poder executivo

29 de Junho de 2018 – XXVIII – Nº 107 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 ATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0476/2018 – NOMEAR NATÁLIA CRISTINA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito retroativo a partir de 21 de junho de 2018. 
Ato n.º 0477/2018 – NOMEAR RAFAEL SANTANA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 11 de junho de 2018.
Ato n.º 0478/2018 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de julho de 2018, e o Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de ROBERTA LÍGIA DA SILVA, Ato n° 0631/2017, de 23/01/2017.

ERRATA: No Ato n.º 0470/2018 que nomeia NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
Onde se lê:  ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7;
Leia-se:  ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6. 

ERRATA: Nos Atos n.º 0466/2018, 0467/2018 e 0471/2018;
Onde se lê:  com efeito a partir de 31 de junho de 2018;
Leia-se:  com efeito a partir de 30 de junho de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 73, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME,  no  valor de  R$ 620.000,00  (Seiscentos e vinte mil reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$
   

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME 

08 122 2280 2.007 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
  Red. 0905 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 620.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 620.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0671 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 620.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 620.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 74, DE  29 DE JUNHO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares e eventuais, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG), através do recadastramento dos Autorizatários, seus respectivos veículos e seus condutores auxiliares e eventuais;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas no RSTE/JG e no Capítulo XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da realização de vistoria nos veículos credenciados que operam o Sistema;

DECRETA:
Art. 1º Ficam os Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas e Estabelecimentos de Ensino –, que operam o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG), convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2018, no período de 02 a 31 de julho de 2018, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade (SEMA), nos termos do artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011.

§ 1º.O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva e Mobilidade e Acessibilidade (SEMA), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00, com base na terminação da placa do veículo, nos períodos definidos no Anexo Únicodeste Decreto.
§ 2º. A entrega da documentação dos Autorizatários e do(s) seu(s) respectivo(s) veículo(s) será realizada na sede da SEMA, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único deste Decreto, e na ocasião, após conferência e aprovação da documentação, será expedida a autorização para vistoria do(s) veículo(s).
§ 3º. A vistoria do(s) veículo(s) será realizada na sede da SEMA, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único.

Art. 2º No ato do recadastramento será exigida a seguinte documentação:
I – dos Agentes Autônomos:
a)Declaração que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo Sindicato da Categoria;
b)Comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como profissional autônomo, com pagamento atualizado;
c)original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E”, constando na observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação Escolar”;
d)Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE;
e)Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
f)Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
g)original e cópia do comprovante de residência;
h)atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
i)1 (uma) foto recente, 3×4 colorida.

II – das Empresas:
a)Declaração que comprove a prestação do serviço;
b)original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c)original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
d)Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
e)Certidão Negativa do INSS;
f)Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.

III – dos Estabelecimentos de Ensino:
a)Declaração que comprove que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos;
b)original e cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes;
c)original e cópia do Certificado de Registro junto ao MEC;
d)original e cópia do Registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
e)original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
f)Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
g)Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual;
h)original e cópia dos Contratos de Terceirização do serviço, quando couber.

IV – dos Veículos dos Autorizatários:
a)Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE;
b)cópia do Certificado de Registro (CRV) e Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV), averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar;
c)Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado;
d)Seguro DPVAT, quitado na categoria 3;
e)Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Selo de Inspeção do Cilindro, atualizado e expedido por instituição credenciada pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV.

Art. 3º O Autorizatário proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, cadastrar Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais, sendo exigida a seguinte documentação:
a) Declaração de Responsabilidade em modelo padronizado pela SEMA, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria;
b) Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E”, constando na observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação Escolar”;
c) Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE;
d )Certidão Negativa Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril- IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
f) Original e cópia do comprovante de residência;
g) Atestado Médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
h) 1 (foto) foto recente, 3×4 colorida.

Art. 4º Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 317,77 (trezentos e dezessete reais, setenta e sete centavos) e retenção do veículo, conforme disposto no art. 24 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes e Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e alterações.
Art. 5º Os Autorizatários, os Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais e os Veículos, após o recadastramento, serão credenciados a operar os serviços de Transporte Coletivo de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do Órgão Gestor e  expedição pela SEMA dos seguintes documentos:

I – para os Agentes Autônomos:
a) Certificado de Credenciamento(CC), de porte obrigatório no veículo;
b)Identidade Cadastral(IC), de uso pessoal e porte obrigatório.

