01 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 062 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 45 , DE 31 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 186.980,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

08 243 1031 2.244

– ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Red. 0637 FNT 101

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

186.980,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 186.980,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

04 122 2237 2.536

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMCA

Red. 0633 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

120.000,00

Red. 0634 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

08 122 2051 2.243

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Red. 0635 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0636 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

16.980,00

TOTAL R$ 186.980,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

48155


ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0616/2021 – EXONERAR ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula nº 4.0912334.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de março de 2021.

Ato n.º 0617/2021 – EXONERAR A PEDIDO CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0591849.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

48225


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 011/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 049/2021 – GP, publicada em 30/03/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, impreterivelmente, na data e horário marcado no ANEXO I, devido a situação de calamidade pública no Estado, munido das documentações previstas nos ANEXOS II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

RODRIGO CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO

06684445

90,50

141

06/04/2021

09:00

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

RAFAEL ARAÚJO NÓBREGA

04867575

86,90

26

06/04/2021

09:15

CARGO 432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

NATALY FALCÃO FARIAS NUNES

0490117631

98,50

4

06/04/2021

09:30

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

FLÓRIDA ROGERIA DE LIMA

02457180

65,00

41

06/04/2021

09:45

CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

PALOMA IZABELA CLARINDO DE LIMA

06376649

55,00

116

06/04/2021

10:00

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

JOSE CARLOS GUEDES DE AMORIM

08296165

77,50

59

06/04/2021

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

48125


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 075, de 30 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/02/2021 a JOSÉ CARLOS DE BARROS E SILVA E CARLOS HENRIQUE MARQUES DE BARROS beneficiários da ex-servidora GABRIELA LIMA MARQUES, matrícula n° 15.560-8, falecida em 20/10/2020, que ocupou o cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicólogo, Classe III, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/02/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

48131


PORTARIA N° 077, de 31 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 22/01/2021 a ANAMARIA AGUIAR DA COSTA, EDUARDO AGUIAR DA COSTA E HELENA AGUIAR DA COSTA, beneficiários do ex-servidor EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA, matrícula n° 9.109-0, falecido em 22/01/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência Q, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/01/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

48135


PORTARIA N° 078, de 31 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/01/2021 a EUGÊNIA FLORIO NOVELLINO, beneficiária do ex-servidor MARCOS TULLIO NOVELLINO, matrícula n° 13.904-1, falecido em 10/01/2021, que ocupou o cargo de Médico, Especialidade Cardiologista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/01/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

48136


PORTARIA N° 080, de 31 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2021 a MARIA LUIZA DA PAIXÃO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ AUGUSTO DE BARROS CUNHA, matrícula n° 5.013-0, falecido em 13/02/2021, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo, atualizado pela Lei 430/10 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

48144


PORTARIA N° 081, de 31 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/03/2021 a JOSÉ VERILDO RODRIGUES, beneficiário da ex-servidora MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES, matrícula n° 17.628-1, falecida em 06/05/2020, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/03/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

48145


PORTARIA N° 079, de 31 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/02/2021 a BIANCA ROSILDA VELOSO PEREIRA, beneficiária do ex-servidor HERACLITO GUEDES PEREIRA, matrícula n° 11.262-3, falecido em 02/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento e Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o arts. 9º inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/02/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

48137


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 087/2021-GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2021 do CEMEI Silvia Maria de Oliveira, sobre a falta de preenchimento do diário de classe pela Professora Cândida Noêmia Tavares da Silva;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração da citada denúncia;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em comento.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, em desfavor da Professora CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 21.011-0, a fim de apurar uma possível irregularidade no preenchimento do diário de classe da referida servidora;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, matrícula n° 14.672-2 e MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula n° 40912633-1, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

48096


PORTARIA Nº 086/2021-GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Registro de Atendimento da servidora Aldecy Ferreira do Nascimento, referente a um possível assédio moral por parte da Gestora da Escola Municipal Maria José Bezerra;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração da denúncia;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em comento.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato narrado em relação a um possível assédio moral, conforme acima descrito;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, matrícula n° 14.672-2 e MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula n° 40912633-1, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

48095


ERRATA

Na PORTARIA Nº 080/2021-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 061, em 31 de março de 2021:

ONDE SE LÊ:

 

… com efeito a partir do dia 30 de março de 2021.

LEIA-SE:

 

… com efeito retroativo a partir do dia 15 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

48091


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, por meio da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

A empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, inscrição municipal nº 936.780-2, CNPJ N° 10.835.932/0221-87, acerca dos autos de infração a seguir listados:

Auto de infração – Sequencial elaboração nº

Competência

Motivo

15.938/21-7

março/2016 a jun/2016

ISS próprio não recolhido

15.924/21-1

março/2016 a julho/2016

ISS fonte recolhido com insuficiência

15.925/21-8

abril/2016

ISS fonte não retido e não recolhido

15.926/21-4

abril/2016

ISS fonte não retido e não recolhido

15.927/21-0

abril/2016

ISS fonte não retido e não recolhido

Para maiores esclarecimentos, o Contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, por meio do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o Contribuinte não concorde com o referido auto de infração, deverá apresentar recurso à Coordenação de Instrução e Julgamento, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis – GFTM

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Auditor Fiscal Tributário

Coordenador – CFT

48030


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO

A Comissão de Seleção Simplificada da Secretária Municipal de Saúde, publicada através da PORTARIA SMS Nº. 036/2021 torna pública a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL nº 01/2021, referente à contratação temporária emergencial de 49 (quarenta e nove) profissionais.

Pedimos que atentem principalmente aos novos prazos e a retificação dos perfis para o cargo de Biomédico e Biólogo para a realização de análises clínicas, ainda, também, em virtude do grande número de inscritos, se está tornando disponível novo e-mail para o envio dos documentos exigíveis para participação, sem prejuízo das inscrições já realizadas.

ROSEANE DA SILVA LEMOS

Presidente da Comissão da Seleção Simplificada

48212

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

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ANEXO II – CRONOGRAMA

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ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO

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ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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ANEXO V – CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

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ANEXO VI – REQUERIMENTO PARA RECURSO

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE GRUPO DE RISCO COVID-19

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2018 – GEDEP. OBJETO: Renovação do Convênio para Viabilizar a consignação em folha de pagamento, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2020. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ODONTOGROUP – SISTEMA DE SAÚDE LTDA – CNPJ: 02.751.464/0001-65. PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2020 a 16/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


CONTRATO Nº 018/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2021.DISP.012.SME.CPL5. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multicanais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV – CNPJ: 04.005.003/0001-79. VALOR: R$ 734.800,00 (setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 15/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 024.2021.RDC.002.SIN.CPL1. RDC nº 002.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DO TRECHO DA ORLA COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES e RUA ANICETO VAREJÃO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.625.306,03 (seis milhões seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e seis reais e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/04/2021, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

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