01 de março de 2016 – Ano XXVI – N°036 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5593/2016 – Exonerar Roberto José Ferreira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5594/2016 – Nomear Rejane da Conceição Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5595/2016 – Nomear Amanda Regina dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5596/2016 – Nomear Maria de Fátima Oliveira Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5597/2016 – Exonerar Rickey da Silva Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º 5598/2016 – Nomear Josinaldo Moizes Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5599/2016 – Exonerar A PEDIDO Adrianne Pereira Soares Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5601/2016 – Nomear Moises Lúcio Cruz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5602/2016 – Nomear João Guilherme de Paula Oliveira Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico de Iluminação, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5603/2016 – Nomear Thiago Carlos de Araújo Félix, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico de Som, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5604/2016 – Nomear Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchoa Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico Projetista, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5605/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcilio Dantas Brandão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5606/2016 – Nomear Bráulio José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5607/2016 – Nomear Marilene Maria Campos Bastos Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5608/2016 – Nomear Laudicea Lopes Bastos da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2016 – CLDSE. Tipo: Compra. Objeto Descr.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote 01: R$ 6.852,41 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), e para o lote 02: R$ 2.605,20 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 14/03/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 620030.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

 

         SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2016 –CLDSE. Tipo: Serviço. Objeto Descr.:: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote 01: R$ 27.973,33 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), e para o lote 02: R$ 22.813,00 (vinte e dois mil e oitocentos e treze reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2016 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 15/03/2016 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 620197.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 002/2016 – Dispensa nº. 002/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Buenos Aires, situado à Rua Jarangari (conhecida por Alameda das Andorinhas), n° 809, Candeias – CEP: 54.430-440, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3105.259.03.0477.0001.7 e sequencial sob o n° 1429983.1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Severino de Santana, portador da Cédula de Identidade n° 409.095-SSP-PE e CPF n° 033.986.094-49, residente à Rua José Rodrigues, n° 348, CEP: 51.011-400, Pina, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 006/2016 – Dispensa nº. 005/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Farmácia LAFEPE, situado à Avenida Barreto de Menezes, n° 614, Prazeres – CEP: 54.310-310, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3060.115.02.0694.0002.0 e sequencial sob o n° 1.455267.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA:Margarida Maria Monteiro da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 846.780-SSP-PE e CPF n° 179.709.624-91, residente à Rua do Cajueiro, n° 62, CEP: 54.330-200, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.813,10 (Um Mil, Oitocentos e Treze Reais e Dez Centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 007/2016 – Dispensa nº. 006/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Sotave I, situado à Rua Itaituba, n°s 14, 16, 18, 19 e 21, Prazeres – CEP: 54.340-060, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado nos cadastros imobiliários sob os n°s 1.3095.517.02.0156.0001-0 e sequencial sob o n° 1.467539.0; 1.3095.517.02.0156.0002.9 e sequencial n° 1.467540.4; 1.3095.517.02.0156.0003.7 e sequencial nº 1.467541.2; 1.3095.517.02.0168.0002.1 e sequencial nº 1.467537.4 e 1.3095.517.02.0168.0001.3 e sequencial nº 1.467536.6.PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Reginaldo Moreira da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 541.904-SSP-PE e CPF n° 013.123.754-34, residente à Rua Silva Lobato, n° 117, Apto. 302, Boa Viagem, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.223,22 (Um Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais e Vinte e Dois Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 008/2016 – Dispensa nº. 007/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Grupiara, situado à Rua Alessandro Davi, n° 57, Barra de Jangada – CEP: 54.460-000, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3115.567.01.0075.0001.0 e sequencial sob o n° 1.489.625-7. PERÍODO: 12 (doze) meses.LOCADORA: Severina Soares da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 2.535.872-SSP-PE e CPF n° 361.722.784-87, residente à Rua Alessandro Davi, n° 57-A, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.051,96 (Um Mil, Cinquenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