II – para as Empresas e Estabelecimentos de Ensino:
a) Certificado de Credenciamento(CC), de porte obrigatório no veículo.

III – para os Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais:
a)Identidade Cadastral(IC), de uso pessoal obrigatório, contendo o número do Certificado de Credenciamento do Autorizatário (Agente Autônomo, Empresa ou Estabelecimento de Ensino) ao qual estiver vinculado.

IV – para os Veículos dos Autorizatários:
a)Adesivo de Credenciamento(AC), aposto obrigatoriamente no para-brisa dianteiro do veículo;
b)Adesivos de Identificação(AI), apostos obrigatoriamente, externamente nas portas dianteiras do veículo em local definido pela SEMA.

§ 1º.Para cada Agente Autônomoserá expedido um único Certificado de Credenciamento que corresponderá a um só veículo de sua propriedade.
§ 2º.Para as Empresase Estabelecimentos de Ensino serão expedidos Certificado de Credenciamento para cada veículo de sua propriedade.

Art. 6º O valor do recadastramento será de R$ 38,96 (trinta e oito reais e noventa e seis centavos), por Veículo.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único  
Calendário de Recadastramento 2018
Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG)

Calendário de Recadastramento 2018

Terminação da Placa do Veículo Períodos
1 e 2 02 a 06 de julho de 2018
3 e 4 09 a 13 de julho de 2018
5, 6 e 7 16 a 20 de julho de 2018
8, 9 e 0 23 a 31 de julho de 2018

 

DECRETO Nº 75, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 6.043.000,00  (Seis milhões e quarenta e três mil  reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:   

  RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0348 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 5.000.000,00

 

10 305 1016 2.188 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0400 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.043.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.043.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 302 1038 2.182 – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0375 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.043.000,00

 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0359 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.000.000,00

 

10 303 1039 2.178 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0391 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.043.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 76, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Auxiliar Educador/Cuidador a fim de suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERNADO que o direito à vida, saúde e educação constitui os pilares dos Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos insculpidos pela Constituição da República de 1988, cabendo ao Município promover o acolhimento de crianças e adolescentes com vistas a promover uma intervenção mais efetiva da rede de proteção para o fortalecimento e resgate dos vínculos familiares; 
CONSIDERANDO que a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF – é um serviço de gestão direta do Município, com atendimento e funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em parceria com o Poder Judiciário na efetivação da aplicação de medidas protetivas às crianças e adolescentes afastadas da família de origem por situações de vulnerabilidade, violação de direitos e/ou violência;
CONSIDERANDO a respeitável decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 0044384-05.2017.8.17.0810, que tramita perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes; 
CONSIDERANDO, ainda, a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEFOGEP – que denota não haver compatibilidade entre o cargos ofertados no presente certame e os que foram disponibilizados no Edital do Concurso Público nº 001/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Auxiliar Educador/Cuidador a fim de suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme descrição baixo:

