01 de Agosto de 2017 – Ano XXVII – N° 140 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA  Nº 021/2017 – SEPLAG

O  Secretário Municipal de Planejamento e Gestão,

RESOLVE:
PRORROGAR, por igual período originalmente concedido, o prazo estabelecido pela Portaria nº 020/2017-SEPLAG, de 01 de junho de 2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 20 de julho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017.

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.437/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2838102017 ANGELA CLARA FERREIRA T. GOMES 74.99-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal A servidora não faz jus a Licença Prêmio por se tratar de Vínculo Celetista
2887302017 SONIA REGINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO 12.927-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2021
2837132017 SEVERINA JOSEFA DE LIMA 11.518-5 Municipal de Infraestrutura Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.438/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2856162017 AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES 12.137-1 Exec. de Serv.Urbanos e Manut. de Vias Públicas 1999/2009 01.08.2017 a 29.09.2017
2850262017 ISIS MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO 17.193-0 Municipal de Saúde 2007/2017 03.07.2017 a 01.08.2017
2887242017 ILKA LEANDRA CRUZ 15.661-2 Municipal de Saúde 2003/2013 01.08.2017 a 30.08.2017
2886952017 JACQUELINE SARMENTO BARBOSA 11.010-8 Municipal de Saúde 87/97 e 97/07 01.08.2017 a 27.01.2018
2887682017 SUZANA FERREIRA DA CUNHA 14.333-2 Municipal de Saúde 97/07 e 07/17 01.08.2017 a 27.01.2018
2887762017 RICARDO OLIVEIRA LIMA 17.046-1 Municipal de Saúde 2006/2016 02.08.2017 a 31.08.2017
2887842017 GRIMÁRIO FERREIRA DA SILVA 7.640-6 Municipal de Saúde 84/94 e 94/04 01.08.2017 a 27.01.2018
2887672017 MARCIA ANGELA BARBOSA 17.031-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2017 a 30.08.2017
2888782017 MARIA DA CONCEIÇÃO PONTUAL LINS 10.663-1 Municipal de Saúde 87/97 e 97/07 01.08.2017 a 28.11.2017
2888772017 MARIA ELIANE DA SILVA 10.727-1 Municipal de Saúde 87/97 e 97/07 01.08.2017 a 28.11.2017
2841982017 JOSELITA SOARES PESSOA 9.751-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 01.06.2017 a 30.06.2017
2816352017 ZAINE SANTOS DA COSTA 15.063-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 03.07.2017 a 01.08.2017
2858562017 EDNA SOARES DA SILVA 13.028-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 92/02 e 02/12 24.07.2017 a 19.01.2018

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.439/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n° 311 de 2017/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.06.2017.

RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora SOLANGE LEITÃO mat. 10.168-0, cargo Professor 2 Classe II 7N, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir de 01.07.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.470/2017
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 027/2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

RESOLVE:

Nº.

 NOME DO SERVIDOR

 MATRÍCULA  CARGO  SECRETARIA PARECER Nº.
01 CLECIA LEAL 16.794-0 Agente Man Inf Escolar -III-C Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 358/2017
02 ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS 14.994-2 Agente Man Inf Escolar -III-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 375/2017
03 JOSUEL COSTA DE MELO 15.029-0 Agente Man Inf Escolar -III-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 373/2017
04 ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS 16.644-8 Agente Man Inf Escolar -III-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 359/2017
05 LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA 16.088-1 Agente Adm Escolar -IV-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 387/2017

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 473/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 2030/16-GAB/SEE, datada de 31.10.2016 CI nº2033/16-GAG/SEE ,datada de 31.10.2016 CI nº2168/16-GAB/SEE, datada de 29.11.2016 CI nº 2199/16-GAB/SEE ,datada de 05.12.2016 e CI nº2262/2016-GAB/SEE, datada de 23.12.2016.

