02 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°058 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5735/2016 – Exonerar Thiago Henrique Rangel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5736/2016 – Exonerar Eduardo Porto Barros Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5737/2016 – Exonerar Karla Magda de Melo Menezes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI nº  1266/2016

 

EMENTA: Altera o artigo 26-A, da Lei n°. 178/2002, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, para estabelecer o Piso Salarial Profissional Municipal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professores 1 Classe 1; altera os valores da hora-aula dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, classes II a V e dos professores titulares dos Cargos efetivos de Professor 2, classes I a IV, da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; altera os valores descritos no Anexo Único da Lei n°. 1171/2015; altera a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério; estabelece o valor da hora-aula dos professores contratados nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 099/2001, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 26-A, da Lei Municipal nº. 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério, passando os referidos dispositivos a ter a seguinte redação:

“Art. 26-A – O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes será de R$ 2.511,60 (dois mil quinhentos e onze reais e sessenta centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período a partir de 1º de abril de 2016.”.

Art. 2º – Fica reajustada em 5,00% (cinco por cento) a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

 

  • 1º. Os servidores beneficiados pelo reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo poderão ser contemplados com novo reajuste em julho de 2016 somente se houver variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR em percentual superior a 5,00% (cinco por cento), hipótese na qual o novo reajuste de julho de 2016 corresponderá à diferença entre o percentual de incremento da RLR e o percentual de 5,00% (cinco por cento) já concedido em abril de 2016.

 

  • 2º. A variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR mencionada no parágrafo anterior será apurada em julho de 2016, correspondendo ao período de julho de 2015 a junho de 2016, comparando-se com o resultado obtido no período de julho de 2014 a junho de 2015, deduzindo-se a inflação acumulada do período obtido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.

 

  • 3º. Para o cálculo do novo reajuste a ser aplicado em julho de 2016 far-se-á a obrigatória dedução do reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo do percentual de incremento da Receita Líquida Real – RLR apurada conforme parágrafo anterior.

 

Art. 3º – Fica reajustada em 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento) a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, criado pela nº Lei 220/2008, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 4º. – Fica reajustado o valor da hora-aula previsto no art. 4º da Lei nº 1171/2015 em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), para os professores 1 e 2 contratados nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal 99/2001, passando o valor da hora-aula para R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos), retroagindo-se os efeitos deste artigo a 1º de janeiro de 2016.

Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 1267/2016

EMENTA: Altera os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo dispostos do anexo V da Lei n°. 430/2010, a qual instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos PCCV dos servidores integrantes do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes; altera os valores dos vencimentos básicos dos servidores regidos pela Lei Complementar 01/2006; altera os valores dos salários básicos dos empregados públicos da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ; altera a remuneração básica dos Servidores contratados, em caráter temporário, mediante art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal 99/2001, exceto para os contratos do Professor 1 e 2 vinculados à Secretaria Executiva de Educação; reajusta a parcela remuneratória tratada no art. 34 da Lei Complementar n° 008/2010; altera os valores dos Vencimentos dos membros dos Conselhos Tutelares regidos pela Lei Municipal nº 1.179/2015; e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Ficam, a partir de 1º de maio de 2016, reajustados em 5,00% (cinco por cento):

I – os valores dos Vencimentos Básicos de que trata o anexo V da Lei Municipal n°. 430/2010, com alterações posteriores, ressalvado o disposto no art. 3º e art. 4º desta Lei, nos termos da tabela do Anexo I;

II – os valores dos Vencimentos Básicos da carreira criada pela Lei Complementar 01/2006;

III – os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ;

IV – a remuneração básica dos Servidores contratados, em caráter temporário, mediante art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal 99/2001 exceto para os contratos do Professor 1 e 2 vinculados à Secretaria Executiva de Educação;

V – a parcela remuneratória tratada no art. 34 da Lei Complementar n° 008/2010;

VI – os valores dos Vencimentos dos membros dos Conselhos Tutelares regidos pela Lei Municipal nº 1.179/2015.

 

  • 1º. Os servidores beneficiados pelo reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo poderão ser contemplados com novo reajuste em julho de 2016 somente se houver variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR em percentual superior a 5,00% (cinco por cento), hipótese na qual o novo reajuste de julho de 2016 corresponderá à diferença entre o percentual de incremento da RLR e o percentual de 5,00% (cinco por cento) já concedido em maio de 2016.

 

  • 2º. A variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR mencionada no parágrafo anterior será apurada em julho de 2016, correspondendo ao período de julho de 2015 a junho de 2016, comparando-se com o resultado obtido no período de julho de 2014 a junho de 2015, deduzindo-se a inflação acumulada do período obtido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.

 

  • 3º. Para o cálculo do novo reajuste a ser aplicado em julho de 2016 far-se-á a obrigatória dedução do reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo do percentual de incremento da Receita Líquida Real – RLR apurada conforme parágrafo anterior.

 

  • 4º. Fica assegurado aos membros dos Conselhos Tutelares o pagamento da Remuneração Mensal de que tratava o Art. 44 da Lei Municipal n°. 369/2009 no valor de R$ 2.508,15 (dois mil quinhentos e oito reais e quinze centavos) com efeitos retroativos entre maio de 2015 a abril de 2016, e de Vencimento no valor de R$ 2.633,55 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de maio de 2016.

