poder executivo

31 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 147 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 112, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no  valor de R$ 500.000,00  (Quinhentos mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0496 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 451 1071 2.125 – CAPACITAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS E SERVIDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 0500 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
Red. 0501 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 20.000,00

 

15 452 1053 1.040 – OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS
Red. 0504 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 120.000,00

 

15 452 1053 2.126 – IMPLANTAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 0507 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 160.000,00
Red. 0508 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 120.000,00

 

15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
Red. 0509  FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000,00

  

20 606 1042 2.259 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA
Red. 0511 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 20.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 113, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON, no  valor de   R$  90.000,00  (Noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 2264 2.337 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON
Red. 0904 FNT 14 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

14 422 2229 2.338 – CONSCIENTIZAR CONSUMIDORES E FORNECEDORES QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Red. 0855 FNT 14 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 90.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018.  

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 114, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no  valor de   R$  98.000,00  (Noventa e oito mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:   

    RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08 243 1031 2.244 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Red. 0586 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 48.000,00
Red. 0589 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 98.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08 122 2051 2.243 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  Red. 0581 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 48.000,00

 

08 122 2237 2.536 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMCA
Red. 0583 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 98.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 175/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018, em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 201/2017-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 218, de 29 de novembro de 2017;  
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 020/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, matrícula nº 12.293-9.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 176/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 004/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR matrícula nº 18.845-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, surtindo seus efeitos, a partir de 03 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO E ADJUDICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. PROCESSO Nº 135.2018.PE.035.SEPLAG.CPL4 – RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: APLUS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 30.116.124/0001-26. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante HLP COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA, CNPJ 16.866.828/0001-67 cumpriu com todas as exigências editalícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso da empresa APLUS SUPRIMENTOS LTDA, mantendo a decisão que declara VENCEDORA do certame a empresa HLP COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: HLP COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA, CNPJ 16.866.828/0001-67 por ter proposto o menor valor, considerada vencedora mediante  proposta com valor de R$ 128.428,20 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), para os dois Itens. 

Recife, 27 de Agosto de 2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

A Secretaria Executiva de Planejamento em Educação do Jaboatão do Guararapes, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA os termos do Chamamento Público n° 001/2018, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2018/2019 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, e ADJUDICA o resultado da presente licitação em favor da COODAPIS – Cooperativa Agricultura Familiar Indígena e Assentada do Nordeste Brasileiro inscrita no CNPJ nº 11.897.624/0001-70, Os preços para os itens em conformidade com o edital: item 16– Bolo de Bacia de Milho, 320.000 unidades perfazendo o total R$ 588.800,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais); item 17– Broa de Milho 320.000 unidades R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais); item 18 – Macaxeira Orgânica Descascada e Congelada 10.000 kg R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais); item 19 – Cará Descascado e Congelado Orgânico 6.000 kg R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil novecentos e oitenta reais); item 20 – Polpa de Frutas Orgânicas 10.000 kg 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais); item 22 – Laranja Pêra 1.000 cento R$ 42.230,00 (quarenta e dois mil duzentos e trinta reais); item 24 – Banana Comprida Orgânica 1.000 cento R$ 115.980,00 (cento e quinze mil novecentos e oitenta reais); item 25 – Banana Pacovan Orgânica 7.680 cento R$ 235.392,00 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e noventa e dois reais); item 36 – Saladas de Frutas Orgânicas 640.000 unidades R$1.836.800,00 (um milhão oitocentos e trinta seis mil e oitocentos reais); item 37 – Suco de Frutas Orgânicas 640.000 unidades R$ 1.030.400,00 (um milhão e trinta mil e quatrocentos reais); e o item 38 – File de Tilapia Orgânica 2.000 kg R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais). Totalizando os itens do projeto de venda no valor de R$ 4.550.882,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil e oitocentos e oitenta e dois reais). Deixo de homologar os lotes fracassados: 1, 2, 3, 4, 5, 6. 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 21, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.  

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto  de 2018.

Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

A Presidente informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do Processo Licitatório n° 145.2018.PP.017.SME.CPL3. OBJETO:  REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor: máximo de R$  3.384.297,00 (TRÊS MILHOES, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E  DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS). O adiamento se dá em razão de solicitação da secretaria demandante, visando a necessidade de tempo hábil para responder às impugnações apresentadas pelas licitantes. Será publicada no Diário Oficial do Município em data posterior. Demais informações através do e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2018 – SEDEMS. OBJETO. Prorrogação do Prazo da Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de fortalecimento de vínculo para 60 (sessenta) pessoas idosas. CONTRATADA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS. CNPJ/MF Nº 04.387.024/0001-04. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 31/08/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2018 – SEDEMS. OBJETO. Prorrogação do Prazo da Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de fortalecimento de vínculo para 75 (setenta e cinco) pessoas idosas. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA. CNPJ/MF Nº 41.089.855/0001-18. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes 31/08/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 75/2018

REPUBLICAÇÃO COM OS ANEXOS

O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 49 de 10 de novembro de 2017, que institui as diretrizes para a celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos para adesão ao COAPES de forma permanente e seus trâmites operacionais, visando o desenvolvimento dos Estágios Obrigatórios e dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde) que requerem o uso do campo de atuação na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1127/2015 MEC/MS, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 80.281/1977, que Regulamenta a Residência Médica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.129/2005, que institui a Residência Multiprofissional e de Área Profissional em Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.788/2008 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 que altera a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento,

RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO as inscrições, em caráter permanente, para credenciamento de Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde, para formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e concessão de campo de ensino e aprendizagem em serviço para estágios obrigatórios, pesquisa, extensão e residências profissionais nas unidades da Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG).
Artigo 2°. Instituir a comissão responsável por coordenar o processo de credenciamento das instituições de ensino e Programas de Residência ao COAPES, sendo designados os seguintes membros ocupantes dos cargos indicados, sob a presidência do primeiro:

Cargo Órgão
Gerente de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Secretaria Municipal de Saúde
Coordenadora de Integração Gestão, Ensino, Serviço e Comunidade Secretaria Municipal de Saúde
Coordenadora de Educação na Saúde Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 3º Dispõe no ANEXO I o credenciamento de Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde, para formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e concessão de campo de ensino e aprendizagem em serviço para estágios obrigatórios e residências profissionais na Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG).
Artigo 4º No ANEXO II disponibiliza o quadro resumido dos cursos que as Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde pretendem vincular à rede municipal de saúde.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 6º Publique-se e cumpra-se.

Recife, 30 de agosto de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

(Portaria nº075/2018, de 14 de agosto de 2018).

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO – PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR E PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE, PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) E CONCESSÃO DE CAMPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM EM SERVIÇO PARA ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E RESIDÊNCIAS PROFISSIONAIS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (SMS/JG).

EDITAL N.º 001/2018 – SESAU, de 14 de agosto de 2018

A Secretaria da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes divulga a reabertura do Processo Seletivo de Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde, em caráter permanente, para formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e concessão de campo de ensino e aprendizagem em serviço para estágios obrigatórios, pesquisa, extensão e residências profissionais nos serviços da rede de municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG).

CALENDÁRIO DE ADESÃO AO COAPES/JG

EVENTO DATA
Publicação do Edital 14.08.2018
Solicitação de Adesão ao COAPES/JG Até 60 dias antes do início do período letivo
Conferência e Análise da Documentação pela GGTES Até 10 dias após entrega de documentação
Conferência e Análise da Documentação pela SELIC Até 03 dias úteis após recebimento da documentação pela GGTES
Convocação para Assinatura do COAPES/JG Até 10 dias após conferência de documentação
Assinatura dos Termos de Parceria Até 30 dias após assinatura do COAPES

