02 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 465.676,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

09 846 0101 9.003

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÌTICOS

Red. 00018 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

465.676,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 465.676,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 2248 2.553

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 00008 FNT 101

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

465.676,00

ANULAÇÃO R$ 465.676,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62613


DECRETO Nº 145, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2021.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2021, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) das seguintes solicitações:

I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 3 de dezembro de 2021;

II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 7 de dezembro de 2021;

III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 10 de dezembro de 2021;

IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2021, até o dia 15 de dezembro de 2021;

V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2021, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à SEFIC para análise e conformidade da liquidação, até o dia 20 de dezembro de 2021.

Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 29 de dezembro de 2021.

Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 10 de dezembro de 2021.

Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:

I – Folha de Pagamento;

II – Encargos Gerais do Município;

III – Convênios e Operações de Crédito;

IV – Sentenças Judiciais;

V – Contas de Consumo;

VI – Decorrentes do enfrentamento ao coronavírus (Covid 19), emergência de saúde pública de importância internacional.

CAPÍTULO II

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.

Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no artigo anterior, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:

I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;

II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2021;

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;

IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.

Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIC, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 17 de dezembro de 2021.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2021, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 14 de janeiro de 2022.

Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 20 de janeiro de 2022:

I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2021 com a de origem imobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);

II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2021, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);

III – Relatório Financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2021, bem como extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, segregando a parte patronal e parte segurado, e por Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIC, relatório da composição do estoque total de precatórios 2021 contendo saldo inicial em 2021, total das inscrições, pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2021, até o dia 31 de janeiro de 2022.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 28 de fevereiro de 2022, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, para fins de prestação de contas do exercício de 2021.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante..

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

62616


PORTARIA N.º 143/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – TÉC. EM EDIFICAÇÕES; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR CUIDADOR; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – PEDAGOGO; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e, dentre os itens acordados, fora consignado que esta administração promoverá a nomeação dos candidatos classificados dentro do saldo de vagas do concurso, salvo a hipótese de inexistência de candidatos classificados;

CONSIDERANDO, ainda, que, no referido acordo, fora convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – TÉC. EM EDIFICAÇÕES; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR CUIDADOR; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – PEDAGOGO; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 143/2021-GP

CARGO 122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

1

Adermano Barbosa Da Silva Junior

99845164

90,00

18 – AMPLA

CARGO 302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

2

Baltazar José Pereira De Lucena Sobrinho

00959366

77,50

41 – AMPLA

CARGO 304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

3

Erick Da Costa Silva

01181424

82,50

5 – AMPLA

CARGO 406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

4

Dyego Ramos De Carvalho Barreto

01778915

81,90

29 – AMPLA

CARGO 421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

5

Manuelly Pereira De Morais Santos

03866158

96,10

5 – AMPLA

QNT

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

7

Reginaldo Antonio Barroso Teixeira

04705017

60,74

15 – AMPLA

CARGO 440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

8

Gilson Alves Falcão Filho

05758159

69,90

10 – AMPLA

CARGO 204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

9

Marcilio Ricardo Valeriano Ferreira

0750123677

85,00

119 – PCD

10

Marina Barros Correia Da Costa Ribeiro

0750112779

85,00

120 – PCD

11

Rayra Rocha Conti

07559471

85,00

121 – PCD

12

Manoel Gomes Pessoa Neto

07504247

85,00

122 – AMPLA

13

Thaiane Berdine Santos Silva

0750100778

85,00

123 – AMPLA

CARGO 205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

14

Carolina Lins De Araujo

07668024

70,00

38 – AMPLA

CARGO 458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

15

Kallyandra Candida Dos Santos

0790104670

77,90

33 – AMPLA

16

Isabelle Sercundes Santos

0790127964

77,43

34 – AMPLA

17

Maria Julia Carvalho De Melo

0790101769

77,40

35 – AMPLA

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

18

Aline Aragão De Miranda

08304332

89,60

20 – AMPLA

19

Isaac José De Melo Silva

08340216

89,00

21 – AMPLA

62622

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.067/2021 – EXONERAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, matrícula n° 4.0592826.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA TÉCNICA, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.068/2021 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.069/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/12/2021 a 30/12/2021, durante o afastamento da Superintendente EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62620