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item

MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 

PROFESSORES

Nível Ref. Nível Ref.  
01 14.652-8 MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2 D 3 E  
02 14.647-1 HATIENE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2 D 3 E  
03 13.505-4 NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3 F 4 G  
04 16.150-0 MARILENE PEREIRA SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2 D 3 E  
05 14.814-8 NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1 A 2 C  
06 14.814-8 NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 2 C 3 E  
07 12.451-6 DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5 I 6 L  
08 13.990-4 JAILTON CARNEIRO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 4 G 5 I  
09 14.127-5 SAMUEL FARIAS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 4 H 5 I  
10 13.984-0 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 4 G 5 I  
11 13.027-3 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4 H 5 I  
12 13.027-3 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 5 I 6 L  
13 15.106-8 MARCELO BERNARDO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-III 2C 2 C 3 E  

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.476/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 10, 11 E 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.

CONSIDERANDO OS PARECERES Nºs 308/2016 e 349/2017-Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras nas classes especificas conforme planilha abaixo.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL PARA: REFERÊNCIA/NÍVEL  
 
01 12.459-1 ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS PROFESSOR CLASSE IV FS-4 PROFESSOR 2 CLASSE I NÍVEL 6L  
02 12.944-5 IRONEIDE SILVA CAVALCANTI PROFESSOR CLASSE VI FS-6 PROFESSOR 1 CLASSE III NÍVEL 6M  

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.478/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Analista em Saúde – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF, por meio da Portaria de nº 52/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2890622017, requerido pela candidata nomeada, Srª. Poliana Pedroso Holanda de Jesus;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por 30 (trinta) dias a posse da candidata POLIANA PEDROSO HOLANDA DE JESUS, inscrição nº 0730123049, classificação ampla 08ª, portadora do CPF: 026.934.814-06, aprovada no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de  ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF, até o dia 18 de agosto de 2017, conforme despacho exarado pela Secretaria Municipal de Saúde, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.479/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Tratamento de Saúde, conforme Despacho do Médico do Trabalho da Junta Médica Municipal, datado de 10.07.2017 da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
2861922017 KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL 15.884-4 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.480/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2882912017, datado de 05.07.2017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor ALLESSON VIEIRA DE SOUZA, mat. 20.617-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.481/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2885252017, datado de 10.07.2017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO I, a servidora PRISCILLA GONÇALVES DUARTE DE MELO, mat. 19.763-7, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.482/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 1267/17, datado de 06.07.2017 e Protocolo nº. 2885282017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor TIAGO BANDEIRA MENDES COSTA, mat. 20.594-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.483/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 1237/17, datado de 03.07.2017 e Protocolo nº. 2883592017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora ANDRÉIA CAROLINA SANTOS DE LIMA, mat. 19.946-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.496/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Liberação para Período de Provas em Curso de Nível Superior, conforme Pareceres nºs. 365/2017 404/2017, 405/2017, 407/2017 e 408/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 26.06.2017, 27.06.2017 e 29.06.2017 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2882092017 NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA 15.390-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2882082017 MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA 14.807-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2883362017 JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO 15.098-3 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2882062017 DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ 12.451-6 e 14.119-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2890902017 JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 16.594-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.497/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que o servidor encontra-se em Inquérito Administrativo, através da Portaria 216/2016, publicada no Diário Oficial nº 227, datado de 14.12.2016.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme Ofício n° 110/2017-SEAS/RH, datado de 26.05.2017 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2881512017 KLERYSSON GARCIA CORDEIRO 20.672-5 Executiva de Assistência Social e Mobilização Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.506/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2882922017, datado de 05.07.2017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor DAVSON BRUNO DA SILVA MELO, mat. 19.480-8, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.508/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2799202017 LÚCIA MARIA MERGULHÃO 7.980-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1988/1998 01.06.2017 a 27.11.2017
2839612017 VANIA ELEUTÉRIO AGRIPINO 14.009-0 Municipal de Saúde 2006/2016 03.07.2017 a 01.08.2017
2774332016 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS 14.255-7 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2005/2015 01.08.2017 a 29.09.2017