                                  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

       SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VISANDO O ATENDIMENTO DA  REDE MUNICIPAL DE ENSINO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 1.957.125,50 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 960.480,00; Lote 02: R$ 320.160,00; Lote 03: R$ 169.660,17; Lote 04: R$ 56.741,83; Lote 05: R$ 30.732,50; Lote 06: R$ 65.613,27; Lote 07: R$ 21.950,73; Lote 08: R$ 39.613,50; Lote 09: R$ 3.590,00; Lote 10: R$ 25.737,50; Lote 11: R$ 55.400,00; Lote 12: R$ 19.946,00; Lote 13: R$ 69.776,52; Lote 14: R$ 23.335,98; Lote 15: R$ 43.865,00; Lote 16: R$ 50.522,50. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 05.994.867/0001-23, com endereço na Rua Havaí, 150 – Estância – Recife/PE – CEP: 50.771-630, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais); R$ 135.799,62 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos): R$ 45.417,38 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), R$ 18.150,00 (dezoito mil, cento e cinquenta reais); R$ 58.398,83 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); R$ 38.199,00 (trinta e oito mil, cento e noventa e nove reais), R$ 23.050,00 (vinte e três mil, cinquenta reais); R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais): R$ 37.376,01 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e um centavo),R$ 12.499,99 (doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e R$ 31.550,00 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais), respectivamente; PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP (LOTES: 07, 09 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 10.386.762/0001-21, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, 433 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-330, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 17.999,34 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos); R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais); R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

 

 

                                                          SECRETARIA EXECUTIVA MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 _

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o Lote II: R$ 3.932.743,04 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa     LUZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 04.307.535/0001-60, com endereço na Rua Cel. Francisco Galvão, nº 630, CEP: 54.160-594 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – que ofertou para Lote II o valor de R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

 

Manoel Chaves

Secretário Executivo de Manutenção. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                 EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

 

CONTRATO Nº. 001/2016 – CMJG

COMISSÃO: CPL

PROCESSO LICITATORIO Nº. 001/2016

DISPENSA Nº. 001/2016

CONTRATADO: SEQUENCE INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 03.613.658/0001-67

OBJETO NAT.: SERVIÇOS

OBJETO DESCR.: Prestação de serviços de suporte e manutenção de programa de computador e exclusivamente durante sua vigência, as copias de versões novas (manutenção de cessão de uso de software, entendendo-se como tal, o sistema de folha de pagamento com integração com SIAI ao Banco do Brasil)l, para atender as necessidades da Câmara Municipal.

VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 04/01/2016 e término em 31/12/2016.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016, Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016, Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL

 

 

 

2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2014 – CMJG.

PROCESSO: 002/2014.

MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços de administração e gerenciamento e fornecimento de créditos para aquisição de combustível e lubrificantes, na forma de documentos de legitimação eletrônica (cartões de combustível e lubrificantes), dotados de tecnologia apropriada, disponibilizados pela contratada.

CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A.

CNPJ: 47.866.934/0001-74.

VALOR CONTRATADO: R$ 752.652,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais)

TERMO ADITIVO: 02

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 04/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL.

 

 

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2015 – CMJG.

PROCESSO: 001/2015.

MODALIDADE: CONVITE Nº. 001/2015.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços em analise contábil para a execução dos serviços de emissão de parecer mensal das demonstrações contábeis da câmara, consoante as normas brasileiras de contabilidade e a legislação especifica no que for pertinente.

CONTRATADO: CHAVES ASSESSORIA CONTABIL.

CNPJ: 21.605.254/0001-03.

VALOR CONTRATADO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)

TERMO ADITIVO: 01

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 16/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 16/01/2016. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 025, de 25 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIZABETE ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6588-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ZELIA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9470-6, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 027, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LIBÂNIA MARIA CADETE DOS SANTOS, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.655-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 028, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 30/12/2015 a WILMA FREIRE DE CARVALHO, beneficiária do ex-servidor HOSANAH PEREIRA DE CARVALHO, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 13.186-5, falecido em 30/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 029, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/04/2015 a ADAUTO GEORGE LOPES MANSUR, beneficiário da ex-servidora MARIA APARECIDA SEELING RODRIGUES MANSUR, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 3570-0, falecida em 20/04/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 030, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 31/08/2015 a COSME CORDEIRO DE PONTES, beneficiário da ex-servidora IZAURA JOSÉ DA SILVA PONTES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “a”, matrícula n° 2070-2, falecida em 31/08/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  DOS

ARTISTAS  LOCAIS PARA A FESTA DA PITOMBA 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

  • Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividades artísticas e culturais locais para compor a programação dos Polos Culturais e Cortejos da Festa da Pitomba de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura SECULT, no período compreendido entre os dias 27 de março a 04 de Abril  de 2016.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Secretaria de Cultura (Secult), e, posteriormente, selecionados para possível contratação pela Gerencia Organizadora da Festa da Pitomba.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
 

DESCRIÇÃO

 

 

DATAS

Período de Inscrição

 

Publicação para a Programação da Festa da Pitomba 2016

 

Período do Evento

 

 

05/03/2016 a 20/03/2016

 

23/03/2016

 

 

27/03/2016 à 04/04/2016

 

 

.


