01 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 081 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1470 / 2021, de 30 de abril de 2021.

EMENTA: Institui o Programa Municipal de Aprendizagem para os Adolescentes e Jovens do Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão Aprendiz, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PARA OS ADOLESCENTES E JOVENS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, denominado Jaboatão Aprendiz, voltado para adolescentes e jovens residentes no município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como finalidade proporcionar aos inscritos formação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, fomentando o primeiro emprego e estimulando o exercício laboral, especialmente dos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, egressos do trabalho infantil, oriundos do serviço de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas.

§ 1º. O Programa de que trata esta Lei é dirigido aos adolescentes e jovens com idade, no momento da contratação, entre 14 e 24 anos incompletos nos termos da legislação federal, priorizando:

I – faixa etária entre quatorze e dezoito anos;

II – oriundos de famílias com renda inferior a 3 (três) salários-mínimos;

III – egressos do trabalho infantil, dos serviços de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas;

IV – cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano;

V – pessoas com deficiência (PcD).

§ 2º. Caso o inscrito, candidato a aprendiz, seja pessoa com deficiência (PcD), não haverá limite máximo de idade.

Art. 2º O Jaboatão Aprendiz será instituído como política pública voltada aos adolescentes e jovens, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE), vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional a que serão submetidos.

Art. 3º O Jaboatão Aprendiz atenderá os adolescentes e jovens de famílias em vulnerabilidade social, e prioritariamente aqueles egressos do trabalho infantil, dos serviços de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas, e pessoas com deficiência (PcD), nos termos já previstos no § 1º, do art. 1º, desta Lei, e terá como objetivos:

I – qualificar social e profissionalmente, disponibilizando oportunidades para um currículo que possibilite o ingresso do adolescente e jovem no mercado de trabalho;

II – ofertar aos adolescentes e jovens aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional observando:

a) a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO/2002), aprovada pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do então Ministério de Estado do Trabalho e Emprego;

b) o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que consolida os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da criança e do adolescente;

c) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterações promovidas pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000;

III – estimular a reinserção e manutenção dos adolescentes e jovens aprendizes no sistema educacional, garantindo o processo de escolarização;

IV – promover para o jovem e adolescente egresso da situação de trabalho infantil, do serviço de acolhimento institucional, assim como os egressos de medidas socioeducativas, oportunidade de aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho;

V – valorizar as potenciais habilidades dos adolescentes e jovens aprendizes;

VI – valorizar as potenciais habilidades das pessoas com deficiência (PcD).

Art. 4º A contratação de aprendizes, adolescentes e jovens e PcD, para o Jaboatão Aprendiz seguirá as diretrizes do gestor da política, podendo ser:

I – contratação de modo direto: quando o município celebrará um Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem ajustado por escrito e por prazo determinado, assegurando aos participantes inscritos, formação técnico profissional;

II – contratação de modo indireto: na forma prevista na CLT, no art. 431, por meio dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou no inciso II do art. 430, por meio das entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no CMDDCA (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), que oferecerão os cursos de aprendizagem e também celebrarão com os adolescentes e jovens Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, devidamente anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

§ 1º. Para os efeitos desta Lei o Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem é um instrumento ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos, e deve conter as obrigações dos partícipes.

§ 2º. A validade do Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e a frequência do jovem/adolescente aprendiz no ensino escolar regular e no Jaboatão Aprendiz.

§ 3º. A jornada de trabalho a ser prevista no Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem não excederá 6 (seis) horas diárias, no contra turno escolar, sendo vedadas a prorrogação e compensação de jornada, observadas as regras do art. 432 da CLT e respeitadas as restrições constantes do art. 67, da mesma normativa trabalhista.

§ 4º. A comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência, para fins do Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, deve considerar, sobretudo, as habilidades relacionadas com a profissionalização.

§ 5º. A caracterização das deficiências dos aprendizes, mencionados no parágrafo anterior, deve observar os parâmetros do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, com solicitação de laudo médico acompanhado do atestado de saúde ocupacional.

§ 6º. A contratação das entidades referidas no inciso II, do caput, será realizada mediante Chamamento Público, observando o disposto na legislação pertinente.

