poder executivo

28 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°073 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015.

RESOLVE:

 

Ato n.º 5867/2016 – Exonerar Jorge Augusto Pereira de Lemos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5868/2016 – Nomear Jorge Augusto Pereira de Lemos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5869/2016 – Exonerar Kássia Maria de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5870/2016 – Nomear Kássia Maria de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

DECRETO N.º  55/2016

 

EMENTA: Altera o Decreto nº 178/2015-GP, de 23 de novembro de 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os critérios adicionais municipais selecionados pelo poder público e, estabelecidos no Decreto Municipal nº 178/2015, que se mostraram, na prática, insuficientes para uma seleção mais apurada dos habilitados;

 

CONSIDERANDO a discrepância entre o elevado número de inscrições e a quantidade de unidades habitacionais efetivamente em produção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer outros critérios para seleção dos interessados

 

DECRETA:

 

Art.1º – O Art. 3º do Decreto Municipal nº 178/2015 fica acrescido dos incisos II e III e passa a vigorar com as seguinte redação:

 

“Art. 3o (…)

 

II  – Famílias residentes no Município há no mínimo 03 (três) anos, comprovados com a apresentação de comprovante de residência;

 

III – Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovados por documento de filiação.”

 

 

Art.2º – O inciso I do Art. 6º do Decreto Municipal nº 178/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6o (…)

I  – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 03 (três) a 06 (seis) critérios entre os nacionais e os adicionais;”

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Portaria nº 071/2016 – SEE

 

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e no Decreto nº 31/2016, que regulamenta o artigo 17 da Lei nº 1232/2015, de 20 de outubro de 2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral unificado para a renovação dos mandatos dos Conselhos Escolares a ser empreendido no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO, conforme §§1º e 2º do art. 1º, do Decreto nº 31/2016, o Cronograma do Processo Eleitoral para constituição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
09 a 11 de Maio de 2016 Assembleia Geral para a Formação da Comissão Eleitoral
12 e 13 de Maio de 2016 Publicação do Edital e Regimento
16 a 19 de Maio de 2016 Inscrições dos Candidatos nas Unidades de Ensino
20 a 25 de Maio de 2016 Campanhas dos Candidatos nas Unidades de Ensino
27 de Maio de 2016 Eleição para Composição do Conselho Escolar

 

Parágrafo único – O Processo Eleitoral obedecerá ao cronograma de que trata o caput deste artigo e ocorrerá no mesmo período em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

Art. 2 º Ficam convocados a candidatar-se ao pleito eleitoral, conforme art. 11 da Lei nº 1232/15:

  1. servidores administrativos educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério de Jaboatão dos Guararapes e profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 2, em exercício nas Escolas da Rede Municipal;
  2. Pai, mãe ou responsável por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;
  3. Estudantes com 14 (quatorze) anos completos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;
  4. representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do parágrafo quarto, do art. 1º, da Lei nº 1232/15.

 

Art. 3º Após a inscrição os candidatos passarão a reger-se pela Lei nº 1232/2015 e pelo Decreto nº 31, de 17 de março de 2016.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Inexigibilidade nº. 005/2016. Processo n.º 018/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Objeto:Contratação de artistas e grupos culturais para apresentação nos palcos dos polos religioso, polo cultural e cortejos, visando a realização das festividades de Nossa Senhora dos Prazeres Festa da Pitomba 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes no período de 27/03 a 04/04/2016. Fundamentação legal: art. 25, inciso III,  Lei  8.666/93. Contratadas:

 

CORTEJO – PERÍODO DE 27/03/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
27/03/2016

16:00HS

ESCOLA REBELDES DO SAMBA FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUC0 08.960.601/0001-58      25.000,00
Total de Despesas                                                                                                                                                                                                R$ 25.000,00

 

POLO PITOMBA / POLO CULTURAL – PERÍODO DE 27/03 A 04/04/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores R$
27/03/2016

21:00HS

BANDA DELIKADA BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 16.000,00
27/02/2016

22:30HS

FARINGES DA PAIXÃO NS ENTRETENIMENTO ARTISTICO LTDA – ME 17.899.078/0001-92 25.000,00
28/03/2016

21:00HS

BANDA SEDUTORA BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 25.000,00
28/03/2016

22:30HS

LETTO DO CAVACO VIS GRAF ENTRETENIMENTO LTDA – ME 11.476.564/0001-11 14.000,00
29/03/2016

20:OOHS

BENIL BACAMARTE PRODUÇÕES 20.637.693/0001-35 26.000,00
29/03/2016

21:0HS

BANDA VILÕES DO FORRÓ VIS GRAF ENTRETENIMENTO LTDA – ME 11.476.564/0001-11 25.000,00
29/03/2016

22:30HS

BANDA TORPEDO JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES – ME 10.422.287/0001-00 35.000,00
30/03/2016

21:00HS

LÉO GUILHERME BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 25.000,00
30/03/2016

22:30HS

BANDA SANTROPÊ BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 20.000,00
31/03/2016

21:00 HS

BANDA BICHINHA ARRUMADA BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS 05.052.423/0001-79 25.000,00
31/03/2016

22:30HS

BANDA AMIGOS SETANEJOS HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 00.886.833/0001-00 30.000,00
01/04/2016

21:00HS

NAÇÃO FORROZEIRA JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES -ME 10.422.287/0001-00 20.000,00
01/04/2016

22:30HS

CONDE SÓ BREGA IVANILDO MARQUES DA SILVA 102.825.304-44 7.000,00
02/04/2016

21:00HS

FORRÓ VUMBORA VIS GRAF ENTRETENIMENTO LTDA –ME 11.476.564/0001-11 25.000,00
02/04/2016

22:30HS

ALCYMAR MONTEIRO JENNIFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO-ME 19.233.206/0001-90 60.000,00
03/04/2016

17:00HS

MATEUS E KATILINDA KATIANE MEIRELLES MARANHÃO -ME 01.539.415/0001-09 5.000,00
03/04/2016

19:30HS

PAULO GUIMARÃES PAULO CÉSAR RAMOS GUIMARÃES 21.774.027/0001-01 5.000,00
03.04.2016

21:00HS

SAMBASTAR BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS 05.052.423/0001-79 16.100,00
03.04.2016

22:30HS

CAJU E CASTANHA MAX E LIMA COMUNICAÇÕES E PROD. LTDA -ME 14.700.923/0001-60 25.000,00
04.04/2016

2:00HS

DUDU DO ACORDEON MUSICATO PRODUÇÕES 18.764./0001-29 16.000,00

 

04.04/2016

22:30HS

ADILSON RAMOS HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 00.886.833/0001-00 35.000,00
Total de Despesas                                                                                                                                                                                              R$ 480.100,00

 

POLO RELIGIOSO  04/04/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
04.04/2016

19:30HS

FREI DAMIÃO SILVA MUSICATO PRODUÇÕES 18.764./0001-29 16.000,00

 

Valor: R$ 521.100,00.

 

Jaboatão dos Guararapes,  23/03/2016

 

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

Jorge Augusto Pereira de Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

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