01 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 077 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0459/2019 – DESIGNAR o servidor EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0910276.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB), no período de 30/04/2019 a 14/05/2019, durante o afastamento, para tratamento médico, do Presidente Matheus Vinicius Dantas Abrahamian Asfora.
Ato n.º 0460/2019 – EXONERAR RAQUEL MONA REIS MIRANDA, matrícula n° 4.0592256.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0461/2019 – EXONERAR CARMEM FELIX CORREIA, matrícula n° 4.0592539.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0462/2019 – NOMEAR ANDERSON GOMES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 23/2019 – GP 

EMENTA: Designa agentes públicos responsáveis e em conjunto pela execução, acompanhamento e avaliação do Programa Minha Casa Minha Vida.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n° 029/2017 de 27 de de junho de 2017, publicada no Diário Oficial nº 117 de 28/06/17.

RESOLVE:
I – Designar o Secretário Executivo de Habitação e Saneamento JOSÉ ALEXANDRO GOMES, matrícula nº 59.213-2, inscrito no CPF nº 652.625.144-72, a Superintendente de Habitação e Saneamento ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, matrícula 91.033-6, inscrita na OAB nº 19.167 e o Gerente do Social ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matrícula 91.034-7, na qualidade de agentes públicos responsáveis e em conjunto pela execução, acompanhamento e avaliação do Programa Minha Casa Minha Vida, no que concerne a: Indicação, inclusão, exclusão, substituição e demais ações que se apresentem como necessárias para a eficiência da tramitação do referido Programa.
II – Revogar a Portaria nº 10/2018-GPde 01 de março de  2018.
III – Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 026/2019 – SMS

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município n.º 001;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
CONSIDERANDO os Atos n.º 0010/2019 de 02/01/2019 e n.º 0403/2019 de 12/04/2019, publicados no Diário Oficial do Município.

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO BANCO CONTA ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR ORDENADOR OBTV – 2º TITULAR
Secretaria Municipal de Saúde 851422/2017 CEF     1580-6 0066470471 CARLOS FERNANDO FER REIRA DA SILVA FILHO

CPF: 034.477.634-42

RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO CPF: 045.518.404-67
840893/2016 CEF     1580-6 0060710020

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 355/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO  que o servidor que tenha sofrido pena disciplinar de suspensão não evoluirá na carreira, mediante os termos do inciso I, do art. 13 da Lei 430/2010;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 010/2019/GEPLAG/SEMOP e CI nº 06/2019 – ASJUR;

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a progressão horizontal divulgada através da Portaria nº 1.359/2018, referente, apenas, ao servidor VLADIMIR ROCHA, matrícula nº 127698, Guarda Municipal – SUB INSPETOR;
II – Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de janeiro de 2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº 444/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO  que o servidor que tenha sofrido pena disciplinar de suspensão não evoluirá na carreira, mediante os termos do inciso I, do art. 13 da Lei 430/2010;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 010/2019/GEPLAG/SEMOP e CI nº 06/2019 – ASJUR;

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a progressão vertical divulgada através da Portaria nº 1.361/2018, referente, apenas, aos servidores abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO
CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIRANDA 142271 GUARDA MUNICIPAL II
DANIEL FÉLIX DA SILVA 142700 GUARDA MUNICIPAL II

II – Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de janeiro de 2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 06 / 2019, de 30 de abril de 2019.

Ementa: Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância reinstaurada pela Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 05/2019, de 05 de abril de 2019.

A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 05 / 2019, de 05 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial nº 067, edição do dia 11/04/2019, que reinstaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 005 / 2019 – Comissão de Sindicância (Portaria Conjunta PGM/SEFAZ nº 02/2019) e o Ofício nº 006 / 2019 – Comissão de Sindicância (Portaria Conjunta PGM/SEFAZ nº 02/2019), ambos datados de 25/04/2019, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, conforme norma autorizadora;

RESOLVEM:
Art. 1º PRORROGAR, por 20 (vinte) dias, a partir de 02 de maio de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância reinstaurada pela supra referida Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 05/2019.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

RETIFICADORA 

PORTARIA Nº 15/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 08 de março de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) a servidor efetivo, com Matrícula 20764-0, nominou-o equivocadamente de MOACIR MARINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à grafia do nome do servidor supracitado, cuja forma correta é MOACIR MARINHEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, com Matrícula 20764-0, que deve ser considerada, e não a supramencionada.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2017.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2017

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 1038/2014 e deliberações pactuadas na Reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2017.

CONSIDERANDO que ocorreu o processo eleitoral em 05( cinco)  de setembro de 2017, para eleição da sociedade civil a fim de compor o assento não governamental do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocado em através da Resolução 11/2017 e Edital  2017 ,deste mesmo Conselho, para o mandado de 2017/2019 .
CONSIDERANDO que para efetivação do fato se faz necessário a publicação do resultado final da eleição , com base no Art. 29º do Edital 2017;
CONSIDERANDO que foi dada posse aos Conselheiros não governamentais em 22 de setembro de 2017 e conforme determinado em ata de 05 (cinco) de setembro de 2017 e 06 (seis) de novembro de 2017, após escolha de vice presidência pela sociedade civil ,  a presidência do conselho passa a ser governamental;
CONSIDERANDO todos os trâmites dispostos e decisão do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:
ART. 1º – Publicar o resultado final da eleição dos membros da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o período de 2017/2019.
Art. 2º – Passa a assumir o cargo de Presidente a representante governamental: Juliana Mirna Bezerra dos Santos e a Vice presidência o representante da sociedade civil FERNADO ANTONIO DE CEZAR (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO REDENTOR);
Art. 3°- Passa a compor os seguintes membros conselheiros as comissões conforme Art. 17 do regimento interno , Resolução 11/2014  desta casa :

a) Comissão de Orçamento e Finanças: Fernando Antonio de Cezar(ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO REDENTOR) , Erica Real (CENTRO EDUCACIONAL DAS  MARINAS) , Juliana Mirna( Secretaria de Assistência Social)
b) Comissão de Políticas Públicas : Anabelly Albuquerque( Secretaria de Juventude ) , Geovanda Nascimento(ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA)  e  Moises Gomes (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE) ; 
 C)Comissão de Registro ,Inscrição e reavaliação de programas  e de entidades : Elizabethe Mercês(INSTITUTO PERÓ)  e Deyse Lacerda( Secretaria Regionalização  da Gestão).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art 5º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

COLOCAÇÃO ENTIDADE VOTOS
1º Titular CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS- CAINE 16
2º Titular CENTRO EDUCACIONAL DAS MARINAS 13
3º Titular ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE 12
4ºTitular ASSOCIAÇÃO MULHERES DE CAVALEIRO 11
5ºTitular ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CRISTO REDENTOR 9
6ºTitular GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA

Art.15 R.E 19/11/1991

08
7ºTitular FUNDAÇÃO GIACOMOE LUCIA PERRONE

Art. 17 do R.E 20/03/2003

08
1º Suplente ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ

Art. 17 do R.E 22/06/2006

08
2º Suplente UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS

Art. 17 do R.E 21/09/2006

08
3ºSuplente CENTRO ALTERNATIVO E EDUCAÇÃO E CIDADANIA –CAEC 6
4º Suplente ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE 5

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Presidente do CMDDCA/JG

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DO CMDDCA
REALIZADA DIA 05/09/2017

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de Renovação do Contrato de Serviço de Engenharia por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/02/2019 a 22/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEINFRA. OBJETO: Correção do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 004/2016, bem como da data de início da vigência do mencionado Termo Aditivo, passando a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos contratuais por mais 6 (seis) meses, ficando assim estabelecido: 1. PRAZO DE VIGÊNCIA: com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2018 e término em 02 de março de 2019;

LEIA- SE: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos contratuais por mais 16 (dezesseis) meses, ficando assim estabelecido: 1. PRAZO DE VIGÊNCIA: com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2017 e término em 02 de janeiro de 2019;. CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA – CNPJ: 40.818.841/0001-25.

Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 002/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209.2018.DISP.054.SEPLAG.CPL5.
OBJETO: Contratação DIRETA de empresa especializada na prestação de serviços de Custumização e Manutenção do Sistema Integrado de Informações previdenciárias (SIPREV) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: 3IT Consultoria – CNPJ: 11.250.881/0001-15. VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 07/02/2019 a 07/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2019.

Lucileide Ferreira Lopes. 
Presidente do Jaboatão-Prev.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO PRAZO CONTRATUAL. CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI – CNPJ: 03.446.513/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.353,75 (quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/02/2019 a 06/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de prazo contratual, por mais 06 (seis) meses. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 966.470,40 (novecentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2019 a 23/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019.

Thiago Albuquerque Fernandes. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2018.PE.042.SEMASC.CPL4. 
OBJETO: Fornecimento de serviços de alimentação, para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – Por um Jaboatão Inclusivo. CONTRATADA: Cristal Buffet & Recepções – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 15.489,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2018 – SME. OBJETO: Retificação dos valores do ITEM: 8 do LOTE 7-A e ITEM: 1 do LOTE 7-B ambos da Cláusula Primeira na Ata de Registro de Preço nº 017/2018 – SME, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: Valor Unitário: R$ 2.139,33 e Valor Total: R$ 12.835,98, Leia-se: Valor Unitário: R$ 2.130,00 e Valor Total: R$ 12.780,00; Onde se lê: Valor Unitário: R$ 604,33 e Valor Total: R$1.812,99, Leia-se: Valor Unitário: R$ 604,00 e Valor Total: R$1.812,00. CONTRATADA: Beta Solution Comércio Eletro Eletrônicos Ltda – Me – CNPJ: 11.028.345/0001-70.

Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.