– DAS INSCRIÇÕES:
1.1 Poderão participar as Instituições de Ensino Públicas Municipal, Estadual ou Federal, Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos, com cursos em nível técnico-profissionalizante, superior e/ou residências profissionais em saúde, assim como cursos de outras áreas do conhecimento, que possam utilizar como campo de prática os serviços de atividade fim (serviços de saúde) ou atividade meio (gestão) da Rede Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Nos casos de estágios eletivos de Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência que não assinaram o COAPES/JG, será necessária apenas a formalização através de um Termo de Cooperação entre os dois entes, não podendo ultrapassar 03 alunos por semestre.
1.2 A instituição com interesse de adesão ao COAPES/JG deverá informar sua intenção à Gerência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (GGTES) comparecendo à GGTES das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, para entregar os documentos listados abaixo:
a) Regimento interno da Instituição de Ensino;
b) Carta de apresentação justificando o interesse da instituição e suas eventuais contribuições para o fortalecimento da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes;
c) Quadro síntese dos cursos que pretende vincular à rede municipal de saúde (ANEXO II);
d) De acordo com o tipo de Instituição:

Instituição de Ensino Pública Municipal, Estadual ou Federal Instituição de Ensino Privada com ou sem fins lucrativos
a) Portaria, decreto ou lei de autorização da criação da instituição;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
c) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) ou Conselho Municipal de Educação, aplicável à Instituição; e
d) Documento de nomeação do responsável pela Instituição de Ensino;
e) Prova de regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
g) Prova de regularidade junto ao FGTS.
h) Projeto Político Pedagógico ou Diretrizes Curriculares de CADA CURSO que pretende vincular à rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes;
i) Plano de contrapartida.
a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações; b) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, quando couber;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
d) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) ou Conselho Municipal de Educação, aplicável à Instituição;
e) Prova de regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
g) Prova de regularidade junto ao FGTS.
h) Projeto Político Pedagógico ou Diretrizes Curriculares de CADA CURSO que pretende vincular à rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes;
i) Plano de contrapartida.

e) Por tipo de atividade/prática:

Estágio obrigatório Residências
a) Declaração contendo a apresentação do Responsável Técnico;
b) Especificação do período e duração em que no curso são apresentados e debatidos os princípios e diretrizes do SUS e as Políticas e Programas de Saúde afins à natureza do estágio;
c) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para os estagiários (cópia da apólice de seguros).
a) Projeto Político Pedagógico ou Plano ou Diretrizes do curso;
b) Documento comprobatório de credenciamento do programa de residência junto ao MEC;
c) Documento comprobatório de matrícula do residente no sistema do MEC ou MS;
d) Documento comprobatório dos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da unidade formadora, conforme previsto no Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência (NR).

1.3 As informações constantes do Plano de Contrapartidas e documentações de cada Instituição entregues à GGTES serão anexadas em processo para publicação da adesão ao COAPES/JG no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
1.4 Os documentos entregues serão avaliados pela Comissão designada no Art. 2º desta Portaria e, posteriormente, pela Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, respeitando os prazos descritos no calendário de adesão.
1.5 A instituição de ensino obriga-se a manter sua documentação em situação regular durante a vigência do COAPES/JG.
1.6 A custódia de todos os processos relativos ao COAPES/JG caberá à SELIC.
1.7 Após assinatura do COAPES/JG serão agendadas reuniões entre a SMS/JG e a instituição de ensino para assinatura do Termo de Parceria, o que deverá ocorrer em até 30 dias da assinatura do COAPES/JG.
1.8 O COAPES/JG terá vigência de 05 (cinco) anos, a partir de 12 de dezembro de 2017. Já os Termos de Parceria terão vigência de um ano, devendo os documentos da instituição de ensino serem  atualizados após o referido período.

Parágrafo único.  As Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência que assinarem em datas posteriores terão a validade pelo período complementar aos 05 anos.
1.9 Os Termos de Parceria do COAPES/JG terão vigência de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de cada ano.

Parágrafo único.  As Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência que assinarem o Termo em data posterior, terão seus Termos válidos pelo período complementar.

