Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 127, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 950.419,00 (Novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES

03 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por Cartão de Crédito e Débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º Os procedimentos para credenciamento de instituições operadoras de cartão

30 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 225 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 124 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.895.462,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA

29 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 224 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.047/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 27/11/2019 a 29/11/2019, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas, em missão oficial. Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 111/2019 – CG/ 1ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em

28 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 223 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1.432 / 2019 EMENTA: Autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda / Secretaria Executiva da Receita, autorizado a credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito. § 1º. Os créditos tributários de que trata o caput, além de

27 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), para alterar o art. 7º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º O Conselho de Governança e Compliance terá a seguinte composição: I – Servidor designado pelo Prefeito como seu representante, que atuará como

26 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 221 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 121 2090 2.579 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS Red. 0586 FNT 01

23 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 220 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.025/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, Ato n° 0964/2019, de 31/10/2019. Ato n.º 1.026/2019 – DESIGNAR a Superintendente de Gestão Urbana TARCIANA SANTOS SOUZA, matrícula nº 4.0591777.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 19/11/2019 a 03/12/2019, durante o afastamento, por motivo de licença médica, do Secretário Executivo Isaac Azoubel Abram. Ato n.º 1.027/2019 – DESIGNAR a Assessora Jurídica JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO,

23 DE NOVEMBRO DE 2019 – XXX – Nº 012 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº: 182.2019.TP.009.SEINFRA.CPL5. Tomada de Preço 009. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA MOSSORÓ, LOCALIZADA EM JARDIM JORDÃO.. Valor Máximo Aceitável: R$ 264.241,69 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2019. CPL 5. Adalgisa Rejane Soares de Carvalho. SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 118, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa: Institui o “Grupo Gestor da Estação Cidadania”, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a implantação da Estação Cidadania, equipamento público municipal, no Bairro de Dois Carneiros, Distrito de Cavaleiro, que integra programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital para promover a cidadania; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, alínea “e”, da Portaria nº 95, de 17/09/2014, do então Ministério da Cultura, na redação promovida pela Portaria nº 318, de 08/12/2016, quanto à comprovação de realização das ações de mobilização social e planejamento de gestão da Estação. CONSIDERANDO a necessidade de efetivação da

21 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 218 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 70/2019 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame; CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027967-20.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

20 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 217 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 108/2019-CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2781/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, de 13 de novembro de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA, matrícula nº 20.898-1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para