poder executivo

02 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 023 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA DE SAÚDE 

 

PORTARIA SESAU Nº 007/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO as Ações realizadas em duas etapas pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Defesa Civil, no Conjunto habitacional da Muribeca;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA DEFESA CIVIL”, realizado em duas etapas em datas definidas pelos citados Órgãos, de acordo com a função, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA SESAU Nº 007/2018
ANEXO I

TABELA VALORES – GET AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA DEFESA CIVIL    
         
CATEGORIA Nível VALOR
Médico Nível Superior R$ 1.200,00
Enfermeiro Nível Superior R$ 550,00
Assistente Social Nível Superior R$ 550,00
Técnico de Enfermagem Nível Médio R$ 250,00
Condutor Nível Médio R$ 150,00
         

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 03/2018-SEPLAG

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º da Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores:
CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2017 – SEPLAG que tornou público a abertura do Processo de Seleção Simplificada, visando a contratação temporária de 632 (seiscentos e trinta e dois)  profissionais para suprir diversas necessidades no âmbito municipal da Secretaria Municipal de Educação e que estabeleceu a Comissão responsável pela avaliação do referido processo de contratação e designou seus membros;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 027/2017 – SEPLAG designou como Presidente da referida Comissão de Avaliação o servidor Rodrigo Monteiro de Albuquerque, Matrícula nº 59.187-1, cargo de Gerente da SEGEP;
CONSIDERANDO que o servidor Rodrigo Monteiro de Albuquerque, Presidente da Comissão de Avaliação entrou em gozo de férias no mês de Fevereiro de 2018;

RESOLVE:
Art. 1º. Designa a servidora Silvia Souza dos Santos, Matrícula nº 16.600-6, cargo de Agente em Administração Escolar lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação – SEPGE para a Presidência da Comissão de Avaliação estabelecida na Portaria nº 027/2017 – SEPLAG
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Fevereiro de 2018. 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

PORTARIA Nº  04/2018-SEPLAG

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º da Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores:
CONSIDERANDO a Portaria nº 029/2017 – SEPLAG que tornou público a abertura do Processo de Seleção Simplificada, visando a contratação temporária de 233 (duzentos e trinta e três) profissionais para suprir diversas necessidades no âmbito municipal e que estabeleceu a Comissão responsável pela avaliação do referido processo de contratação e designou seus membros;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 029/2017 – SEPLAG designou como Presidente da referida Comissão de Avaliação o servidor Rodrigo Monteiro de Albuquerque, Matrícula nº 59.187-1, cargo de Gerente da SEGEP;
CONSIDERANDO que o servidor Rodrigo Monteiro de Albuquerque, Presidente da Comissão de Avaliação entrou em gozo de férias no mês de Fevereiro de 2018;

RESOLVE:
Art. 1º. Designa o servidor Eric Bertoldo da Silva, Matrícula nº 59.180-4, cargo de Assessor Jurídico lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP para a Presidência da Comissão de Avaliação estabelecida na Portaria nº 029/2017 – SEPLAG
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Fevereiro de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVO DA RECEITA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

FERNANDO CAMPOS BARBOSA DA SILVA – ME, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.157.971/0001-51, cadastrado neste Município sob o nº. 956.307-5, com domicílio fiscal sito na Rua Doutor Luis Rigueira, nº 46, sala 105, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP – 54335-160, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 011/2017, da Segunda Instância Fiscal Administrativa, prolatado nos autos do Processo Fiscal nº 2015.005189-6 que considerou o Auto de Infração no 5.00134/15-4, PROCEDENTE EM PARTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2018.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita 
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

REPSUL REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, inscrito no CNPJ/MF nº. 10.545.572/0001-00, cadastrado neste Município sob o nº. 945.676-7, com domicílio fiscal sito na Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 5604, Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP – 54400-000, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 041/2017, da Segunda Instância Administrativa, prolatado nos autos do Processo Fiscal de Recurso Voluntário nº 2017.008766-7 que considerou o Auto de Infração no 5.00677/08-5, TOTALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2018.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita 
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ERRATA RESOLUÇÃO N° 20/2017 – CMAS

Onde se lê:
Art. 1° (…)
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL (6meses)
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$ 965,00 R$ 19.300,00 R$ 115.800,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$ 965,00 R$ 48.250,00 R$ 289.500,00
TOTAL 70 R$ 965,00 R$ 67.550,00 R$ 405.300,00

 

Leia-se:
Art. 1° (…)
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL (6meses)
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$ 954,00 R$ 19.080,00 R$ 114.480,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$ 954,00 R$ 47.700,00 R$ 286.200,00
TOTAL 70 R$ 954,00 R$ 66.780,00 R$ 400.680,00

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2018. 

