Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

26 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 059 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º,§ 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15h00 do dia 30 de março de 2020, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na sala de monitoramento, para atender a seguinte ordem do dia: Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de fevereiro/2020; Relatório de implantação de LEDs; Aprovação do Balanço 2019; Outros assuntos correlatos. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de março de 2020. Luiz José de Inojosa Medeiros Presidente do Conselho de Administração 23939 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para

25 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 058 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004/2020 – SAD/GP O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Considerando requerimento protocolado sob o nº.42772707362020, e Parecer nº.401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.01.2020. Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019. R E SO L V E: I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO, matricula nº 14.972-1/13.352-3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133

24 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 057 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 002/2020 – CGM A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, a altíssima capacidade

23 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 056 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO GABINETE INTEGRADO DE EMERGÊNCIAS Portaria nº 01 / 2020, de 23 de março de 2020. Ementa: Aprovar o Plano de Ações Intersetoriais Emergenciais e Estratégicas para atender ao Plano de Contingência do COVID-19. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Presidente do Gabinete Integrado de Emergências e a Secretária Municipal de Saúde e Coordenadora do Gabinete Integrado de Emergências, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que aprova o Plano de Contingência COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019,

21 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 055 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº118/2020 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020; CONSIDERANDO a expansão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19); CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 021/2020 de 14/03/2020, publicado no DOM de n° 050 de 14/03/2020 e Decreto nº 24 de 16/03/2020, publicado no DOM de nº 051, de 17/03/2020, a respeito da matéria; CONSIDERANDO os prazos dos processos de sindicância de acordo com o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a existência de processos de sindicância em andamento, instaurados por esta Secretaria os quais se procedem com oitivas de testemunhas, reuniões; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento destes prazos e/ou a suspensão dos mesmos em virtude da situação de

20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de

20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e supressão no percentual aproximado de 22,71%. CONTRATADA: TIM S.A. – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 190.615,56 (cento e noventa mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 648.363,12 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo. SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA N.º 001/2020 – SDE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o decreto de situação de pandemia de COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde

19 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 053–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020. Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária; CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo

19 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 053 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº: 032.2020.PE.017.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 017.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF) no exercício do ano de 2020.. Valor Máximo Aceitável: R$ 297.083,34 (duzentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 01/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 01/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2020. CPL 4. Francisco

18 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 052–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.485.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 122

18 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 052 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 109/2020 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; Considerando o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso, estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes; Considerando as CI nº 08/2020 emitidas pela Coordenadora de Gestão Educacional, datado de 27/02/2020, solicitando a publicação de portaria para implementação da Gratificação de Difícil Acesso, aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino que foram consideradas de Difícil Acesso; Considerando que esta Unidade de Ensino

17 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 051 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 593.748,00 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2020 a 28/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 007/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS