02 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°004/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101509662021 e o Parecer nº. 1555/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.12.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARTA CORDEIRO DOS PASSOS matricula nº. 0.0161730.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciência da Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31/12/2021 a 31.12.2022, na UNIVERSIDADE DE COIMBRA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

ERRATA

Na portaria de nº 036/2021, datada de 08.10.2021, publicada no D.O nº 192 de 09.10.2021 que concedeu licença para curso a servidora MIZÁ CILAYNE FERNANDES DIAS mat.. 0.0205524.1

Onde se lê: Período 02.08.2021 a 28.01.2022

Leia-se: Período 01.10.2021 a 28.02.2023

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

66206


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 158/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427721617952022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor BRUNO JÚNIOR PAZ BARRETO matrícula nº. 0.0738115.6 do cargo efetivo de Professor 1 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.02.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 159/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 147/2020, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº42101544352022, e parecer 035/2022 datado de 27.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA matrícula nº. 0.0182109.1 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2022 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 160/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101522392021 e o Parecer Jurídico nº. 027/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.01.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora CRISTIANE COSTA CRUZ matrícula nº. 0.0205109.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 161/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771485242021

GILVANETE MARIA DA SILVA

0.0174645.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

432691530972022

JOSIE KAROLINE COUTINHO VIEIRA

0.0159395.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.03.2022 a 30.03.2022

42101366712021

JOSELMA CARVALHO DA SILVA

0.0132764.1

Municipal de Educação

2005/2015

01.03.2022 a 27.08.2022

432771306812021

MARLI BATISTA DA SILVA

0.0176354.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

432921471902021

MARIA COSMA DE MIRANDA

0.0157791.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.01.2022 a 01.02.2022

432771527692021

NÍRES CARDOSO SILVA DO MONTE

0.0176532.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

432781315492021

SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA

0.0177008.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

5104914995722021

OZIEL DE SOUZA SILVA

0.0140791.1

Executiva da Receita

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 162/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101364382021

CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA

0.0124257.1

Municipal de Educação

2010/2020

02.02.2022 a 31.07.2022

42101442042021

IVONETE MARIA DE SOUZA

0.0121959.1

Municipal de Educação

00/10 e 10/20

02.02.2022 a 31.07.2022

42101502702021

MAIRA LANNE S. LUNA PALMARINO

0.0143588.1

Municipal de Educação

2007/2017

02.02.2022 a 31.07.2022

42101428972021

TELMA FERNANDES DO N. MARTINS

0.0145130.1

Municipal de Educação

1998/2008

02.02.2022 a 01.06.2022

432781464912021

WANESSA MAXIMINO PESSOA

0.0170658.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 163/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101444802021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 025/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

MÉRCIA MARIA DE SOUZA CRUZ

0.0145793.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 164/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°055/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101360762021

ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 165/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Pagamento do Bônus ao Bienal do Livro/2021, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101451832021

MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO ARAÚJO

0.0146528.1

Municipal de Educação

42101433832021

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

0.0162051.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 166/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101334272021

BECKY CAROLINE MARQUES GOMES DA SILVA DUTRA

0.0206741.1

Municipal de Educação

421461513342021

EDINAURA FERREIRA DA ROCHA

0.0212385.3

Municipal de Educação

42101331262021

LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

0.0152250.1

Municipal de Educação

42101492312021

SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA

0.0210730.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66600


PORTARIA Nº167/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS

0.0912675.1

Analista em Saúde

Médio

1069/2022

31.01.2022

02

JONAS RAMOS DE SANTANA

0.0913540.1

Educador Social

Mínimo

1067/2022

23.11.2021

03

JOSÉ FAGNER DA SILVA

0.0913542.1

Educador Social

Mínimo

1067/2022

13.12.2021

04

POLYANA SANTIAGO MARQUES PINHEIRO

0.0913603.1

Analista em Saúde

Máximo

1070/2022

10.12.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº168/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EMANUELA VIRGINIA VALE CAVALCANTE

8.0913640.1

Médico

Médio

1068/2022

11.01.2022

02

MARIA NAZARETH GONÇALVES RAMOS

8.0137360.3

Médico

Médio

1068/2022

25.01.2022

03

THAYSA AMARAL FRANÇA

8.0913633.1

Médico

Médio

1068/2022

12.01.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº169/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

JEFFERSON BERNARDO N. DA SILVA

8.0913629.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1066/2022

02

KALINKA BRAGA RODRIGUES

8.0913630.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1066/2022

03

THIAGO ALVES DE FRANÇA

8.0913620.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1066/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº170/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 009/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0203491.1

ERICA MARIA DO NASCIMENTO MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº171/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs019/2022, 016/2022, 017/2022, 023/2022, 013/2022, 006/2022, 07/2022, 031/2022 e 030/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.01.2022, 18.01.2022, 06.01.2022, 21.01.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211842.1