Cargo Regular PCD Total
1 AUXILIAR EDUCADOR/CUIDADOR 15 1 16

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99 de 2001.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 235/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 186/2018-GGEA, do dia 19/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Mirian Paula de Souza, matricula: nº 17.970-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Manoel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Mirian Paula de Souza, matricula: nº 17.970-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Manoel Bandeira, com data retroativa ao dia 01/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 069/2018 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Superintendência de Atenção à Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para garantia de algumas técnicas de tratamento de reabilitação e precisa de suprimento individual para as suas demandas especiais.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria. 
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 02/2018/SAS e na CI nº 09/2018/SAS e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Cristiane Maria Azevedo Arcoverde, matricula funcional nº 592174, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para o Centro de Reabilitação e Fisioterapia Antônio Caldas de Sá Barreto; o Centro de Reabilitação e Fisioterapia Francisco Loureiro e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia localizado na Regional 05. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU Nº 070/2018 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Superintendência de Atenção à Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para o trabalho de arte terapia e espaço de educação e saúde e atendimento terapêutico nos CAPS e precisa de suprimento individual para as suas demandas especiais.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 02/2018/SAS e na CI nº 08/2018/SAS e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Paula Correa Lima Pereira Barbosa, matricula funcional nº 592377, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os três Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU Nº 071/2018 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Superintendência de Atenção à Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para a compra de equipamentos e matérias específicos para a realização de ações técnico-pedagógicas, sócios sanitários e clínico-assistenciais e precisa de suprimento individual para as suas demandas especiais.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria. 
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 02/2018/SAS e na CI nº 07/2018/SAS e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor Wellington Bruno Araújo Duarte, matricula funcional nº 196410, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os oitos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NAS. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002.2018.DISP.001.SMS OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: Servitium Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 00.558.943/0001-34, sediada à Av. Dr. Joaquim Nabuco, nº 2339, Ouro Preto, Olinda. Valor global da Contratação: R$ 2.715.495,18 (dois milhões, setecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). Fundamentação legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003.2018.DISP.002.SMS  OBJETO: contratação emergencial de empresa especializada na locação de 03 (três) AMBULÂNCIAS TIPO “B”, VAN, para utilização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a finalidade de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: Litoral Med Serviços Médicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.972.935/0001-89, sediada à Rua Major Ayres, nº 221, Centro, Caraguatatuba, São Paulo, CEP 11.660-220. Valor global da Contratação: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). Fundamentação legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 022/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 28 de junho de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2018-2021 pela Equipe Técnica da SEMASC;
CONSIDERANDO a garantia das ressalvas apresentadas para aprovação do PMSA 2018 – 2021, pela, Sra. Juliana Santos – Superintendente do SUAS, Sr. Eduardo Napoleão – GPSE, Sra. Marineide Silva – GPSB, e toda Equipe da SEMASC, presente;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2018/2021, COM A RESSALVA PARA QUE SEJAM CONTEMPLADAS AS AÇÕES DA ZONA RURAL, BEM COMO, O REFERIDO PLANO SEJA REAVALIADO ANUALMENTE PELO PLENO DO CMAS/JG..
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir do dia 28/06/2018.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.556/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 HUGHETTE CARMEM M. TORRES GALINDO 12.652-7 Médico Médio 306/2018 11.07.2017
02 TIAGO RIBEIRO DE ARRUDA 20.012-3 Médico Médio 307/2018 02.10.2017
03 TAMIRES SANTOS VERÍSSIMO 13.781-0 Médico Médio 308/2018 10.01.2018
04 TACIANA BORGES CAVALCANTI 20.001-8 Médico Médio 309/2018 02.02.2017
05 SUZANNE MAYARA DA SILVA ALMEIDA 13.693-0 Médico Médio 310/2018 21.11.2016
06 SAMUEL LOPES ABATH 13.737-0 Médico Médio 311/2018 13.07.2017
07 MIRELLA TARRAGÔ MELIBEU 13.771-0 Médico Médio 312/2018 26.03.2018
08 ISAAC GOMES DOS SANTOS 11.114-0 Médico Médio 313/2018 07.11.2017
09 IANE SANTOS ALVES 13.646-0 Médico Médio 314/2018 26.06.2017
10 FLÁVIA MARIA NEVES CAMPELO 13.787-0 Médico Médio 315/2018 26.03.2018
11 EDILENE MARIA DA SILVA 13.728-0 Médico Médio 316/2018 18.01.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.568/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical conforme Parecer  nº.489/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 25.05.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3037022018 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 16.828-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº569/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3054162018 IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO 17.010-0 Municipal da Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
3054212018 ROSILENE MARIA DA CRUZ 12.179-7 Municipal da Saúde 1999/2009 02.07.2018 a 30.08.2018
3054062018 MARIA EMÍLIA DOS SANTOS 13.827-4 Municipal da Saúde 2005/2015 02.07.2018 a 31.07.2018
3044092018 DAMIÃO DA SILVA BARBOSA 11.334-4 Municipal da Saúde 93/03 e 03/13 02.07.2018 a 30.08.2018
3042062018 KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA DE MENEZES 17.316-9 Municipal da Saúde 2007/2017 02.07.2018 a 31.07.2018
3044042018 MARIA JOSÉ MILIANO DA SILVA 12.138-0 Municipal da Saúde 1999/2009 02.07.2018 a 31.07.2018
3054132018 GRIMÁRIO FERREIRA DA SILVA 7.640-6 Municipal da Saúde 1994/2004 01.06.2018 a 28.10.2018
3052942018 MARIA NAZARÉ VIEIRA DA ROCHA 10.667-4 Municipal da Saúde 2007/2017 01.06.2018 a 30.06.2018
3054262018 MÁRCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL 12.689-6 Municipal de Saúde 2000/2010 01.06.2018 a 30.07.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº570/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3021822018 MARIA CRISTINA DE LUMA CAETÉ 11.174-0 Municipal da Educação 2007/2017 01.06.2018 a 29.08.2018
3003942018 ALCION JOSÉ PEREIRA 13.453-8 Municipal da Educação 2005/2015 01.06.2018 a 28.10.2018
2951432017 JOANES ALVES DE LIMA 13.096-6 Municipal da Educação 2003/2013 25.04.2018 a 23.06.2018
3033862018 PAULA FRANSSINETTI BANDEIRA DE MELO 13.149-0 Municipal da Educação 2000/2010 02.05.2018 a 29.08.2018
3036232018 REGINA CELIA CRUZ DE QUEIROZ 15.121-1 Municipal da Educação 2003/2013 02.05.2018 a 30.06.2018
3003702018 DAISY RODRIGUES QUIRINO 15.923-9 Municipal da Educação 2003/2013 01.06.2018 a 30.06.2018
3003842018 MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS 15.362-1 Municipal da Educação 2003/2013 17.05.2018 a 15.06.2018
 3002652018 SILEIDE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO 13.622-0 Municipal da Educação 2005/2015 02.05.2018 a 30.06.2018
3047752018 CÍCERO DAVI SILVA FILHO 04.607-8 Secretaria Executiva Da Receita 1980/1990 02.05.2018 a 28.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.579/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 549 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 16.05.2018 e protocolo nº. 3025842018.