Art. 5º O adolescente/jovem aprendiz receberá remuneração do salário mínimo-hora, proporcional à carga horária, fazendo jus ainda a:

I – décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;

II – férias de 30 (trinta) dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento ou conversão em abono pecuniário;

III – seguro contra acidentes pessoais;

IV – vale-transporte.

Art. 6º Ao adolescente/jovem aprendiz, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:

I – noturno, realizado entre as 22h00 (vinte e duas horas) de um dia e as 05h00 (cinco horas) do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;

III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Art. 7º O Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem extinguir-se-á em seu Termo ou, antecipadamente, nas hipóteses previstas no art. 433 da CLT.

Art. 8º A SETQE, na forma da lei, orientará acerca das normas e procedimentos para implantação, controle, condicionalidade, acompanhamento e fiscalização do Jaboatão Aprendiz.

Art. 9º O número de aprendizes, adolescentes/jovens e pessoas com deficiência, fica limitado a 100 (cem) vagas, para atendimento do Jaboatão Aprendiz.

Parágrafo único. As vagas descritas no caput atenderão prioritariamente a adolescentes e jovens egressos do trabalho infantil, dos serviços de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas e PcD.

Art. 10. Optando o gestor pela contratação direta, deve o município realizar seleção pública cujas condições serão definidas no edital do processo de seleção, obedecidas a legislação pertinente e designando comissão para tal fim.

§ 1º. Caso ocorra indeferimento ou impedimento na participação será oferecido ao interessado, caso requisitado formalmente, informações a respeito dos fundamentos que levaram à decisão.

§ 2º. A contratação de um novo aprendiz em substituição àquele cujo contrato for extinto, antes do prazo previsto no artigo 4º, desta Lei, deverá respeitar a ordem de classificação do edital em vigor à época do surgimento da vaga.

Art. 11. A participação do aprendiz, adolescente e jovem e pessoa com deficiência (PcD), no Programa instituído por esta Lei, em nenhuma hipótese, implicará vínculo empregatício com o Município.

Art. 12. A SETQE ficará responsável por:

I – criar e gerir um banco de dados com inscrições de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social, especialmente os egressos do trabalho infantil, dos serviços de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas;

II – orientar, por meio da rede socioassistencial, as famílias que tenham membros que sejam perfis, a respeito dos procedimentos necessários para a participação no Jaboatão Aprendiz;

III – disponibilizar e manter atualizadas informações acerca do Jaboatão Aprendiz nos meios oficiais de comunicação;

IV – fomentar o atendimento dos aprendizes, adolescente e jovem e PcD, e seus familiares aos serviços de assistência social, saúde e educação do município;

V – supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos aprendizes, adolescente e jovem e PcD.

Art. 13. Todos os editais de licitação lançados pelo município para a prestação de serviços de qualquer natureza, deverão constar como condição para a celebração do contrato, que o contratado cumpra a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo-lhe a apresentação de autodeclaração a respeito, nos moldes do Decreto Municipal nº 49, de 30 de maio de 2019.

§ 1º. O cumprimento da cota de aprendiz de que trata o caput não será exigido na contratação administrativa das empresas com menos de sete (7) funcionários, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Optantes do Simples Nacional.

§ 2º. O cumprimento da cota de aprendiz de que trata o caput será exigido até o último dia de vigência contratual, e a autodeclaração semestralmente.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

52653


PORTARIA N.º 74/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 74/2021-GP

CARGO 458 – 5.G.O. ANALISTA POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Mercianita Vieira Guimarães

07970006

80,45

21

52728

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº348/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 715/2020 que foi concedida a(o) Servidor(a) CLEBERSON DO NASCIMENTO LEITE prorrogação da licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, no período de 01.12.2020 até 30.11.2022.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento com número protocolo 420441164572021 para interrupção.