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1042/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101395962021, datado de 05.10.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALDENIZE PEREIRA DA SILVA matrícula nº. 0.0154768.2 do cargo efetivo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1043/2021-SEEPG

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 4204414192021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA matrícula nº. 0.0194255.1 Cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 30.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62558


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 352/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1422321461212021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e a CI nº 49/2021 da Coordenação de Articulação Institucional, referente às possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de NOVEMBRO de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62575


EXTRATO DA DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo nº 002.2021.PAAP.SME

Trata-se de publicação da decisão do Processo Administrativo de Penalidade sobre violações contratuais cometidas pela empresa EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 28.325.460/0001-09, durante a execução do Contrato nº 007/2021-SME, derivado do Processo Licitatório Nº 171.2020.PE.070.SME.CPL6, cujo objeto consistia na aquisição de lixeira plástica de 20 litros, com pedal, para atender a Secretaria Municipal de Educação.

Penalidade: Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 2 (dois) anos, cumulado com multa de 4,4% do valor da ordem de fornecimento, somado com 5% do valor do contrato, que corresponde a R$ 10.582,55 (dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). artigo 3º, inciso I, alíneas a e b e artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 35/2019, artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, Cláusula Décima do Contrato nº 007/2021 e item 22 do Termo de Referência parte integrante do instrumento contratual, considerando o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades Nº 002.2021.PAAP.SME, instaurado por meio da Portaria nº 190/2021-SME e o Relatório Final emitido pela CAAP. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, conforme Artigos 31, 33 e 36 do Decreto Municipal nº 35/2019. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

