01 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 78 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 62, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 2.061.073,16 (Dois milhões, sessenta e um mil, setenta e três reais e dezesseis centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0961

FNT 2.700.0000.1014

4.4.90.00

– Investimentos

2.061.073,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.061.073,16

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 891.432/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94725


DECRETO Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94737


PORTARIA N.º 12 /2024 – GP

Ementa: Dispensar e designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 16.707.839/0001- 02, Fundo Municipal do Idoso.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

Considerando a Lei Municipal nº 468, de 09/11/2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso – FMI;

Considerando o Decreto Municipal n° 17, de 10/03/2020, que regulamenta o FMI;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA como responsável pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Idoso (FMI), vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02;

Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal do Idoso (FMI), vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:

Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

CPF n° 932.151.854 -15.

Nome: ERIC MONTES SANTOS

Cargo: Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas

CPF n° 774.308.754-91

Art. 3º Autorizar, às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:

? Emitir Cheques;

? Requisitar talonários de cheques;

? Solicitar saldos e extratos;

? Endossar cheques;

? Receber, passar recibo e dar quitação;

? Sustar ou contra-ordenar cheques;

? Cancelar cheques;

? Baixar cheques;

? Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;

? Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

? Efetuar pagamentos e transferências;

? Efetuar débitos em contas relativos às operações;

? Retirar cheques devolvidos;

? Abrir contas de depósitos;

? Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

? Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

? Encerrar contas de depósito;

? Autorizar cobranças;

? Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 40 / 2023 – GP, de 16 de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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PORTARIA N.º 13/2024 – GP

Ementa: Dispensar e designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 15.356.855/0001-27, Fundo Municipal de Assistência Social.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

Considerando a Lei Municipal nº 217, de 04/01/1996, que cria o Fundo Municipal do Assistência Social – FMAS;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA como responsável pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27.

Art. 2º Designar as servidores abaixo mencionados como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27:

Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

CPF n° 932.151.854-15

Nome: EVA CRISTINA MACIEL

Cargo: Gerente

CPF nº 428.747.934-34

Nome: ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES

Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social em exercício

CPF nº 065.590.644-41

Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de duas.

Art. 3º Autorizar, às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:

? Emitir Cheques;

? Requisitar talonários de cheques;

? Solicitar saldos e extratos;

? Endossar cheques;

? Receber, passar recibo e dar quitação;

? Sustar ou contra-ordenar cheques;

? Cancelar cheques;

? Baixar cheques;

? Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;

? Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

? Efetuar pagamentos e transferências;

? Efetuar débitos em contas relativos às operações;

? Retirar cheques devolvidos;

? Abrir contas de depósitos;

? Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

? Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

? Encerrar contas de depósito;

? Autorizar cobranças;

? Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de abril de 2024.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 012 / 2023 – GP, de 16 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

94739


ATOS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0318/2024 – NOMEAR VINÍCIUS SARMENTO E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de maio 2024.

Ato n.º 0319/2024 – EXONERAR A PEDIDO DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, matrícula nº 4.0592792.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de maio 2024.

Ato n.º 03202024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de ANA LUIZA CRISPIM DE OLIVEIRA, Ato n° 0659/2023, de 18/04/2023.

Ato n.º 0321/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Finanças e Convênios para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 1º de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6 relativo à nomeação de ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS, Ato n° 0862/2022, de 12/04/2022 e alteração posterior (Ato n.º 0010/2024, de 08/01/2024).

Ato n.º 0322/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA, Ato n° 0851/2023, de 16/06/2023.

Ato n.º 0323/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de SHIRLENE VIEIRA DA SILVA DURVAL, Ato n° 1525/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 0324/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Assistência Social para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de SANDRA INÊS DOMINGOS DA PAZ, Ato n° 0527/2023, de 10/04/2023.

Ato n.º 0325/2024 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, relativo à nomeação de WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Ato n° 1181/2022, de 19/04/2022, e alteração posterior (Ato n.º 0337/2023, de 14 de março de 2023)

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

94736


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 – SEPUR

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Convocação de pessoa jurídica especializada na emissão de Certificados Digitais e-CPF, Tipo A3, com Token e validade de 03 (três) anos, a fim e atender às demandas da Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL, no que diz respeito à emissão de licenças, alvarás e acessos aos sistemas oficiais do governo e judiciais.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 3° (terceiro) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sepur.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Christiane França

Contato: (81) 98699 8186

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, cujo Secretária é a autoridade solicitante e a Ordenadora de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 09/2024 – SEGAD.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca Pessoas Jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS, POR MEIO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO, COM NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM AR CONDICIONADO, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E DE QUILOMETROS RODADOS, de forma SOB DEMANDA, como a melhor solução para suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes/PE, dentro do território do Município de Jaboatão dos Guararapes. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, situada na Estrada da Batalha 1.200, Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP nº 54.315-570, será o Órgão contratante, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos.PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2024.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT.

(A)

(B)

1

SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus rodoviário, com no mínimo 46 (quarenta e seis) lugares, com ar-condicionado, com motorista, com combustível, com manutenção, em regime de diárias.

Diária

12

2

SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus rodoviário, com no mínimo 46 lugares, com ar-condicionado, com motorista, com combustível, em regime de quilometragem.

Quilômetro

600

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 08/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS, POR MEIO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO, COM NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM AR CONDICIONADO, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E DE QUILOMETROS RODADOS, de forma SOB DEMANDA, da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes/PE, dentro do território do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: 8(1) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto Federal nº 11.871/23, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 714/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora BARBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº. 0.0148393.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº718/2024-SEGEP  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em PI Meio Ambiente

Médio

3397/2024

19.04.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 720/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 658/2024, de 18 de abril de 2024, publicada no D.O.M n° 73, do dia  24.04.2024, no que concerne a servidora JORGILENE MARCELINO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 0.0122530.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024 

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº721/2024-SEGEP  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAUDIA CAMPELO DOS P. DE PAULA

0.0150096.1

Agente de Man. Infraestrutura Escolar

Médio

3399/2024

03.04.2024

02

SHEILENE PETESBURGO LIRA

0.0162817.1

Agente de Man. Infraestrutura Escolar

Médio

3398/2024

25.04.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 722/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

04.000798/202435

SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA

0.0912440.1

Municipal de Educação e Esportes

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 723/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Vara Única da Comarca da Ilha de Itamaracá. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIAMELIA AGRA DA SILVA, matrícula nº. 0.0150410.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara Única da Comarca da Ilha de Itamaracá periodicamente realizadas durante os dias 03, 10, 13, 15, 17, 20 e 22.05.2024 do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 724/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

            CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

           RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 038/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.007876/2024-22

JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA

0.0131792.1

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 725/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

            CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

           RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio Conversão em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 039/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.006401/2024-19

EDNEIDE CORREIA DA SILVA

0.0152579.1

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 726/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

            CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

           RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 040/2024– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

01.001458/2024-51

ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES

0.0110701.1

Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°727/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº0178/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.03.2024.

RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911960.1

JULLIANNA DE MELO LIMA NAKAGIRI

PROFESSOR 2

12.05.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs.1169/2017, datada de 27.12.2017, publicada no D.O nº 003 de 04.01.2018, 193/2022, datada de 04.03.2022, publicada no D.O nº 49 de 11.03.2022 e 455/2022, datada de 17.05.2022, publicada no D.O nº 92 de 18.05.2022, que concedeu licença prêmio a servidora NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS mat. 0.0094870.1.

Portaria 1169/2017

Onde se lê: Decênio 2006/2016 

Leia-se: Decênio 1996/2006

Portaria 193/2022

Onde se lê: Decênio 1986/1996 e 1996/2006

Leia-se: Decênio 1996/2006

Portaria 455/2022 

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94723


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário e desinstalação e remoção dos aparelhos antigos, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/05/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

94721

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 030/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 30 de Abril de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 16º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/16ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

268/2024-WEB

JULIO ALEXANDRE RAMOS ROBERTO

092.913.904-61

DJ PHINO

CLASSIFICADO

269/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ SERRA FORRÓ SORRISO

CLASSIFICADO

270/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LÉO HALL

CLASSIFICADO

271/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MAURICIO LEMOS E BANDA

CLASSIFICADO

272/2024-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987/414/0001-87

MYLLENA DANTAS

CLASSIFICADO

273/2024-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987/414/0001-87

D’ VERAS

CLASSIFICADO

274/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA FORROZÃO EXPRESSO

CLASSIFICADO

275/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA QUINTETO SONHADOR

CLASSIFICADO

276/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

CLASSIFICADO

277/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RIVA SHOW

CLASSIFICADO

278/2024-WEB

W.M PRODUÇÕES LTDA – ME

11.224.273/0001-36

BRUNO GUSMÃO

CLASSIFICADO

279/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ CONFIDENCIAL

CLASSIFICADO

280/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JACY TORNADO

CLASSIFICADO

281/2024-WEB

THIAGO VELOSO VIEIRA DA SILVA

111.797.254-25

THIAGO VELOSO VIEIRA DA SILVA

CLASSIFICADO

282/2024-WEB

LUCAS PHELIPE CUNHA SILVA

107.994.954-25

LUCAS PHELIPE CUNHA SILVA (BBOY TELEPATA)