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.509/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 1281/17, datado de 10.07.2017 e Protocolo nº. 2888142017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora SAYONARA DA SILVA SOARES, mat. 20.790-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 11.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.510/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 133855/17, datado de 12.07.2017 e Protocolo nº. 2889862017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1 A, o servidor IRAILTON PRAZERES DOS SANTOS, mat. 20.304-1, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 24.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.511/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 133174/17, datado de 30.06.2017 e Protocolo nº. 2888122017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR IV – E, o servidor CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, mat. 15.471-7, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio de compartilhamento de escrituração contábil digital celebrado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a Receita Federal do Brasil. Objeto: Compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no ambiente do Sistema Público de escrituração Digital (Sped). Prazo de vigência: Indeterminado.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2017.

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

 

PORTARIA Nº 011/2017 – SEREC/SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 027/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do convênio firmado com a RECEITA FEDERAL DO BRASIL;

RESOLVEM:
I – Designar a Servidora SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 13.884-3, nomeado no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0018/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 001, de 03 de janeiro de 2017, a exercer a função de Gestor do Convênio de compartilhamento de escrituração contábil digital firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
II – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 12 de julho de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2017.

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 084/2017, DISPENSA nº 013/2017,Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM ÁREA TOTAL DE 11.174,19 M²  (ONZE MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO, DEZENOVE METROS QUADRADOS), CONTEMPLANDO AS INSTALAÇÕES, INFRAESTRUTURA, MOBILIÁRIOS,  EQUIPAMENTOS E BENFEITORIAS, ENTRE OS QUAIS: AR CONDICIONADO CENTRAL, GRUPOS GERADORES, PISO ELEVADO, FORRO TÉRMICO, PAINÉIS ACÚSTICOS, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA SUBTERRÂNEA E AÉREA (SOBRE O FORRO), INFRAESTRUTURA DE DADOS, SUBESTAÇÃO E CASA DE MÁQUINAS, CHILLER, SISTEMA DE PROTEÇÃO DE INCÊNDIO E ESTACIONAMENTO PRIVATIVO,  situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes / PE – CEP 54.315-570, de propriedade da empresa MEIRELES LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 10.814.168/0001-94.  Valor mensal: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Período: 48 (quarenta e oito) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º Termo Aditivo ao Contrato n.º 045/2013 – SESA. Processo Administrativo n.º 011/2013. Concorrência n.º 003/2013. CPL de Infraestrutura. Objeto: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de unidade modular com portabilidade, assim compreendendo a aquisição, o fornecimento e a montagem de módulos com cobertura, instalações elétricas, hidráulicas, de lógica, telefonia e climatização, destinadas à instalação de 15 (quinze) Unidades Básicas de Saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio LTDA. CNPJ/MF n.º 10.560.694/0001-75. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Nova Vigência: de 04/11/2013 a 11/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde
Daniel Nascimento
Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação

1° Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2016 – SESAU. Processo Administrativo n.º 027/2016. Dispensa n.º 013/2016. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, n.º 480, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.330-700, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família, Jardim do Náutico. Locador: Joaquim Ribeiro Xavier. CPF/MF n.º 531.774.364-87. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 18/05/2016 a 18/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

1° Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2016 – SESAU. Processo Administrativo n.º 028/2016. Dispensa n.º 014/2016. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n.º 310, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-490, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. Locador: José Zuingle Ribeiro Soares. CPF/MF n.º 021.658.724-72. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 18/05/2016 a 18/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – JABOATÃOPREV
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2016 – SEAJAD. Processo Administrativo n.º 052/2015. Pregão Eletrônico n.º 018/2015. CPL de Demais Secretarias. Objeto: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multisserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contratado: Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA – EPP. CNPJ/MF n.º 05.773.360/0001-40. Valor Contratual Renovado: R$ 6.350,40 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 09/05/2016 a 09/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2017.

