poder executivo

30 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°075 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DE PREFEITO

 

DECRETO Nº.   56 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00579 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 200.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   28      de     abril                  de  2016.

 

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA N.º 004/2016 – SEDEMS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 4.495/2015, conferidas pela lei complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, e;

CONSIDERANDO A importância do Programa Prefeitura Com Você no processo de regionalização da gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Programa Prefeitura Com Você de uma estrutura mínima de coordenação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Coordenação do Programa Prefeitura Com Você, com a seguinte formação:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.708-0 MARIA DE LOURDES SILVA TELES GERENTE
MEMBRO 58.841-8 AUZANI ALVES FERRAZ DE CASTRO GERENTE REGIONAL
MEMBRO 58.831-0 LUCIANA MARIA DA SILVA COORDENADOR

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 035/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 019/2016 – CG/2ª CPIA, datada de 26 de abril de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 29/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL, matrícula nº 15.884-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 020/2016 – CG/2ª CPIA, datada de 26 de abril de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 29/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor do servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 18.512-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

PORTARIA SEINFRA Nº 004/2016

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar Adson Falcão Ferreira, Coordenador de Transporte, matrícula nº 59.074-7, em substituição a Eduardo Morato Borges Santos, Gerente de Transporte, matrícula nº 58.721-8, para responder cumulativamente pelo expediente da respectiva gerência, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 02/05/2016 a 11/05/2016, sem acúmulo de vencimentos, podendo assinar documentos/ofícios para o DETRAN-PE, DER-PE, IPEM-PE, SEFAZ-PE e RECEITA FEDERAL

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 072/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 16/2016/CME/PMJG, datado de 08 de março de 2016, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 01/2016/CME/JG, referente ao credenciamento do Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA, aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no dia 08 de março de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de Homologação de Credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Escola abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 01/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla P, leia-se Particular e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

ESCOLA ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
1. Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA

SMEJG/P. 08 CD

Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 15, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.420-220

 

Educação Infantil

 

 II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 072/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 01/2016/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento do Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar.
PROCESSO Nº: 01/2016
PARECER/CME/JG Nº: 01/2016                        APROVADO EM: 08/03/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 08/2014 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE o credenciamento do Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA, para funcionamento da Educação Infantil, após análise e parecer.

 

Acompanham a solicitação:

 

  1. Ofício n° 08/2014 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, recebido em 18/11/2014;
  2. Requerimento ao Secretário Executivo de Educação – SEE/JG, em 03(três) vias;
  3. Laudo de Vistoria Técnica, em 03(três) vias;
  4. Comprovação de ocupação legal do prédio (Contrato de Locação do Imóvel), em 03(três) vias;
  5. Regimento Interno, em 03(três) vias;
  6. Projeto Político Pedagógico – PPP, em 03 (três) vias;
  7. Proposta Pedagógica, em 03(três) vias;
  8. Habilitação de pessoal técnico/pedagógico, em 03(três) vias;
  9. Atestado/declaração do cumprimento das Normas Técnicas, em 03(três) vias;
  10. Alvará de Funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, em 03(três) vias;
  11. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em 03(três) vias;
  12. Ato de Criação da Instituição – Consolidação Contratual da Sociedade limitada denominada “MOPF Serviços Educacionais LTDA”, em 03(três) vias;
  13. Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Limitada – denominada Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA, com registro na Junta Comercial, em 03(três) vias;
  14. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, em 03(três) vias.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Formulário de Processo Para Credenciamento de Instituição de Ensino da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, datado de 02/10/2014, como também no Laudo de Vistoria Técnica assinado pelo Arquiteto Urbanista Gustavo Henrique de Lima Furtado – CAU/PE Nº A 13734-0, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Unidade de Ensino abaixo relacionada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 6 – PRAIAS

 

ESCOLA ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
1. Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA

SMEJG/P. 08 CD

Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 15, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.420-220

 

Educação Infantil

 

 

 

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016.

           

 

 

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidenta

 

 

 

PORTARIA Nº 073/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 20/2016/CME/PMJG, datado de 29 de março de 2016, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 02/2016/CME/JG, referente à regulamentação no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 02/2016/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

  

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 073/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 02/2016/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Regulamentação no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº: 02/2016
PARECER/CME/JG Nº: 02/2016                        APROVADO EM: 29/03/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Núcleo de Normatização – Ofício nº 01/2016 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE a regulamentação no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, após análise e parecer.