 

 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto neste Edital.

 

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Evento da Festa da Pitomba, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 05 de março a 20 de março de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h00, na secretaria de Cultura – Rua Braz Moscow 56, Candeias.

 

3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

 

SECRFETARIA DE CULTURA /SECULT

CONVOCATÓRIA FESTA DA PITOMBA 2016

Rua Braz Mscow 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE

 

Remetente:

 

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
  2. B) Não serão aceitas propostas com representantes no caso de pessoa jurídica,
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme ANEXO IV;
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

3.2.5 Os artistas que não serão obrigados conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros, assim como a justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural ou artística, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo da Festa da Pitomba 2016  fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS X ou XI e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VIII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora da Festa da Pitomba 2016.

 

3.4.2 Os documentos do proponente deverão ser autenticados em cartório ou um funcionário competente da secretaria de Cultura.

 

3.4.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública, conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4

 

3.5. DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados neste termo decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura., revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.

 

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo da Festa da Pitomba 2016 assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2.  Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento da Festa da Pitomba, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura e na Casa da Cultura da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento da Festa de Pitomba 2016.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

 

5.7. O Município do Jaboatão dos Guararapes reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Isaac Luna

Secretária de Cultura

 

Lorena Raia

Gerente de Cultura

 

Jorge Lemos

Secretário de Comunicação

 

Romão Ulisses

Coordenador de Eventos

 

 

 

ANEXO I

Cachês sem Comprovação

 

Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento da Festa da Pitomba 2016, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir:

1 Clube do Frevo R$ 3.000,00
2 Bloco de Pau e Corda R$ 3.000,00
3 Troça R$ 3.000,00
4 Clube de Boneco R$ 3.000,00
5 Maracatu Baque Virado R$ 3.000,00
6 Maracatu Baque Solto R$ 3.000,00
7 Caboclinhos R$ 3.000,00
8 Tribos de Índios R$ 3.000,00
9 Boi de Carnaval R$ 3.000,00
10 La Ursa R$ 1.500,00
11 Escola de Samba Ritmistas R$ 3.000,00
12 Grupo de Mascarados

(Palhaços, Almas, Papaguns e Clovis)

R$ 3.000,00
13 Blocos Afro R$ 3.000,00
14 Bloco de Samba R$ 3.000,00
15 Afoxé R$ 3.000,00
16 Orquestra de Frevo R$ 3.000,00
17 Bandas R$ 3.000,00
18 Cantores R$ 3.000,00
19 Grupos de Samba R$ 3.000,00
20 Grupos de Percussão R$ 3.000,00
21 Grupos de Dança R$ 3.000,00
22 Orquestra de Pau e Corda e Coral R$ 3.000,00
23 Bacamarteiros R$ 3.000,00

 

 

ANEXO II

 

Formulário de Inscrição do Evento Festa da Pitomba 2016

 

USO EXCLUSIVO DA SECULP

 

INSCRIÇÃO N.

 

 

 

ORIGEM DO ARTISTA:

 

ESTADO___________    CIDADE_____________________________

1.     1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome do proponente / (Razão Social):

 

N.º CNPJ / CPF

 

Endereço Completo:

 

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

UF:

 

TELEFONE (s):

 

E-Mail (s):

 

2.     2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do artista ou banda:

               

2.2 Tempo de duração da apresentação:

 

2.3 Número dos componentes do grupo: ______ pessoas
2.4 Estilo / Tendência/ Linguagem

 

(   ) Afoxé   (   ) Banda   (   ) Bloco Afro   (   ) Bloco de Pau e Corda    (   ) Boi de Carnaval       (   ) Caboclinho   (   ) Clube de Frevo   (   ) Clube de Boneco   (   ) Grupo ou Bloco de Samba   (   ) Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papangus e Clovis)       (   ) Grupo de Dança          (   ) La Ursa   (   ) Maracatu de baque solto ou virado

(   ) outros descreva: __________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

 

3.     3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
 

R$:                         

 

4.     4. RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

               

 

 

 

Local,  ……… de …………………………………… de 2016.

 

 

…………………………………………………………………………………………….

ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA

 

Uso exclusivo da SECULT

 

 

Recebido em   ________/__________/_________

 

 

 

 

Funcionário responsável pelo recebimento

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA

 

OBS: PAPEL TIMBRADO , LOGOMARCA DO ARTISTA NO CASO DE PESSOA FISICA E CPF

 

 

(cidade), __ de ______ de 2016.

 

À Secretaria de Cultura do Jaboatão

Att. Secretário  Isaac de Luna Ribeiro

 

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Evento , com duração do(s) show(s) de XXXX hora e participação de XXX integrantes entre técnicos e músicos.

 

 

Atração Data Hora Local
Total geral  

 

 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________

Representante da entidade representativa / Produtor Cultural / Pessoa fisica

Nome Completo

Telefone/e-mail

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

O Sr.  _______________________________, portador do RG:________________ SSP/PE,  e do CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________  ,  podendo para isso emitir notas fiscais, recibos negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.                                                                                                                                                                                                           

Portanto os membros estão de acordo.

1) Nome: ____________________________________________

CPF: _________________________    RG: _________________

Assinatura:__________________________________

2) Nome: ________________________________________________

CPF: _______________________________   RG: _______________

Assinatura:__________________________________

3) Nome: _________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ______________________

Assinatura:__________________________________

4) Nome: __________________________________________________

CPF: __________________________________ RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

 

ANEXO V

 

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO/ORQUESTRA) e do outro lado como REPRESENTANTE a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº _____, Bairro __________, Cidade de ________/___-Cep-__._____-___CNPJ- __.___.___/_____-__, através do seu representante legal  (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP).

 

CLÀUSULA PRIMEIRA- Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.

 

CLÀUSULA SEGUNDA- O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, numero de apresentações, local e horário.

Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de  ____% ao representado e de ____% ao representante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- Pelo presente, declara o contrato artista que o contratante empresário é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas.

 

CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato è válido pelo prazo de (mínimo de 6 meses) a contar da data de assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA- Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.

 

CLÁUSULA SEXTA- Fica eleito o foro da Cidade De Recife, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente.

E por estarem assim de pleno acordo com as CLÀUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixa, para que produza os seus efeitos legais.

 

 

(cidade), XX de XXX de 20XX.

 

 

REPRESENTANTE

(Assinatura com firma reconhecida).

 

 

 

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

 

 

  

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,…………………………………………………………………………………………………………………, portador do RG n.º ……………………………………………, inscrito no CPF n.º……………………………………….., responsável legal pelo menor …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. CPF n.º………………………………………,.. RG n.º …………………………………, nascido em ………../………./…………, autorizo o mesmo a participar da apresentação da …………………………………………………………………………………………………………………………………………., (   Grupo                                                                  ) no Evento da Festa da     Pitomba               de 2016 da cidade do Jaboatão

 

 

 

_____________________, _______de__________________ de 2016

 

 

 

______________________________________

Assinatura do pai/responsável.

 

 

 

 

NÃO SERÁ NECESSARIO  PARA PESSOA FÍSICA

 

OBS : APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.

 

Cidade-Estado, XX de XXXXX

 

____________________________________

Nome

 

 

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO

o (GRUPO________________________________________- ), com sede__________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°_____________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96  ATRAVÉS  SECRETARIA DE CULTURA   , com sede na Rua Braz Moscow , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos————————-, designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:

I – Fornecer toda documentação descrita no termo de referência do Evento-Festa da Pitomba   2016 da cidade do  Jaboatão .

II – Apresentar na prestação de contas.

  1. No mínimo 03 (três) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
  2. Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.

III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

 

JABOATÃO ,          de                             de  2016.

__________________________________

nome

OBS: O PRESENTE TERMO NÃO CONFIGURA A OBRIGAÇÃO DE  CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

 

ANEXO X

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Declaração de no mínimo 03 integrantes, com cópia do RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;

– Cópia autenticada do CPF e RG da pessoa física do proponente;

– Cópia do comprovante de conta corrente da pessoa física do proponente;

– Cópia PIS,PASEP ou NIT da pessoa física do proponente;

– Comprovante de endereço datado de no máximo 60 (sessenta) dias da pessoa física do proponente;

– Termo de compromisso;

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo VI;

 

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 2 públicas, com características semelhantes.

 

 

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no (Anexo III);

– Termo de compromisso (Anexo VIII).

– Declaração de ciência de cachê conforme (Anexo IX);

– No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo V), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades sendo duas públicas, com características semelhantes.