Antônio Luiz Pereira de Souza
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 003/2013 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 029/2013. Dispensa n.º 008/2013. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Barão de Moreno, n.º 260, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Vila Rica. Locador: Pedro Gonçalves da Silva Filho. CPF/MF n.º 339.408.004-49. Valor mensal da locação: R$ 1.661,20 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Prazo acrescido: 05 meses e 10 dias. Nova Vigência: de 10/06/2013 a 10/06/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiro
Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 061/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 055/2016. Dispensa n.º 019/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Av. General Manoel Rabelo, n.º 3827 A e B, Sucupira, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. Locador: Josias do Nascimento. CPF/MF n.º 134.714.654-72. Valor mensal da locação: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 15/07/2016 a 15/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 048/2014 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 050/2014.  Dispensa n.º 015/201. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Xavier, n.º 480, Floriano, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. Locadora: Associação São Vicente de Paulo do Recife. CNPJ/MF n.º 11.027.562/0001-45. Valor mensal da locação: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 19/06/2014 a 19/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 056/2014 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 049/2014. Dispensa n.º 014/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua São Tiago, n.º 121, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ester Campelo. Locadora: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento. CPF/MF n.º 707.437.464-49. Valor mensal da locação: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 01/07/2014 a 07/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

4º Termo Aditivo ao Contrato 032/2014 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 040/2014. Dispensa n.º 011/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, n.º 196 A e B e 216 D, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Curado II. Locadora: Carla Priscilla Arruda do Nascimento. CPF/MF n.º 056.547.204-65. Valor mensal da locação: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 09/05/2014 a 09/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2013 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 029/2013. Dispensa n.º 029/2013. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua do México, n.º 47, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. Locador: José da Conceição Santos. CPF/MF n.º 011.231.222-53. Valor mensal da locação: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 17/07/2013 a 17/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2013 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 030/2013. Dispensa n.º 009/2013. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, n.º 15, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho. Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello. CPF/MF n.º 152.920.104-72. Valor mensal da locação: R$ 17.181,72 (dezessete mil, centos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos). Prazo acrescido: 12 meses. Nova Vigência: de 17/07/2013 a 17/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

CONTROLADORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 133/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 036/2017 – CG/2ª CPIA, de 05 de junho de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 004/2017-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

CONSIDERANDO o Ofício nº 328/2017/CGTES – Coordenação de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, que indica a servidora APACHE SANTIAGO FERREIRA, matrícula nº 15.609-4, Analista em Saúde/Farmacêutica, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, para atuar nos autos do inquérito como defensora dativa;

RESOLVE:
Nomear a servidora APACHE SANTIAGO FERREIRA, matrícula nº 15.609-4, Analista em Saúde/Farmacêutica, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 004/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 021/2017, de 24 de março de 2017, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Juliana dos Santos Couto Brito, matrícula nº 19.979-6, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 134/2017 – CG/2ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015, Lei Complementar nº 027/2016 e demais alterações, como também no Ato nº 277/2017, publicado no DOM nº 005/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 032/2017 – CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 078, na data de 02 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 007/2016-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor Gaspar de Hollanda de Siqueira Campos, matrícula nº 12.540-7, por perda de objeto. 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, e suas alterações posteriores, FAZ SABER a NÚBIA ROSA LOPES FREIRE, matrícula nº 20.360-2, brasileira, servidora pública, filha de Lourival Lopes Filho e Maria Dilza Rosa Lopes, inscrita no CPF/MF nº 883.598.324-04,  RG nº 4.851.956 SDP-PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 009/2017-CG/2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único, do inciso II, do art.163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.330-900. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 17h, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Tereza Critina Soua Alves da Silva, matrícula nº 10.381-0, Secretária interina dessa Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2017.

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª CPIA

SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2017

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 91 de 28 de Julho de 2017.

RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor para atuarem na Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, no Programa de Reestruturação do PROCON, através de financiamento do FMDDD, observados os termos da Lei Municipal nº 99/2001, alterada pela Lei Municipal nº 162/2002, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por igual período, caso haja aprovação de novo projeto junto ao FMDDD.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA  

PROCON/JG

  MATRÍCULA

59.223-5

LÍDIO SOUTO MAIOR

 

PROCON/JG   MATRÍCULA

59251-1

ERIC BERTOLDO DA SILVA

 

 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO    MATRÍCULA

59180-4

V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executiva, abaixo designada, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção, avaliação da Fase 01, elaboração e avaliação da Fase 02, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

ERIK GONDIM SILVA

 

PROCON/JG

  MATRÍCULA

59.200-6

RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA PROCON/JG   MATRÍCULA

59223-0

RITA DE CÁSSIA ARGENTINO PEREIRA PROCON/JG    MATRÍCULA

59228-8

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2017. 

