01 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 183 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 022/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
11 º ORLANDO LEAL CRUZ 3906 NÃO 04/10/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO DE SELEÇÃO  PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL Nº 001/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. 

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Municipal nº. 89 de 27 de setembro de 2019, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 58 (cinquenta e oito) vagas, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, cujo critério para avaliação será a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas está fixado no Anexo I deste
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão
1.4 Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve, obrigatoriamente, acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo, em seguida, atender às orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5 Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos comprobatórios, conforme Anexo III deste edital, e enviar via
1.6 A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste
1.7 A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste
1.8 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org.
1.9 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser divulgada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10 Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2.0 DAS VAGAS
a) As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
b) Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados que não foram inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual
2.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.1.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.1.4 Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41,  I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.1.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação
2.1.6 A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.1.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente,sobre:
2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;
2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste
2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas  No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.1.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto
2.1.13 Asvagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por

3.0. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A sinscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2 A Secretaria de Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de nível médio, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e, consequentemente, a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4 O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico institutodarwin.org,  até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva
3.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.7 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando
3.8 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.9 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do
3.10 Éproibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
3.11 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.12 Será disponibilizado um ponto de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, para que os candidatos possam realizar suas inscrições presencialmente e/ou esclarecer eventuais dúvidas para a participação desta Seleção Simplificada, conforme Anexo II deste Edital.
3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.14 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
3.14.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007;
3.14.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007.www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo, em seguida, digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.15 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do Cad Único, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, porcrime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do  10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.17 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
3.17.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;
3.17.2 Fraudar ou falsificar documentação.
3.18 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.19 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto
3.20 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do siteinstitutodarwin.org.
3.20.1 O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto, sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.20.2 Após o final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará, no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org), a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
4.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no  12, §1.º, da Constituição Federal;
4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.4 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
4.1.5 Estar apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
4.1.6 Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
4.1.7 Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.1.8 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
4.1.9 Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
4.1.10 Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS  DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento  Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizá-la. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boletobancário estará disponível no Portal do Candidato, que deverá conferir as informações contidas e efetuar o
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste
5.1.9 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
5.1.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito

6.0 DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1 A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste
6.1.2 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5 Noque diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em sua substituição.
6.1.6 Cada item de avaliação será computado conforme descrição contida no Anexo III deste
6.1.7 A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
6.1.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
6.1.7.2 Último contracheque com data de admissão;
6.1.7.3 Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
6.1.7.4 Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente  A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1., sendo o resultado final decorrente da análise realizada, pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas gerarão a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: institutodarwin.org.

7.0 DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
7.3 O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.3.2 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.3.2 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros
7.3.4 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo
7.4 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.4.1 O candidato mais idoso;
7.4.2 O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
7.4.3 O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
7.4.4 Ter sido jurado – Lei Federal nº 689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.5 Não obstante o disposto nos subitens 4 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.4.
7.6 O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem  Já o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas à PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.7 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.8 A relação nominal dos selecionados será emitida, por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, nas quais as Pessoas Com Deficiência – PCD – figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, na específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
8.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade econveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos  A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na convocação.
8.6 Anão observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.7 A contratação do candidato convocado pela Secretaria Municipal de Educação dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.
8.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
8.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
8.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
8.8.3 – Cédula de Identidade (original e cópia);
8.8.4 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
8.8.5 – Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
8.8.6 – Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
8.8.7 – Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e  cópia);
8.8.8 – 02(duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
8.8.9 – Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
8.8.10 – CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) de dependentes;
8.8.11 – Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
8.8.12 – Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
8.8.13 – Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
8.8.14 – Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
8.8.15 – Dados bancários, quando correntista do Banco Santander
8.8.16 – Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.8.17 – Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)
8.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço, bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.10 A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do
8.11 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco
8.12 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001e suas alterações posteriores.
8.13 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta)
8.14 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.15 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.16 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DA VALIDADE DO EDITAL
9.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade desta Administração Pública.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
10.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
10.3   Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
10.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos, as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
10.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
10.10 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
10.11 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
10.12 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
10.13 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
10.14 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
10.15 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
10.16 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
10.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 – Ensino Médio