RESOLVE:                    
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JÚLIA IZABEL DA CUNHA LIMA matrícula nº. 18.715-1 Cargo de Professor 1 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.06.2018 a 01.09.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.580/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 134/2018, 135/2018, 299/2018, 531/2018 e 532/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 09.03.2018, 12.04.2018 e 11.05.2018 

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 16.282-5 SIMONE CABRAL DE SOUZA AG. MAN. INF. ESCOLAR II-B 21.07.2009 II B II C
02 16.282-5 SIMONE CABRAL DE SOUZA AG. MAN. INF. ESCOLAR II-B 21.07.2015 II C II D
03 16.282-5 SIMONE CABRAL DE SOUZA AG. MAN. INF. ESCOLAR II-B 21.07.2015 II D II E
04 16.819-0 CLÁUDIA DIAS DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-C 20.01.2015 III C III D
05 16.819-0 CLÁUDIA DIAS DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-C 20.01.2018 III D III E
06 16.796-7 JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 01.02.2018 III D III E
07 16.830-0 LEONARDO CAVALVANTI DE MELO AG. MAN. INF. ESCOLAR IV-D 01.02.2018 IV D IV E
08 16.786-0 MARIA DE LOURDES DO CARMO AG. ADM. ESCOLAR III-D 18.01.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.581/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer nº 067/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 15.02.2018 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.399-0 FREDERICO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE II 4G 16.03.2011 4 G 5 I

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.582/2018

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 110/2017 e 118/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 02.03.2018 e 20.02.2017. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 15.085-1 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS AGENTE MAN. INF. ESCOLAR III-E 28.12.2017 III PARA IV
02 15.489-0 ANTONIO GILBERTO DIAS SOARES AGENTE ADM ESCOLAR III-E 23.09.2016 III PARA IV

Jaboatão dos Guararapes,  19 de junho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.583/2018          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada,
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 c/c art. 5º da Lei 936/2013.

