poder executivo

30 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°157 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6288/2016 – Exonerar Tertuliano Jorge Cavalcanti de Arruda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6289/2016 – Nomear Airlane Ferraz de Assis, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6290/2016 – Exonerar Amaro Tertuliano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6291/2016 – Nomear Renato Albuquerque Lobo de Miranda, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6292/2016 – Exonerar Irades Marcia da Luz Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6293/2016 – Exonerar Gheyse Elayne da Silva Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6294/2016 – Exonerar Alinne Anne Alves dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6295/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º6296/2016 – Nomear Senyr de Oliveira Arruda, no Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º 6297/2016 – Nomear Ana Paula Lira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6298/2016 – Nomear Kátia Maria da Silva Nunes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6299/2016 – Nomear Karolline Bezerra Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6300/2016 Designar Magna Suely Aleixo dos Santos, Superintendente de Captação de Recursos, em substituição a Teresa Cristina Falangola Benjamim, Secretário Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 10/08 a 16 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6301/2016 – Exonerar Inaldo Manoel de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 10 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6302/2016 – Exonerar Débora Narciso dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6303/2016 – Exonerar Ivanilza Pereira Soares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6304/2016 – Exonerar Pedro Arthur de Lira Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6305/2016 – Exonerar Marcos Alexandre Leite de Lira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6306/2016 – Exonerar Claudia Rejane Lopes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6307/2016 – Exonerar Gilcarlos de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6309/2016 – Exonerar Marcone Miranda de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6309/2016 – Exonerar Edemilson Batista do Espírito Santo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 71 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 26/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheiras Municipais de Educação, indicadas pelo seu segmento, para complementação do triênio 2015/2018, em substituição às Conselheiras Mariana Bezerra Lyra, titular, e, Anamaria Faria Carneiro, suplente;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 26 de abril de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

  • Representantes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Titular: Deyse Williana Carneiro de Albuquerque

CPF: 038.911.164-38

RG: 5.800.076

 

Suplente: Catarina Gomes de Oliveira

CPF: 035.424.404-73

RG: 5.900.622

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25  de agosto de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA SESAU N.008/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 130/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 05 (Cinco) profissionais de nível superior, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família e  CAPS i, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 002/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ROSELI LUZIA DE SOUSA NASCIMENTO Gerente 590400 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
EVÂNIA MARIA DA SILVA SANTOS Coordenadora 590068 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 008 /2016, de 29 de agosto de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

 

EDITAL N.º 002/2016 – SESAU, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º130/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 05 (cinco) profissionais de nível superior, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família e CAPSi. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Unidades de Saúde da Família e CAPSi, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 01
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 04
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

 

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 05 a 08 de setembro de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20

 

 

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.6. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.7. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.8. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.9. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.10. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.11. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
  2. b) documentos especificados abaixo:
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

III. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

VII. Certidão de nascimento / casamento;

VIII. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Médico Psiquiatra 20h (vinte horas) semanais e 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  2. b) Médico ESF 40 horas semanais
  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.8 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

 

 

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico ESF
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

30/08/2016 30/08/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 05/09/2016 08/09/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 12/09/2016 13/09/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 14/09/2016 14/09/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 15/09/2016 15/09/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres. 16/09/2016 16/10/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 19/09/2016 19/09/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

20/09/2016 20/09/2016 Online

  

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital XXX/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL XXX /2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO o objeto a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA – CNPJ N° 24.380.578/0001-89, estabelecida à Rodovia BR 101 Sul, nº 3333, Km 17, loco 3, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme abaixo:

Lote DESCRIÇÃO Unid.   Quant. Preço Unitário (R$) Total
Lote 01

 

KIT CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO  

KIT

 

192

 

500,00

 

96.000,00

Lote

02

 

FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS 51.840  

 

13,00

 

 

673.920,00

O valor Global adjudicado à empresa vencedora é de R$ 769.920,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais), estimado para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 070/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016-   OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ISUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ R$305.169,70 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/09/2016 às 09h00min – INÍCIO DA DISPUTA: 13/09/2016 às 09h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 643881). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 120/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 061/2015 – GC/2ª CPIA, datada de 25 de novembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora MAPHALDA VALENTIM GURGEL, matrícula nº 16.467-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 22 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 14/2016 – SEREC

  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte POLICLINICA BRASIL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.410.548/0001-63 e Inscrição Municipal nº 955.967.1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 154, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 11/04/2016 a MARIA CLARA DE SOUZA, beneficiária da ex-servidora JOSEFA MARIA DE SOUZA, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 13.422-8, falecida em 11/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 155, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, beneficiária do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, que ocupou o cargo de Motorista, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 156, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA ANUNCIADA BATISTA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6787-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 157, de 29 de agosto de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a LEONICE GOMES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 12.882-1, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

image_pdfimage_print