FUNÇÃO  QUANTITATIVO DE VAGAS
 REGULARES  RESERVADAS (PCD)  TOTAL
Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo  55  03  58
REQUISITO: Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

-Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-lo/a nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;

-Permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;

-Auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno do Espectro com Autismo para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;

-Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

-Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores e supervisores escolares;

-Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas;

-Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula da sala, assim como as especificidades;

-Definir junto ao professor regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;

-Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria de Educação, bem como os promovidos pela Unidade de Ensino;

-Socializar com o professor regente e o supervisor escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Executiva de Educação;

-Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo professor regente da sala de aula, considerando os saberes construídos no período;

-Participar junto com o professor regente das reuniões de pais, plantões pedagógicos, conselhos de classe;

·Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

-Utilizar os dias de ausência do professor regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do estudante em questão.

-Não assumir, em hipóteses alguma, regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente.

-Utilizar os dias de ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, para dar suporte aos demais estudantes da sala de aula em que o referido profissional está inserido.

-Preencher relatórios diários sobre os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo e arquivar no portfólio.

-Auxiliar nas atividades de higiene troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em dias de reposição de aulas;

-Acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;

-Dar assistência nas questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;

-Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar- lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene.

-Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos

ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos.

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 01/10/2019 No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org
Inscrição 07/10/2019 11/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 14/10/2019 18/10/2019 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900.
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 07/10/2019 a 09/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 11/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 14/10/2019 16/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 18/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 13/11/2019 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 18/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 22/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 25/11/2019 27/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 02/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 02/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org  e www.jaboatão.pe.gov.br

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR 

 2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1.1Ensino Médio – Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Curso Normal Médio concluído 01 01
Curso de Graduação de Pedagogia em andamento 02 02
Curso de Graduação concluído em Pedagogia  

06

 

06

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

06

 

12

Cursos de capacitação correlato à área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

05

 

10

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

04

 

08

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

03

 

09

 

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio.

 

5,00 pontos por período de 06 meses

trabalhado (máximo 04 Anos)

50

 

 

TOTAL

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 062/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
27 º PATRÍCIA ARAUJO LEÃO 4427 NÃO 04/10/2019
28 º RAYANNE MAYARA DOS SANTOS LIMA 2043 NÃO 04/10/2019

jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 15/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de escolha e supremacia do interesse publico;

RESOLVE:
Art. 1° – Prorrogar os mandatos da atual composição da mesa do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente até que sejam encerradas todas as etapas que compõem o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor no dia 23 de Setembro de 2019;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

 

RESOLUÇÃO 22 /2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2019- Comissão Eleitoral- CMDDCA e a Resolução n º14/2019- CMDDCA;

Resolve:
Art. 1º A apuração da eleição para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de 2019 do Município de Jaboatão dos Guararapes será na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, situada na rua Arão Lins de Andrade, 380- Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-200. Próximo ao Shopping Guararapes.
Art. 2º Ficam convocados os candidatos no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes a encaminhar via e-mail para o endereço: cmddcajg@gmail.com , de acordo com o modelo do anexo 01, cópia de documento oficial com foto e telefone para contato da pessoa indicada como “fiscal de apuração do candidato” que irá fiscalizar o processo eleitoral no momento da apuração, no dia 06 de outubro de 2019, das 17:00hrs até o término da apuração, de acordo com o quantitativo a seguir:

a) REGIONAL 01- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração;
b) REGIONAL 02- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
c) REGIONAL 03- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
d) REGIONAL 04- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
e) REGIONAL 05- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
f) REGIONAL 06- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração;
g) REGIONAL 07- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração;

§ 1º Os fiscais indicados poderão fiscalizar o processo de apuração, a partir das 17:00hrs até o encerramento;
§ 2º Os fiscais deverão comparecer ao local com 01 ( uma) hora de antecedência para identificação e assinatura do termo de compromisso;
§ 3º Os “fiscais de candidato” cadastrados para fiscalizar a votação não terão acesso ao local de apuração;

Art. 3º A ausência de e-mail para indicar o “fiscal de apuração” ensejará definitivamente na ausência de representante do candidato no local de apuração.