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora listada abaixo, a partir da data do requerimento:

 Nº.  NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO 18.408-0 Professor 1 Classe III 1B Municipal de Educação 01/02/2018 603/2018

Jaboatão dos Guararapes,  19 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.584/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

 

Nº Processo

 

Nome do Servidor

 

Matrícula

 

Secretaria de Origem

Embasamento Legal  

Motivo

3040122018 JOSEFA DJANIRA DOS SANTOS 11.438-3 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Setembro de 2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº585/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº.629/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 05.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3004072018 FABIOLA GALDINO DA SILVA 19.379-8 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes,  19 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.587/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3060542018, datado de 24.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I – ASSISTENTE SOCIAL, a servidora GIRLEIDE LÚCIA DA SILVA, mat. 19.792-0, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 16.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.588/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058412018, datado de 30.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 20.106-5, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.05.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.589/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058402018, datado de 30.05.2018. 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, a servidora REBECCA CRISTINA NASCIMENTO PERRELLI LIRA, mat. 19.545-6, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.05.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.590/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058432018, datado de 31.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor BRUNO ANDRÉ DA SILVA, mat. 19.472-7, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.591/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058382018, datado de 31.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor VITOR PEREIRA FARIAS, mat. 19.556-1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.592/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058422018, datado de 31.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, a servidora MARIA JOSÉ HENRIQUE FAUSTINO DO AMARAL, mat. 20.845-0, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.593/2018

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.

033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 034/2018-GAB, Prefeitura do Moreno, datado de 20.02.2018
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 94/2018-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora. 

RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:  

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CEDENTE PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
MARIA BRAZ DA SILVA 18.590-6 Professor 1 Classe III 1B Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes 02.05.2018 a 31.12.2018 Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores.

Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora VÊRONICA CRISTINA DA SILVA, mat. 2.957-4, Cargo de Professor, origem Prefeitura do Moreno, a partir de 02.05.2018. 

Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.594/2018                                                                                         

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.

033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 063/2018-GAB e n°066/2018-GAB, Prefeitura Municipal de Olinda, datado de 28.03.2018
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 429/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora. 

RESOLVE:
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:  

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CEDENTE PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
ROSILDA MARIA LEITÃO DE ALBUQUERQUE SILVA 18.464-0 Professor 1 Classe II 1A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes 01.01.2018 a 31.12.2018 Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores.
MAURILIO FERREIRA PEDROSA 16.440-2 Professor 1 Classe II 3E Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes 01.01.2018 a 31.12.2018 Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores

Art. 2º Fica autorizada a permuta dos servidores supramencionados no art. 1º com a servidora DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA, mat. 18.479-9, servidora WILMA RIBEIRO DE FRANÇA, mat. 17.919-1 Cargo de Professor, origem Prefeitura Municipal de Olinda, a partir de 01.01.2018. 
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº595/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3059352018 IRIS JOSÉ RAMOS DA SILVA 11.516-9 Executiva de Serviços Urbanos 2003/2013 02.07.2018 a 29.09.2018
3064762018 ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO 17.193-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.07.2018 a 31.07.2018
3065212018 ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE QUEIROZ 15.544-6 Municipal de Saúde 2003/2013 02.07.2018 a 31.07.2018
3064692018 MARIA ISABEL ALVES SIQUEIRA DE MIRANDA 16.917-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
3017952018 JOCELI DE ANDRADE SALES DE JESUS 16.470-4 Municipal da Educação 2004/2014 06.06.2018 a 05.07.2018