 

Acompanham a solicitação os seguintes documentos:

 

  1. Ofício n° 01/2016 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, recebido em 11/03/2016.
  2. Cópia da Lei nº 15.610, de 6 de outubro de 2015, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, a fim regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a data-corte de ingresso no ensino fundamental.
  3. Cópia da Lei nº 1.236, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4(quatro) e 5(cinco) anos de idade que ainda estejam fora da escola no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e com fundamento nas Leis nº 15.610, de 6 de outubro de 2015, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a data-corte de ingresso no ensino fundamental e na Lei nº  1.236, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4(quatro) e 5(cinco) anos de idade que ainda estejam fora da escola no Município de Jaboatão dos Guararapes, observamos que as mesmas encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem regulamentar no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso/matrícula  de estudantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, ficando assim estabelecido:

 

Educação Infantil (Pré–Escola) – Idade: 04(quatro) e 05(cinco) anos completos ou a completar até a data de corte.

Data–Corte: 31/05 do ano de referência da matrícula.

Ensino Fundamental – Idade: 06(seis) anos completos ou a completar até a data de corte.

Data–Corte: 30/06 do ano de referência da matrícula.

 

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

           

  

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 074/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 14/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 21 de março de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 004/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 004/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 074/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 004/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.
RELATORES:Cynthia Maria Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo e José da Silva Bandeira Filho.
PROCESSO Nº: 04/2016
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 04/2016 APROVADO EM: 07/03/2016

 

 

I – RELATÓRIO

 

 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 016/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 17 de março de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 024/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 07 de abril de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de março do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 030/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 10 de junho de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de maio do exercício de 2015;

 

 

  1. Ofício nº 036/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 28 de julho de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de junho e o saldo atualizado em 27 de julho do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 039/2015 – Gerência Financeira – Secretaria Executiva de Educação, de 14 de setembro de 2015; com cópias dos comprovantes das despesas pagas no empenho nº 2015-00324-002, referente ao seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 041/2015 – Gerência Financeira – Secretaria Executiva de Educação, de 14 de setembro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de julho e agosto do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 307/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 28 de outubro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de abril e setembro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 325/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 10 de novembro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de outubro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 333/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 13 de novembro de 2015; com cópias das despesas com seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 374/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 14 de dezembro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE do mês de novembro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 060/2015 – Superintendência de Planejamento, Administração e Finanças – Secretaria Executiva de Educação, de 16 de dezembro de 2015; com cópias das notas fiscais e todos os processos licitatórios referentes às despesas com peças para os veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 001/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 04 de janeiro de 2016; com cópias das despesas com compra de baterias e pneus para os veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 003/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 06 de janeiro de 2016; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, no período de dezembro do ano de 2015;

 

  1. Ofício nº 036/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 02 de fevereiro de 2016; com cópias das despesas com compra de pneus para os veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 072/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 25 de fevereiro de 2016; com cópia do contrato nº 051/2012 da Empresa Otoniel Barboza e Cia Ltda, cujo objeto é Transporte Escolar, pago com recursos do Tesouro Municipal;

 

  1. Ofício nº 079/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 29 de fevereiro de 2016; com cópia da Prestação de Contas contendo: cópias das despesas com empenhos e ordens bancárias dos recursos oriundos do PNATE exercício 2015; Demonstrativo das Receitas e Despesas e Detalhamento das Despesas; extratos bancários da conta corrente e aplicação nº 22.286-0 do exercício 2015; cópia dos contratos nº 094/2015 e nº 095/2015, 1º Aditivo ao contrato nº 094/2015 e nº 095/2015; Recibo de Envio da Prestação de Contas PNATE/2015 pelo SICPC, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.