José Alexandro Gomes
Secretário Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 001/2017

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo seletivo conforme a autorização da autoridade superior do Município, o Prefeito, torna público o presente processo seletivo simplificado de que trata o Decreto Municipal nº 91 de 28 de julho de 2017, que visa à contratação temporária dos seguintes profissionais: Assessor Jurídico e Fiscal de Defesa do Consumidor.
1.2 O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais para as funções e vagas constantes do Anexo I deste Edital.
1.3 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em (02) duas Etapas: a Avaliação Curricular (FASE 1), de caráter eliminatório e classificatório; e a Segunda, através de Prova Prática de conhecimentos (FASE 2), de caráter classificatório.
1.4 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial da Prefeitura Municipal, bem como serão publicados nos sítios eletrônicos: jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1 São requisitos para a contratação:
2.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital;
2.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei, resguardado o tratamento concedido aos naturais de Portugal;
2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
2.1.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Anexo II);
2.1.6 Ter registro no órgão de classe referente à categoria profissional a qual pertence, quando o exercício da função exija tal inscrição;
2.1.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
2.1.9 Cumprir as determinações deste Edital;
2.1.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
2.1.11 Prova de idoneidade moral, na forma exigida neste Edital.

3. DAS VAGAS 
3.1 As vagas destinadas a Seleção Pública deverão ser preenchidas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção, sendo distribuídas na Estrutura da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, em sua sede e Regionais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
3.2 Os aprovados exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções, requisitos, jornada de trabalho e remuneração, descritos no Anexo II deste Edital.
3.3 As atribuições de cada função estão descritas no Anexo III deste Edital.
3.4 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito da inscrição para as funções desta contratação temporária, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
3.4.2 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta contratação temporária, para todas as funções.
3.4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.4.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, devendo apresentar Declaração de Deficiência Motora, Auditiva ou Visual, conforme os Anexos X, XI e XII do Edital, anexando a documentação necessária e exigida nos referidos anexos para comprovação da deficiência declarada.
3.4.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4.6 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.4.7 O candidato com deficiência aprovado na Seleção de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal, objetivando verificar a sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.
3.4.8 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.4.9 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.
3.4.10 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
3.4.11 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.4.12 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, endereçado à Junta Médica do Município, com cópia para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas.
3.4.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.4.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES: 
4.1 Local:
4.1.1 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador, na Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250, das 8h às 16h, ou on-line, através do site jaboatao.pe.gov.br ambos no período de 25 a 29 de maio de 2017, conforme cronograma constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.2 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.
4.1.3 O candidato ou seu procurador deverá preencher, em 02 (duas) vias, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO
4.1.4
4.1.5
4.1.6 DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Edital.
4.1.7 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
4.1.8 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa.
4.1.9 As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.
4.1.10 O candidato só poderá concorrer as vagas de apenas um dos cargos previstas no processo de seleção deste Edital, Assessor Jurídico ou Fiscal de Defesa do Consumidor.
4.1.11 Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo, será considerada válida a primeira inscrição realizada, sendo automaticamente cancelada todas as demais.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1 O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição e a Capa do Caderno de Apresentação de Documentos e apresentará a seguinte documentação:
5.1.1 Ficha de Inscrição impressa devidamente preenchida com as informações prestadas;
5.1.2 CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS deverá ser especificado, cada um dos documentos exigidos neste Edital com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno (modelo ANEXO VI), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.
5.1.3 A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.
5.1.4 As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório;
5.1.5 Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.1.6 As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.1.7 Após a entrega do envelope com a documentação, pelo candidato, não será permitida a juntada de nenhum outro documento ao mesmo, sob pena de desclassificação.
5.1.8 Juntamente com o “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.1.8.1 RG – Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
5.1.8.2 CPF;
5.1.8.3 Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
5.1.8.4 Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação Civil);
5.1.8.5 Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de assessor jurídico;
5.1.8.6 Comprovação de residência/domicílio;
5.1.8.7 Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
5.1.8.8 Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5.1.8.9 Currículo devidamente comprovado com documentação em anexo dos dados e experiências relacionadas.
5.2 A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: a) Seleção Pública Simplificada Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PROCON/JG; b) Nome do Candidato; c) Função para à qual concorre.
5.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.4. Não será admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na documentação presencial, também não será admitida inscrição por meio postal, fax, ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
5.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas:
a) FASE 1: Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e;
b) FASE 2: Prova Prática, apenas de caráter classificatório.
6.2. Não serão acumulativos os pontos da FASE 1 para a classificação final.
6.3. Na FASE 1, a Avaliação Curricular valerá 100 (em) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos;
6.4. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo VII deste Edital.
6.5. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) Maior idade; b) Residir no Município do Jaboatão dos Guararapes, com comprovação de residência em nome do candidato; c) Maior tempo de experiência em órgão público de defesa do consumidor e d) Ter exercido efetivamente a função de jurado, na condição do artigo 439 do Código de Processo Penal.
6.6. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou voluntário;
c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou voluntário;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
6.10. As solicitações de expedição de Declaração de experiência profissional junto à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão ser solicitadas até 48 horas antes do término do prazo de inscrição.
6.11. A pontuação se dará a cada 30 (trinta) dias completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.12. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o candidato se vinculou.
6.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
6.14. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.15. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.
6.16. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
6.17. Estágios curriculares e/ou extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7. DA PROVA PRÁTICA DE CONHECIMENTOS (FASE 2)
7.1. A prova de conhecimentos valerá 100 (cem) pontos, terá caráter apenas classificatório, será aplicada no endereço, dia e horário informados através de publicação pela Comissão do Concurso, na imprensa oficial e na Internet pelos endereços eletrônicos: www.jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br terá duração de 02 (duas) horas e será aplicada para os candidatos classificados na Fase 01.
7.2. A prova prática de conhecimentos constará da elaboração de texto dissertativo, com a análise de casos práticos de demandas consumeristas e abrangerá o conteúdo constante do Anexo VIII deste Edital.
7.3. A Legislação com vigência posterior a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.
7.4. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet pelos endereços eletrônicos: www.jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br
7.5. Os candidatos deverão chegar ao local de aplicação da prova com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência do início dela, portando documento original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte ou Identidade Militar), comprovante de inscrição e munidos de caneta esferográfica azul ou preta.
7.6. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
7.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
7.8. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
7.9. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
7.10. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento, juntamente com outro documento válido com foto (reservista, carteira de estudante, carteira de trabalho, etc.).
7.11. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.
7.12. Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
7.13. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
7.14. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
7.15. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do local da prova após transcorridos 30 (trinta) minutos do início da sua aplicação, quando deverá informar ao fiscal de sala a conclusão.
7.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; d) Retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; f) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas; g) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção; h) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
7.17. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.
7.18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, ele será eliminado da Seleção.
7.19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
7.20. Por conveniência do PROCON/JG, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
7.21. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
7.22. O PROCON/JG e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.23. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Prática em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Prática de Conhecimento na FASE 2.
8.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br na data provável constante no ANEXO IV deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8.3. As listagens classificatórias serão divulgadas de forma separadas, uma contendo os nomes de todos os candidatos classificados e outra contendo apenas os nomes dos candidatos portadores de necessidades especiais.

9. DOS RECURSOS
9.1. Cabe recurso contra os resultados das FASES 1 e 2, desta seleção, no prazo fixado em Anexo IV deste Edital. Para tanto, o candidato deverá utilizar o modelo constante em Anexo IX deste Edital.
9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, entregues pessoalmente ou por intermédio de procuração, desde que observadas às regras do item 5, na Superintendência de Defesa do consumidor – PROCON/JG, conforme datas e horários fixados em Anexo IV deste Edital.
9.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou encaminhados por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
9.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
9.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível;
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
9.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela Portaria 01/2017. 