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº596/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANDRÉ LUIZ DE SOUSA MONTEIRO 76.394-8 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 325/2018 02.04.2018
02 GALLÁXIA LÚCIA SILVA BARRETO 76.394-6 Supervisor de Serviços Gerais Médio 334/2018 02.04.2018
03 JADEILDA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA 76.385-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 326/2018 02.04.2018
04 JOSÉ FERNANDO BEZERRA 76.394-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 327/2018 02.04.2018
05 JOSILENE MARIA DA SILVA 76.394-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 328/2018 02.04.2018
06 MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS 76.394-5 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 329/2018 02.04.2018
07 MARIA LUCICLEIDE CASSIANO DE LIMA 76.394-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 330/2018 02.04.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.597/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 WISTON MELO PONTES 76.393-9 Supervisor de Serviços Gerais Médio 335/2018 02.04.2018
02 CHARLE ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS 76.407-3 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 323/2018 10.05.2018
03 ROSALIA MELO CUNHA DOS SANTOS 76.407-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 331/2018 10.05.2018
04 SEVERINA REGIS DA SILVA PEREIRA 76.407-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 332/2018 10.05.2018
05 TATIANE DA SILVA FERREIRA LIVRAMENTO 76.407-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 333/2018 10.05.2018
06 VIRGÍNIA LÚCIA DOS SANTOS 76.407-5 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 324/2018 10.05.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.598/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ALINE MARIA DA SILVA SANTOS 12.116.9 Auxiliar de Suporte à Gestão Médio 294/2018 28.07.2017
02 SIMONE FRANCISCA DOS SANTOS 13.505-0 Serviços Gerais Médio   289/2018 11.02.2017
03 GENILEIDE DOS SANTOS RIBEIRO 13.412-0 Serviços Gerais Médio 336/2018 26.01.2017
04 MARIA DA CONCEIÇÃO 13.404-0 Serviços Gerais Médio 337/2018 19.01.2017
05 MARIA BETÂNIA DE BARROS SILVA 13.517-0 Serviços Gerais Médio 338/2018 16.02.2017
06 NADJA CRISTINA DE BARROS CALADO 13.449-0 Serviços Gerais Médio 339/2018 11.01.2017
07 JOELMA MARIA DA SILVA 13.391-0 Serviços Gerais Médio 341/2018 27.07.2017
08 JANAÍNA ALVES GUIMARÃES 13.401-0 Serviços Gerais Médio 342/2018 30.05.2017
09 MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA 13.422-0 Serviços Gerais Médio 343/2018 13.02.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 129.2018.DISP.043.SEMASC.CPL3 – DISPENSA Nº 043/2018 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDIMENTO DE DEMANDAS PERTIMENTES À CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), MANTIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. a ser efetivada com a empresa MOV SUPRIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.555.207/0001-49, com endereço à Rua Frei Caneca, , nº 245 A Centro, São Lourenço da Mata/PE. CEP: 54.735-796. Valor da contratação é de R$ 230.247,51 ( duzentos e trinta mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.Jaboatão dos Guararapes,  28 de  junho  de 2018. Mariana Inojosa – Secretária  Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018. 

Mariana Inojosa
Secretária  Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 
AVISO DE LICITAÇÃO

(LICITAÇÃO DESTINADA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2018– CPL 3 – FORNECIMENTO – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital.. Valor: máximo de945,80 (trezentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/07/2018, às 08:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/07/2018, às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/07/2018, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital alterado na íntegra, bem como as Informações referentes as impugnações poderão ser retirados no endereço eletrônico: Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) – CÓDIGO 726160 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018

Etiene Pereira de Oliveira 
Pregoeiro(a) da CPL 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2018.PE.031.SDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO zero quilômetro, conforme definição do CONTRAN, visando atender à necessidade e a demanda do PROJETO PROCON ITINERANTE, da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG. Valor máximo aceitável: R$ 78.025,00 (setenta e oito mil e vinte e cinco reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/07/2018 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/07/2018 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/07/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O edital estará disponível a partir de 04/07/2018. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131.2018.PE.032.SDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Veículo tipo MICROÔNIBUS ADAPTADO, visando atender à necessidade e a demanda do PROJETO PROCON ITINERANTE, da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, atendendo as necessidades do desenvolvimento das atividades da Superintendência de Defesa do Consumidor, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 516.088,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitenta e oito reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/07/2018 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/07/2018 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 17/07/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)O edital estará disponível a partir de 04/07/2018. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018

Bruno Cintra
Pregoeiro 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2018 – CMDDCA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, nº. 112/91 e 129/01 e deliberações pactuadas na 03ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, considerando o abaixo exposto: 

CONSIDERANDO a Resolução de nº. 018/2017-CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/12/2017;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público encontra-se em processo de deflagração; 
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 29/06/2018.

RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, pelo período 01/07/2018 até 31/12/2018.

I – A prorrogação aqui elencada abrange as mesmas metas e valores;

Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que apresentarem as documentações constantes no art. 3º. da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG até às 13hrs (treze horas) do dia 03/07/2018.
Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado. 
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018. 