 

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

 

 

Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2015, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2015 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1, 2, 3 e 4:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA SALDO ANTERIOR VALOR (R$) REPASSE VALOR (R$) RENDIMENTOS TOTAL   (R$)  ACUMULADO VALOR (R$) DESPESA SALDO DISPONÍVEL
JANEIRO 17.036,31 7.679,31 140,97 24.856,59 0,00 24.856,59
FEVEREIRO 24.856,59 0,00 130,79 24.987,38 0,00 24.987,38
MARÇO 24.987,38 0,00 144,77 25.132,15 4.525,64 20.606,51
ABRIL 20.606,51 0,00 128,72 20.735,23 0,00 20.735,23
MAIO 20.735,23 3.969,78 148,6 24.853,61 0,00 24.853,61
JUNHO 24.853,61 3.878,24 200,41 28.932,26 0,00 28.932,26
JULHO 28.932,26 7.131,92 279,87 36.344,05 0,00 36.344,05
AGOSTO 36.344,05 7.131,92 327,37 43.803,34 873,06 42.930,28
SETEMBRO 42.930,28 7.131,92 373,72 50.435,92 0,00 50.435,92
OUTUBRO 50.435,92 7.131,92 430,53 57.998,37 7.997,50 50.000,87
NOVEMBRO 50.000,87 7.131,92 400,78 57.533,57 894,00 56.639,57
DEZEMBRO 56.639,57 0,00 327,44 56.967,01 49.389,80 7.577,21
TOTAL 51.186,93 3.033,97   63.680,00 7.577,21

Tabela 1: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

                                       

RESUMO

Saldo anterior de Dez/14         R$ 17.036,31

Repasse dez/14 com entrada

em caixa em 05/01/2015           R$    7.679,31

            Total do repasse 2015              R$ 51.186,93

            Total dos rendimentos 2015    R$   3.033,97

            Total da Receita em 2015         R$ 54.220,90

            Total da Despesa 2015             R$ 63.680,00

            Saldo Disponível                     R$   7.577,21

Tabela 2: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

 

SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO RENDIMENTO DE APLICAÇÃO VALOR TOTAL DA RECEITA DESPESAS REALIZADAS SALDO DO EXERCÍCIO
17.036,31 51.186,93 3.033,97 54.220,90 63.680,00 7.577,21

Tabela 3: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

 

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA EMPRESA HISTÓRICO NOTA FISCAL VALOR TOTAL
05/03/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Licenciamento de 14 (quatorze) veículos da frota da Secretaria Executiva de Educação de placas:

KHB 9920  KHB 9960  PFV 8104  PGP 4257

PGP 4167  PGL 7014  PGL 7124  PGP 2447 PGL 7074 PGL 4227  PGP 4307  PFE 4109  KFJ  0080

PGG 0122

Valor unitário R$ 76,78

Boleto 1.074,92
05/03/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório de 14 (quatorze) veículos da frota da Secretaria Executiva de Educação de placas:

KHB 9920  KHB 9960  PFV 8104  PGP 4257

PGP 4167  PGL 7014  PGL 7124  PGP 2447 PGL 7074 PGL 4227  PGP 4307  PFE 4109   KFJ  0080

PGG 0122

Valor unitário R$ 246,48

Boleto 3.450,72
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9228 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9318 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 4868 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9248 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9228 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9178 Boleto 145,51
29/10/2015 DDVK COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME Aquisição de 7(sete) pneus 215/75 aro 17.

Valor unitário R$ 1.142,50

5.747 7.997,50
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9318 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9288 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 4868 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9228 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9248 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9178 GRU 149,00
18/12/2015 CESAR RODAS COMERCIAL LTDA Aquisição de 35 (trinte e cinco) pneus original 215/75 aro 17,5

Valor unitário R$ 800,00

396 28.000,00
18/12/2015 AUTOLUK – COMÉCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA – EPP Aquisição de 20 (vinte) baterias de 12v, isenta de manutenção com capacidade de 150 amperes – garantia mínima de um ano.

Valor unitário R$ 749,49

696 14.989,80
30/12/2015 CESAR RODAS COMERCIAL LTDA Aquisição de 8 (oito) pneus original 215/75 aro 17,5

Valor unitário R$ 800,00

400 6.400,00
  TOTAL 63.680,00

Tabela 4: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

  

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no programa PNATE no exercício de 2015:

 

  1. Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
  2. Não foi identificado, no exercício de 2015, o ressarcimento do pagamento em duplicidade do emplacamento do ônibus de placa PGP 4227, efetivado em 20/02/2014;
  3. Observa-se que no ano de 2015 foi utilizado o valor total do repasse no corrente ano, acrescido de valores acumulados em contas corrente e de aplicação referentes aos anos anteriores de modo parcial, restando ainda o saldo positivo de R$ 7.577,21 para o exercício posterior.

