01 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 167 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 102, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG).

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2022.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (CONSEA-JG) organizar e implementar a V ConfSAN-JG, como estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012.

Art. 2º A V ConfSAN-JG será precedida de atividades e ações preparatórias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

73290


DECRETO Nº 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

CONSIDERANDO o Sétimo Termo Aditivo ao contrato de financiamento nº 0505.527-65/2018, de 26 de dezembro de 2018, entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que altera o anexo I – Detalhamento Projetos/Ações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 9.149.500,50 (Nove milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos reais e cinquenta centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1023

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

9.149.500,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.149.500,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0814

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

9.149.500,50

ANULAÇÃO R$ 9.149.500,50

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

73291


ATOS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1834/2022 – EXONERAR A PEDIDO ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula n° 4.0914432.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1835/2022 – EXONERAR A PEDIDO SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, matrícula n° 4.0911722.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1836/2022 – EXONERAR A PEDIDO LISARB SOARES DA CRUZ, matrícula n° 4.0592058.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1837/2022 – EXONERAR A PEDIDO RODRIGO DOS ANJOS FERREIRA, matrícula n° 4.0592217.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1838/2022 – EXONERAR A PEDIDO FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911676.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1839/2022 – EXONERAR A PEDIDO ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS SANTOS, matrícula n° 4.9103391.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1819/2022, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Onde se lê: ELDER MÁRCIO DE BARROS ALMEIDA;
Leia-se: HELDER MÁRCIO DE BARROS ALMEIDA.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73293


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 025/2022-CG 

 

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 004/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 009/2022 – GC/CPIA, de 20 de abril de 2022, publicada no DOM nº 075, em 20 de abril de 2022, em desfavor de Sandra Maria de Andrade, matrícula nº 0.0155357.1, consubstanciada nas razões apresentadas Ofício nº 122/2022 -SEGEP, datada de 07 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

73272


PORTARIA Nº 024/2022-CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021, publicada no DOM em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 013/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 agosto de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

73273


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°885/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 432771829892022, datado de 12.07.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RENATA RAMOS SEVERO, matricula nº 0.0171328.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Horário Especial, no período de 15.07.2022 a 30.12.2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº8862022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO solicitação da servidora através do requerimento sob o STDdoc nº 42101812352022, datado de 30.06.2022;

CONSIDERANDO os termos do Parece nº 714/2022, datado de 10.08.2022.

RESOLVE:   

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a servidora RITA DE CÁSSIA SILVA DE CARVALHO CABRAL, matrícula nº 0.0589816.4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboaão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº887/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO solicitação da servidora através do requerimento sob o STDdoc nº 42101806742022, datado de 22.06.2022;

CONSIDERANDO os termos do Parece nº 713/2022, datado de 09.08.2022.

RESOLVE:   

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a servidora RAPHAELA CRISTINA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 0.0913364.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboaão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº888/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária em 30%, de acordo com os pareceres n°s 520/2022 e 422/2022 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

22101748182022

SIMONE MONTEIRO TORRES

0.0913415.1

Municipal de Educação

11.05.2022

42101742412022

VANESSA DE ARAÚJO SILVA

0.0205273.1

Municipal de Educação

09.05.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°889/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CAROLINE GUIMARÃES DAMASCENA

0.0196401.1

Analista em Saúde

Médio

2077/2022

17.06.2022

02

CYNTHIA FERNANDA SILVA SANTOS

0.0913908.1

Analista em Saúde

Médio

2076/2022

31.03.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº890/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 622/2022, 641/2022, 642/2022 e 654/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.07.2022, 27.07.2022, 29.07.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0202819.1

ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA

PROFESSOR 2

30.03.2022

I

II

02

0.0193585.1

ANDRÉA CARLY ALVES DE SOUZA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

23.07.2020

I

II

03

0.0209856.1

ERICA DOMINGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

22.02.2021

I

III

04

0.0146480.2

JOSIANE ALMEIDA DA SILVA

PROFESSOR 1

08.10.2021

I

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 891/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 618/2022, 623/2022, 588/2022, 616/2022 e 614/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.07.2022, 26.07.2022, 20.07.2022

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0149705.1

MARTA PESSOA RODRIGUES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

12.03.2021

III

F

III

G

02

0.0158607.1

MAGALI CRISTINA MONTE DE FREITAS

AG. EM ALIM ESCOLAR

17.03.2021

III

F

III

G

03

0.0162701.1

MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

04.08.2021

IV

F

IV

G

04

0.0166855.1

ROSELIO ROZENDO DE SANTANA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.02.2022

III

F

III

G

05

0.0149802.1

ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.03.2022

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº892/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 607/2022, 579/2022, 631/2022, 640/2022, 606/2022, 550/2022, 611/2022 e 605/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 25.07.2022, 19.07.2022, 26.07.2022, 27.07.2022, 13.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0130354.1

CELY BEZERRA AQUINO

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

6

L

IV

6

M

02

0.0148431.1

DAVI JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

03

0.0193739.1

EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

04

0.0203084.1

ELTON VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

05

0.0161942.1

IRACILENE BENICIO DA SILVA FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

06

0.0132764.1

JOSELMA CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

M

III

7

N

07

0.0150363.1

JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

08

0.0188263.1

LÚCIANA SIMONE BATISTA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 670/2022, datada de 19.07.2022, publicada no D.O nº 137 de 21.07.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor APRIGIO JOSÉ BARBOSA NETO mat. 0.0129038.1.

Portaria 670/2022

Onde se lê: Período 01.07.2022 a 27.12.2022

Leia-se: Período 22.07.2022 a 17.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 413/2022, datada de 03.05.2022, publicada no D.O nº 84 de 06.05.2022 que concedeu progressão por tempo de serviço a servidora MARIA DE FATÍMA QUINTELA CARVALHO mat. 0.0167673.1.

Portaria 403/2022

Onde se lê: Efeito retroativo 07.02.2022

Leia-se: Efeito retroativo 18.01.2021

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°. 893 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 612/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora SUZANA VARELA DA SILVA, matrícula nº 0.0188808.2, Professor 2, em 14/08/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora ZILDA GONÇALVES DA SILVA, matrícula: 254.854-2, Professora do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 15/08/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 14 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de elaboração de Projeto Executivo para CLIMATIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE AR DA MATERNIDADE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 01 de setembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de elaboração de Projeto Executivo para CLIMATIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE AR DA MATERNIDADE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

TIPO

QUANT.

01

Projeto Executivo Complementar de CLIMATIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE AR DA MATERNIDADE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Documento Técnico

01

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 030/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. 06/2022-NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD . OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA – CNPJ: 05.818.964/0001-65. VALOR: R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 28/07/2022 a 28/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 029/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 162.626,04 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 122.2022.DISP.039.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (compressa de gazes 7,5 x 7,5cm), para Atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, Inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 159/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA – CNPJ Nº 33.839.828/0001-97. Valor Total da Contratação: R$ 276.420,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e Vinte Reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.