Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

18 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47, DE 17 DE MAIO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 7.080.000,00 (Sete milhões e oitenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 3003 2.012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0043 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.000,00 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS

17 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 004/2022 – SAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE: I – Designar a Servidora Ana Paula Carvalho de Araújo, matrícula 59309-8, CPF 028.897.544-80, e-mail anapaula.semasc@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Administrativa e Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI. II – Designar o Servidor Geraldo Firmino da Silva, matrícula nº 91.269-2, CPF 051.466.584-04, e-mail firminopmj@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações

14 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 90 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1515/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANDREA DUBEUX DE PAULA, matrícula n° 4.0591873.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 11 de maio de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 69570 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 10/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art.

13 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 89 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

12 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº424/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101727342022, datado de 29.04.2022. RESOLVE:  Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES matrícula nº 0.0210358.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2022. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº425/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso

11 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 87 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM nº 05 / 2022, de 9 de maio de 2022. Ementa: Prorroga Prazo de Comissão de Sindicância. O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 03/2022, de 18/04/2022, que Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância para apurar possível cometimento de ilícito administrativo; CONSIDERANDO a CI nº 04/2022 – Comissão de Sindicância, de 05/05/2022, que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por 20 (vinte) dias; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, de 10 a 29 de maio de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria PGM nº 03/2022. Art. 2º Manter, expressamente, todos os demais dispositivos da Portaria PGM nº 03/2022, que não contrariem o disposto nesta Portaria. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir

10 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 86 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1522/ 2022, DE 09 DE MAIO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.516, de 29 de março de 2022, que trata do reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 3º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.516, de 29 de março de 2022, dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras

07 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 85 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1521 / 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para ajustar o inciso III do art. 4º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º ( … ) ( … ) III – as Taxas, previstas no Título III da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos fatos geradores tenham

06 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 84 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1520 / 2022, 05 DE MAIO DE 2022. EMENTA: Institui no Calendário de Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 24 de julho como o “Dia Municipal do Programa Mãos Que Ajudam”, e dá outras providências. Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal do Programa Mãos Que Ajudam”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho. Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação do programa de ajuda humanitária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Jaboatão

04 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 83 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 45, DE MAIO DE 2022. Ementa: Altera o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de profissionais para suprir a necessidade de pessoal no âmbito da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, autorizou inicialmente a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, atender à situação de excepcional; CONSIDERANDO que, de acordo com o ofício nº 251/2022 da Secretaria Municipal de Educação, a seleção simplificada não atendeu satisfatoriamente a necessidade de pessoal, em razão do aumento imprevisto de matrículas para o exercício

03 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 82 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 168/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:  CONTRATO Nº: 041/2022 – SME CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 2, 3, 4, 5 E 6. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2022. VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva MATRÍCULA Nº: 809.044-01 FISCAL: Anderson Gomes da Silva MATRÍCULA: 4.05878702 ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO

02 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 81-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1519 / 2022 EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituído o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, que consiste em: I – anistia tributária de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária; II – incremento do número de prestações, nas hipóteses de pagamento dos referidos débitos, por meio de parcelamento administrativo. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no período de 2 de maio de