ANA CARLA LAPA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 060/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 035/2018-GGEA, do dia 29/01/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Cícera Maria Pantaleão Da Cunha, matricula nº 12.428-1, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, da professora Cícera Maria Pantaleão Da Cunha, matricula nº 12.428-1, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, com data retroativa a 17/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 061/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 036/2018-GGEA, do dia 29/01/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Karla Alves Cavalcanti, matricula: nº 16.146-2, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Karla Alves Cavalcanti, matricula: nº 16.146-2, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa a 15/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 062/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 036/2018-GGEA, do dia 29/01/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Karla Alves Cavalcanti, matricula nº 16.146-2, na função de Coordenadora Educacional na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Karla Alves Cavalcanti, matricula nº 16.146-2, na função de Coordenadora Educacional na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 16/01/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 063/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 039/2018-GGEA, do dia 29/01/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Sandra Regina Rodrigues Vieira matricula nº 13.046-0 da função de Planejadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Planejadora Educacional.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, da professora Sandra Regina Rodrigues Vieira matricula nº 13.046-0 da função de Planejadora Educacional na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 31/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 064/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 039/2018-GGEA, do dia 29/01/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Sandra Regina Rodrigues Vieira matricula nº 13.046-0 na função de Coordenadora Educacional na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Sandra Regina Rodrigues Vieira matricula nº 13.046-0 na função de Coordenadora Educacional na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir do dia 01/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 066/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a necessidade de cumprir as determinações da Lei nº 1203/15, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PME, conforme disposição do Art. 8º, da Lei Federal nº 13.005/2015 – PNE, com vigência de 10 (dez) anos;
Considerando que conforme determinação do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 1203/15, a duração do Plano Municipal de Educação – PME compreende o decênio de 2015 a 2024;
Considerando que conforme determinação do Art. 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 1203/15, o acompanhamento do Plano Municipal de Educação ocorrerá de 02 (dois) em 02 (dois), no âmbito das Conferências Municipais de Educação;

RESOLVE:
I – NOMEAR, para compor a Coordenação e a Equipe Técnica de acompanhamento ao Plano Municipal de Educação – PME:

Coordenação:

  • Cássia Simone Souza Costa Lima
    CPF: 830.113.314-72
  • Gilson Alves do Nascimento Filho
    CPF: 041.414.644-14
  • Carla Cristiane Alexandre Ferreira
    CPF: 819.917.204-59
  • Maria de Fátima Gomes Couto
    CPF: 431.906.964-49

Equipe Técnica:

  • Igor Fontes Cadena
    CPF: 010.586.774-89
  • Valdira Alves de Sousa Ferreira
    CPF: 035.670.594-32
  • Reginaldo Araújo de Lima
    CPF: 479.364.014-15

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 040/2018- SME, da servidora Adenaide Conceição Wanderlei Araujo, matrícula n° 18.460-8, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 040/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018.

Onde se Lê: “Escola Municipal Silvio Romero Vieira”.

Leia-se: Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira”.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 044/2018- SME, do servidor Edvaldo José da Silva, matrícula n° 16.203-5, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 044/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018.

Onde se Lê: Escola Municipal Achiles Sales da Silva”.

Leia-se: “Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva”.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 052/2018- SME, da servidora Maximina Magda de França Santos, matrícula n° 14.005-8, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 052/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018.

Onde se Lê: Escola Municipal Marconiedson Rodrigues Moreira”.

Leia-se: “Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira”.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 291/2017- SME, do servidor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula N° 18.533-7, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 241, do dia 29/12/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 291/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 241, do dia 29/12/2017.

Onde se Lê: Escola de Tempo Integral São Sebastião”.

Leia-se: Escola Municipal Nícea Cahú.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018.

 

Instrução Normativa nº 01/2018

Dispõe sobre a normatização do Transporte Escolar Acessível para estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e estudantes com deficiência visual.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, através do Ato n° 1185/2017.

Considerando a Constituição Federal de1988, em seu art. 206, inciso I, que assegura a todos o direito à educação, e estabelece o princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, bem como a garantia do padrão de qualidade na educação;
Considerando o Decreto nº 5.296/2004, que regulamentou as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando a Lei nº 13.234/2015, em seu artigo 46, que assegura, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso, o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (incluindo Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e com deficiência visual).