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme (Anexo VI);

 

Documentos do Representante Legal

– Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

– Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da pessoa jurídica, datado de no máximo 60 dias antes da inscrição dessa convocatória;

– Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica do proponente;

Documentos Municipais

– Cópia Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;

– Cópia Certidão Negativa de Débito Municipal;

– Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;

Documentos Estaduais

– Certidão simplificada e ficha de inscrição da JUCEPE ou Cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da pessoa jurídica;

– Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda do Estado;

Documentos Federais

– Cópia do Cartão CNPJ atualizado;

– Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas integrantes do simples nacional (Anexo VII);

– Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

– Cópia da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);

– Cópia da Certidão de Regularidade do FGTS -CRF;

 

 

 

PORTARIA Nº 02/20016

.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

R E S O L V E;

 

NOMEAR PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA SELECIONADA PARA O EVENTO DA FESTA DA PITOMBA 2016  DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, OS SEGUINTES SERVIDORES:

 

Joseane Maria Pereira da Silva Mat. Nº 58.855-2

Lorena Gomes Raia Mat. Nº 58.981-1

Romão de Araújo Ulisses Mat. Nº 58.966-2

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 002/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER – JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

 PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS/ CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS
3. AGENTE SOCIAL DE LAZER E ESPORTE RECREATIVO
NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE ORDEM ARG. CLASS.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
LUCIANO ROQUE DA SILVA 5104723 4.533.486 15
CADASTRO DE RESERVA
TACIANA DE PAULA SENA 2092251 8.293.178 10

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 021/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER, mat. 14.094-5 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 113/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 018/16, 019/16 e 020/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586012015 NATALIA LUCIA GALDINO DA SILVA 76.176-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2597672015 ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA 19.858-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2597722015 CAMILA LINS VIANA 19.914-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.114/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para período de provas em curso de nível superior, conforme Parecer nº. 575/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.12.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2611232016 JADEÍRA CUNHA RIBEIRO 18.305-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 115/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Programa VER-SUS do Ministério da Saúde, conforme Parecer nº. 023/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2606542016 TIAGO DE SOUSA BARROS 20060-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 116/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Inclusão de dependente no Imposto de Renda, conforme Parecer nº. 029/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 04.02.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2610392016 ELIANE MARIA MENDES 17.434-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  117/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 147/16, datada de 02.02.2016 e protocolo nº. 2615402016.

 

 

R E SO L V E:

  

               INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 382/2015, datada 26.05.2015, da servidora ROSANA PATRICIA DE SANTANA, matricula nº. 18.210-9 Cargo Professor 1 Classe – III – 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº. 118/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 100100/15 datado de 01.12.2015 e Parecer nº. 561/2015-AJUR/SEE, datado de 02.12.2015 e Protocolo 2616052016.

 

 R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Formação Educacional, concedida através da Portaria nº 4743/2015, a Professora IRANY HORÁCIO DE LIMA, matricula nº. 16.464-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.12.2015 ate 31.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 119/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 95967/15 datado de 26.08.2015, e Parecer nº. 468/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 14.09.2015.

 

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ensino de Ciências, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, matricula nº 18.592-2, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2015 a 31.03.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 120/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2641/16, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora TATIANA MARIA DA SILVA, mat. 19.928-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 121/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2674/16, datado de 05.02.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat. 19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

   

PORTARIA Nº. 122/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2640/16, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora ANA CLAUDIA SIQUEIRA TORQUATO, mat. 19.868-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 124/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2683/16, datado de 11.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor CLAUDIO DIAS TAVARES, mat. 19.687-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 125/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2657/16, datado de 03.02.2016.

Considerando o pedido de Vacância concedido através da Portaria nº 271/2015 a partir de 31.03.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, a servidora MAURA MADALENA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, mat. 14.406-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 126/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 019/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora MARIA VERONICA HERCULINO MARTINS SÁ, mat. 16.717-7 onde se lê: a partir de 04.01.2016 leia-se: a partir de 01.01.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.127/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.04/2016 – SEREC, datada de 22.01.2016 e protocolo nº. 2610592016

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 913/2015, datada de 10.11.2015, que concedeu lotação, ao servidor ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, mat. 9657-1 onde se lê: na Secretaria da Fazenda e Planejamento leia-se: na Secretaria Executiva da Receita, lotado na Secretaria Executiva da Receita.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 128/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0013.000771, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 29.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no período de 11.01.2016 a 23.12.2016, o servidor ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA, matrícula nº. 12.493-1, cargo de Professor 2 Classe II-5I , lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 129/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2609732016.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 11.01.2016 a 09.02.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA MARIA VERÍSSIMO DE JESUS, matricula nº. 17.155-7 cargo de Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 130/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2616402016.