2 – DA ADESÃO:
A qualquer momento poderão ser assinados termos aditivos ao COAPES/JG, observando-se: o interesse público; a capacidade da gestão municipal em atender adequadamente às demandas com qualidade e sem causar prejuízos ao funcionamento dos serviços ou a comunidade.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. A GGTES contatará a instituição de ensino para informar sobre a regularidade dos documentos;
3.2 A lista de todas as Instituições de Ensino ou Programas de Residência que tiveram sua documentação aprovada será publicada no Diário Oficial do município.
3.3. As instituições interessadas deverão concluir a assinatura do Termo de Parceria no prazo estipulado no item 1.7 do presente Edital, sob pena de não poderem inserir estudantes nos campos de ensino e aprendizagem em serviço da Rede SUS-Escola do Jaboatão dos Guararapes.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte das instituições de ensino técnico – profissionalizante, ensino superior e dos Programas de Residência em Saúde, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas no COAPES/JG.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída no Art. 2º desta Portaria.

ANEXO II

Quadro síntese dos cursos

Curso: Ano de Início da 1ª turma do curso Número de Vagas por Semestre Carga horária Total Endereço do Campus/Unidade onde é sediado Turno do curso Desenvolve projetos de extensão em Saúde no Município? Períodos (semestre) em que estagia no nível de Atenção: Número de professores:
Não Sim Quantos? Primária Especializada Hospitalar Especialistas Mestres Doutores Pós-Doc.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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19
20

 

PORTARIA SESAU Nº 078/2018 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.

CONSIDERANDO a realização da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, a ser realizada no próximo dia 15/09/2018;
CONSIDERANDO que haverá 210 (duzentos e dez) Postos de Vacinação, mobilizando 552 (quinhentos e cinquenta e dois) vacinadores no Município do Jaboatão dos Guararapes; e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçarmos as equipes de profissionais habilitados para essa Campanha, haja vista o número reduzido de Agentes de Combate às Endemias, além da necessidade de transporte de pessoas e materiais;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA ANIMAL 2018”, no dia 15 de setembro de 2018, de acordo com a função, segundo a definição do Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SESAU Nº 078/2018 

   
PROFISSIONAL VALOR (R$)
Agente de Combate às Endemias 76,07
Agente Comunitário de Saúde 76,07
Auxiliar de Serviços Gerais 76,07
Auxiliar de Suporte à Gestão 76,07
Auxiliar de Saúde Bucal 76,07
Apoio Administrativo 76,07
Motorista 76,07
Técnico de Enfermagem 76,07
Profissionais de Nível Superior 150,00

 

PORTARIA SESAU Nº 081/2018 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;  e, ainda, o art 2º, inciso I, da Lei nº99 de 24 de abril de 2001.

CONSIDERANDO a Campanha Nacional contra o Sarampo e a Poliomielite realizada no dia 18 de agosto de 2018, neste Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que foram mobilizados, através de jornada especial de serviços extras, servidores efetivos e contratados desta secretaria Municipal de Saúde para o atendimento da população na supracitada Campanha.;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de portaria de Grupo Especial de trabalho – GET no Diário Oficial deste Município, que autorize o pagamento dos profissionais que participaram da citada Campanha Nacional o Sarampo e a poliomielite, cujas categorias e valores de cada plantão estão explicitados no Anexo I desta CI;

SOLICITAMOS, face ao exposto, autorização de V.S.ª para que seja providenciada a publicação do GET – CAMPANHA NACIONAL CONTRA O SARAMPO E A POLIOMIELITE, estipulando os valores de plantão por categoria, conforme disposto no Anexo I desta CI.

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários efetivos e contratados de nível médio e superior que compuseram o Grupo Especial de Trabalho “CAMPANHA NACIONAL CONTRA O SARAMPO E A POLIOMIELITE 2018”, segundo as categorias e valores discriminados no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SESAU Nº 081/2018 