Resolve: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º – A presente Instrução Normativa regulamenta o serviço de Transporte Escolar Acessível – TEA, oferecido pela Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes aos estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e estudantes com deficiência visual, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Os veículos utilizados no serviço de Transporte Escolar Acessível  – TEA devem obedecer às normas da ABNT destinadas à acessibilidade de pessoas com deficiência.

DOS BENEFICIÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL 
Art. 3º – O Transporte Escolar Acessível – TEA destina-se ao deslocamento de estudantes, no trajeto residência-escola e escola-residência, que tenham deficiência física, mobilidade reduzida, ou Transtorno Global do Desenvolvimento com altos comprometimentos, e deficiência visual.
§1º – São requisitos para utilização do TEA:
I – ser estudante da Rede Pública Municipal de Ensino;
II- residir na mesma Regional da Unidade Educacional em que estuda;
III- ser cadastrado no Benefício do Prestação Continuada – BPC;
IV- No caso de impossibilidade de comprovar o cadastro no BPC, exclusivamente pelo fato de haver na mesma família outro beneficiário já cadastrado no referido beneficio, o requerente deverá emitir declaração informando essa situação acostada de documentos comprobatórios.
V- possuir renda familiar per capita mensal inferior a 01 (um) salário mínimo; VI – passar por entrevista social e análise de documentação comprobatória, com entrega de cópias de inscrição de benefício social, comprovante de renda e residência e laudo emitido por profissional da área de saúde;
§2º – A partir da ampliação de frota, o TEA poderá estender o atendimento a outros estudantes com deficiência, observando-se os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

Art. 4º – Perderá a vaga no Transporte Escolar Acessível o estudante que:
I – deixar de frequentar regularmente a Unidade Educacional;
II – deixar de comparecer à entrevista de monitoramento, quando solicitado pela Secretaria de Educação do Município, através da Coordenação de Educação Especial;
III – nos casos de afastamento por motivo de doenças, que exijam longo período de tratamento, deixando de comunicar o fato à Coordenação de Educação Especial.
§1º – Para fins do inciso I do caput, considera-se frequência regular o afastamento do estudante por período inferior a 02 (dois) meses.
§2º- Caso o estudante volte a frequentar a escola, poderá o respectivo estudante entrar na lista de espera de disponibilidade de vagas para o serviço.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO 
Art. 5º O serviço de Transporte Escolar Acessível terá funcionamento nos dias de atividade escolar no horário das 6h40 às 21h40.

Parágrafo único – Por ocasião da entrevista, será comunicado aos pais o horário disponível para o transporte do estudante.

DA OPERAÇÃO DO SERVICO 
Art. 6º – A operação do serviço obedecerá às seguintes regras:
I – O usuário deve estar preparado para a viagem com, no mínimo, 05 (cinco) minutos de antecedência do horário previamente agendado;
II – o motorista cancelará o atendimento após 03 (três) minutos de espera pelo usuário;
III – ocorrendo atraso do veículo por mais de 15 (quinze) minutos, o usuário deve entrar em contato com o Setor de Transportes que adotará as providências cabíveis;
IV – É terminantemente proibida a alteração do destino da viagem previamente agendada;
V – Não será permitido o transporte de alunos que estejam em estado emocional descontrolado no momento do embarque, para que não haja qualquer acidente para o próprio, bem como para os outros alunos, de modo que o transcurso seja sempre calmo e seguro para todos;
VI – Qualquer ocorrência de anormalidade na viagem deverá ser informada ao Setor de Transportes, da Secretaria Municipal de Educação, para esclarecimentos e adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º- São deveres do motorista:
I – cumprir o itinerário previamente estabelecido, cumprindo os horários agendados e, havendo imprevisto, acionar o Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação para nova orientação;
II – auxiliar o usuário no embarque e desembarque, podendo para tanto carregar pequenos objetos de uso pessoal do usuário, totalizado no máximo 10 (dez) quilos;
III – fixar a cadeira de rodas ao veículo e colocar o cinto de segurança no usuário;
IV – conduzir o veículo com cuidado e segurança, obedecendo rigorosamente à legislação de trânsito e de transporte, bem como zelar pela manutenção e limpeza do mesmo;
V – tratar o usuário com cordialidade, civilidade e objetividade, conversando o estritamente necessário, evitando assuntos desagradáveis.
§1º- É proibido ao motorista adentrar as dependências de residências e prédios, exceto em casos excepcionais, com prévia solicitação por escrito encaminhada pelo usuário e autorizada pelo Setor de Transportes.
§2º- O embarque e desembarque serão feitos somente nos pontos de origem/destino previamente estabelecidos, exceto em casos excepcionais previamente autorizados pelo Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º – O transporte de acompanhante deve obedecer aos seguintes critérios:
I – será obrigatório, somente por indicação de extrema necessidade, acompanhante, de acordo com ficha de avaliação da equipe do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e CEE – Coordenação de Educação Especial.
II – somente um acompanhante será conduzido na viagem, devendo o mesmo possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
III – não é permitido o transporte de pessoas não indicadas ou autorizadas previamente.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá ser admitido o transporte de acompanhante junto com o estudante mediante avaliação da equipe do setor de transporte e CEE – Coordenação de Educação Especial.