ADRIANA LUCENA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.02.2021

I

III

02

0.0210897.1

ANDREZA CUNHA MENDES

PROFESSOR 1

30.08.2021

I

III

03

0.0211389.1

ANA CÉLIA DOS SANTOS GOMES COSTA

PROFESSOR 1

21.05.2021

I

III

04

0.0215112.1

BENEVIDES BONAVIDES DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

16.12.2021

II

III

05

0.0147516.1

CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA

PROFESSOR 1

16.08.2021

II

III

06

0.0214779.1

DIOGENES JONES CYSNEIROS

PROFESSOR 2

10.11.2021

I

II

07

0.0212245.2

HERCULES VIRGINIO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

24.02.2021

I

III

08

0.0213101.1

PATRÍCIA PEREIRA DE FRANÇA

PROFESSOR 2

02.02.2021

I

IV

09

0.0212407.1

SARA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

29.09.2021

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66614


PORTARIA Nº139/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432891557982022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JAQUELINE PIRES BERNARDO DE CASTRO matrícula nº. 0.0160466.1 do cargo efetivo Assistente em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.12.2021.

  Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº140/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243561578522022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EDNALDO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR matrícula nº. 0.0913387.1 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº141/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101566142022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LUCELIA SANTANA TORRES DA SILVA matrícula nº. 0.0215058.1 do cargo efetivo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº142/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 433231571872022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JACKELINE SOARES DOS SANTOS matrícula nº. 0.0912831.1 do cargo efetivo Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº143/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771562862022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA LIMA PEREIRA matrícula nº. 0.0913660.1 do cargo efetivo Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2022.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 001/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os nomes dos gestores dos contratos firmados por esta secretaria, em face da exoneração do membro anteriormente designado;

RESOLVE:

I – Designar o servidor que passará a atuar como novo gestor dos contratos, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.

II – O GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – As principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são aquelas já constantes das respectivas portarias que os designou;

IV – As disposições desta Portaria tem efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 002/2022

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO  a Lei Municipal Nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014 , que institui as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 012/2021 deste órgão deliberativo, publicada no Diário Oficial de 30 de novembro de 2021, que concede ao projeto Caminhando e Preservando – um mergulho nas ruas do Novo Horizonte, em caráter de excepcionalidade, a certificação para possível captação de recurso junto à edital de chamamento público que seja direcionado ao público infanto-juvenil.

CONSIDERANDO o resultado do processo de chamamento público Edital: Conectar para transformar 2022 – Brasil publicado através da plataforma Prosas e que teve como patrocinadora BASF S.A., C.N.P.J/C.P.F: 48.539.407-0001-18.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a transferência para o Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada (CEPEC-BJ) dos recursos disponíveis no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente captados para aplicação do projeto “Caminhando e Preservando – um mergulho nas ruas do Novo Horizonte”.

Art. 2º – Reforça-se que, conforme contido no plano de trabalho apresentado pela organização, 20% do valor captado ficará retido do FMCA a fim de ser aplicado na qualificação da política da infância e adolescência do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. A organização beneficiada deverá cumprir com os critérios de prestação de contas estabelecidos por este conselho, as quais levarão em consideração as normas vigentes.

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará atividades de monitoramento do projeto durante o período de sua execução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 003/2022

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO  a Lei Municipal Nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014 , que institui as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um espaço protetivo que ofereça um atendimento qualificado aos adolescentes jaboatonenses, de ambos os sexos, que estejam vivenciando situação de drogadição.

CONSIDERANDO a ordem judicial de 14 de fevereiro de 2022 em fase do Processo Nº 0020643-71.2022.8.17.2810, a qual determina o acolhimento de adolescente jaboatonense em caráter compulsório a ser efetivado em clínica privada capaz de conceder o tratamento adequado.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a transferência da quantia de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) ao Instituto Viva Vida, CNPJ: 37.723.661/0002-36, em razão do acolhimento de J. R. A. T. S. pelo período de 180 (cento e oitenta dias) correspondente à totalidade do tratamento ofertado no referido instituto.

Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com a administração municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, realizará as atividades de monitoramento do acolhimento durante o período da realização do tratamento.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, da Associação de Moradores do Conjunto Residencial Ministro Marcos de Barros Freire – CNPJ nº 24.416.067/0001-70, sob o nº 150.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 002/2022

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº 1741/2021 – SAS;

Considerando o Parecer CFCR nº 001/2022 da análise do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “Ad Referendum” o Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira – Prestação de Contas do FNAS – Ano 2020.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL N.º 001/2022-SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 085/2022 – SME

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2022-SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2022 divulgada pela ABDESM no dia 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2022 quanto a Homologação do Resultado Final.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2022, para a contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexo a esta publicação;

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 DE MARÇO DE 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXOS

RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS PCD

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RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS SME

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RESULTADO FINAL DOS NÃO CLASSIFICADOS SME

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