 

 

  • Recomendações:

 

  1. Que a PMJG providencie o ressarcimento junto ao DETRAN/PE para a conta corrente nº 22.286-0, no Banco do Brasil, no valor do pagamento em duplicidade que corresponde a R$ 246,48 (Duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
  2. Que a Secretaria Executiva de Educação utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2016;
  3. Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB, de acordo com a legislação;
  4. Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no inicio do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, exercício 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016.

 

Relatores:

 

Cynthia Maria Silva

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2015, nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2015.

 

 

FERNANDO MOURA d’AMORIM

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 075/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 19/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 05 de abril de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 001/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2013;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 001/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 075/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 001/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2013.
RELATORES: Fernando Moura d’Amorim, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, José da Silva Bandeira Filho, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, Maria de Lourdes Lemos Souza, Cynthia Maria Silva e Renata Bento de Lima.
PROCESSO Nº.: 01/2016
PARECER CACS/FUNDEB-PMJG Nº.: 01/2016                        APROVADO EM: 18/02/2016.

 

I – RELATÓRIO

 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2013.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 003/2016 – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB-JG, em 03 de fevereiro de 2016, solicitando documentação comprobatória da execução dos recursos relativos ao PEJA, exercício 2013;

 

  1. Ofício nº 050/2016 – Gabinete do Secretário Executivo de Educação – GAB/SEE-PMJG, em 11 de fevereiro de 2016; anexo: Extratos bancários das contas correntes e aplicação: PEJA (Banco do Brasil, Ag. N° 0934-2, C/C Nº 60.718-5), processos de pagamentos da despesa do referido programa, exercício 2013, processo licitatório, relatórios de envio de Prestação de Contas do SIGPC, Resolução FNDE nº 48/2012 e Resolução FNDE nº 48/2013, relação de pagamentos PEJA 2013, Ofício-Circular nº 002/2015/CGAUX/DIGEF/FNDE/MEC referente à solicitação de devolução do saldo da  conta nº 22.287-9 – PEJA – Fazendo Escola.

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto da Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

 

Considerando:

 

  1. A análise dos extratos bancários, processo licitatório, ordem de pagamento, nota de empenho e nota fiscal, referente ao exercício 2013;
  2. Os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento da EJA – PEJA/2013, verificados através dos extratos bancários;
  3. A análise da Relação de Pagamento, encaminhada pela Secretaria Executiva de Educação – SEE/PMJG.

 

Fornecedor Licitação Tipo Processo nº Empenho nº Nota Fiscal nº Data de pgto. Valor R$
Aliança Papéis Pregão 002/2013 2013-02810-000 43281 28/06/2013 26.837,31

Tabela 1: Relação de Pagamento PEJA – 2013 – Recursos FNDE – Conta nº 60.718—5 – Secretaria Executiva de Educação –  SEE/PMJG.

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no programa PEJA no exercício de 2013:

 

  1. Foram recebidas duas ordens bancárias, a primeira em 03 de janeiro de 2013 e a segunda em 08 de agosto de 2013 no valor de R$ 26.837,60 (Vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) cada uma, perfazendo um total de R$ 53.675,20 (Cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);
  2. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme os dados da Tabela 1 efetuou pagamento para empresa fornecedora de material escolar no valor de R$ 837,31 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavo), conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2013;
  3. Os Recursos oriundos do PEJA foram extraídos do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e informações do Banco do Brasil.

 

 

  • Quanto aos recursos utilizados para despesas:

 

Observou-se que os recursos e os rendimentos do PEJA foram aplicados em pagamento referente à compra de material escolar, conforme descrito no item anterior (1.b), restando saldo bancário final no valor de R$ 27.658,25 (Vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 820,36 (Oitocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira, conforme tabela abaixo:

 

 

Repasse Rendimentos Despesa Saldo Final
R$ 53.675,20 R$  820,36 R$ 26.837,31 R$ 27.658,25

Tabela 2: Demonstrativo de Receitas e Despesa dos recursos do PEJA, exercício 2013.

 

  • Observação:

 

  1. Foi identificada a conta bancária no Banco do Brasil, Ag. 0934-2, C/C nº 22.287-9, referente ao PEJA – Fazendo Escola, com o saldo de R$ 5.892,56 (Cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos).

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste parecer, supra nominados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2013.

