03 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 066 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria n.º 010/2020 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente: Isabela Oliveira Silva, nomeada através do ato nº 0053/2019;

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;

Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;

Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017;

Art. 2° Fica designada a servidora Isabela Oliveira Silva, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e as servidoras Sandra Maria Barros da Silva e Grasielle Leilane dos Santos Moura como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2020 a 01 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA SMS Nº 011/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO O art. 6º do Decreto de Nº 24 de 16 de março de 2020 autorizando a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o objetivo de conter a emergência do COVID-19 (Novo Coronavírus), observados os limites previstos na LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 28, de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o impacto financeiro para o período de 04 (quatro) meses com possibilidade de prorrogação, ante a situação pandêmica;

CONSIDERANDO que a despesa está prevista no planejamento orçamentário para o plano de contingência de enfrentamento ao covid-19;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “SAMU – COVID-19” e GET “CIEVS – COVID-19”, de acordo com a categoria, pelo período de 04 (quatro meses), podendo ser prorrogado ante a situação pandêmica – COVID-19, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor unitário do item 01 do contrato e inclusão das fontes de nº 101 e nº 118.. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DE ARTES GERAÇÃO X, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.238.154/0001-72, cadastrada neste Município sob o nº. 992.670-4, com domicílio em local incerto e não sabido, relativamente à Consulta Formulada no Processo nº 2019.015348-7, notificamos-lhe no sentido de que por meio do Parecer nº 012/2019 desta Segunda Instância Fiscal Administrativa foi mantida a resposta do Parecer nº 006/2019 da Primeira Instância.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 32 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027964-65.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUBJUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , o candidato ARILSON ZUMBA MONTEIRO, inscrição nº 414652, pontuação 77.50 e 212ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

24233

PORTARIA N.º 01/2020 – CGP 

O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO no uso de suas atribuições: 

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas;

CONSIDERANDO que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competências ao Senhor André Gibson Acioli, matrícula n.º 40911182.1, ocupante do Cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação – CDG-3 (Ato n° 0033/2019, de 02/01/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º – É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2020

CLÁUDIO ASFORA

Chefe de Gabinete do Prefeito

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