 

Art. 2º. O inciso I do art. 4º da Lei 949/2013 passa a contar, a partir de 1º de maio de 2016, com a seguinte redação:

Art. 4º. (…)

I – Gratificação de Exercício para Médico de ESF – R$ 6.608,24 (seis mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

(…)

Art. 3º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, relativamente aos Auditores Fiscais Tributários e Auditores Tributários – I (cargo em extinção), passa a viger, a partir de 1º de março de 2016, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, relativamente ao Cargo e Carreira de Auxiliar, passa a viger, a partir de 1º de maio de 2016, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. A gratificação de plantão prevista no Anexo VII da Lei nº 949/2013 para a especialidade Médico do Grupo Ocupacional Saúde passa, a partir de 1º de maio de 2016, a ser de R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO V
Estrutura e tabela de vencimento
2,4% INTERPADRÃO
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I     880,03     901,15     922,78
Auxiliar II     944,56     967,23     990,44   1.014,21
Auxiliar III  1.038,43   1.063,35   1.088,87   1.115,00   1.141,76
Auxiliar IV  1.170,42   1.198,51   1.227,28   1.256,73   1.286,89        1.317,78
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I     980,83   1.004,37   1.028,47
Assistente II  1.052,56   1.077,82   1.103,69   1.130,18
Assistente III  1.157,96   1.185,75   1.214,21   1.243,35   1.273,19
Assistente IV  1.304,35   1.335,66   1.367,71   1.400,54   1.434,15        1.468,57
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I  1.083,30   1.109,29   1.135,92
Técnico II  1.163,82   1.191,75   1.220,35   1.249,64
Técnico III  1.279,47   1.310,17   1.341,62   1.373,82   1.406,79
Técnico IV  1.440,51   1.475,08   1.510,48   1.546,73   1.583,85        1.621,87
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I  2.225,15   2.278,55   2.333,24
Analista II  2.389,12   2.446,46   2.505,17   2.565,30
Analista III  2.626,27   2.689,30   2.753,84   2.819,94   2.887,61
Analista IV  2.957,12   3.028,09   3.100,76   3.175,18   3.251,38        3.329,42
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Auditor Fiscal Tributário II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Auditor Fiscal Tributário III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Auditor Fiscal Tributário IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Auditor Tributário I – II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Auditor Tributário I – III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Auditor Tributário I – IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I  4.391,76   4.497,16   4.605,10
Médico II  4.715,29   4.828,45   4.944,34   5.063,00
Médico III  5.185,22   5.309,66   5.437,09   5.567,58   5.701,20
Médico IV  5.838,12   5.978,23   6.121,71   6.268,63   6.419,08        6.573,13
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I  1.177,00   1.205,25   1.234,17
Guarda Municipal II  1.253,44   1.283,52   1.314,32   1.345,87
Subinspetor  1.389,55   1.422,90   1.457,05   1.492,02   1.527,83
Inspetor  1.565,24   1.602,80   1.641,27   1.680,66   1.720,99        1.762,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I  1.153,07   1.180,74   1.209,08
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II  1.238,11   1.267,82   1.298,25   1.329,41
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS III  1.361,31   1.393,99   1.427,44   1.461,70   1.496,78
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS IV  1.532,71   1.569,49   1.607,16   1.645,73   1.685,23        1.725,67
Cargo 1 2 3 4 5 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I  1.153,07   1.180,74   1.209,08
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE II  1.238,11   1.267,82   1.298,25   1.329,41
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE III  1.361,31   1.393,99   1.427,44   1.461,70   1.496,78
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE IV  1.532,71   1.569,49   1.607,16   1.645,73   1.685,23        1.725,67
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I  3.660,62   3.748,48   3.838,44
Analista de Controle Interno II  3.930,28   4.024,61   4.121,20   4.220,11
Analista de Controle Interno III  4.321,97   4.425,70   4.531,92   4.640,68   4.752,06
Analista de Controle Interno IV  4.866,19   4.982,98   5.102,57   5.225,04   5.350,44        5.478,85
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Engenheiro II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Engenheiro III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Engenheiro IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Arquiteto II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Arquiteto III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Arquiteto IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Geógrafo II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Geógrafo III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Geógrafo IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I  1.142,10   1.169,51   1.197,57
Agente de Trânsito e Transporte II  1.226,31   1.255,74   1.285,87   1.316,74
Agente de Trânsito e Transporte III  1.348,36   1.380,72   1.413,86   1.447,79   1.482,53
Agente de Trânsito e Transporte IV  1.518,11   1.554,55   1.591,85   1.630,06   1.669,18        1.709,24

GABINETE DO PREFEITO

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GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1269/2016


EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 1.253/15 para alterar a sua vigência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.253, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Municipal nº 004, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2015, para percepção da GP, a partir do trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2016.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 8 de janeiro de 2016.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01  de abril  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1270/2016

 

EMENTA: Estabelece o vencimento base dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º. – Fica concedido com efeito a partir de 01 de agosto de 2016, aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, Ativos, Inativos e Pensionistas, Guardas e Motoristas do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – Para efeito de fixação da remuneração dos servidores enunciados no Art. 1º. desta Lei, será adotado um reajuste no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em vigor.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de ABRIL de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 066/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Administração; Contrato nº 004/2014 – SEALPG; Contratado: LLAE Locações Ltda; CNPJ/MF sob o nº 004.803.760/0001 – 98; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como finalidade proceder com a modificação do endereço comercial da empresa contratada para Av. Presidente Kennedy, nº 1098-B –Peixinhos, CEP 53.230-630, Olinda/PE;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa: 003/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado à Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Prédio Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de Jaboatão dos Guararapes/PE;  Contrato nº. 005/2011 – SEDES; Locadora: Ana Paula de Oliveira Afonso Ferreira Paiva Lordsleem Sobreira; CPF/MF sob o 741.911.874-49; Valor atual mensal contratado: R$ 27.957,99 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 3.106,44 (três mil cento e seis reais e quarenta e quatro centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 3.106,44 (três mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

 

 

Processo Administrativo nº 046/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 019/2011, Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado na estada Velha do Jordão, nº 1134, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo Escola Municipal Claudio Agrilio; Contrato n.º 036/2011 – SEDES; Locador: Ailton José dos Santos; CPF/MF sob o nº 404.320.924-04; Valor atual mensal contratado: R$ 1.415,92 (um mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 157,32 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 157,32 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 001/2011, Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado na Rua São Felix, nº 74, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo Escola Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 003/2011 – SEDES; Locador: Mauriceia Marques Oliveira da Silva; CPF/MF sob o nº 268.661.704-78; Valor atual mensal contratado: R$ 2.805,37 (dois mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat:  Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (LOTES 07, 09 E 15); Ata de Registro de Preços nº 003/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 10.386.762/0001-21; Valor Total Estimado: R$ 53.194,34 (cinquenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos)

Lote 07

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PINCEL ATÔMICO COR AZUL, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura da escrita 4,5 mm.  Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
02 PINCEL ATÔMICO COR PRETO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
03 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul.  Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
07 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR PRETO – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81
08 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR AZUL – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81
09 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR VERMELHO Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81

Valor total lote 07: R$ 17.999,34 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)

 

Lote 09

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 TINTA GUACHE COLORIDA – caixa com 06 unidades de 15 ml cada uma, atóxica, lavável, solúvel em água, composição: polímero vinílico, carga mineral, tensoativos, conservantes e pigmento MARCA – KOALA CX 500 3,00
02 TINTA PARA PINTURA A DEDO – Caixa com 06 cores sortidas, 15 ml cada cor. Não tóxica solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição: resina de PVA, água pigmentos, carga e conservante tipo benzotiazol MARCA – KOALA CX 500 2,39

Valor total lote 09: R$2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais)

 

Lote 15

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Corretivo líquido multiuso, base d’água, secagem instantânea, para escrita, fax, xerox, datilografia, impressos, frasco 18 ml caixa com 12 und. MARCA –  DELTA CX 100 11,00
02 Grampo plástico – macho e Fêmea – Pacote com 50 unidades MARCA –  DELLO PCT 500 8,00
03 Bloco para rascunho, 15 cm x 20cm, sem pauta. c/50 fls. MARCA-  GRAFSET UNID 10.000 1,89
04 Livro de atas, folhas numeradas Tipograficamente, c/120 folhas, gramatura 75 g/m, 297 x 210 mm. MARCA –  TILIBRA

 

UNID 500 17,00

Valor total lote 15: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); Vigência A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 055/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 003/2014 –SEINFRA; Contratada: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.694.678/001-60; Valor atual do Contrato: R$ 500.207,40 (quinhentos mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 11 (onze) meses e 20 (vinte dias); Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses e 20 (vinte dias);

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 229/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 15.127-0 SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 14.03.2003 84938 22.01.2015 III PARA IV
2 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 24.12.2011 85739 03.02.2015 I PARA II
3 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85629 03.02.2015 I PARA III
4 18.603-1 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19.09.2011 80835 11.10.2014 I PARA II
5 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 85759 03.02.2015 I PARA II
6 18.722-4 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06.12.2011 85410 28.01.2015 I PARA III
7 18.576-0 ANDREIA FERREIRA DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.09.2011 87060 24.02.2015 I PARA IV
8 18.583-3 KATIA  SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 87400 02.03.2015 I PARA III
9 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87310 26.02.2015 I PARA II
10 18.777-1 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87411 02.03.2015 I PARA III
11 18.843-3 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 88194 12.03.2015 I      PARA       II
12 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 26.12.2011 88252 12.03.2015 I      PARA       III
13 18.869-7 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 87738 04.03.2015 I      PARA       II
14 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.03.2011 88913 24.03.2015 I      PARA      III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 230/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 09580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H 88953 24.03.2015 I PARA III
02 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 AGENTE  ADM ESCOLAR- IV-C 90062 14.04.2015 IV PARA V
03 15.251-0 CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C 89753 09.04.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 231/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90178   15.04.2015 I PARA II
02 18.642-2 FABIO JOSE MACHADO 13.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88264 12.03.2015 I PARA II
03 18.771-2 GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87898 06.03.2015 I PARA III
04 18.772-0 ANDREIA LOURENÇO DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87593 03.03.2015 I PARA II
05 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88143 11.03.2015 I PARA II
06 18.839-5 BRUNO BARROS VERISSIMO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 88238 12.03.2015 I PARA II
07 18.754-2 ADRIANA  MARINHO DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90191 16.04.2015 I PARA II
08 18.809-3 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90152 15.04.215 I PARA II
09 18.448-9 ADRIANA SILVA DE SOUZA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88799 23.03.2015 I PARA II
10 18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 21.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87847 05.03.2015 I PARA II
11 18.698-8 ARLINDO DA SILVA VIANA 07.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87846 05.03.2015 I PARA II
12 18.815-8 VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88044 10.03.2015 I PARA II
13 18.706-2 ROSA DE FATIMA GALVÃO 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85569 30.01.2015 I PARA II
14 18.760-7 ADELMA  MARQUES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89191 30.03.2015 I PARA III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

  

 