 

Relatores:

 

Cynthia Maria Silva

Fernando Moura d’Amorim

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

Renata Bento de Lima

Maria de Lourdes Lemos Souza

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PEJA, exercício 2013, nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

FERNANDO MOURA D’AMORIM

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 076/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 19/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 05 de abril de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 002/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2014;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 002/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 076/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 002/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2014.
RELATORES: Fernando Moura d’Amorim, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, José da Silva Bandeira Filho, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, Maria de Lourdes Lemos Souza, Cynthia Maria Silva e Renata Bento de Lima.
PROCESSO Nº.: 02/2016
PARECER CACS/FUNDEB-PMJG Nº.: 02/2016                        APROVADO EM: 18/02/2016.

 

I – RELATÓRIO

 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2014.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 003/2016 – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB-JG, em 03 de fevereiro de 2016, solicitando documentação comprobatória da execução dos recursos relativos ao PEJA, exercício 2014;

 

  1. Ofício nº 050/2016 – Gabinete do Secretário Executivo de Educação – GAB/SEE-PMJG, em 11 de fevereiro de 2016; anexo: Extratos bancários das contas correntes e aplicação: PEJA (Banco do Brasil, Ag. N° 0934-2, C/C Nº 60.718-5), relatórios de envio de Prestação de Contas do SIGPC, Resolução FNDE nº 48/2012, Resolução FNDE nº 48/2013 e Ofício-Circular nº 002/2015/CGAUX/DIGEF/FNDE/MEC referente à solicitação de devolução do saldo da conta nº 22.287-9 – PEJA – Fazendo Escola.

 

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto da Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

 

Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2014, verificados através dos extratos bancários das contas correntes nº. 60.718-5 e 22.287-9 do Banco do Brasil.

 

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no programa PEJA no exercício de 2014:

 

  1. Foi recebida uma ordem bancária, no valor de R$ 956.089,50 (Novecentos e cinquenta e seis mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos), em 03 de janeiro de 2014 na conta corrente nº 60.718-5;
  2. Os Recursos oriundos do PEJA foram extraídos do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e informações do Banco do Brasil.

 

  • Quanto aos recursos utilizados para despesas:

 

Observou-se que os recursos recebidos referentes ao PEJA, foram aplicados em conta investimento, porém não houve movimentação de despesa no exercício de 2014. Consta um saldo final de R$ 1.046.882,70 (Um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) na conta nº 60718-5.

 

  • Observações:

 

  1. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes efetuou a devolução do saldo bancário da conta nº. 22.287-9 acrescido dos rendimentos da aplicação, perfazendo o total de R$ 6.554,38 (Seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao PEJA – Fazendo Escola, através da Nota de Empenho nº 02878-000 ao FNDE, em 30 de julho de 2015, conforme solicitação do Ofício-Circular nº 002/2015/CGAUX/DIGEF/FNDE/MEC;
  2. Após a devolução ao FNDE a referida conta bancária foi encerrada.

 

 

RESOLVE PROCEDER À SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

 

 

  • Que a Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício.

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste parecer, supra nominados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2014.

 

Relatores:

 

Cynthia Maria Silva

Fernando Moura d’Amorim

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

Renata Bento de Lima

Maria de Lourdes Lemos Souza

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB – da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, exercício 2014, nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

FERNANDO MOURA D’AMORIM

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 077/2016 – GAB/SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a denúncia constante no Ofício nº 028/2016, da lavra da gestora escolar da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, que relata supostas irregularidades funcionais praticadas pelo professor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

CONSIDERANDO que conforme Art. 169, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância

 

RESOLVE:

 

I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Professora, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;

 

III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 021/2016 – Dispensa nº. 010/2016. OBJETO:CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,decorrente da CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2016, com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses. EMPRESA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-MECNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rodovia PE 60, S/N, Km 08, Anexo C, Nossa Senhora do Rosário – CEP: 54.520-600, Cabo de Santo Agostinho-PE. VALOR: R$ 697.210,00 (Seiscentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos e Dez Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2016

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

              SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

              SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma dos Pareceres Técnico e Jurídico, anexos aos autos, o LOTE 04 (Conjunto de cadeiras em longarinas com 03 lugares), do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 077/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÂO DOS GUARARAPES, com fulcro no art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril 2016

 

 

 

REGINALDO GUIMARÃES

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

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