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
10.1.1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
10.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
10.1.3. Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
10.1.4. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos legalmente admitidos;
10.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
10.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;
10.1.8. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de assessor jurídico;
10.1.9. Apresentar documentação original da comprovação dos cursos e experiências relacionados no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
10.1.10. Prova de idoneidade moral demonstrada por meio de apresentação de certidão de antecedentes criminais e caso seja a situação, a da respectiva reabilitação.
10.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disciplina a Lei Municipal nº 99/2001, alterada pela Lei Municipal 162/02.
10.3. A convocação para as contratações se dará por meio de ato oficial publicado no Diário Oficial do município e nos sites www.jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br
10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção da situação que ensejou a contratação.
10.5. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada, na forma da Lei nº 99/2001, alterada pela Lei Municipal 162/02.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caberá à Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, após preenchidas as vagas, instituir banco de reserva entre os inscritos não eliminados, que poderão ser convocados em caso de substituições ou conforme necessidade do PROCON/JG, observada a ordem de classificação.
11.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. O presente certame tem validade de 12 (doze) meses contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
11.5. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
11.7. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br
11.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
11.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, bem como rescindido seu contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.10. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados e terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
11.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no diário oficial e sítio eletrônico do PROCON/JG.
11.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na estrutura da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, englobando as suas unidades, e seu local de trabalho poderá ser alterado, no interesse da Administração Pública Municipal desde que respeitada a função para qual foi selecionado e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.
11.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
11.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora.

ANEXO I- QUADRO DE VAGAS

 FUNÇÃO   CARGA HORÁRIA    VAGAS   VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS
ASSESSOR  JURÍDICO   20 hs   25   02 27
FISCAL DE     DEFESA DO CONSUMIDOR

 

  30 hs   09   01 10

ANEXO II- FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

           FUNÇÃO    REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assessor Jurídico

 

Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC; inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil 20hs

 

R$  2.000,00
Fiscal de Defesa do Consumidor

 

Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 30hs R$  2.500,00

ANEXO III- DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ASSESSORES JURÍDICOS: Promover sessões de conciliações entre consumidor e fornecedor; recepcionar e orientar o consumidor; elaborar minutas, pareceres, contratos, convênios e demais documentos de interesse do PROCON-JG; registrar as Reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- SINDEC, bem como classificá-las; promover junto à Policia a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores; acompanhar as reclamações encaminhadas à Defensoria Pública e ao Ministério Público; orientar e instruir os atendentes do Procon;  realizar palestras com temas de defesa do consumidor; sanear e julgar processos administrativos em tramite no órgão; elaborar cadastro de Reclamações Fundamentadas.

FISCAIS: Executar atividades de fiscalização relativas às normas de defesa do consumidor, fiscalizar preventiva e repressivamente as relações de consumo no âmbito do município de Jaboatão dos Guararapes em todas as suas etapas, incluindo a lavratura dos autos relacionados ao ato praticado; fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas; comunicar às autoridades competentes infrações às relações de consumo; expedir as respectivas notificações; participar de “blitz” nas ruas e programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar, executar outras atividades de interesse da área.

ANEXO IV- CALENDÁRIO

            EVENTO            DATA                       LOCAL
Publicação do Edital  

 

 

01/08/2017  

 

 

Diário Oficial do Município
Inscrição   08 a 20/08   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

e/ou no site www.jaboatao.pe.gov.br

         
Entrega de documentação

 

  21 e 22/08   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

Análise Curricular

( FASE 1)

  23/08 a 28/08   PROCON/JG
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular    30/08   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

Recurso da Avaliação Curricular

 

  31/08 e 01/09   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

Divulgação do Resultado da Avaliação curricular após Recurso   06/09   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

         
Prova Prática    12/09   Local será divulgado através de comunicado nos sites

www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado da Prova Prática   20/09   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

