos dispostos no referido Regimento Eleitoral.

Art. 10º – Os(as) representantes da sociedade civil, indicados(as) no Art.8°, deverão se inscrever junto a Comissão Eleitoral mediante:

§1º – preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias;
§2º – apresentação de cópia de RG.
§3º – apresentação de documentação legal da instituição.
§4º – apresentação de carta, de uma entidade local, reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.

Art. 11º – São requisitos para participação do pleito pessoas ou entidades atuantes em um dos grupos representativos dispostos no Art. 8° do presente Regimento Eleitoral.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12º – O processo de eleição será realizado de forma igualitária para todos os grupos representativos e a votação se dará com cédula onde cada representante poderá votar e/ou ser votado(a) uma única vez no grupo representativo ao qual foi inscrito(a).

Art. 13º – A eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes se desenvolverá através de voto secreto.

Art. 14º – O processo de eleição se dará por entidade e ou pessoa e não por composição de chapa.

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 15º – O resultado da eleição se dará imediatamente após o encerramento da Assembléia Eleitoral e será proclamado(a) eleito(a) o(a) representante do grupo representativo mais votado.

Art. 16° – O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral indicada para a Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 17° – Após o encerramento da apuração, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.

Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo(a) Presidente da Comissão e por seus demais membros.

DOS RECURSOS

Art. 18° – Os(as) candidatos(as) terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, contados a partir do resultado final do processo eleitoral.

Parágrafo Único – A comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em até  24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas, Rua José Braz Moscow, 56 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

Art. 19º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 20º – Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, em ato presidido pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2017.

Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes

Data da Eleição: 17/05/2017

 

(   ) Rede de Religião de Matriz Africana
(   ) Entidades Culturais
(   ) Movimento Negro
(   ) Juventude Negra
(   ) Pesquisadores e Estudiosos
(   ) Minorias Étnicas Raciais
(   ) Saúde de População Negra
(   ) Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ___________ de 2017.

Assinatura do(a) Candidato(a)

(   ) DEFERIDO
(   ) INDEFERIDO

  Data_____/______/________                                          Assinatura da Comissão

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