01 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°057 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5731/2016 – Exonerar Débora Fernanda Pinto Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Presidente, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5732/2016 – Exonerar Marcello Mota Gadelha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º 5733/2016 – Exonerar Isaac de Luna Ribeiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5734/2016– Exonerar Marcus Vinicius Sanchez Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº 41/2016

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EFETIVIDADE DA POLÍTICA EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO SEU QUADRO DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO PROVENIENTES DAS VAGAS DE MOTORISTA ESCOLAR E SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES 2, NO CASO DAS LICENÇAS CONSTANTES NOS TERMOS DO ARTIGO 81, LEI 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DA LEI PROMULGADA Nº. 264/2008, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 228/1996, LICENCIADOS EM MATEMÁTICA E ÁREAS AFINS, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS, DO 6º AO 9º ANO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, E DE TÉCNICOS INTERPRETES DE LIBRAS E BRAILISTAS, TENDO EM VISTA A DEFESA DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente para atendimento de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local”;

 

CONSIDERANDO ainda o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001, a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO inclusive que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

  

CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailistas, bem como a formação de cadastro de reserva para substituição dos Professores licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva com objetivo de substituir Professores 2, no caso das licenças constantes nos termos do Artigo 81, Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal e da Lei promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da lei nº. 228/1996, licenciados em matemática e áreas afins, ciências, língua portuguesa, língua inglesa, história, geografia e educação física para o exercício do magistério nas turmas do ensino fundamental, anos finais, do 6º ao 9º ano e educação de jovens e adultos – EJA, técnicos Interpretes de Libras e Brailistas E de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas, cuja remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no quadro abaixo:

 

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CARGA HORÁRIA VALOR CARGA HORÁRIA REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO
 

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Língua Portuguesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Língua Inglesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Matemática

Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06

Ciências Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

História Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Geografia Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Educação Física Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Intérpretes de Libras Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Brailista Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Braille com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Motorista Escolar Transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino

 

10 5% 40 Horas Semanais vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

Total

R$ 1.500,00 Mensal

Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

 

 

Art. 2º. As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.

 

Art. 3º. As demais regras atinentes às contratações a que se refere este Decreto serão definidas no Edital e na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

Art.4º. – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de março  de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º 42 /2016

EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, EM CARÁTER EMERGENCIAL A FIM DE ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de funções na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo em vista a abertura de Serviço Residencial Terapêutico-SRT, casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente que justifica o presente expediente;

 

CONSIDERANDO a convocação total de vagas do Cargo Médico Exclusivo da ESF, Médico Psiquiatra e Médico Clínico referente ao Concurso Público nº 001/2015 , não havendo mais concursados na lista de aprovação e mesmo assim as unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde e CAPS encontram-se ainda sem médico;

 

CONSIDERANDO a portaria nº 132/GM, de 26 de janeiro de 2012 que Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2001 que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que sejam realizadas medidas para potencializar o processo de desinstitucionalização em curso;

CONSIDERANDO audiências realizadas no Ministério Público do Estado de Pernambuco 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, solicitando providências quanto à abertura de Residências Terapêuticas para pacientes egressos dos hospitais psiquiátricos conforme pactuação da Rede de atenção Psicossocial-RAPS ;

 

Considerando o dispositivo constitucional inserto no Artigo 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal nº 099/2001 a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 99 de 24 de abril de 2001;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços nas residências terapêuticas, Equipes de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde, CAPS vinculadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada conforme Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal;

 

Art. 3° Os profissionais a serem contratado por tempo determinado deverão submeter-se a processo seletivo simplificado, visando à continuidade das funções ora autorizadas de acordo com edital a ser publicado posteriormente conforme quadro em ANEXO deste Decreto;

 

Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores;

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de  março de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico da Equipe de Saúde da Família 12
Médico Psiquiatra 03
Médico Clínico 04
Cuidador de Residência Terapêutica em Saúde Mental 08

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

RESOLUÇÃO nº 04 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 18 de março de 2016.

 

CONSIDERANDO que as instituições Associação dos Moradores do Loreto e Federação Defensora dos Direitos Humanos, contemplada pela Resolução de nº31/2015, não apresentaram a documentação necessária para formalização dos convênios referentes ao atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida para exercício 2016, no prazo estabelecido por este Conselho;

 

CONSIDERANDO que a instituição Associação dos Moradores do Loreto – ASSMORETO, no dia 16/03/2016, formalizou ao Conselho a desistência de conveniar para execução do referido serviço;

 

CONSIDERANDO que a Federação Defensora dos Direitos Humanos, até o presente momento, encontra-se inerte a presente situação;

 

CONSIDERANDO que o serviço de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é considerado uma ação continuada, de acordo com a Resolução nº 17/2007 deste Conselho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução do serviço supracitado, através do reajuste da per capita destinada ao atendimento;

 

CONSIDERANDO a capacidade operacional e técnica da Associação dos Moradores de Buenos Aires e Centro de Reintegração Renascer, em executar os serviços com o dobro da capacidade de atendimento;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar por unanimidade, a redistribuição de metas do Programa de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e o reajuste de 20% na per capita, a contar a partir do mês de abril, para as entidades abaixo relacionadas:

 

INSTITUIÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MÊS VALOR 09 MESES
Associação dos Moradores de Buenos Aires (AMBA) Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00
Centro de Reintegração Renascer Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00

 

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº  005/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14 por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 30/2015

CONSIDERANDO o cancelamento da eleição para conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes, que seria realizada no dia 20/03/2016 neste município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo eleitoral para cargos de conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

Art. 1º. Publicar novo cronograma referente às eleições e demais etapas, incluindo, posse dos eleitos e formação obrigatória, conforme o quadro abaixo:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação da Resolução Nº05/2016 – CMDDCA/JG 01 de abril de 2016
02 Reunião com candidatos(as) para apresentação do processo de votação.

Ministério Público. Av. Barreto de Menezes , 3600 – Prazeres

08 de abril de 2016 às 9h
03 Período para campanha dos(as) candidatos(as) 01 a 23 de abril de 2016
04 Realização da Eleição 24 de abril de 2016
05 Apuração dos votos Início: dia 24 de abril, a partir das 19horas.

Término: até 27 de abril.

06 Publicação no site e na sede do CMDDCA/JG, da relação parcial dos candidatos(as) eleitos(as) 29 de abril de 2016
07 Período para interposição de recursos 29 de abril e 02 de maio de 2016.
08 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado dos recursos e resultado final da eleição. 05 de maio de 2016.
09 Posse dos eleitos(as) 09 de maio de 2016
10 Formação obrigatória A partir de 11 de maio de 2016.

 

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

(Republicada por incorreção na original – D.O.M. Nº 49 de 18/03/2016)

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o congelamento dos recursos oriundos do FNAS/MDS há mais de 17 anos; CONSIDERANDO o último reajuste do co-financiamento do município ter ocorrido há 02 anos;

CONSIDERANDO solicitação de reajuste através do Ofício S/Nº, de 11/01/2016, do CENESPRA;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O REAJUSTE EM 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DA PERCAPTA DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, EXECUTADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL E ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, COM VIGOR A PARTIR DE 01 ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 025/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 022/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELIEL HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.980-6, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, retroagindo seus efeitos a partir de 05 março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 026/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 023/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 027/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 027/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 024/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, à época lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 7, surtindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Valor máximo aceitável: R$ 987.398,91 (novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Data de Abertura 19/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016

 

 

Carla Cunha – presidente