Recurso da Prova Prática    21 e 22/09   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

Divulgação do Resultado Definitivo   25/09   www.jaboatao.pe.gov.br

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Publicação da homologação do Resultado Final    26/09   www.jaboatao.pe.gov.br

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 Convocação de candidatos aprovados

 

  27/09   www.jaboatao.pe.gov.br

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Recebimento de Documentação    28 e 29/09   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

 

Formalização dos contratos    02/10   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

 

           

ANEXO V- FICHA DE INSCRIÇÃO

1.NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________________________________________________________________________
2.Nº DE IDENTIDADE:___________________3.ÓRGÃO EXPEDIDOR:________4. UF:____
5.NASCIMENTO:__/___/___     6.SEXO:­­________      7.CPF:_______________________
8.ENDEREÇO : _____________________________________________________________________________________________________________________________________
9.BAIRRO:________________________________10. CIDADE:_______________________
11.UF:                                                                             12.CEP:
13.FONE:
15.PROFISSÃO:                                                            16.NÚMERO  DA OAB:
17.ÁREA DE ATUAÇÃO:
18.FUNÇÃO
ADVOGADO (     )
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (       )

Declaração

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA, realizada pela Superintendência de Defesa do Consumidor tomei conhecimento das normas  a qual concordo plenamente.
Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2017.
Assinar: __________________________________

ANEXO VI- CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME COMPLETO: _________________________________________________________
E-MAIL:  ___________________________________________ Fone: __________________
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (   ) SIM (  ) NÃO
CARGO: __________________________________________________________________

Número da Inscrição (para uso dos servidores responsáveis pela inscrição):____________

Requerimento

Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:
Total de folhas que compõem o caderno: ________
[    ]  Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2017.
Assinar: __________________________________

ANEXO VII-TABELA DE PONTUAÇÃO 

1. FASE 01 – ANÁLISE CURRICULAR

              INDICADORES     PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

Experiência prática comprovada na área de Defesa do Consumidor 5,0 pontos por cada 30 dias de trabalho comprovados  30,0
Curso na área de Direito do Consumidor, com carga horária até 40 horas/aula 10,0 pontos por curso apresentado  20,0
Curso na área de Direito do Consumidor, com carga horária entre 40 até 100 horas/aula 10,0 pontos por curso apresentado  20,0
Curso na área de Direito do Consumidor, com carga horária de 101 a 359 horas/aula 10,0 pontos por curso apresentado  20,0
Curso de aperfeiçoamento e/ou especialização na área de Direito do Consumidor com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula 10,0 pontos por curso apresentado 10,0

              TOTAL                                                                                 100,0

 1. FASE 02 – PROVA PRÁTICA

INDICADORES   PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

 

 

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Conhecimento do conteúdo da prova   15,0    60,0
 Ortografia na redação    5,0   20,0
 Coesão e coerência textual    5,0   20,0

                     TOTAL                                                                       100,0

ANEXO VIII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – FASE 02 

ASSESSOR JURÍDICO:
Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Decreto Federal 2.181/97;
Lei Federal 9.656/98;
Decreto Federal 6.523/08;
Decreto Federal 7.962/13;
Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor – SINDEC.

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei Federal 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Decreto Federal 2181/97;
Lei Federal 12.291/10;
Lei Federal 10.962/04;
Decreto Federal 5.903/06;
Lei Federal 9.870/99;
Lei Estadual 14.669/12
Lei Municipal 341/09
Lei Municipal 395/10
Lei Municipal 488/10

ANEXO IX – REQUERIMENTO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME______________________________________________ Nº INSCRIÇÃO__________
À Comissão Organizadora
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ____________________________, solicito revisão da minha pontuação e/ou classificação, pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2017.

____________________________________
Assinatura

Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA – MOTORA

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Assinatura com carimbo do médico assistente

ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
AUDITIVA

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Assinatura com carimbo do médico assistente

ANEXO XII 
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
VISUAL 

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ )(NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima

Assinatura com carimbo do médico assistente