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 01.02.2016 a 31.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  131/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 009/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. nº 18.123-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 13.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.132/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE  

 

LAUDO E PARECER

01 MAVIAEL FRANCISCO BATISTA 76.144-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 192/2016
02 MARCIO SEBASTIÃO DE ARAÚJO 76.134-8 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 191/2016
03 JOSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS 76.150-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 188/2016
04 MARIA DIGNA SILVA DOS SANTOS 76.144-6 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 189/2016
05 ALINETE FERREIRA DA SILVA 76.134-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 190/2016
06 VERONICA LEITE DO NASCIMENTO 76.144-9 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 186/2016
07 ECIONE FERREIRA DA SILVA 76.151-2 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 187/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 133/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA GIOVANNA DA SILVA LOBO 13.229-0 Contrato Enfermeira Médio 177/2015
02 ONILDA BREDERODE ACCIOLY 13.316-0 Contrato Enfermeira Médio 170/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 134/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA HOSANA DOS SANTOS 11.508-8 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão Médio 185/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 135/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora ELIANE FRANCISCA DA SILVA, mat. 10.258-0 da Portaria de nº. 068/2016 datada de 26.01.2016, que concedeu licença prêmio no período de 01.02.2016 a 30.04.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 136/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 008/2015.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva a servidora ERIONE ANGELA DA SILVA, matrícula nº. 17.769-5, cargo de Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 14.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 137/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 073/2016 -SESAU, datada de 15.02.2016 e protocolo nº 2619312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO, a servidora MARIA CAROLINA MENDONÇA CORREA LIMA, mat. 20.088-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 138/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 036/2016 -SESAU, datada de 21.01.2016 e protocolo nº 2609372016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO GENERALISTA, o servidor JORGE RICARDO DE SOUZA JUNIOR, mat. 19.862-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 139/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 056/2016 -SESAU, datada de 03.02.2016 e protocolo nº 2615342016.

 

R E SO L V E:

