Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

19 de Março de 2019 – XXIX – Nº 050 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0290/2019 – NOMEAR RODRIGO FORMIGA CESARINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 11 de março de 2019. Ato n.º 0291/2019 – EXONERAR TASSIO LEANDRO CAMPOS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592033.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2019. Ato n.º 0292/2019 – EXONERAR ANDERSON BEZERRA GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0760783.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

18 de Março de 2019 – XXIX – Nº 049 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   PORTARIA Nº 072/2019 – SME SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº001/2019, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica: RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo. II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e

15 de Março de 2019 – XXIX – Nº 048 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA   PORTARIA Nº /2019 – SEMASC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;  CONSIDERANDO o teor da CI nº 38/2019-GPSE/AC, datada de 14 de março de 2019, que encaminha relatório de ocorrência na Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF;   CONSIDERANDO que, conforme art. 169 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que apregoa: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor”. CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artigo 173 e seus incisos I, II e III, todos da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor

14 de Março de 2019 – XXIX – Nº 047 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1395 / 2019 EMENTA: Institui a Campanha “Junho Vermelho”, de conscientização sobre a doação de sangue, e dá outras providências. Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha “Junho Vermelho”, de conscientização sobre a doação de sangue, a ser realizada no mês de junho de cada ano no Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º O símbolo da Campanha será um laço vermelho. Art. 3º A Administração Pública e as instituições privadas poderão participar da Campanha, por meio da decoração de suas sedes, dos logradouros e dos monumentos públicos. Art. 4º O encerramento da Campanha se dará no último dia do mês de junho. Art. 5º Esta Lei

13 de Março de 2019 – XXIX – Nº 046 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1392 / 2019 EMENTA: Denomina de “Praça Heleno Felix de Lima”, o espaço físico da Praça sem denominação oficial, em frente à Igreja Católica da Rua da Matriz, localizada em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Praça Heleno Felix de Lima”, o espaço físico da Praça sem denominação oficial, em frente à Igreja Católica da Rua da Matriz, localizada em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com CEP: 54.350-110. Art. 2º O Ilmo. Senhor Heleno Felix de Lima foi líder Comunitário dos Moradores de Muribeca dos Guararapes, agraciado com o “Título de Cidadão Jaboatonense em

12 de Março de 2019 – XXIX – Nº 045 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 022/2019-CG/2ªCPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017; RESOLVE:  PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 055/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 287/2018, de 22 de outubro de 2018, publicada no DOM nº 180, de 23 de outubro de 2018, em desfavor de ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula 19.799-8, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 001/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 08 de março de 2019,

11 de Março de 2019 – XXIX – Nº 044 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0268/2019 – EXONERAR PEDRO SÉRGIO AIRES MARQUES, matrícula n° 4.0910390.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de março de 2019.. Ato n.º 0269/2019 – EXONERAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019. Ato n.º 0270/2019 – NOMEAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a

08 de Março de 2019 – XXIX – Nº 043 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 021/2019 – CG/ 1ª CPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 300/2019- SEMASC– SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, datado em 22 de fevereiro de 2019 e CI nº 057/2019- GPSE/MC da GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, datada em 06 de fevereiro de 2019. RESOLVE:  INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do

07 de Março de 2019 – XXIX – Nº 042 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da regional 03. LOCADOR: HELENO PEREIRA DA SILVA – CPF: 095.886.714.34. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais). PRAZO: 02 meses. VIGÊNCIA: 01/12/2018 a 01/02/2019. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018 Fernando Cássio Correia Rodrigues  Secretário Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO  2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 3,50% em razão da CCT 2017/2018. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR GLOBAL: R$ 584.763,96 (quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 15/12/2018 a 15/12/2019. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018 Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima Secretária Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE

01 de Março de 2019 – XXIX – Nº 041 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   PORTARIA SESAU Nº 17/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO o período carnavalesco de 2019, que vai de 02 a 06 de março de 2019; CONSIDERANDO que, neste período, apenas os serviços de urgência e emergência estarão abertos; CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças; CONSIDERANDO que existem alguns agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, com prazo de até 24 horas; CONSIDERANDO que na Vigilância em Saúde temos o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS, que tem o papel de detectar oportunamente todo caso suspeito de doenças, surtos e eventos, considerados emergência em saúde pública, realizando, se necessário, quimioprofilaxia

28 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 040 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1391 / 2019 EMENTA: Denomina de Rua Antenor Lino, a Travessa conhecida com Dr. José Nunes da Cunha, localizada em Piedade, neste Município. Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Rua ANTENOR LINO”, a Travessa conhecida como Dr. José Nunes da Cunha, no trecho compreendido entre a Av. Airton Senna e a Rua conhecida como José Nunes da Cunha, artéria localizada em Piedade, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, sem denominação oficial. Art. 2º O Ilmo. Senhor “Antenor Lino”, era Advogado, construtor, Presidente da SECOVI-PE, Diretor da ADEMI e da SINDUSCON-PE, e Conselheiro da OAB-Jaboatão/PE. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

27 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 039 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:                    RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.000.000,00 Red.