CATEGORIA VALOR (R$)
ENFERMEIRO 25,00
TECNICO DE ENFERMAGEM 25,00
TÉCNICO EM SAÚDE 25,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 25,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25,00
APOIO ADMINISTRATIVO 25,00
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO 25,00
ASSISTENTE EM SAÚDE 25,00
Analista em Saúde 25,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 290/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 225/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria Cristina Lucania Cláudio de Gois, matrícula n° 18.808-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Giane de Freitas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Maria Cristina Lucania Cláudio de Gois, matrícula n° 18.808-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Giane de Freitas, com data retroativa ao dia 06/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 291/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 224/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Lucinea Patrícia dos Santos, matrícula n° 18.491-8, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Estelita Maria Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Lucinea Patrícia dos Santos, matrícula n° 18.491-8, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 05/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 292/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 231/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Pietro Manoel da Silva, matrícula n° 19.377-1, na função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do professor Pietro Manoel da Silva, matrícula n° 19.377-1, na função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 13/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 293/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 231/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Pietro Manoel da Silva, matrícula n° 19.377-1, na função de Secretário Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Belém de Judá;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, o professor Pietro Manoel da Silva, matrícula n° 19.377-1, na função de Secretário Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Belém de Judá, com data retroativa ao dia 14/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 294/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 228/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria Isabela de Andrade Veras Souza, matrícula n° 18.606-6, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Maria Isabela de Andrade Veras Souza, matrícula n° 18.606-6, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 01/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 296/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 227/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti, matrícula n° 18.274-5, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti, matrícula n° 18.274-5, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 31/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 297/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 227/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti, matrícula n° 18.274-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti, matrícula n° 18.274-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 01/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 298/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 229/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Caroline Nunes Procópio, matrícula n° 18.499-3, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Chico Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Caroline Nunes Procópio, matrícula n° 18.499-3, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Chico Mendes, com data retroativa ao dia 16/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 299/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 229/2018-GGEA, do dia 20/08/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Caroline Nunes Procópio, matrícula n° 18.499-3, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Chico Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Caroline Nunes Procópio, matrícula n° 18.499-3, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Chico Mendes, com data retroativa ao dia 17/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 236/2017- SME, do servidor Antônio Vagner de Almeida, matrícula N° 18.430-6, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 236/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017.

Onde se Lê: “GESTOR ESCOLAR”.
Leia-se: “SUPERVISOR ESCOLAR”.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N°. 865 / 2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 

RESOLVE:
Colocar à disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 14.505-0, Professor 1 Classe III 4G  da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, retroagindo a 01.01.2018 até 01.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2018.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 054/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: Técnico Redutor de Vulnerabilidades Psicossocial 
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
2 º MARILENE MARIA CAMPOS BASTOS RODRIGUES 3731 NÃO 04/09/2018

 Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

PORTARIA Nº 013/2018 SEPLAG

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no Edital nº 034/2018 – SEPLAG

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 034/2018 divulgado pelo Instituto Darwin no dia 29.08.2018;
CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 034/2018 quanto a Homologação do Resultado Final;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 034/2018, para a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no Serviço Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante listagem posta no Anexo I e II desta.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA 013-2018 – ANEXO I – RELAÇÃO GERAL FINAL DOS CLASSIFICADOS AMPLA CONCORRENCIA (4)
PORTARIA 013-2018 – ANEXO II – RELAÇÃO GERAL FINAL DOS CLASSIFICADOS PCD

JABOATÃOPREV

 

SUBSTITUIÇÃO

PORTARIA Nº 11

O Presidente do, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais 

Resolve:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): SAGRES, módulo Execução Orçamentária e Financeira – EOF:
JOSÉ ALBERTO DIAS DA SILVA
CPF nº: 133.223.128-44

Art. 2º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, na operação dos seguintes sistemas: – SAGRES, módulo Execução Orçamentária e Financeira – EOF 
1. ROBSON SOARES DOS SANTOS
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro
CPF nº: nº 133.223.128-44
E-mail: robson.jaboataoprev@gmail.com
Tipo de vínculo: Cargo Comissionado

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018

Antônio Luiz Pereira de Souza
Presidente 

 

PORTARIA Nº 264 de 30 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IÊDA MARIA LIMA DO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9250-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios 
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 265 de 30 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DAVID PEREIRA DA SILVA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.992-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios 
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 266, de 30 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula nº. 13.174-1, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/06/2018. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios 
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 267, de 30 de agosto de 2018.

 A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor JOSE ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 6, Referência L, matrícula nº 11.096-5, haja vista que o mesmo não preencheu os requisitos necessários para obter qualquer modalidade de aposentadoria.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios 
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

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