CLASSIFICADO

283/2024-WEB

W.M PRODUÇÕES LTDA – ME

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBAIA PE

CLASSIFICADO

284/2024-WB

W.M PRODUÇÕES LTDA – ME

11.224.273/0001-36

MERCINHO FARRA

CLASSIFICADO

285/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA TRAPIA

CLASSIFICADO

286/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA ROJÃO

CLASSIFICADO

287/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA MATULÃO

CLASSIFICADO

288/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA FESTEJAR

CLASSIFICADO

289/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA EXPLOSÃO

CLASSIFICADO

290/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA CHÁ DE ZABUMBA

CLASSIFICADO

291/2024-WEB

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA BOREAL NORDESTINA

CLASSIFICADO

292/2024-WEB

LETÍCIA CARVALHO DERREIRA

093.972.344-12

LETÍCIA CARVALHO

CLASSIFICADO

293/2024-WEB

RAFAEL LOPES DA SILVA

104.914.594-19

PAJÉ IB

CLASSIFICADO

294/2024-WEB

NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

19.079.444/0001-92

MANO WALTER

CLASSIFICADO

295/2024-WEB

C R L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

21.851.173/0001-93

CASSIANE

CLASSIFICADO

296/2024-WEB

MSC PROMOÇÕES LTDA

47.534.968/0001-61

MICHELLE MENEZES

CLASSIFICADO

297/2024-WEB

MSC PROMOÇÕES LTDA

47.534.968/0001-61

DOUGLAS MELLO

CLASSIFICADO

017/2024- R5

PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

04.797.740/0001-51

CARLINHOS MONTE VERDE

CLASSIFICADO

018/2024- R5

AMARO SEVERINO DE LIRA FILHO

19.623.505/0001-30

MAURO FARRA DE 3

CLASSIFICADO

019/2024- R5

CLAUDIANE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

BILÉ ARES E SEU FORRÓ AFIADO

CLASSIFICADO

298/2024-WEB

SMART EVENTOS LTDA

41.601.214/0001-09

EMERSON AUGUSTO

CLASSIFICADO

299/2024-WEB

ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTISTICAS

00.884.753/0001-07

ALTEMAR DUTRA

CLASSIFICADO

230/2024-WEB

ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTISTICAS

00.884.753/0001-07

GILLIARD

CLASSIFICADO

231/2024-WEB

RW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

48.188.634/0001-46

BYAFRA

CLASSIFICADO

232/2024-WEB

NAHUM MONTEIRO DA SILVA

19.723.258/0001-44

ALMIR (EX-FEVERS)

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

__________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94722


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 002 / 2024 – SIN

EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar Nº 34 / 2018, publicada no Diário Oficial do Município Nº 001, em 02 de janeiro de 2019;

RESOLVE: 

Art. 1º – Designar o servidor responsáveis pela fiscalização da obra referente ao Contrato 030/2023, a ser executado pela Empresa Barros e Araújo.

Art. 2º – Fica designado o servidor responsável DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES – matrícula 91.144-5, lotado na Secretaria de Executiva de Obras, no cargo de gerente.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de Abril de 2024

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura – SIN

94733


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 096/2024

 

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

  

Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

MARIA STELLA PATRÍCIA CARNEIRO LEÃO

INSPETOR(A) SANITÁRIO(A)

4.0913530.3

 Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas a inspeção da Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, podendo ser revogado pela Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.

Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.

Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 01 de Maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

94729


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, do Processo Administrativo nº 065.2024.DISP.006.EPC-SIN. Dispensa nº 006.2024. Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de tratamento de esgotos sanitários domésticos, com locação de estação compacta de tratamento – ETE, para atender as necessidades do conjunto habitacional “Aritana” no município do Jaboatão Dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos do parecer jurídico nº 026/2024 e Nota Técnica 11/2024. Contratada: ECO-LOGISTICA COMERCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.853.711/0001-01, no VALOR GLOBAL de R$ 285.419,40 (duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) por 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024. Alex Silva Ramos – Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

94734