Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

11 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 125 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 053/2019 – CG/ 1ª CPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 517/2019-GAB/SME, datado em 03 de julho de 2019 e Ofício nº 70/2019 – SEAD, datado em 27 de fevereiro de 2019. RESOLVE  INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VANDETE FELIX DE SOUZA, matrícula nº 18.773-9, ocupante do Cargo de Professor I,

10 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 124 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 09 DE JULHO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0662/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 08/07/2019 a 19/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Secretária Municipal  Ivaneide de Farias Dantas. Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019. Anderson Ferreira Prefeito  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 014/2019 – SMS  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do

09 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 123 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 47/2019 – GP O  Prefeito  do  Município  do  Jaboatão  dos  Guararapes,   no  uso  das  suas atribuições legais, e regulamentares dispostas na Lei Orgânica do Município. Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4210105052019, e Parecer nº.522/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.05.2019. RESOLVE:  I – INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Doutorado em Ciência da Educação, concedida através da Portaria de nº 94/2017- GP, datada 04.10.2017, do servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula nº. 18.841-7 Cargo Professor 2 Classe II-1B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20.05.2019. II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 20/05/2019. III – Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS   Portaria n.º 027/2019 – SELIC  Designar servidores para compor Comissão de

06 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 122 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 62, DE 05 DE JULHO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018  e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de    R$ 1.687.522,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE

05 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 121 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0649/2019 – EXONERAR BRÁULIO DA ROCHA MELO FILHO, matrícula n° 4.0592531.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2019. Ato n.º 0650/2019 – EXONERAR a PEDIDO NARCISO LEITE BRAGA NETO, matrícula n° 4.0592104.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 19 de junho de 2019. Ato n.º 0651/2019 – NOMEAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE

04 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 120 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS   ERRATA NA PORTARIA Nº 698/2019-SEGEP DE 19 DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 114 DE 26 DE JUNHO DE 2019. Onde lê se:  JOSÉ BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019 até 31.12.2019 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. Leia-se: JORGE BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019 até 31.12.2019 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019.  Carlos Eduardo de A. Barros Secretário Executivo de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   PORTARIA Nº 162/2019 – SME  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;  CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que

03 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 119 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO    LEI Nº 1.410 / 2019 EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei. Art. 2º Serão objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no Capítulo I, Título II – Dos Impostos, artigos 5º a 31-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal. Art. 3º Observado o disposto no § 4º do art. 184 e no § 7º

02 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 118 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1 – J LIRA CABRAL: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10197699, através do processo: 2011024875-3; 2 – OTONIEL ERALDO FREIRE DE BARROS: 2016 para os imóveis de sequenciais: 10315454 e 10315462, através do processo: 2019000203-9. 3 – MARIA EVANI FERREIRA DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15278700, através do processo: 2018014284-9. 4 – ANA CLAUDIA CAVALCANTI ALVES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15212947, através do processo: 2019007346-7. 5 – ESPÓLIO DE GILDO HENRIQUE DE ALMEIDA: 2015 a 2019 para o

29 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 117 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   PORTARIA Nº 160 /2019 – SME   A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 303/2019 – SEGE, datado de 14/06/2019 e CI nº 36/2019 – GPF/SEGE, datada de 14/05/2019, respectivamente, a respeito das Contas da COMPESA do mês de maio de 2019 algumas dos anos de 2017 e 2018 que deixaram de ser pagas nas datas de seus vencimentos, acarretando à Administração Pública Municipal, o pagamento de juros, multas e atualização monetária; CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos agentes públicos causadores dos prejuízos ao erário municipal; CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único

28 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 116 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 47/2019 – GP O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO requerimento o ofício n° 253/2019 SDI/GAB, protocolado sob o nº. 29921429292019, datado de 19.06.2019. RESOLVE: I- CONCEDER afastamento para, em MISSÃO OFICIAL, participar do Forúm Anual do Serviço Público e da Cerimônia de Premiação do UNPSA – United Nations Public Service Awards, a realizar-se em Baku, na República do Azerbaijão, da servidora VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, matrícula nº. 4.0591840.1, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação em conformidade com o Artigo 133 da Lei n° 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.06.2019 a 28.06.2019. II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 20/06/2019. III

27 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 115 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 59, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 2.854.300,00 (Dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:        RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 1038 2.183 – OFERTAR

26 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 114 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve: NOTIFICAR MOURA MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ: 24.335.952/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº. 948018-8, com domicílio fiscal sito na Rua Soledade, 22, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.410-520, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 044/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.008413-1, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00393/15-0, PARCIALMENTE PROCEDENTE. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019. ALCIONE GOMES DE MOURA SF – AJUR 2ª Instância Mat. 59211-2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO   Portaria PGM nº 19 / 2019, de 20 de junho de 2019. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o que estabelece o § 8º, art. 6º, da Lei Complementar