03 de Agosto de 2017 – Ano XXVII – N° 142 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 83/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando o requerimento protocolado  sob nº. 2874992017, e Parecer nº. 427/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 05.07.2017.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, ao servidor PIETRO MANOEL DA SILVA, matricula nº 19.377-1, cargo Professor 2 Classe-I 1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.06.2017 a 28.02.2018.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/06/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de  agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA
PREFEITO 

SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS

 

PORTARIA  Nº 03/2017- SERGEPE 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 91, de 28 de Julho de 2017, no uso de suas atribuições

RESOLVE:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando a contratação temporária de 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor para atuarem na Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, observados os termos da Lei Municipal nº 99/2001, alterada pela Lei Municipal nº 162/2002, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por igual período.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA PROCON/JG   MATRÍCULA

59.223-5

LÍDIO SOUTO MAIOR

 

PROCON/JG   MATRÍCULA

59251-1

ERIC BERTOLDO DA SILVA

 

 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO    MATRÍCULA

59180-4

V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executiva, abaixo designada, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção, avaliação curricular, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

ERIK GONDIM SILVA

 

PROCON/JG

  MATRÍCULA

59.200-6

RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA PROCON/JG   MATRÍCULA

59223-0

RITA DE CÁSSIA ARGENTINO PEREIRA PROCON/JG    MATRÍCULA

59228-8

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Agosto de 2017. 

José Alexandro Gomes
Secretário Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 02/2017

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo seletivo conforme a autorização da autoridade superior do Município, o Prefeito, torna público o presente processo seletivo simplificado de que trata o Decreto Municipal nº 91, de 28 de julho de 2017, que visa a contratação temporária dos seguintes profissionais: Assessor Jurídico e Fiscal de Defesa do Consumidor.
1.2 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital visa a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais para as funções e vagas constantes do Anexo I deste Edital.
1.3 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única Etapa: a Avaliação Curricular, de caráter classificatório.
1.4 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial da Prefeitura Municipal, bem como serão publicados nos sítios eletrônicos: jaboatao.pe.gov.br e http://procon.jaboatao.pe.gov.br

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1 São requisitos para a contratação:
2.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital;
2.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei, resguardado o tratamento concedido aos naturais de Portugal;
2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
2.1.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Anexo II);
2.1.6 Ter registro no órgão de classe referente à categoria profissional a qual pertence, quando o exercício da função exija tal inscrição;
2.1.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
2.1.9 Cumprir as determinações deste Edital;
2.1.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
2.1.11 Prova de idoneidade moral, na forma exigida neste Edital.

3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a Seleção Pública deverão ser preenchidas na ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção, sendo distribuídas na Estrutura da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, em sua sede e Regionais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
3.2 Os aprovados exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções, requisitos, jornada de trabalho e remuneração, descritos no Anexo II deste Edital.
3.3 As atribuições de cada função estão descritas no Anexo III deste Edital.