DAS SANCÕES E PENALIDADES
Art. 9° – É dever dos usuários, pais ou responsáveis e acompanhantes tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os condutores dos veículos de Transporte Escolar Acessível.

Art. 10 – São consideradas infrações toda conduta de desrespeito, ofensa, agressão física ou verbal por parte do acompanhante/responsável/usuários para com os condutores e demais usuários do serviço.

Art. 11. Os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência na primeira infração;
II – suspensão por 07 (sete) dias na primeira reincidência;
III – suspensão por 30 (trinta) dias na segunda reincidência;
IV – suspensão por 90 (noventa) dias nas demais reincidências.

Parágrafo único – É considerada reincidência para os fins deste regulamento o cometimento de nova infração no intervalo inferior a 01 (um) ano.

Art. 12. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de fevereiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 001/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 026/2017 – CPIA/CGCM, datada de 29 de dezembro de 2017;

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento Nº 020/2017, em desfavor do servidor CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIRANDA, matrícula nº 14.227-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 02 fevereiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 002/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 02/2018 – CPIA/CGCM, datada de 01 de fevereiro de 2018;

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento Nº 022/2017, em desfavor do servidor GUSTAVO SOARES BARBOSA, matrícula nº 13.778-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 02 fevereiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL1
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2017 – CPL I – COMPRAS – OBJETO: AQUISIÇÃO de equipamentos de informática, computadores, projetores, multimídia e plataforma tecnológica para desenvolvimento de software, edição e programação, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 219.827,49 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/02/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 21/02/2018 às 15:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br  ,(BANCO DO BRASIL). Código: 703834. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com .Fone: (81)3378.9142/3378.9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º  214.2017.PE.202.SEPLAG.CPL4 – Natureza: Serviço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO FUTURA, ATRAVÉS DE PREGÃO, PARA O SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE NOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. O Pregoeiro informa aos interessados a designação da data em que será realizada a reabertura do certame em referência, para o pronunciamento do julgamento dos recursos interpostos pelas empresas PROTECTSAT SERVIÇO, MONITORAMENTO DE VEÍCULO LTDA – EPP e SHOW PRESTADORA DE SERVIÇOS DO BRASIL LTDA., em face da empresa provisoriamente habilitada TECNOFROTA SOLUÇÕES DE RASTREAMENTO LTDA – ME. A sessão será realizada em 06/02/2018 às 9h30min, no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2018.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Pregoeiro


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº014.2018.PP.004.2018.SEPLAG.CPL4  Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 118.582,00 (cento e dezoito mil e quinhentos e oitenta e dois reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame:  FERRUD COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF N.º 03.036.083/0001-67, com endereço à Rua Leandro Barreto, nº 1361, loja 04,  Jardim São Paulo, Recife/PE. CEP: 50910-220, que ofertou para o lote 1, o valor de R$ 83.980,00 (oitenta e três mil, novecentos e oitenta reais) e para o lote 2, o valor de R$  26.520,00 (vinte e seis mil e quinhentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 
TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, na forma da justificativa anexa aos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 – CPL I – COMPRAS – OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos de proteção, segurança e socorro, equipamentos diversos e eletrodomésticos para viabilizar as ações da Incubadora Jaboatão Criativo. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2018.

Daniel Pessoal
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo nº 001.2018.AD.001.SME.GJC, Adesão à Ata de Registro de Preço n.º 04.2017-FNDE, originária do Governo Federal, referente ao Processo Administrativo nº 23034.056269/2017-13, Pregão Eletrônico n.º 10/2017, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujo objeto é a Adesão à Ata de Registro de Preço para a aquisição de Mobiliários Escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com INDÚSTRIA COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.295.284/0001-07. No valor de R$ 3.813.000,00 (três milhões, oitocentos e treze mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Fevereiro de 2018.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva De Planejamento E Gestão Em Educação

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