§ 1º O candidato deve se observar o modelo do anexo 01;
§ 2º O candidato deve se certificar que o e-mail foi recebido pelo CMDCCA através do e-mail resposta com o número do protocolo;
§ 3º Mensagens para outro endereço eletrônico não serão consideradas válidas;
§ 4º Não será possível cadastrar ou trocar de fiscal no momento da apuração;

Art. 4º Só terão acesso ao local de apuração:
a) o candidato;
b) o fiscal de apuração;
c) membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Apoio Jurídico do CMDDCA;
e) Servidores da SEMASC previamente indicados via oficio;
f) membros do Ministério Público;
g) Guarda Municipal e Policia Militar;
h) funcionários do Instituto DARWIN;

Art. 4º O acesso a sala de apuração por fiscais e candidatos se dará por meio de revezamento de modo que ambos não permaneçam no espaço no mesmo momento evitando o aglomerado de pessoas na sala de forma a prejudicar a concentração dos funcionários que irão trabalhar no processo de apuração.

§ 1º Os profissionais responsáveis por manter a ordem no local poderão retirar da sala o candidato ou fiscais que desobedecerem a regra.
§ 2º Os profissionais responsáveis por manter a ordem no local poderão limitar o acesso às salas visando a melhor condução do processo.

Art. 5º Os candidatos e fiscais deverão se comportar de forma pacifica, respeitando os demais candidatos e profissionais que estiverem atuando no momento de apuração sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.
Art.6º Os candidatos e ficais devem obedecer ao termo de compromisso firmado no momento do credenciamento sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.
Art.7º Os candidatos e fiscais deverão permanecer fazendo uso da identificação recebida no credenciamento durante todo o processo de apuração sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.
Art.8º Não será admitido linguajar desrespeitoso, gestos obscenos e agressões verbais ou físicas por parte de candidatos e fiscais. A não observância da norma é passível de pena de retirada do local sem direito a retorno.
Art. 9º Os candidatos ou fiscais deverão obedecer as determinações estabelecidas pelos profissionais responsáveis por manter a ordem no local.
Art. 10º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 12º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA-CAINE

MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANEXO I

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação, em face da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, no percentual de 5,37%. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 075/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2019.AD.020.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: S A DE ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SUPLEMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.541.206/0001-48. VALOR: R$ 759.720,40 (setecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e vinte reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/08/2019 a 29/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 104.2019.PE.035.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 035/2019. Natureza do Objeto: para Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada na Locação, instalação, montagem e desmontagem, logística, manutenção, limpeza e higienização de Módulos de Banheiros Móveis Ecológicos, serviços contínuos e sob Demanda, para as regionais administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 834.865,71 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Edital modificado por deferimento de impugnação. Interessados devem realizar novo download do Edital e cadastrar novas propostas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/10/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/10/2019 às 10:00. Início da disputa: 15/10/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Progoeiro CPL 6.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua João Chagas Ortins de Freitas, nº 459, Quadra B, Lote 11, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.710-610. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua João Chagas Ortins de Freitas, nº 459, Quadra B, Lote 11, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.710-610. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2015 – SEGEP. OBJETO: Renovação do Convênio e alteração da razão social da empresa que passou a ser Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A.
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A – CNPJ: 71.371.686/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 48 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.

 

ERRATA 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 045/2019, publicada no D.O.M nº 179 de 28 de setembro de 2019, que prorrogou por mais 30 (trinta dias) o prazo para a conclusão do Processo Administrativo nº 024.2019.ANL.001.SME, cujo objeto é a anulação do Processo Administrativo nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – Processo Licitatório nº 064/2019 – Concorrência nº 002/2019.

Onde se lê: devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.
Leia-se: devendo ser concluído até o dia 27 de outubro de 2019.

Onde se lê: Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.
Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos