02 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 24 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a manifestação oriunda da Defesa Civil desse município do Jaboatão do Guararapes através da Comunicação Interna nº 451/2022-SUPDC/SESUC/JG embasada por Justificativa Técnica que denota a necessidade de reestruturação de equipamento e pessoal da Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes com fins de garantir ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta, restabelecimento e reconstrução e a necessidade em manter o atendimento permanente à população, assistindo-a no enfrentando às emergências;

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes integra o conjunto das 10 cidades brasileiras que mais possuem cidadãos afetados por riscos de desastres, segundo os dados do IBGE/CEMADEN 2010, sendo que neste município já foram catalogados mais de 17 mil pontos de risco de deslizamento de massa e de edificações comprometidas, o que demanda constante e intenso monitoramento e mitigação premente dos riscos pelas autoridades locais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 024/2023 proveniente da Secretaria Municipal de Administração – SAD, que trata da solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN) para contratação temporária, devidamente instruído com o Parecer Jurídico favorável lavrado pela Assessoria Jurícia daquela Pasta, assim como do pronunciamento da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0120/2023 – CGM), bem como a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas atestando a inexistência de editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para os profissionais indicados pela SIN;

CONSIDERANDO que já foram iniciados os estudos preliminares para a realização de concurso público e que, também, houve definição de comissão técnica responsável por promover e coordenar a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos no Município, através da Portaria nº 013/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 95 (noventa e cinco) vagas para suprir necessidade excepcional e temporária da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN), afim de atender à situação temporária e de excepcional de interesse público, conforme Anexo Único adstrito a este decreto.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SMS.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Administração

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 06, 01 de fevereiro de 2023

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

MOTORISTA – CATERGORIA D

4

1

5

2

ENCARREGADO OPERACIONAL

6

1

7

3

AUXILIAR OPERACIONAL

29

3

32

TOTAL NÍVEL FUNDAMENTAL

39

5

44

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

TÉCNICO EM ENGENHARIA

17

1

18

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

7

1

8

3

OPERADOR DE DRONE

1

0

1

TOTAL NIVEL MÉDIO

25

2

27

NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

ENGENHEIRO CIVIL

4

1

5

2

GEÓGRAFO

1

0

1

3

TÉCNICO SOCIAL

17

1

18

TOTAL NIVEL SUPERIOR

22

2

24

VAGAS NIVEL FUNDAMENTAL

44

VAGAS NIVEL MÉDIO

27

VAGAS NIVEL SUPERIOR

24

TOTAL DE VAGAS

95

79194

ANEXO UNICO

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 06 /2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XI, da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, (Acúmulo de cargo ou função pública), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 013/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 013/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 024/2022–CG/CPIA, publicada no D.O.M nº 167, de 01 de setembro de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor DAVID RHUAN LEAL QUIRINO, matrícula n.º 0.0913180.1, Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 013/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

79179


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 07/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pela servidora pública municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 007/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 007/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 014/2022–CG/CPIA, publicada no D.O.M nº 121, de 29 de Junho de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora RAFAELY MENDES DA SILVA, matrícula n.º 0.0212822.1, Professora II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 007/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

79180


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 08/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), parágrafo único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 011/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 011/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 019/2022–CG/CPIA, publicada no D.O.M nº 139, de 23 de julho de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor HUMBERTO TARGINO WOOLLEY FILHO, matricula nº 0.0203319.3, Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

79181


ATOS DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0111/2023 – EXONERAR MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, matrícula n° 4.0592923.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0112/2023 – NOMEAR MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0113/2023 – EXONERAR ANDRÉA COSTA DE ARRUDA, matrícula n° 7.0591944.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CONTROLADORA GERAL, símbolo CDG-2, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0114/2023 – NOMEAR ANDRÉA COSTA DE ARRUDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0115/2023 – NOMEAR BRUNO LUÍS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de CONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0116/2023 – EXONERAR SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, matrícula n° 4.0913749.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0117/2023 – NOMEAR SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0118/2023 – NOMEAR FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0119/2023 – NOMEAR LIDIANE MENDES DA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0120/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1º de fevereiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, relativo à nomeação de JAQUELINE DA SILVA QUIRINO OLIVEIRA, Ato n° 0515/2022, de 06/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79195


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 004/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 001/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

79153


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 002/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

MYRNA TAVARES BEZERRA

3436

NAO

07/02/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

MARIA VALDECY DA CONCEIÇÃO

3837

NAO

07/02/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79132

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 003/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

117 º

DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS

3209

NAO

07/02/2023

13:30

2

118 º

RODRIGO MANOEL DE SANTANA

2249

NAO

07/02/2023

14:00

3

119 º

MYKAELLA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

2818

NAO

07/02/2023

14:30

4

120 º

SARAH VICTORIA TELLES DANTAS DE OLIVEIRA

4581

NAO

07/02/2023

15:00

5

121 º

JEFFERSON FRANCISCO DE MACENA

5547

NAO

07/02/2023

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79133

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 006/2023 através da Central de Serviços, para Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros para atender a necessidade da rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 57.155,00 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais), adjudicando seu objeto a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.875.828/0001-47. Recife, 02 de fevereiro de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

79192


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 002/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

234 º

AMARA MARIA DA SILVA

10048

NAO

07/02/2023

08:30

2

235 º

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FREIRE

6506

NAO

07/02/2023

08:45

3

236 º

SEVERINA REGIS DA SILVA PEREIRA

5191

NAO

07/02/2023

09:00

4

237 º

MARIA EDILZA DA SILVA

6573

NAO

07/02/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19º

MIRTES SEVERINA DO MONTE

8246

SIM

07/02/2023

09:30

2

342 º

ROSILENE ALVES RODRIGUES

8880

NAO

07/02/2023

09:45

3

343 º

MIRTES MARIA PEREIRA

11803

NAO

07/02/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

103 º

RENA CAVALCANTI SILVA

3409

NAO

07/02/2023

08:30

2

104 º

DAYANA ARAUJO DE LIMA

9516

NAO

07/02/2023

08:45

3

105 º

MARIA SUELY DA SILVA AGUIAR

9037

NAO

07/02/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

113 º

ROBERTO BARBOSA DA SILVA

9428

NAO

07/02/2023

09:45

2

114 º

EVANIA ALVES MACIEL

10455

NAO

07/02/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

92 º

ANDREA CANDIDA DA SILVA

4842

NAO

07/02/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

40 º

ROBERTO CARLOS DE LIMA SILVA

1850

NAO

07/02/2023

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79135

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 78/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 07/2023 e 06/2023. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772093552023

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

0.0142344.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

427772092902023

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 79/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento de Gratificação de Produtividade dos meses de fevereiro e março de 2009, de acordo com o artigo 140, inciso I da Lei nº 224/1996, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

2283861997392022

MARINALVA FRANCISCA DA SILVA

0.0100714.1

Executiva da Receita

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 80/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA LÚCIA DOS SANTOS

8.0106030.3

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3038/2023

01.12.2022

02

MARIA ELAINE DE OLIVEIRA EUSTÁQUIO

8.0916066.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3037/2023

08.12.2022

03

RONALDO MARIANO DA SILVA

8.0137600.3

Condutor Socorrista

Médio

3039/2023

04.01.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 81/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751546402022

CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS

0.0173991.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432691895322022

ROOSEVELTE FERREIRA PINTO

0.0091740.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.01.2023 a 01.04.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 82/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 125/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA, mat.0.0913186.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 83/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 128/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora LILIAN REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 0.0201286.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 84/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 131/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBERTO FELIX COSTA JÚNIOR, mat. 0.0212393.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 85/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FÁTIMA TAVARES DINIZ, mat. 0.0151785.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 86/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 113/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA , mat. 0.0201448.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 87/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 133/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0161527.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 88/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 0.0164704.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 89/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 139/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIANE LÍDA MONTEIRO RODRIGUES, mat.0.0186031.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 90/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 141/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATÁLIA MONIQUE ATANAZIO ROSA, mat. 0.0207373.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente de Políticas Sociais e Economicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 91/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 146/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRÊSA WANDERLEY DE FREITAS, mat.0.0159220.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 92/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA DE LIMA ARRUDA, mat.0.0185507.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 – SME . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de higiene pessoal, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 3, 4 e 9. REGISTRADA: UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA – CNPJ: 20.306.488/0001-97. VALOR: R$ 40.456,00 (quarenta mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 26/01/2023 a 26/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SIN. OBJETO: Renovação com reajuste de aproximadamente 9,56% e acréscimo quantitativo de aproximadamente 2,69% na contratação de empresa para execução dos serviços de poda e erradicação de árvores em ruas e avenidas, praças públicas e órgãos municipais do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ENGEMAIA & CIA LTDA – CNPJ: 00.449.936/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 171.532,32 (cento e setenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.541.532,28 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 28; . REGISTRADA: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 35.472.743/0001-49. VALOR: R$ 12.340,00 (doze mil e trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 38 e 39. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 199.162,50 (cento e noventa e nove mil e cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel de imóvel para o funcionamento da USF Rio das Velhas. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes – CNPJ: 08.796.773/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 009/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO 2023 DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. VALOR: R$ 5.629.978,85 (cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 01/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de Prestação de Serviços de Engenharia para PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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CONTRATO Nº 006/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, item 18. CONTRATADA: Maria de Nazaré Duarte Moreira – 22728600287 – CNPJ: 45.322.752/0001-07. VALOR: R$ 15.784,00 (quinze mil e setecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 18/01/2023 a 18/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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DECISÃO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO DE REABERTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA – DO TIPO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). A Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com fulcro no Decreto Municipal nº 132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pelo Pregoeiro e Análise Técnica da Secretaria Demandante, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3, interposto pela empresa recorrente, entendo pelo PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO do recurso da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001- 35, em relação aos Lotes 01 e 02, alterando a decisão no sentido de desclassificar a empresa DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.803.820/0001-72, ante a apresentação de proposta divergente e descumprimento as normas editalícias, sendo de suma importância salientar que o Edital traz em seu bojo regras que devem ser cumpridas, bem como as sanções que podem ser aplicadas em caso de descumprimento em relação aos Lotes 01 e 02. A Sessão será retomada no dia 06 de Fevereiro de 2023, às 10h00, através do SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de Segunda a Sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Fevereiro de 2023.

Rafael Rodrigues, Pregoeiro CPL3.

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DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0009-03, para o item 01; PRINT SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.549.061/0001-80; para os itens 01 e 03; CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.596.872/0001-90, para os itens 02,03 e 04; e a SECOND SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.286.542/0001-69, para os itens 02 e 04. Tendo como RECORRIDA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.216.370/0001-94, para os itens 01 e 03; e a INFOG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.286.542/0001-69, para os itens 02 e 04. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo; DECIDO pela manutenção da decisão do Pregoeiro que declara VENCEDORES os fornecedores: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.216.370/0001-94, para os itens 01 e 03; e a INFOG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº32.286.542/0001-69, para os itens 02 e 04. HOMOLOGO , nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022. Objeto: registro de preços corporativo para aquisição de microcomputadores. E ADJUDICO os seus objetos aos fornecedores: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.216.370/0001-94, para os itens 01 e 03, com o valor total de R$ 5.019.206,40 (cinco milhões, dezenove mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos); e a INFOG LTDA para os itens 02 e 04, com o valor total de R$ 722.496,00 (setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro 2023.

João Alves T. Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos o Processo de Dispensa de Licitação Nº 003.2023.DISP.001.SMS.CPL2 – DISPENSA N.º 001/2023. OBJETO: Aquisição de raticida e inseticida para o controle de roedores com o objetivo de vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos com a finalidade de vigilância, prevenção e controle relacionadas aos acidentes por animais sinantrópicos e peçonhentos (escorpiões, aranhas, lagartos, etc.), nos estebelecimentos vinculados a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Lei Federal 14.133/21, art. 75, Inciso III, a. Termos do Parecer nº 009/2023 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53. Valor Total da Contratação: R$ 113.590,50 (cento e treze mil reais, quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143.2022.PE.067.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresas especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos PERMANENTES, a fim de compor o Laboratório Municipal Zeferino Veloso, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 81.527,86 (oitenta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.037.851/0001-70, totalizando o valor global do ITEM 02 em R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) e ITEM 03 em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais). Em tempo, registra-se que o item 01 restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 006/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 03 (três) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/02/2023: E MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de fevereiro de 2023. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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