poder executivo

30 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 04/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão, firmado com o TCE/PE, que trata da criação do Núcleo de Estudos Marinhos;

 

CONSIDERANDO os profissionais que compõem o Núcleo Técnico Permanente de que trata o Termo de Ajuste de Gestão, em efetivo exercício desde o ano de 2015;

 

CONSIDERANDO o Processo TC n.º 1505601-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criado o Núcleo Técnico Permanente, na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, integrado por técnicos de nível superior, com formação e/ou especialização na área em questão, com vistas ao acompanhamento continuado da obra de regeneração (engorda) das praias marítimas do litoral do Município.

 

Art. 2º – O Núcleo Técnico Permanente referido no artigo anterior, será composto pelos

seguintes membros:

 

  • Professora Dra. Núbia Chaves Guerra, Geóloga, Doutora em Geociências e Meio Ambiente, Assessor Técnico;
  • Elida Regina de Melo e Silva, Geóloga, Mestre em Geociências, Geologia Sedimentar e Ambiental, Coordenador de Estudos Marinhos;
  • Pedro Augusto Didier Lyra Filho, Engenheiro Agrônomo, especialista em Gestão Ambiental, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Keitz Moura Albertini, Bióloga, especialista em Biologia Marinha, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Estagiários.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,    27     de   Janeiro         2016.

 

 

Heraldo de Albuquerque Selva Neto

Prefeito em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02R$ 455.440,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33 (seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO DE SEUS OBJETOS da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.977,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.


   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00; Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85; Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25 (noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais); R$ 364.794,70 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)  e R$ 123.102,70 (cento e vinte e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.

 

(Republicado por incorreção nos valores dos lotes 14 e 15).

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 009/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 010/2016 – 1ª CPIA, datada de 19 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução do CMAS nº 13/2015, que define prazo para celebração de convênio com a rede socioassistencial;

CONSIDERANDO a dificuldade das entidades com a documentação junto a Receita Federal;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, NO PERÍODO DE 27/01 A 17/02/2016.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

 

 O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº10/2015, que suspende novas inscrições e visita técnica no CMAS até as adequações na forma da Lei nº13.019 de 31/07/2014 – MP nº 684/2015;

CONSIDERANDO a Lei nº13.204 de 14/12/2015, que substitui a Lei nº13.019 de 31/07/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO A RESOLUÇÃO DO CMAS Nº10/2015, RETOMANDO AS INSCRIÇÕES E VISITA TÉCNICA NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABABOATAO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

                                                 

                                                           CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3. QUADRIMESTRE DE 2015
 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
          DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
   RESTOS A PAGAR
  NÃO
   PROCESSADOS
          (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)            24.918.180,33                                       –
 Pessoal Ativo            24.918.180,33                                       –
Pessoal Inativo e Pensionistas                                –                                       –
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)                                –                                       –
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)                 576.842,04                                       –
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária                   90.190,56                                       –
Decorrentes de Decisão Judicial                                –                                       –
Despesas de Exercícios Anteriores                 486.651,48                                       –
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados                                –                                       –
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)            24.341.338,29                                       –
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b)                                                        24.341.338,29
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)                                                      951.202.206,33
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100                                                                        2,56
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – <6%>                                                        57.072.132,38
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – <5,7%>                                                        54.218.525,76
FONTE: Sistema (FIORILLI)
Nota Explicativa: O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, do 3º. Quadrimestre de 2015 foi publicado devidamente no Quadro de Avisos, no site:
www.camarajaboatao.pe.gov.br desta Câmara Municipal  e no Diário Oficial, para disponibilidade de apreciação da
população.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
          . a) Despesas liquidadas,  consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
          . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
           por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Tabela 1.3
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro período seguinte> <Exercício do segundo período seguinte>
<Quadrimestre> <Primeiro período seguinte> <Segundo período seguinte>
Limite % DTP % Excedente Redutor mínimo de Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP
Máximo
1/3 do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

 

 

PORTARIA Nº 028/2016 – SEE

 

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 09/11/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 08/10/2015”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 029/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 02/10/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 01/10/2015”.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 030/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a exoneração da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 22/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 031/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos, com 200h/a, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 032/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, com 200h/a, a professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

  

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 033/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 005/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 26/01/2016, solicitando a exoneração da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função Supervisora Escolar a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, localizada na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com data retroativa ao dia 26/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 034/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 26/01/2016, solicitando a nomeação da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com 200h/a, a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, com data retroativa ao dia 27/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 035/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, através do Protocolo nº 100773/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a partir do dia 01/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 18/12/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com data retroativa ao dia 01/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015
(3º QUADRIMESTRE)

RGF Completo_Página_1RGF Completo_Página_2 RGF Completo_Página_3 RGF Completo_Página_4 RGF Completo_Página_5 RGF Completo_Página_6 RGF Completo_Página_7

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015 – BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO
(6º BIMESTRE)
RREO Completo_Página_01 RREO Completo_Página_02 RREO Completo_Página_03 RREO Completo_Página_04 RREO Completo_Página_05 RREO Completo_Página_06 RREO Completo_Página_07 RREO Completo_Página_08 RREO Completo_Página_09 RREO Completo_Página_10 RREO Completo_Página_11 RREO Completo_Página_12 RREO Completo_Página_13 RREO Completo_Página_14 RREO Completo_Página_15 RREO Completo_Página_16 RREO Completo_Página_17 RREO Completo_Página_18 RREO Completo_Página_19 RREO Completo_Página_20 RREO Completo_Página_21 RREO Completo_Página_22 RREO Completo_Página_23 RREO Completo_Página_24 RREO Completo_Página_25 RREO Completo_Página_26 RREO Completo_Página_27 RREO Completo_Página_28 RREO Completo_Página_29 RREO Completo_Página_30 RREO Completo_Página_31 RREO Completo_Página_32
image_pdfimage_print