                                 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora YASMIN GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS, mat. 19.917-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 140/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº. 048/2016 – SESAU, datada de 28.01.2016 e protocolo nº 2612312016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO GENERALISTA, a servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE VALOIS CORREIA, mat. 20.089-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 17.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.141/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº. 038/2016 -SESAU, datada de 25.01.2016 e protocolo nº 2610242016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora IZABELLA CHRISTINA XAVIER LINS, mat. 19.873-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 142/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 037/2016 – SESAU, datada de 22.01.2016 e protocolo nº 2609492016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO, o servidor RAFAEL JOSE COELHO MAIA, mat. 19.994-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 143/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 022/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO, mat. 14.697-8 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 144/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2564552015 JURUPITAN JOSÉ DA SILVA 06.976-0 Executiva da Receita 1993/2003 01.03.2016 a 28.08.2016
2564542015 IRANY RODRIGUES DA SILVA 06.946-9 Executiva da Receita 2003/2013 01.03.2016 a 28.08.2016
2598892015 MARCO ANTONIO VIRAES DE G. CAVALCANTI 13.165-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 28.08.2016
2598922015 ALFREDISIA XAVIER DE BRITO 13.172-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2612222016 MARIA CARMELITA DA SILVA 08.861-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.03.2016 a 28.08.2016
2618182016 NEUSA MARIA SENA 08.541-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.03.2016 a 28.08.2016
2598822015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 09.174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 29.04.2016
2605652016 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 09.180-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2607502016 SÔNIA REGINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO 12.927-5 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.03.2016 a 30.03.2016
2606332016 CECILIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA 11.016-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.03.2016 a 28.07.2016
2607482016 MARIA DE FÁTIMA MORAES DE ARAÚJO 13.830-4 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.03.2016 a 30.03.2016
2605592016 EUDES LEÃO BEZERRA 14.040-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2607512016 LEONARDO DA CUNHA LYRA 15.548-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2608312016 ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO 15.760-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2598832015 SEVERINA MARIA DE JESUS 07.284-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.03.2016 a 30.03.2016
2605932016 HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS 16.077-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 145/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2605942016 ROSA HELENA DE QUEIROZ 09.106-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 28.08.2016
2604402016 LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA 16.078-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2604342016 ELIZETE CACHIADO DANTAS 15.791-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601542016 SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO 15.733-3 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601522016 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO 13.168-7 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.03.2016 a 30.03.2016
2604362016 CLEONICE JOSÉ DA SILVA 11.512-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2608282016 TELMA BERENICE FERNANDES R.  ALVES 14.093-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2604352016 TEREZA CRISTIA DA COSTA 10.220-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2608302016 ILMA COSTA MERGULHÃO 08.372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2604612016 LUZINEIDE DE LIRA FRANÇA 10.460-4 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1986/1996 01.03.2016 a 28.06.2016
2618552016 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.03.2016 a 30.03.2016
2567602015 KILDER FRANCISCO DA SILVA 14.304-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.03.2016 a 30.03.2016
2613592016 SEVERINO JOSÉ DE SANTANA 04.187-4 Executiva de Segurança Cidadã 1989/1999 01.03.2016 a 29.04.2016
2597402015 AROLDO VALÉRIO CORREIA SOARES 12.858-9 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 02.03.2016 a 01.04.2016
2608912016 JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE 12.848-1 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.03.2016 a 30.03.2016
2613692016 LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO 07.946-4 Municipal de Infraestrutura 1994/2004 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 146/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2620322016 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 07.099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1993/2003 15.03.2016 a 14.05.2016
2587552015 KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA 10.308-0 Executiva da Receita 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2619592016 JOÃO MARQUES DE ANDRADE 09.207-0 Executiva de Orientação Jurídica 1996/2006 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 147/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604822016 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 14.244-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 31.08.2023
2612232016 JOSÉ FERNANDO DE LIRA 10.283-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 13.06.2016
2570302015 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA 16.362-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.03.2023
2589912015 ETIENE DE LIMA BEZERRA SILVA 11.402-2 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 148/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.104051/16, datado de 12.02.2016 e protocolo nº. 2620232016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, o servidor FRANKLIN JOSÉ TEIXEIRA DE MEDINA, mat. 19.337-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 12.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 149/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103151/16 datado de 02.02.2016 e protocolo 2617972016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 0098/2014, datada de 06.02.2014, da servidora LUCLÉCIA CRISTINA MORAIS DA SILVA matricula nº. 14.796-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.150/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2622842016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTE 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 01.03.2016 a 28.08.2016
2604312016 CIRLENE ANTONIA DE FARIAS 11.007-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.03.2016 a 29.04.2016
2624112016 SINARA DE FREITAS FARIA NEVES 16.352-0 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.03.2016 a 01.04.2016
2591812015 JOSELITA SOARES PESSOA 9751-9 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2588672015 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES 16.801-7 Executiva de Educação 2006/2016 01.03.2016 a 30.03.2016
2604692016 ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO 14.636-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601452016 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Executiva de Educação 2000/2010 07.03.2016 a 06.04.2016
2604722016 KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO 14.784-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2589432015 JULIA ANA DE ALMEIDA 15.3818-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.05.2016
2589472015 ZEYDICLÉA PEREIRA DAMASCENO 15.331-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2600842016 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 9420-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2613682016 MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA 8966-4 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2591802015 ANA MARIA DE ARAÚJO RÊGO 10.406-0 Executiva de Educação 1998/2008 01.03.2016 a 30.03.2016
2601212016 MARIA DE FÁTIMA SOLANO DE OLIVEIRA 12.403-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 29.05.2016
2599042015 SILVIO CORREIA LEAL 15.322-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2573022015 MARIA ANUNCIADA BATISTA 6.787-3 Executiva de Educação 2000/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2573002015 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 9.654-7 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 28.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 PORTARIA Nº. 151/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591822015 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 13.423-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2601472016 VERÔNICA MARIA MARQUES FERREIRA 15.536-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2589462015 ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA 13.317-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2601412016 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO 16.654-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 29.04.2016
2613642016 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA 8208-2 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 29.05.2016
2601372016 ANA MARIA GOMES 12.580-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 29.04.2016
2624752016 ÉRIDA FARIAS DE ARAÚJO 12.990-9 Executiva de Educação 2002/2012 01.03.2016 a 30.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 152/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°2382, datado de 04.01.2016 e protocolo de nº. 2599772016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no cargo de Conselheiro Federal de Farmácia, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) ao servidor BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA, matricula 16.987-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, eleito para o cargo de Conselheiro Federal, pelo período de 04(quatro) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 01.01.2016 a 31.12.2019.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.153/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 EDILEUZA MARIA DA SILVA 19.954-0 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 213/2015
02 IZABELE CECÍLIA BATISTA DA SILVA 19.677-0 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 212/2015
03 FABÍOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO 19.674-6 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 211/2015
04 VERALUCIA SANTIAGO DE AQUINO ROLIM 19.973-7 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 210/2015
05 TATIANA PATRICIA SEVERIANO PACHECO 19.966-4 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 209/2015
06 JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA 19.857-9 Efetivo Dentista Médio 205/2015
07 JULYANA MEDEIROS DE LIMA 19.602-9 Efetivo Dentista Médio 195/2015
08 ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO 19.591-0 Efetivo Dentista Médio 207/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.154/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 HEVA LOISE BEZERRA A. DOS SANTOS 19.592-8 Efetivo Dentista Médio 206/2015
02 ARTUR BASTOS ROCHA 19.688-6 Efetivo Médico Médio 208/2015
03 LARISSA GABRIELA DE SOUZA GOMES 19.619-3 Efetivo Enfermeira Médio 200/2015
04 ADRIENNY NUNES DA SILVA TAVARES 19.618-5 Efetivo Enfermeira Médio 203/2015
05 ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA 19.894-3 Efetivo Enfermeira Médio 204/2015
06 ELIZANGELA NUNES DE SANTANA 19.614-2 Efetivo Enfermeira Médio 202/2015
07 IRENYLLE ALVES PATRÍCIO 19.843-9 Efetivo Enfermeira Médio 201/2015
08 EDNA CRISLAINE SANTOS 19.895-1 Efetivo Enfermeira Médio 199/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.155/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE 20.066-2 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 197/2015
02 JONATAS DE SOUZA SILVA 20.047-6 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 198/2015
03 FERNANDA DOS SANTOS ARAGÃO ALVES 19.734-3 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 194/2015
04 LILIAN ANDRADE GOMES DE SÁ 19.708-4 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 196/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 156/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 101098/16, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                                CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 060/2014, datada 21.01.2014, da servidora MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIRA, mat. 17.038-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.157/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolado sob nº. 2619372016, datado de 16.02.2016.

 

R E SO L V E:

  

                                CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 063/2014, datada de 24.01.2014, da servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS matricula nº. 15.922-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 158/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 2709/16 datado de 16.02.2016 e protocolo 2621432016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 071/2015, datada de 04.02.2015, da servidora FABIANA SIQUEIRA BENICIO matricula nº. 13.714-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.159/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2618072016 MARLENE BUREGIO DE LIMA 09.453-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 29.04.2016
2601442016 MARIA JOSE DA SILVA 13.050-8 Executiva de Educação 1992/2002 01.03.2016 a 28.08.2016
2592722015 JANEIDE CAVALCANTI SIQUEIRA 12.987-9 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.03.2016 a 28.08.2016
2571082015 LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE 16.562-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 28.08.2016
2601422016 ANDREA GOMES DA SILVA 15.204-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 28.06.2016
2592992015 ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA 14.686-2 Executiva de Educação 2003/2013 08.03.2016 a 07.05.2016
2606412016 REGINA FRANCISCA SOARES 12.415-0 Executiva de Educação 2000/2010 11.03.2016 a 10.04.2016
2552112015 EDILENE CRISTINA DAS NEVES 9849-3 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2618402016 FABIOLA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 28.03.2016 a 27.04.2016
2606422016 MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO 14.800-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2575682015 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS 12.395-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 28.08.2016
2601222016 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 160/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 023/16, 032/16, 034/16, 035/16, 036/16, 037/16 e 038/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2572972015 RAFAEL JOSÉ BOSSHARD 59.109-8 Exec. de Desenvol.Econômico e Turismo Por falta de Amparo Legal
2612172016 MARIA LUIZA GERÔNIMO ANDRADE DE O. RIBEIRO 19.871-4 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2607302016 JULYANA DE ARAUJO OLIVEIRA 19.857-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2607322016 RUTE MARIA DA SILVA 76.086-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2612732016 JULIANA MUNIZ PINHEIRO 76.117-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608972016 CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO 18.816-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2615752016 CECILIA ALVES GUERRA 12.941-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 161/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação Profissional para provimento de vaga no cargo de Escrivão da Policia Civil, conforme Parecer nº. 028/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2604542016 DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 19.486-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.162/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2578942015 JAILTON CARNEIRO DA SILVA 13.990-4 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2618922016 VILMA LÚCIA SOUZA DA SILVA 7607-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 29.05.2016
2618092016 MARIA DO CARMO SILVA 16.793-2 Executiva de Educação 2006/2016 01.03.2016 a 28.08.2016
2598992015 ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE 12.736-1 Executiva de Educação 2001/2011 01.03.2016 a 29.04.2016
2573082015 MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA 7890-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 28.08.2016
2604702016 MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO 12.429-0 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 30.03.2016
2625502016 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência