01 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 57-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Ementa: Decreta Luto Oficial no Município de Jaboatão dos Guararapes, por três dias, em memória das vítimas do acidente ocorrido no bairro de Marcos Freire, no dia 31 de março de 2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o acontecimento verificado durante a procissão religiosa no bairro de Marcos Freire, no trecho conhecido como “ladeira da Adelaide” da Avenida Barreto de Menezes, na tarde do dia 31 de março de 2024, que culminou com o atropelamento de participantes do evento religioso;

CONSIDERANDO que em decorrência desse sinistro foram confirmadas mais de 30 (trinta) vítimas, inclusive 5 fatais, até esta manhã;

CONSIDERANDO que o episódio traz inegável sofrimento às famílias das vítimas fatais, às famílias atingidas e a toda população jaboatonense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo de 3 (três) dias, em manifestação de pesar pelas vítimas do acidente ocorrido no bairro de Marcos Freire, no dia 31 de março de 2024.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito do Município, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes,1º de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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