62615


LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 935.847,96 (novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço para construção do Parque da Cidade. CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 – SEINFRA. OBJETO: Reequilibro Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 34,81%, no valor de R$ 905.583,30 (novecentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos), bem como inclusão da Fonte 101 – Recursos Ordinários no contrato de prestação de serviços de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SEINFRA. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 36,04%, no valor de R$ 1.018.993,24 (hum milhão, dezoito mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), bem como inclusão da Fonte 101 – Recursos Ordinários, no contrato de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2021.PE.105.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Acervo para Programa de Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1.13 a 20.32 e 53.65. REGISTRADA: COMPASSO COMÉRCIO E TECNOLOGIA LIMITADA – EPP – CNPJ: 05.445.842/0001-70. VALOR: R$ 6.409.625,36 (seis milhões,quatrocentos e nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2021.PE.105.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Acervo para Programa de Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 21.33 a 34.46. REGISTRADA: MÍDIA EXPRESS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 09.161.351/0001-59. VALOR: R$ 2.947.453,68 (dois milhões,novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo dos serviços contínuos de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pelas secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 5.596.371,47 (cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos – GRUPO 4, para Atender à rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) PHARMAPLUS LTDA – CNPJ Nº 03.817.043/0001-52, para o ITEM: 10, com o valor global de R$ 108.108,00 (Cento e Oito Mil e Cento e Oito Reais); 2) INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA – CNPJ Nº 04.654.861/0001-44, para o ITEM: 13, com o valor global de R$ 178.200,00 (Cento e Setenta e Oito Mil e Duzentos Reais); 3) CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 05.106.015/0001-52, para os ITEM: 08, com o valor global de R$ 302.940,00 (Trezentos e Dois Mil e Novecentos e Quarenta reais); 4) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALATES EIRELI-ME – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, para os ITENS: 27, 43, 45, 46, 49 e 52, totalizando o valor global em R$ 133.889,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Oitocentos e Oitenta e Nove Reais); 5) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 01, 02, 03, 05, 06, 14 e 15, totalizando o valor global em R$ 973.922,40 (Novecentos e Setenta e Três Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos); 6) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 12.418.191/0001-95, para o ITEM: 11, com o valor global de: R$ 118.800,00 (Cento e Dezoito Mil e Oitocentos Reais); 7) INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, para o ITEM: 09, com o valor global de R$ 62.370,00 (Sessenta e Dois Mil e Trezentos e Setenta Reais); 8) BR SUL DISTRIBUIDRA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, para os ITENS: 30, 35 e 53, totalizando o valor global em R$ 129.791,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais); 9) LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.600.270/0001-90, para os ITENS: 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 36, 37, 38 e 41, totalizando o valor global em R$ 729.281,52 (Setecentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos); 10) INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para os ITENS: 28 e 34, totalizando o valor global em R$ 130.057,13 (Cento e Trinta Mil, Cinquenta e Sete Reais e Treze Centavos); 11) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CBPJ Nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 20, 24 e 44, totalizando o valor global em R$ 41.629,50 (Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta Centavos); 12) ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 31.151.224/0001-28, para o ITEM: 40, com o valor global de R$ 164,00 (Cento e Sessenta e Quatro Reais); 13) ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 34.707.920/0001-66, para o ITEM: 48, com o valor global de R$ 23.625,00 (Vinte e Três Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais); 14) MS HOSPITALR LTDA – CNPJ N° 36.191.620/0001-00, para os ITENS: 31 e 50, totalizando o valor global em R$ 56.001,00 (Cinquenta e Seis Mil e Um Real) e 15) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para os ITENS: 04, 07 e 12, totalizando o valor global em R$ 446.391,00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais). Os itens 33, 39 e 47, foram desertos e os itens 19, 42 e 51, foram fracassados. O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 3.435.169,55 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e cinco Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa
Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2021 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 11.741.535,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 1 à empresa vencedora: 1) DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 04.602.789/0001-01, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 7.239.982,50 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e o ITEM 2 à empresa vencedora: 2)MALUTEC INFORMATICA EIRELI – CNPJ Nº 17.635.299/0001-53, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 2.732.985,00 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Valor Total dos Itens R$ 9.972.967,50 (nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Novembro de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2021.INEX.025.SMS.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 025/2021. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco. (LOTE 2 do Credenciamento nº 006/2021). CONTRATADO: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, CNPJ Nº 10.072.296/0004-52. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 19.039.887,36 (Dezenove Milhões, trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 301/2021 – ASSEJUR/SMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 130/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 489.163,07 (quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e três reais e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/12/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/12/2021 às 10:00. Início da disputa: 15/12/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2021. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, comunica a quem possa interessar que, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI da Lei Federal nº 11.079/2004, iniciou-se o período de Consulta Pública e em observância ao que dispõe a Resolução TCE/PE nº 11/2013, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação do Projeto de Parceria Público-Privada (PPP), destinada à celebração de contrato de Concessão Administrativa, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídos a modernização, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede municipal de iluminação pública, com valor estimado de R$ 281.134.198,68 (duzentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), bem como para obter contribuições e sugestões em relação ao referido Projeto.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, das 09:00 às 12:00 horas, no auditório da Faculdade Guararapes , situada na Rua Comendador José Didier nº 27 , Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-160.

 

As informações e demais documentos pertinentes ao Projeto encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da EMLUME (www.emlume.com.br).

Será franqueada a entrada de todos os interessados, observado o limite máximo de pessoas que comporta o auditório.

Os interessados em participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA deverão preencher, até o dia anterior à sua realização, formulário específico, disponível nos locais indicados no regulamento a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site da EMLUME (www.emlume.com.br), a fim de que possa ser reservado local adequado ao número de participantes, de forma a garantir o conforto e a segurança de todos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de dezembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

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