02 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 05 /2016

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 011/2015, instaurado através da Portaria n.º 030/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso II do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula n.º 18.098-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,      29       de        Janeiro            de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 06/2016

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 003/2014, instaurado através da Portaria n.º 052/2014, de 17 janeiro de 2014, publicada no DOM nº 16, de 24 de janeiro de 2014, da lavra da Secretária Executiva de Administração.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARIA IZABEL DE FREITAS, matrícula n.º 10.721-2, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     29        de         Janeiro          de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 005/2016

RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período do carnaval;  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante os festejos do carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 05 de fevereiro de 2016 (sexta-feira) às 12h:00min do dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes  no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas às normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

 

Esta Portaria  entra em vigor em 05 de fevereiro de 2016 e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de                                   de 2016

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                           JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Prefeito do Recife                                                            Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife            

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                                               MARCONI MANUEL MADRUGA                                             

Prefeito de Jaboatão dos Guararapes                           Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão

                                                                                              dos Guararapes

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01: R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02: R$ 455.440,00(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33(seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33(novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO de seus objetos da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.997,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

(Republicado por incorreção no valor do LOTE 04)

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 017/2013; Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidade de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato n.° 008/2014 – SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob n.º 13.838.224/0001-19; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: Cessão de crédito orçamentário, da Secretaria Executiva de Saúde no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Executiva de Educação, sem acarretar alteração no valor contratual;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 001/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Comportas), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 022/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.397.589,49 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Zumbi de Pacheco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 041/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 042/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 901.309,58 (novecentos e um mil, trezentos e nove reais e cinquenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Candeias – Dom Helder), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 043/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cajueiro Seco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 044/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Muribeca), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 045/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.396.130,93 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e noventa e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Guararapes), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 046/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.371.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 047/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 057/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 003/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola em Comportas – Tucunduba), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 004/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 005/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 1.375.577,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 057/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 003/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola no Engenho Manassu), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 006/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 916.329,58 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 026/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 001/2014; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cavaleiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 043/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.383.403,90 (um milhão trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e noventa centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 08 de junho de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

Processo Administrativo n.º 027/2013; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.º 006/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Av. Ulisses Montarroyos, n.º 626, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – SEOPSC; Contrato n.º 002/2013 – SEFAGP; Locadora: Andrea Carolina Clemente de Oliveira Santos; CNPJ/MF n.º 137.683.748-07; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão amigável do Contrato n.º 002/2013 – SEFAGP, com efeitos a partir do dia 28 de outubro de 2015;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 156/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.º 028/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, n.º 188, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 026/2010 – SEALPG; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPJ/MF n.º 004.193.544-68; Valor Mensal Contratado: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais); Sétimo Termo Aditivo; Valor Suprimido: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); Valor Suprimido Acumulado: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 49 (quarenta e nove) meses e 21 (vinte e um) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 025/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 009/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado (tipo Split), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n.º 002/2015 – SEAJAD; Fornecedor: Avant Comércio Ltda – ME; CNPJ/MF n.º 12.561.223/0001-07; Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços; Fundamento Legal: Art. 21, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2010; Objeto Descr.: Prorrogação do presente Convênio pelo prazo de mais 06 (seis) meses, tendo como término o dia 31 de dezembro de 2015; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE; CNPJ/MF sob o n.º 10.998.292/0001-57; Décimo Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015;

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

Marcus Vinicius Sanchez de Lima

Secretaria Executiva de Esportes e Lazer.