JULIANA MIRNA DO SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 192, de 29 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória a ELIUDA LINS NASCIMENTO DE MOURA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – NU – 06, matrícula n° 0106-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2007. (Data em que a servidora completou 70 anos de idade) 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 193 de 29 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais a SEVERINO GOMES CABRAL, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0219-4, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 8º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, da Ec nº. 20/98. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/08/2001. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 194 de 29 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a LUIZ GONZAGA DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0043-4, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 8º, § 1º, inciso I, da Ec nº. 20/98. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/11/1995. (data em que o servidor completou 70 anos de idade).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 186, de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LIGIA ALVES SOBRAL COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8419-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

Republicada por Incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 036/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1053 º CELÍ MARIA DOS SANTOS 9233 PROFESSOR 1 05/06/2018 08:00
1054 º ELIZABETE LIMA DE MORAES 3855 PROFESSOR 1 05/06/2018 08:15
1055 º MAGNA FERREIRA D’ASSUNÇÃO 4889 PROFESSOR 1 05/06/2018 08:30
1056 º JOSIENE ALMEIDA DA SILVA 2751 PROFESSOR 1 05/06/2018 08:45
1057 º JOSEFA SEVERINA DA SILVA 3166 PROFESSOR 1 05/06/2018 09:00
1058 º MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA 5475 PROFESSOR 1 05/06/2018 09:15
1059 º SOLANGE DE SOUZA MENDES 4319 PROFESSOR 1 05/06/2018 09:30
1060 º ROSANA MARIA FERNANDES DE SOUZA 5801 PROFESSOR 1 05/06/2018 09:45
1061 º LADJANE BISPO DOS SANTOS 4157 PROFESSOR 1 05/06/2018 10:00
1062 º HELAINE LIMA DE BARROS TORRES 875 PROFESSOR 1 05/06/2018 10:15
1063 º MARIA VERONICA DIAS ESPINDOLA 1105 PROFESSOR 1 05/06/2018 10:30
1064 º GLAUCIANE NUNES DE SANTANA 4225 PROFESSOR 1 05/06/2018 10:45
1065 º ALINE GOMES DA SILVA 7597 PROFESSOR 1 05/06/2018 11:00
1066 º MARIA JOSE DE SOUZA 5912 PROFESSOR 1 05/06/2018 11:15
1067 º ALESSANDRA CARLA BARRETO DOS SANTOS 9362 PROFESSOR 1 05/06/2018 11:30
1068 º REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRAO 4634 PROFESSOR 1 05/06/2018 11:45
1069 º MARIA DE LOURDES DE MOURA 1550 PROFESSOR 1 05/06/2018 13:00
1070 º KATIA CILENE DO NASCIMENTO 4168 PROFESSOR 1 05/06/2018 13:15
1071 º MONICA CRISTIANE DA COSTA 3958 PROFESSOR 1 05/06/2018 13:30
1072 º DANIELE DA SILVA AMARAL 8474 PROFESSOR 1 05/06/2018 13:45
1073 º CHARBELE JULIA FERREIRA LIN 8609 PROFESSOR 1 05/06/2018 14:00
1074 º HELOISA DOS SANTOS PERRIER 7244 PROFESSOR 1 05/06/2018 14:15
1075 º LADIA CRISTINA GOMES BEZERRA 1465 PROFESSOR 1 05/06/2018 14:30
1076 º MARTA SIMONE DA SILVA 3664 PROFESSOR 1 05/06/2018 14:45
1077 º ROSA MARIA MALAFAIA 3123 PROFESSOR 1 05/06/2018 15:00
1078 º MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA NEVES 3272 PROFESSOR 1 05/06/2018 15:15
1079 º ANDREA MARIA DO NASCIMENTO GOMES 2999 PROFESSOR 1 05/06/2018 15:30
1080 º CÁSSIA REJANE DA SILVA 548 PROFESSOR 1 05/06/2018 15:45
1081 º ROSANA MARIA SOARES 418 PROFESSOR 1 05/06/2018 16:00
1082 º MARIA GILMA DE SOUZA AZEVEDO 7818 PROFESSOR 1 05/06/2018 16:15
1083 º VALQUIRIA PAULINO DA COSTA E SILVA 4222 PROFESSOR 1 05/06/2018 16:30
1084 º ROSA PRISCILA DE VERÇOZA COSTA 8746 PROFESSOR 1 05/06/2018 16:45
1085 º SILVANA LUZINETE RODRIGUES 5280 PROFESSOR 1 05/06/2018 16:45
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
126 º EDILEUSA MARIA DE MELO 8728 PROFESSOR 2 05/06/2018 08:00
127 º RIVALDO JOSÉ DA SILVA 79 PROFESSOR 2 05/06/2018 08:00
128 º MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI DE SOUZA 7483 PROFESSOR 2 05/06/2018 08:15
129 º MARLUCE FRANCA DA SILVA 7031 PROFESSOR 2 05/06/2018 08:15
130 º IRAN VICENTE DOS SANTOS 6070 PROFESSOR 2 05/06/2018 08:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
154 º MARIA FERNANDA MARINHO MENDONÇA 7600 PROFESSOR 2 05/06/2018 09:15
155 º CAROLINA FARIAS BARBOSA DE ATAIDE 9806 PROFESSOR 2 05/06/2018 09:15
156 º JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO 2345 PROFESSOR 2 05/06/2018 09:15
157 º EDUARDO FERREIRA LIMA 2146 PROFESSOR 2 05/06/2018 09:15
158 º ANA KARINA CABRAL DE OLIVEIRA 8232 PROFESSOR 2 05/06/2018 09:30
159 º JOSÉLIA MARIA DE SENA 6319 PROFESSOR 2 05/06/2018 09:30
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
86 º VOLTAIRE DA SILVA SANTOS 6385 PROFESSOR 2 05/06/2018 11:15
87 º FABIO GOMES DE SOUZA 7881 PROFESSOR 2 05/06/2018 11:30
88 º RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA 5851 PROFESSOR 2 05/06/2018 11:30
89 º ANDRÉ MARCELO DE SANTANA 7602 PROFESSOR 2 05/06/2018 11:45
90 º ANDRE LUIZ LINS GUERRA 6969 PROFESSOR 2 05/06/2018 11:45
91 º VLADEMIR EUCINIO DA CUNHA MACEDO 40 PROFESSOR 2 05/06/2018 13:00
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
70 º PEDRO CARVALHO DE SOUZA 6721 PROFESSOR 2 05/06/2018 13:30
71 º SUZANA KETTE DE SOUZA 7420 PROFESSOR 2 05/06/2018 13:45
72 º ALBERTO CÉSAR CARNEIRO 6244 PROFESSOR 2 05/06/2018 13:45
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
88 º ARMANDO JOSE GOMES FILHO 4091 PROFESSOR 2 05/06/2018 14:15
89 º MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE ANDRADE 2299 PROFESSOR 2 05/06/2018 14:30
90 º ROBSON BEZERRA DA SILVA 3498 PROFESSOR 2 05/06/2018 14:30
91 º ANGELA DAS MERCEIS DOS SANTOS 4624 PROFESSOR 2 05/06/2018 14:45
92 º MONICA CRISTINA CERQUEIRA DA SILVA 5249 PROFESSOR 2 05/06/2018 11:45
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
35 º MARIANNA DE LOURDES PRÍMOLA GUEDES ALCOFORADO FREITAS 3168 PROFESSOR 2 05/06/2018 15:00
36 º FELIPE XAVIER FERRAZ 41 PROFESSOR 2 05/06/2018 15:00

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018. 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3. Cédula de Identidade (original e cópia);
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

PORTARIA N⁰ 009/2018 – GAB/SEOPSDC, de 06 de junho de 2018 

DISPENSA DE FUNÇÃO DE SERVIDOR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 33, de 28 de março de 2018, publicada no D.O.M. nº 055, de 28 de março de 2018;

CONSIDERANDO  atende necessidade de ordem administrativa e operacional, da Guarda Civil Municipal, de acordo com o § 2º do artigo 7º da Lei nº 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal);

RESOLVE:
1 – Dispensar da função de Chefe do setor de Armamento e Material Controlado, o Inspetor SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 12.830-9.
2 – Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 06 de junho de 2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

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