PORTARIA Nº .232/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 1694/15,1782/15 e 1821/15 -GAB/SEE, datada de 16.09.2015,28.09.2015 e 05.10.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.259-0 ALYNSON EDUARDO DE LEMOS 01.08.2003 91227 11.05.2015 11.09.2012 I C I D
02 15.534-9 RITA DE CASSIA LOPES 24.03.2003 95742 20.08.2015 25.03.2015 III D III E
03 16.272-8 RICARDO JOSE DOS SANTOS 18.07.2003 95152 07.08.2015 19.08.2015 III D III E
04 16.279-5 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 28.07.2003 95151 07.08.2015 29.07.2015 III D III E
05 16.269-8 MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA 18.07.2003 94926 04.08.2015     27.07.2015 IV D IV E
06 16.274-4 VALDEMIR JOSE DE MORAIS 17.07.2003 94917 04.08.2015 25.07.2015 III D III E
07 16.268-0 JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR 24.07.2003 94927 04.08.2015 09.09.2015 III D III E
08 16.110-1 ANDREA DA SILVA FREIRE 18.06.2003 94884 04.08.2015 19.06.2015 III D III E
09 16.278-7 JOELMO SOARES BRITO DA LUZ 22.07.2003 94986 05.08.2015 23.07.2012 IV C IV D
10 16.278-7 JOELMO SOARES BRITO DA LUZ 22.07.2003 94986 05.08.2015 27.08.2015 IV D IV E

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 233/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 144/16, datada de 18.02.2016, que concedeu licença prêmio, a servidora, NEUSA MARIA SENA, mat. 08.541-3, a partir de 01.04.2016 em virtude da mesma completar 70 anos no dia 31.03.2016,lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.234/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº038/2016 – GS/SEINFRA/PMJG, datada de 09.03.2016 e protocolo nº 2636802016.

 

R E SO L V E:

 

                          TRANSFERIR o servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, mat. 20.079-4, cargo Engenheiro I, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana-SEMAG, a partir de 09.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.235/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2616392016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 87(oitenta e sete) dias, a partir de 01.02.2016 a 27.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 14.563-7, cargo de Agente Alimentação Escolar III-F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.236/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2626532016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 22.02.2016 a 21.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS, matricula nº. 13.258-6, cargo de Professor 2 Classe II 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.237/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2626122016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de30(trinta) dias, a partir de 12.02.2016 a 12.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a MARIA APARECIDA CESÁRIO DO NASCIMENTO, matricula nº. 17.820-9 cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 238/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.106564/16, datado de 03.02.2016 e protocolo nº. 2633912016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora FLÁVIA BARBOSA DE SANTANA ARAÚJO, mat.20.258-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 239/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2828/16, datado de 04.03.2016 e protocolo nº. 2633922016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor IVSON DARMITON COUTINHO DE MENDONÇA, mat.19.896-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 240/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.101941/16, datado de 21.01.2016 e protocolo nº. 2609632016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA, mat.20.117-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 241/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.102478/16, datado de 27.01.2016 e protocolo nº. 2613702016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora KEDMA GISLEINE DOS SANTOS SILVA, mat.20.234-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 242/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107103/16, datado de 10.03.2016 e protocolo nº. 2637532016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 2C, a servidora ANDRÉA MÔNICA SANTANA DA SILVA, mat.15.849-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  243/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 087/16, datada de 08.03.2016 e protocolo nº. 2635962016.

 

R E SO L V E:

 

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 177/2014, datada 07.03.2014, da servidora MARINIZE LOPES DA SILVA, matricula nº. 17.084-4 Cargo Assistente em Saúde I, para exercer suas funções na UBS Marcos Freire na IV Regional de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 244/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 106578/16 datado de 03.03.2016 e protocolo 2637122016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 234/2014, datada de 23.03.2014, do servidor RUI BEZERRA DE ASSIS matricula nº. 10.750-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 31.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.245/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação da PMPE, conforme Parecer nº. 048/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 08.03.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2628892016 ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA 19.470-0 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 246/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 182/2016, datada de 01.03.2016, que convocou para compor como jurado, a servidora DJENANE LEMOS DOS SANTOS mat. 11.163-5 onde se lê: Matrícula 18.425-0 leia-se: Matrícula 11.163-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.247/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 033/16, 045/16, 046/16 e 047/16. – Assessoria Jurídica/SEALGP dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2603802016 ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA MACEDO JUNIOR 14.581-5 Executiva de Promoção da Saúde
2604902016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTE 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde
2627182016 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva Promoção da Saúde
2627932016 MARIA DAS DORES LIRA 8973-7 Executiva de Adm.Gestão de Pessoas e Previdência
2625222016 JOVECI PEREIRA DA SILVA 8143-4 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 248/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2637502016, e Parecer nº. 065/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                  CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, cargo Professor 1 Classe III 3E, matrícula nº. 15.834-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 06/04/2016 a 12/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 249/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0696.000134, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, a servidora ANDRESA PATRÍCIA SILVA DE SÁ, matrícula nº. 18.964-2, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 250/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2630062016.

 

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 13.008-7, cargo Professor 1 Classe III 4H, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 251/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2628472016.

.

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 11.01.2016 a 31.12.2016, a servidora MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA, matrícula nº. 14.808-3, cargo Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 252/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2629512016.

.