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a licença para Trato de Interesse Particular, concedida ao servidor CLEBERSON DO NASCIMENTO LEITE, matricula nº 0.019477-8 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade sem vencimentos, pelo período de 01.12.2020 até 30.11.2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 349/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 Classe III – 3F ocupado pela servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrícula 0.014691-9, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 350/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão ocupado pela servidora PATRÍCIA DE BARROS PINHEIRO DA SILVA, matrícula 0.016805-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 04 de abril de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 351/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista Controle Interno ocupado pelo servidor MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR matrícula 0.091208-6, em virtude do seu falecimento ocorrido em 14 de abriI de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº352/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 064/2021, 065/2021 e 067/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

282111151822021

AMÁLIA FIGUEIRAS PRADINES

0.013882-7

Executiva da Receita

18.03.2021

427771141852021

MÔNICA MARIA PEREIRA

0.009430-7

Executiva de Gestão de Pessoas

15.03.2021

427771130282021

MARCIA VERÔNICA DE LIMA

0.012463-0

Municipal de Educação

05.03.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº353/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencado no parecer nº 068/2021– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432751148692021

JORGE JOSÉ NAZÁRIO DA SILVA

0.011291-7

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°354/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0911/2021 –SMS/CGT, de 26 de março de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FG :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE:

TIPO

PERCENTUAL

0.0208930

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

Municipal de Saúde

31.03.2021

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE:

TIPO

PERCENTUAL

0.0203890

JESSICA LIMA DE FRANÇA

Municipal de Saúde

01.04.2021

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº355/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

251311169542021

EDVALDO JOSÉ ALVES

0.008924-9

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

2008/2018

03.05.2021 a 31.07.2021

432761001322020

ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA

0.017439-4

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2021 a 30.06.2021

432951088302021

GISELLE PEREIRA DA SILVA

0.016863-7

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2021 a 30.04.2021

510491038682020

MARIA DE LOURDES SOUZA FÉLIX

0.012709-4

Executiva da Receita

2001/2011

03.05.2021 a 01.06.2021

43275967182020

ROSILEIDE CÂNDIDO DA SILVA

0.017681-8

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2021 a 30.04.2021

420441155812021

SANDINI ALEXANDRE DA SILVA

0.014149-6

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.05.2021 a 01.06.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº356/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441155842021

ALLAN SIDNEY E FERREIRA

0.014148-8

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.06.2021 a 30.06.2021

420441172122021

CLEYDISON ALVES DA SILVA

0.014154-2

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.05.2021 a 01.06.2021

4210991222020

CLEIDE CRISTINA P. DE CARVALHO

0.012456-7

Municipal de Educação

2000/2010

01.04.2021 a 30.05.2021

42101099952021

CLEIDE BELARMINO MALAFAIA

0.012578-4

Municipal de Educação

00/10 e 10/20

01.04.2021 a 27.09.2021

42101055452021

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

0.014349-9

Municipal de Educação

2007/2017

05.04.2021 a 03.06.2021

42101111972021

MARIA DE LOURDES TELES B. GUSMÃO

0.016753-3

Municipal de Educação

2006/2016

03.05.2021 a 01.07.2021

42101020032020

ROSÂNGELA FRANCISCA DA SILVA

0.013946-7

Municipal de Educação

2006/2016

01.04.2021 a 27.09.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº357/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

RICARDO ZIMMERLE DA NOBREGA

8.091224-7

Médico

Médio

951/2021

25.03.2021

02

EDUARDO KOITI DE MEDEIROS SATO

8.091276-1

Médico

Médio

949/2021

03.03.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº358/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

TATIANA BARROS DOS SANTOS

0.091275-3

Técnico em Enfermagem

Médio

950/2021

25.03.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº359/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

PARECER

01

IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

4.059188-7

Coordenador

Inexistente

034/2021

02

IRENE MARIA BARBOSA CORDEIRO

4.059209-3

Chefe de Núcleo

Inexistente

034/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº360/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ISLA MARIA SOARES DE SOUZA

4.059266-2

Chefe de Núcleo

Inexistente

910/2021

02

JULIANA MOURA DA CRUZ LINS

4.091241-3

Coordenador

Inexistente

911/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº361/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.310/2021, 280/2021, 278/2021, 307/2021, 318/2021, 268/2021 e 281/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.03.2021, 22.03.2021, 24.03.2021, 18.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.018753-4

ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

02

0.013143-1

ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0186490

AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM

PROFESSOR 2

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

04

0.018211-7

CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

0.018508-6

CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO

PROFESSOR 1

01.01.2017

I

1

A

I

1

B

06

0.016430-5

CRISTIANE MORAIS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2018

III

3

E

III

3

F

07

0.020266-5

DIVA CARNEIRO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº362/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.306/2021, 293/2021, 284/2021, 290/2021, 289/2021, 291/2021 e 271/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.03.2021, 22.03.2021, 19.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.014943-8

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

02

0.018399-7

ELISABETH MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

03

0.014759-1

ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

04

0.020299-1

ITALO MORAES DE MELO GUSMAO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.020190-1

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

06

0.013969-6

JOSEANNE EMILIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

M

III

7

N

07

0.013007-9

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

M

III

7

N

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº363/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.301/2021, 274/2021, 292/2021, 308/2021, 229/2021 e 315/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.03.2021, 19.01.2020, 22.03.2021, 11.03.2021, 25.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.019369-0

MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

B

I

2

C

02

0.009192-8

MARCIO DOS SANTOS MELO

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

7

N

II

7

O

03

0.020524-9

MARCOS AURELIO GONÇALVES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.014890-3

NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

05

0.018724-0

PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

B

IV

2

C

06

0.020546-0

RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº364/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.300/2021, 267/2021, 303/2021 e 304/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.03.2021, 17.03.2021, 24.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.018255-9

RAFAELLA OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

02

0.018572-8

VÂNIA BARROS SABINO PINHO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

0.015241-2

WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

3

E

II

3

F

04

0.020306-8

WAGNER DE MELO FERRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº365/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 275/2021, 276/2021, 298/2021, 273/2021, 279/2021, 299/2021 e 296/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.03.2021, 23.03.2021, 22.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021002-1

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

18.08.2020

I

II

02

0.021422-1

FRANCISCO SARAIVA DE ALENCAR FILHO

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

03

0.020967-8

FABIANA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

29.07.2020

I

IV

04

0.020963-5

GRACY MARIA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

05.08.2020

I

III

05

0.021175-3

GEYZA TORRES GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

06

0.021166-4

JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

07

0.021004-8

JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

30.07.2020

I

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº366/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 316/2021, 297/2021, 272/2021 e 244/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.03.2021, 23.03.2021, 19.03.2021 12.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021398-5

JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

04.08.2020

I

II

02

0.021211-3

SHIRLEY ELIAS DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

III

03

0.021094-3

VANESSA BRAGA DE FARIAS

PROFESSOR 1

30.07.2020

I

III

04

0.021299-7

WASHINGTON LUIZ LUCIO DA HORA

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº367/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 532691152782021, datado de 01.03.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JOSEFA LIMA DE OLIVEIRA, matricula nº. 0.013193-8 do cargo efetivo de Médico lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº368/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 433131165422021, datado de 01.04.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EDVALDO DOS SANTOS MENEZES, matricula nº. 0.019740-8 do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52664


PORTARIA N.º 369/2021– SEGEP

Institui o Comitê de Trabalho para acompanhar, apoiar e realizar a Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV; Revisão da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências – ADC e realização do Dimensionamento da Força de Trabalho – DFT, através da LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a contratação da empresa especializada em Recurso Humanos, LEME CONSULTORIA EM GESTÂO DE RH LTDA, através do contrato nº 007/2021 – SAD, para elaboração, implantação e acompanhamento da Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV; Revisão da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências – ADC e realização do Dimensionamento da Força de Trabalho – DFT necessárias às áreas;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e dar apoio a referida empresa para o levantamento de dados, informações e diagnósticos inerentes à secretaria que representa referente aos projetos de DFT, PCCR, PCCV e ADC;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê de Trabalho para acompanhar e dar apoio a empresa LEME CONSULTORIA EM GESTÂO DE RH LTDA com as seguintes competências e atribuições:

I – acompanhar e dar apoio a Consultoria na elaboração do DFT, PCCR, PCCV e da ADC necessárias às áreas;