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 14.01.2016 a 31.12.2016, a servidora TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº. 12.730-2, cargo Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.253/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2598982015 MARLUCE FRANCISCA DA SILVA 14.969-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.05.2016
2625332016 JEANE PATRÍCIA SANTANA MENEZES 8107-8 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 29.07.2016
2618312016 MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA 12.168-1 Executiva de Educação 1999/2009 01.04.2016 a 29.06.2016
2632252016 MARILURDES SANTOS CAMPELO 12.396-0 Executiva de Educação 90/00 e 00/10 01.04.2016 a 29.06.2016
2637082016 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA 08.671-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.04.2016 a 27.09.2016
2620712016 JOSEFA CANDIDA DA SILVA FILHA 9515-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2621602016 MARIA AGUINALDA DE SOUZA CUNHA 13.032-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 29.06.2016
2611522016 NIEDJA MARQUES DE SANTANA 14.506-8 Executiva de Educação 1998/2008 01.04.2016 a 30.04.2016

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 254/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1847/15, 2070/15 e 2090/15 – GAB/SEE, DATADAS DE 07.10.2015, 18.11.2015 e 20.11.2015.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.675-9 NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL 16.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90210 16.04.2015 I PARA  III
02 18.348-2 RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 89526 07.04.2015 I PARA   II
03 18.409-8 RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 90065 14.04.2015 III PARA   IV
04 18.674-0 RUBENICE DE SOUZA E SILVA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89438 07.04.2015 I PARA   III
05 18.748-8 EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89942 10.04.2015 I PARA   III
06 18.786-0 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85692 03.02.2015 I PARA    II
07 18.819-0 KLEBER MANOEL SILVA ROSA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88412 17.03.2015 I PARA    II
08 18.830-1 MICHELINE DA SILVA CRUZ     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90032 14.04.2015 I PARA    II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.255 /2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº 1900/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 19.10.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.625-2 ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO 20.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88963 25.03.2015 I PARA III
02 18.818-2 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89004 25.03.2015 I PARA III
03 18.855-7 JAIR JOSE NERES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85233 27.01.2015 I PARA II
04 18.850-6 LUCIANO BARBOSA DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85903 04.02.2015 I PARA II
05 18.554-0 ALCIONI DE LIMA CUNHA 09.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86088 05.02.2015 I PARA II
06 18.874-3 VALERIA GOMES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87750 04.03.2015 I PARA II
07 18.784-4 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87771 05.03.2015 I PARA III
08 18.870-0 MARIZETE MARA DA CONCEICAO PINHEIRO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88863 24.03.2015 I PARA II
09 18.677-5 VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88626 19.03.2015 I PARA III
10 17.969-8 JOSEBEDE ANGELICA GUILHERME DA SILVA 17.08.2010 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84140 09.01.2015 I PARA III
11 18.857-3 CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88878 24.03.2015 I PARA II

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 256/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                             TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 092/15, datada de 11.12.2015, que concedeu Homologação da Estabilidade Financeira, referente a servidora, ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, mat. 18.920-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

           

      

PORTARIA Nº. 257/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 101537/16 datado de 14.01.2016 e Parecer nº. 064/2016-AJUR/SEE, datado de 19.02.2016 e Protocolo 2628842016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em Arqueologia na UFPE, concedida através da Portaria nº 409/2012, a Professora MARINETE NEVES LEITE, matricula nº. 14.122-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.02.2016 ate 30.08.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 258/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103135/16 datado de 02.02.2016 e Parecer nº. 086/2016-AJUR/SEE, datado de 19.02.2016 e Protocolo 2628842016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Matemática na UFPB, concedida através da Portaria nº 263/2014, o Professor SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO, matricula nº. 13.148-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 23.02.2016 ate 23.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.259/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº.2602712016.

Considerando Parecer nº 030/2016-Assessoria Jurídica/SEADGEP,datado de 15.02.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

R E SO L V E:

 

                       1 – ENQUADRAR a servidora MÔNICA FONSECA DE OLIVEIRA LIMA, mat. 13.676-0, no cargo de Assistente de Saúde, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012.

                       2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.260/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº.2605052016.

Considerando Parecer nº 039/2016-Assessoria Jurídica/SEADGEP,datado de 15.02.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

R E SO L V E:

 

                       1 – ENQUADRAR a servidora MARIA ANTÔNIA CAVALCANTI ADVÍNCOLA, mat. 08.561-8, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012.

                       2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.261/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado de Abono de Permanência,conforme Parecer  nº.051/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2628402016 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.262/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando oficio nº 109/2016 – SEMAG, datado de 23.02.2016 e Protocolo 2634162016.

 

R E SO L V E:

     TRANSFERIR E LOTAR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG para a Secretaria Executiva da Receita.

 

Servidor Matrícula
ADA MARIA HALLA 13.580-1
CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL 17.102-6

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .263/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1871/15 e 1908/15,-GAB/SEE, datadas de 09.10.2015 e 20.10.2015

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.839-4 SOLANGE FREIRE DA LUZ 01.02.2006 95690 19.08.2015 02.02.2015 IV C IV D
02 15.087-8 EDVAN BARROS DOS SANTOS 14.03.2003 95369 12.08.2015 25.04.2015 III D III E
03 16.094-6 CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA 16.06.2003 95934 26.08.2015 17.06.2015 IV D IV E
04 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 95903 25.08.2015     18.06.2012 IV C IV D
05 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 95903 25.08.2015 18.06.2015 IV D IV E
06 16.270-1 MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA 18.07.2003 95221 11.08.2015 02.08.2015 III D III E
07 16.095-4 FABIANA LIBERATO DA SILVA 16.06.2003 95220 11.08.2015 02.07.2015 III D III E
08 15.143-2 CESAR LOURENÇO DA SILVA 17.03.2003 95222 11.08.2015 19.05.2015 III D III E
09 14.978-0 RICARDO JOSE CHAGAS DA SILVA 12.03.2003 96049 27.08.2015 13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.264/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1939/201 e 1978/2015-GAB/SEE, datada de 27.10.2015 e 04.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES 07.11.1989 96227 02.09.2015 18.03.2011 I G I H
02 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES 07.11.1989 96227 02.09.2015 08.11.2013 I H I I
03 13.018-4 ZANEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO 18.03.1992 95935 26.08.2015 18.03.2011 I F I G
04 13.018-4 ZANEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO 18.03.1992 95935 26.08.2015 19.03.2013 I G I H
05 16.816-5 CARLA COSTA LINS 19.01.2006 96270 03.09.2015 20.01.2015 IV C IV D
06 15.276-5 MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA 19.03.2003 96456 08.09.2015 20.03.2015 IV D IV E
07 16.281-7 SHEILENE DA SILVA PETESBURGO 30.07.2003 96342 03.09.2015 04.08.2015 III D III E
08 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 08.05.2003 96416 04.09.2015 09.05.2012 III C III D
09 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 08.05.2003 96416 4.09.2015 09.05.2015 III D III E
10 13.400-7 ADRIANA NEUZA DE SOUZA COUTO 17.03.1995 95895 25.08.2015 02.04.2011 II 4G II 5I
11 15.019-3 FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO 13.03.2003 97882 13.10.2015 14.03.2011 IV 2D IV 3E
12 12.349-8 ALCINEIDE DOS SANTOS 01.03.1990 97436 30.09.2015 18.03.2011 III 5I III 6L

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .265/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 2071/2015 e 2088/2015-GAB/SEE, datada de 18.11.2015 e 20.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

MAT. NOME ADMISSÃO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO
A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
1 16.093-8 ALINE CARVALHO SANTANA DA SILVA 16.06.2003 97110 22.09.2015 20.06.2015 V D V E
2 11.399-9 JOSE CARLOS DOS SANTOS 01.09.1988 97199 24.09.2015 18.09.2015 I I I J
3 9.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 97239 24.09.2015 18.03.2011 III H III I
4 9.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 97239 24.09.2015 29.05.2013 III I III J
5 15.319-2 ROSENILDA GOMES DA SILVA 20.03.2003 97346 29.09.2015 21.03.2015 III D III E
6 16.100-4 RUBEM AZOUBEL 16.06.2003 97011 17.09.2015 17.06.2015 III D III E
7 15.242-0 ANDREA LIBERATO DA SILVA 19.03.2003 96943 17.09.2015 08.04.2015 III D III E
8 15.390-7 NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA 25.03.2003 96929 16.09.2015 26.03.2015 III D III E
9 15.028-2 JANAINA AZEVEDO DE BRITO 13.03.2003 97019 18.09.2015 14.03.2015 III D III E
10 14.101-1 NELMA VIEIRA MESQUITA 12.09.1996 96928 16.09.2015 13.09.2011 III E III F
11 14.101-1 NELMA VIEIRA MESQUITA 12.09.1996 96928 16.09.2015 13.09.2014 III F III G
12 15.191-2 ROSANGELA FERREIRA DE ALBUQUERQUE DUMAREZ 17.03.2003 96696 10.09.2015 18.03.2015 III D III E
13 14.335-9 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO 24.02.1997 98132 22.10.2015 25.02.2012 I E I F
14 14.335-9 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO 24.02.1997 98132 22.10.2015 25.02.2015 I F I G
15 8.715-7 MARIA LUCIA DA SILVA 01.07.1985 98324 28.10.2015 19.07.2015 I J I L
16 9.772-1 JOVENISE PEREIRA DA SILVA 12.06.1986 2419152015 09.01.2015 13.06.2013 IV I IV J
17 11.391-3 ADEILDO VICENTE DA SILVA 01.09.1988 97422 30.09.2015 18.03.2011 I G I H
18 11.391-3 ADEILDO VICENTE DA SILVA 01.09.1988 97422 30.09.2015 02.09.2012 I H I I
19 16.088-1 LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA 13.06.2003 98323 28.10.2015 14.06.2015 IV D IV E
20 14.778-8 JAVAN BEZERRA NEVES 10.03.2003 97749 08.10.2015 15.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº.266/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 2089/2015-GAB/SEE, datada de 20.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.361-8 ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA 14.02.1997 98076 21.10.2015 23.02.2013 III 4H III 5I
02 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 28.04.1992 98385 29.10.2015 18.03.2011 III 4H III 5I
03 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 28.04.1992 98385 29.10.2015 29.04.2012 III 5I III 6L
04 08.710-6 IVALDO BATISTA COSTA 01.07.1985 95933 26.08.2015 22.07.2013 II 7O II 8P
05 08.196-5 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 06.03.1985 97666 06.10.2015 07.03.2013 III 7N III 8P
06 14.765-6 FLAVIA DA GAMA ALVES CORREIA 10.03.2003 98075 21.10.2015 11.03.2011 III 2C III 3E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.267 /2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/                 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº2014/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 09.11.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 18.827-1 MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89837 09.04.2015 I PARA III
2 18.824-7 MARIA DO CARMO SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89506 07.04.2015 I PARA III
3 18.876-6 MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90673 28.04.2015 I PARA       II
4 18.474-8 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.03.2011 89947 10.04.2015 I PARA III
5 18.488-8 RAMONE DE MELO ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 25.04.2011 74381 24.04.2014 I PARA III
6 18.842-5 GUADALUPE DE CARVALHO FALCAO SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89967 10.04.2015 I PARA II
7 18.841-7 JUAREZ RIBEIRO FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90096 14.04.2015 I PARA II
8 18.866-2 ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90150 15.04.2015 I PARA II
9 18.781-0 FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90061 14.04.2015 I PARA III
10 18.863-8 JOSE ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85944 04.02.2015 I PARA II
11 18.794-1 FABIANE RIBEIRO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89583 07.04.2015 I PARA III
12 18.524-8 CLAUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25.04.2011 82664 18.11.2014 I PARA II

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.268/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº028/2016-SUCOGE, datado de 03.03.2016.

 

R E SO L V E:

                         TRANSFERIR E LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com solicitação a partir de 17.02.2016.

Servidor Matrícula Lotação
ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO 11.429-4 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA
JAIRO SERAFIM DE SANTANA 11.457-0 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA
PAULO BATISTA DOS SANTOS 11.327-7 Secretaria Executiva de Edificações-SEDIF

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Republicado por haver incorreção no original

 

 

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 06/2016 – SEMAG

  

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ALANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula n.º 201170, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA SEE Nº 067/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 41/ 2016 de 01 de abril de 2016.

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

CONSIDERANDO que a realização da Seleção Pública Simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, de formação de cadastro de reserva de Intérprete de Libras, Brailistas e substituição dos Professores 2, licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à Educação Municipal;

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à contratação temporária de Professores 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, Intérprete de Libras, Brailista e Motorista Escolar, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, mediante as condições especificadas no EDITAL 001/2016.

  • 1º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.
  • 2º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 2° As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-ão conforme disposições do Edital nº 001/2016– SEE, que constitui parte integrante desta Portaria, cujos quantitativos de vagas com suas respectivas denominações e atribuições encontram-se descritos no item 3.1, mediante as condições especificadas.

Art. 3°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME MATRÍCULA
Leydejane Batista das Neves 13.469-4
Silvia Souza dos Santos 16.600-6
Severina Alexandre da Silva 58.717-2
Teresa Cristina Ribeiro e Silva 16.153-5

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2016 – SEE DE 01 DE ABRIL DE 2016

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS e SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 41/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para formação de cadastro de reserva com objetivo de SUBSTITUIR PROFESSORES 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, Intérprete de Libras, Brailista em regime de substituição mediante as condições abaixo especificadas , nos termos do Artigo 81, da Lei n.º 224/1996, mediante as condições abaixo especificadas e de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à seleção de 10 (dez) vagas de Motorista Escolar, formação de cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailista, considerando que esses técnicos serão contratados de acordo com a matrícula dos alunos com deficiência auditiva e visual da Rede Municipal de Ensino, bem como de Professores 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa,  História, Geografia  e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, em regime de substituição, nos termos do Artigo 81, da Lei n.º 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sendo tais contratos regidos pela Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de Educação – SEE e consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Item 3, deste Edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

 

 

  1. DA DESCRIÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.

 

MOTORISTA ESCOLAR

 

Cargo Formação / Requisitos Remuneração Vl. Total
Motorista Escolar Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

Experiência mínima  na função de  01 (um) ano

 

Vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

R$ 1.500,00
Carga Horária Vagas
08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 10
Atribuições
 

·         Dirigir veículos transportando alunos, conforme a solicitação, zelando pela segurança;

·         Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;

·         Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal;

·         Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos alunos;

·         Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;

·         Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a demanda e critério de seu superior imediato.

 

 

MATEMÁTICA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
 A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal Cadastro de Reserva
Atribuições
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

CIÊNCIAS

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

LÍNGUA INGLESA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

HISTÓRIA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

GEOGRAFIA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal de Educação  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Intérprete de Libras

Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

 

R$ 940,00
Carga Horária Vagas
100 H

Mensal

 

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para língua oral e vice-versa;

 

·         Interpretar, em Língua de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

 

·         Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;

 

·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;

 

·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;

 

·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

 

·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;

 

·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

 

·         Participar de encontros de formação continuada;

 

·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

 

 

BRAILISTA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Brailista

Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Curso de Braile com carga horária mínima de 40 horas-aula.

 

R$ 940,00
Carga Horária Vagas
100 H

Mensal

 

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;

 

·         Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;

 

·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;

 

·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;

 

·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

 

·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;

 

·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

 

·         Participar de encontros de formação continuada;

 

·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato só poderá se inscrever em um único cargo/disciplina, desde que atenda a formação exigida;

4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital.

4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como também no link disponível no site da prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do seu CPF.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (no caso dos candidatos do sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Escolaridade, Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

5.1 – Observações quanto a Documentação

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação).
  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada no período de 13 a 15 de janeiro de 2016, exclusivamente pela internet, através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
  3. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de inscrição;
  4. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  5. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;
  6. Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de Procuração particular reconhecida em cartório;
  7. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

6.1 – Observações quanto aos Procedimentos

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em um único cargo;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

  1. Análise Curricular (pontuação máxima de até 100 pontos) –
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista Escolar
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 05 05 30
Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 10 10
Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 15 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 04 a 10 horas 03 03 20
De 11 a 20 horas 07 07
Acima de 20 horas 10 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 50
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15
Acima de 03 anos 30 30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

 

 MATEMÁTICA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

  

CIÊNCIAS

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 LÍNGUA PORTUGUESA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

  

LÍNGUA INGLESA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 HISTÓRIA

 

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 GEOGRAFIA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 EDUCAÇÃO FÍSICA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

                                                                                                     

 INTÉRPRETE DE LIBRAS

Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) – INTÉRPRETE DE LIBRAS
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de Proeficiência em Libras Reconhecido pelo ministério da Educação ou autorização expedida pela POLIBRAS ou ainda pela Federação Nacional de Educação e integração do surdo- FENEIS, com carga horária mínima de 360 horas 35 50
Curso de Nível Superior Curso em Instituição reconhecida pelo MEC 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos Cursos de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas 20 35
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Língua Brasileira de Sinais, com carga horária mínima de 40 horas 15
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu Mínima de 3 (três) meses 15 15

 

 BRAILISTA

Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) – BRAILISTA
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de Proeficiência em Braile Curso de Braile reconhecido pelo Ministério de Educação 35 50
Curso de Nível Superior Curso em Instituição reconhecida pelo MEC 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos Cursos de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas 20 35
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Educação para cegos, com carga horária mínima de 40 horas 15
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu Mínima de 3 (três) meses 15 15

 

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante no item 3 deste Edital, serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

 

8.4.1. Os candidatos aprovados formarão cadastro de reservas e serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos contratos.
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho.
  3. c) em caso de experiência profissional como Motorista autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional.
  6. f) Estágios na área que o candidato se inscreveu, para fins de experiência profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer as vagas para as pessoas com deficiência, deverá apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.10.1. O Laudo Médico a que se refere o item 8.10. deverá constar no envelope lacrado;

8.10.2. No caso específico do Laudo Médico, este deverá ser entregue na forma de documento original, ou no caso de cópia, devidamente autenticada em cartório;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão fazer sua opção quanto a vagas reservadas aos deficientes, conforme etiqueta constante no Anexo I;

8.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

8.14. A listagem final dos classificados/aprovados será emitida em ordem crescente;

8.14. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas será de 20 (vinte) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme cronograma, Anexo III, deste Edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria n° 067/2016, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão nomeada pela Portaria n° 067/ 2016.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:

 

  1. CNH tipo “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista Escolar. Cursos de Libras e Braile, respectivamente, para os técnicos Intérpretes de Libras e Brailistas, bem como documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, para os candidatos ao cargo de Professor 2.
  2. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.

III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.

  1. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de Declaração de bens;
  3. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

VII. Documento de identidade expedido por órgão oficial;

 

VIII. 01 (uma) Foto 3×4;

 

  1. Comprovante de residência, atualizado;

 

  1. Pis/Pasep;

 

  1. Carteira profissional (CTPS); (pag. da foto e verso);

 

XII. Certidão de Nascimento/Casamento;

 

XIII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

11.3 Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação na Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses, prorrogável por igual período.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município em ordem classificatória crescente, por cargo, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme item 13.15. será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação;

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por cargo, e dos aprovados a contratação estará condicionada a necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição/ contratação será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação e aprovação serão de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação.

13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados/aprovados publicado no Diário Oficial do Município.

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de Educação – SEE o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Executiva de Educação com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.9 deste Edital.

13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro do período de inscrição, ou seja, dos dias 04/04/2016 a 06/04/2016 das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 hs, para fazer a correção.

13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma.

 

ANEXO I – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:

CPF:                                                                  Nº DE INSCRIÇÃO:

 

E-MAIL:                                                                                       FONE:
[      ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará  no indeferimento da solicitação.

Jaboatão dos Guararapes,        de ________ de 2016

Assinatura do Candidato:
      CARGO PRETENDIDO

1.           (     ) Professor 2 – Matemática

2.           (     ) Professor 2 – Ciências

3.     (     ) Professor 2 – Língua Portuguesa

4.     (     ) Professor 2 – Língua Inglesa

5.     (     ) Professor 2 – História

6.     (     ) Professor 2 – Geografia

7.     (     ) Professor 2 – Educação Física

8.     (     ) Intérprete de Libras

9.     (     ) Brailista

10.  (     ) Motorista Escolar

PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação)    (   ) SIM      (    )NÃO

CASO SIM: IDENTIFICAR A DEFICIÊNCIA: ___________________________________   * Esta etiqueta deverá ser fixada/colada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da entrega da documentação.

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

* Não colar o comprovante abaixo, levar no ato da entrega da documentação, ele será preenchido por responsável da Secretaria de Educação, como comprovante de entrega.

Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Nome Completo:
CPF: Nº de inscrição:
Cargo:
Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do candidato acima identificado.
Data:____/____/2016 Assinatura do Funcionário:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

 

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

Nome:

Data de nascimento:                                                     Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço Completo:

 

Telefone Celular:

Telefone Fixo:

E-mail:

Filiação:

Escolaridade:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

Conhecimentos em Informática:

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
 

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Secretaria Executiva de Educação – SEE

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

02/04/2016 ***  

Online

 

INSCRIÇÃO

 

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

04/04/2016 06/04/2016  

Online

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 07/04/2016 11/04/2016  

08h às 15h

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS  

Secretaria Executiva de Educação – SEE

12/04/2016 18/04/2016  

08 h às 16 h

 

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

26/04/2016 ***  

 

Online

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 28/04/2015 *** 08 h às 16 h
 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

03/05/2016 ***  

 

Online

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital Nº 001/ 2016 -SEE

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Número da Inscrição: _________________RG:_____________CPF:____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo ___________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 001/ 2016 SEE

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

 

 

 

Recebido em _______de ______________de 2016

 

____________________________________

Responsável pelo recebimento