II – Apoiar o levantamento de dados, informações e diagnósticos inerentes à secretaria que representa, solicitados pela Consultoria;

III – participar de reuniões quando solicitado;

IV – outras atribuições requeridas pela empresa no que pertine ao objeto do contrato quando solicitado;

Art. 2º O comitê de trabalho instituído por meio do caput do art. 1, será composto pelos servidores, de acordo com as secretarias que representa, conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Os casos omissos e eventuais questionamentos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE. A BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA 369/2021 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTES DO COMITÊ DE TRABALHO DO DFT, PCCR, PCCV e ADC

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETARIAS EXECUTIVAS

REPRESENTANTES INDICADOS PELAS SECRETARIAS

MATRÍCULA

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais;

ALINY CAROLINA DOS SANTOS

407596035

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação;

SILVIA SANTOS

001660061

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;

ROSEANE LEMOS

206440

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde;

MÁRCIA BRASIL

003531

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Executiva de Assistência Social;

 

ANDRÉA HERMÍNIO BASTOS

MAGDA VIRGÍNIA MOURA BEZERRA

 

 

 

198021

1326

 

 

Secretaria Executiva de Direitos Humanos;

Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas;

Secretaria Executiva da Mulher;

Secretaria Executiva de Juventude, Esportes e Lazer;

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e de Defesa Civil;

ANDRÉA FONSÊCA

LUCIANE NASCIMENTO SILVA

 

405917152

409109061

 

Secretaria Executiva de Obras;

Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico;

ISABELA DE ARAÚJO ALVARES

JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE

 

592970

9979-1

 

Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura;

Secretaria Executiva Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação;

 

CINTIA MICHELE MEDEIROS

ROSEANE ANDRADE DA SILVA

 

 

910338

14213-1

 

Secretaria Executiva de Meio Ambiente;

Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal;

Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade;

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

ANA CAROLINA VILAÇA

592559

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;

LUCAS BASTOS

911385

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

Secretaria Executiva da Receita;

WALTER SOUZA

ITALA FABIANA SILVA

 

14551-3

20802-7

 

Secretaria Executiva de Finanças e Convênios;

Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos.

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

JÚLIO PATRIOTA

173274

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

CARLOS MONTARROYOS

409113171

52727


PORTARIA N°. 370 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 996/2021-POR/PGJ da Procuradoria Geral de Justiça, datada de 26 de abril de 2021 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Pernambuco de 27 de abril de 2021.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 347/2021-SEGEP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de abril de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes de 28 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO E RETORNAR, a servidora ELBA CONCEIÇÃO DA SILVA CONEGUNDES, matrícula nº 15.480-6, Agente em Alimentação Escolar, a partir de 05/04/2021, a qual encontrava-se cedida ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 371 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 095/2021 – GP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO

19.924-9

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DE OLINDA

01/01/2021 até 31/12/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52722


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 012/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 073/2021 – GP, publicada em 30/04/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, impreterivelmente, na data e horário marcado no ANEXO I, devido a situação de calamidade pública no Estado, munido das documentações previstas nos ANEXOS II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

FRANCISCO DE ASSIS MOTA

9910103943

92,50

13

06/05/2021

09:00

CARGO 102 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE-CAVALEIRO/BAIXA DA COL./AL. DA COL./AL. DO CRISTO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

WALTER FERREIRA MELO DE OLIVEIRA

97760594

92,50

05

06/05/2021

09:15

CARGO 118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

JENNEFY MERYDION NASCIMENTO DOS SANTOS

9940127493

92,50

02

06/05/2021

09:30

NANCI WANDERLEY BARROS DE OLIVEIRA

99433059

90,00

03

06/05/2021

09:45

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

ITATIANA MARIA DE OLIVEIRA

02433449

65,00

42

06/05/2021

10:00

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

KAROLINE TOMAZ DE AQUINO

0230109423

67,50

61

06/05/2021

10:15

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES

08250303

77,50

60

06/05/2021

10:30

JULIANNE LOPES BEZERRA VASCONCELOS

08203794

77,50

61

06/05/2021

10:45

DANILLO BARRETO BATINGA

0820102748

55,00

04 (PCD)

06/05/2021

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

52704


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAL

ATO DELIBERATIVO Nº 002 /2021

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG

ELEIÇÃO – 2021.

Ementa: Torna Público o resultado final da eleição para Conselheiro de Política Cultural do Município, representantes sociedade civil.

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas no edital nº 01/2021 do CMPC. Publicado no Diário Oficial no dia 11 de março de 2021 – XXXI – nº 047 – Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Edital de convocação para provimento de cargos de conselheiros da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Política Cultural do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes para o Biénio 2021-2022;

Considerando que a comissão eleitoral realizou de forma democrática a eleição para representantes da Sociedade Civil no Conselho de Política Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes no dia 26 de Abril de 2021;

Considerando que a Comissão Eleitoral determinou o Ato Deliberativo nº 01/2021 publicado no Diário Oficial Municipal do dia 24 de abril de 2021, ofertando 3 (três) formas diferentes de votação para que o eleitorado, não deixasse de cumprir o seu direito de escolher seus representantes nos 7 (sete) segmentos culturais diante da pandemia ocasionada pelo novo corona vírus (covid-19).

Considerando os decretos estaduais, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito de todo estado Pernambucano, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus (covid-19);

Considerando a contabilização dos votos de formas: On-line, Presencial e por Drive Thru realizada na Casa dos Conselhos no dia 26 de abril de 2021 no horário de 08:00 às 17:00horas;

RESOLVE:

Art.1º – Tonar público o resultado da eleição para Conselheiro de Política Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes da sociedade civil, realizada no dia 26 de abril de 2021 na Casa dos Conselhos, situado na Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE.

SEGMENTO LITERATURA

NOME

NOME ARTÍSTICO

VOTOS

CONDIÇÃO

JOSE ANTONIO BORBA DE MELO

TONY BORBA DE MELO

4

TITULAR

TEREZA JOSEFS FRANCISCO

TEREZA FRANCISCO

1

SUPLENTE

SEGMENTO ARTES CÊNICAS

NOME

NOME ARTÍSTICO

VOTOS

CONDIÇÃO

THIAGO FELYPE CARVALHO DE SOUZA

THIAGO AMBRIEEL

14

TITULAR

GERALDO GUEDES DIAS

GERALDO DIAS

13

SUPLENTE

SEGMENTO DE MÚSICA

NOME

NOME ARTÍSTICO

VOTOS

CONDIÇÃO

ALLEN JERÔNIMO FERREIRA

ALLEN JERÔNIMO

21

TITULAR

JOSÉ RICARDO DINIZ DA SILVA

MAESTRO RICARDO DINIZ

15

SUPLENTE

SEGMENTO DE CULTURA POPULAR

NOME

NOME ARTÍSTICO

 

CONDIÇÃO

HENRIQUE GERSON KOHL

TCHÊ

6

TITULAR

JORGE ROBERTO DA SILVA WANDERLEY

JORGE WANDERLEY

2

2º SUPLENTE

GERALDO FERREIRA LIMA

GERALDO VALÉRIO

1

3º SUPLENTE

SAULO FERNANDES DA SILVA

SAULO DAS VIRGENS

1

4º SUPLENTE

SEGMENTO DE ARTES VISUAIS E ARTES DIGITAIS

NOME

NOME ARTÍSTICO

 

CONDIÇÃO

NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR

NADILSON MONTEIRO

7

TITULAR

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS LOPES

JULIO LOPES

1

1º SUPLENTE

CLEITON JÚLIO FERREIRA

CLEITON FERREIRA

1

2º SUPLENTE

SEGMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL

NOME

NOME ARTÍSTICO

VOTOS

CONDIÇÃO

NILDO ALFREDO BARBOSA

NILDO BARBOSA

4

TITULAR

SEGMENTO DE AUDIOVISUAL

NOME

NOME ARTÍSTICO

VOTOS

CONDIÇÃO

LEANDRO RAMOS DA SILVA

RORSCHACH

3

TITULAR

EDUARDO JORGE DA SILVA GERMANO

EDUARDO JORGE

1

SUPLENTE

Art.2º- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnações dos resultados apresentados, entre as datas 03 a 07 de maio de 2021;

Art.3º- As impugnações poderão ser enviadas através do endereço eletrônico eleicaocultural@gmail.com até as 14:00h do dia 07 de maio de 2021;

Art.4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação;

Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2021.

MARAÇANE DE FRANÇA AMORIN

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

MARIA FERNANDA DE BARROS CORREIA DE SOUZA LEÃO

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

FILLIPE FORTUNATO PEREIRA LAMARTINE DE ALMEIDA

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

WALTER ARAÚJO FERREIRA

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

52705


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 047/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o teor da Portaria SES/PE n.º 106/2020, de 20 de março de 2020, que suspende o gozo de férias e de licença prêmio dos profissionais de saúde em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, do Decreto de Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMS Nº 026/2020, de 20 de maio de 2020, que aprova normas para movimentação provisória dos servidores desta Secretaria e a importância de recompor a força de trabalho para a manutenção da prestação dos serviços de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o gozo de férias dos profissionais que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição), previstas para ter início a partir de maio/2021 e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação.

§ 1º – Fica garantida aos referidos profissionais, a percepção do valor correspondente ao terço de férias já programadas.

§ 2º – O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à pandemia do COVID 19, em comum acordo com a chefia imediata.

§ 3º – A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica ao gozo de férias dos profissionais de saúde efetivos, que objetivam a concessão da aposentadoria.

Art. 2º – Suspender o gozo da licença prêmio dos profissionais de saúde efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, previstas para ter início a partir de maio/2021 e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação.

§ 1º – A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica ao gozo da licença prêmio dos profissionais de saúde efetivos, que objetivam a concessão da aposentadoria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Maio de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

52733


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 02. REGISTRADA: ADONAI COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 17.356.181/0001-96. VALOR: R$ 43.617,44 (quarenta e três mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 29/03/2021 a 29/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 012/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.DISP.001.2021.SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUXILIAR ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS NA ELABORAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS E ORÇAMENTOS ESTIMATIVOS PARA LICITAÇÕES PÚBLICAS.. CONTRATADA: CESTA DE PREÇOS SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA-ME – CNPJ: 26.776.175/0001-89. VALOR: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 15/04/2021 a 15/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016.2021.PE.010.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL QUE SERÃO DESTINADOS AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SENDO ESSES ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE RECURSO FEDERAL DISPONIBILIZADO PELA PORTARIA 369/2020 ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seus objetos os vencedores do certame: L. O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.576.285/0001-15, referente ao LOTE 01 com valor global de R$ 167.913,00 (cento e sessenta e sete mil e novecentos e treze reais), e B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.961.397/0001-62, referente ao LOTE 02 com valor global de R$ 59.933,50 (cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2020.PE.079.SDE.CPL6 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Comunicamos a Retomada da presente Licitação, visando a continuidade do Pregão para a conclusão da etapa de habilitação, conforme o item 11 do Edital. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 05/05/2021, ÀS 10h00min(HORÁRIO DE BRASÍLIA). Para mais informações pelo telefone: (81) 99975-1797 ou por e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2021. Cintia Maria Dornelas Evangelista. PREGOEIRA (Em exercício)

52718


AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as unidades Educacionais, Unidades Administrativas e Creches Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. Comunicamos a Retomada da presente Licitação, visando a continuidade do Pregão para a conclusão da etapa de habilitação, conforme o item 11 do Edital. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 05/05/2021, ÀS 11h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Para mais informações pelo telefone: (81) 99975-1797 ou por e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2021. Cintia Maria Dornelas Evangelista PREGOEIRA (Em exercício).

52724


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 036.2021.PE.022.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 022/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de mobiliário infantil para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso PAR nº 2018000545-6 -FNDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 272.752,46 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/05/2021, às 10:00 horas. Abertura das Propostas: 13/05/2021, às 10:00 horas. Início da disputa: 13/05/2021, às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2021. CPL 6. Cintia Maria Dornelas. Pregoeira em Exercício.