3.4 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito da inscrição para as funções desta contratação temporária, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
3.4.2 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta contratação temporária, para todas as funções.
3.4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.4.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, devendo apresentar Declaração de Deficiência Motora, Auditiva ou Visual, conforme os Anexos IX, X e XI do Edital, anexando a documentação necessária e exigida nos referidos anexos para comprovação da deficiência declarada.
3.4.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4.6 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.4.7 O candidato com deficiência aprovado na Seleção de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se a perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal, objetivando verificar a sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.
3.4.8 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.4.9 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.
3.4.10 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
3.4.11 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.4.12 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, endereçado à Junta Médica do Município, com cópia para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas.
3.4.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.4.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Local:
4.1.1. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador, na Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250, das 8h às 16h, ou on-line, através do site jaboatao.pe.gov.br conforme cronograma constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.2 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.
4.1.3 O candidato ou seu procurador deverá preencher, em 02 (duas) vias, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Edital.
4.1.4 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
4.1.5 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa.
4.1.6 As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.
4.1.7 O candidato só poderá concorrer as vagas de apenas um dos cargos previstos no processo de seleção deste Edital, Assessor Jurídico ou Fiscal de Defesa do Consumidor.
4.1.8 Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo, será considerada válida a primeira inscrição realizada, sendo automaticamente cancelada todas as demais.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1 O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição e a Capa do Caderno de Apresentação de Documentos e apresentará a seguinte documentação:
5.1.1 Ficha de Inscrição impressa devidamente preenchida com as informações prestadas;
5.1.2 CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS deverá ser especificado, cada um dos documentos exigidos neste Edital com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno (modelo ANEXO VI), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.
5.1.3 A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.
5.1.4 As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório;
5.1.5 Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.1.6 As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.1.7 Após a entrega do envelope com a documentação, pelo candidato, não será permitida a juntada de nenhum outro documento ao mesmo, sob pena de desclassificação.
5.1.8 Juntamente com o “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.1.8.1 RG – Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
5.1.8.2 CPF;
5.1.8.3 Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
5.1.8.4 Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação Civil);
5.1.8.5 Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de assessor jurídico;
5.1.8.6 Comprovação de residência/domicílio;
5.1.8.7 Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
5.1.8.8 Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5.1.8.9 Currículo devidamente comprovado com documentação em anexo dos dados e experiências relacionadas.
5.2 A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: a) Seleção Pública Simplificada Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PROCON/JG; b) Nome do Candidato; c) Função para à qual concorre.
5.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.4. Não será admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na documentação presencial, também não será admitida inscrição por meio postal, fax, ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
5.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção será realizada em uma única etapa:
a) Avaliação Curricular, de caráter classificatório;
6.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (em) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos;
6.3. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo VII deste Edital.
6.4. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) Maior idade, para aqueles considerados idosos na forma da lei, com base no artigo 27, § único da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso; b) Ter realizado, comprovadamente, serviço voluntário em órgão público de defesa do consumidor, em conformidade com a Lei 9.608/98; c) Maior tempo de experiência em órgão público de defesa do consumidor; e d) Ter exercido efetivamente a função de jurado, na condição do artigo 439 do Código de Processo Penal.
6.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor, empregado público ou voluntário;
c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado, cooperativado ou voluntário;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
6.10. As solicitações de expedição de Declaração de experiência profissional junto à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão ser solicitadas até 48 horas antes do término do prazo de inscrição.
6.11. A pontuação se dará a cada 30 (trinta) dias completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.12. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o candidato se vinculou.
6.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
6.14. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.15. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.
6.16. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
6.17. Estágios curriculares e/ou extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da soma total da pontuação prevista no ANEXO VII.
7.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.jaboatao.pe.gov.br e procon.jaboatao.pe.gov.br na data provável constante no ANEXO IV deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.3. As listagens classificatórias serão divulgadas de forma separadas, uma contendo os nomes de todos os candidatos classificados e outra contendo apenas os nomes dos candidatos portadores de necessidades especiais.

8. DOS RECURSOS
8.1. Cabe recurso contra o resultado desta seleção, no prazo fixado em Anexo IV deste Edital. Para tanto, o candidato deverá utilizar o modelo constante em Anexo VIII deste Edital.
8.2. Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, entregues pessoalmente ou por intermédio de procuração, observadas as exigências deste Edital, na Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, conforme datas e horários fixados em Anexo IV deste Edital.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital ou encaminhados por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível;
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
8.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela Portaria 03/2017.

 9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
9.1.1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
9.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
9.1.3. Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
9.1.4. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos legalmente admitidos;
9.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
9.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;
9.1.8. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de assessor jurídico;
9.1.9. Apresentar documentação original da comprovação dos cursos e experiências relacionados no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
9.1.10. Prova de idoneidade moral demonstrada por meio de apresentação de certidão de antecedentes criminais e caso seja a situação, a da respectiva reabilitação.
9.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disciplina a Lei Municipal nº 99/2001, alterada pela Lei Municipal 162/02.
9.3. A convocação para as contratações se dará por meio de ato oficial publicado no Diário Oficial do município e nos sites jaboatao.pe.gov.br e procon.jaboatao.pe.gov.br
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção da situação que ensejou a contratação.
9.5. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada, na forma da Lei nº 99/2001, alterada pela Lei Municipal 162/02.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caberá à Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, após preenchidas as vagas, instituir banco de reserva entre os inscritos não eliminados, que poderão ser convocados em caso de substituições ou conforme necessidade do PROCON/JG, observada a ordem de classificação.
10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O presente certame tem validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.5. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, a existência de vaga, a rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
10.7. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos jaboatao.pe.gov.br e procon.jaboatao.pe.gov.br
10.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, bem como rescindido seu contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.10. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados e terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no diário oficial e sítio eletrônico do PROCON/JG.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na estrutura da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, englobando as suas unidades, e seu local de trabalho poderá ser alterado, no interesse da Administração Pública Municipal desde que respeitada a função para qual foi selecionado e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.
10.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora.

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 FUNÇÃO

 

  CARGA HORÁRIA    VAGAS   VAGAS  PCD TOTAL DE VAGAS
ASSESSOR  JURÍDICO   20 hs   25   02 27
 

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

  30 hs   09   01 10

ANEXO II- FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 

           FUNÇÃO    REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assessor Jurídico

 

Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC; inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil 20hs

 

R$  2.000,00
Fiscal de Defesa do Consumidor

 

Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 30hs R$  2.500,00

ANEXO III- DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ASSESSORES JURÍDICOS: Promover sessões de conciliações entre consumidor e fornecedor; recepcionar e orientar o consumidor; elaborar minutas, pareceres, contratos, convênios e demais documentos de interesse do PROCON-JG; registrar as Reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- SINDEC, bem como classificá-las; promover junto à Policia a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores; acompanhar as reclamações encaminhadas à Defensoria Pública e ao Ministério Público; orientar e instruir os atendentes do Procon;  realizar palestras com temas de defesa do consumidor; sanear e julgar processos administrativos em tramite no órgão; elaborar cadastro de Reclamações Fundamentadas.

FISCAIS: Executar atividades de fiscalização relativas às normas de defesa do consumidor, fiscalizar preventiva e repressivamente as relações de consumo no âmbito do município de Jaboatão dos Guararapes em todas as suas etapas, incluindo a lavratura dos autos relacionados ao ato praticado; fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas; comunicar às autoridades competentes infrações às relações de consumo; expedir as respectivas notificações; participar de “blitz” nas ruas e programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar, executar outras atividades de interesse da área. 

ANEXO IV- CALENDÁRIO

            EVENTO            DATA                       LOCAL
 Publicação do Edital  

 

 

03/08/2017  

 

 

Diário Oficial do Município

 Inscrição   10 a 20/08   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

e/ou no site www.jaboatao.pe.gov.br

 

Entrega de documentação

 

 

  21 e 22/08   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

Análise Curricular

 

  23/08 a 28/08   PROCON/JG
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular

 

  29/08   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

Recurso da Avaliação Curricular

 

  30/08 e 31/08   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

Divulgação do Resultado do Recurso   04/09   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

Publicação da homologação do Resultado Final   05/09   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

Convocação de candidatos aprovados   06/09   www.jaboatao.pe.gov.br

procon.jaboatao.pe.gov.br

Diário Oficial do Município

Recebimento de Documentação   11 e 12/09   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

Formalização dos contratos

 

  14/09   Sede do PROCON/JG, situado à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-250,

das 8h às 16h

 

           

ANEXO V- FICHA DE INSCRIÇÃO

1.NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________________________________________________________
2.Nº DE IDENTIDADE:___________________3.ÓRGÃO EXPEDIDOR:________4. UF:____
5.NASCIMENTO:__/___/___     6.SEXO:­­________      7.CPF:_______________________
8.ENDEREÇO : ________________________________________________________________________________________________________________________
9.BAIRRO:________________________________10. CIDADE:_______________________
11.UF:                                                                             12.CEP:
13.FONE:
15.PROFISSÃO:                                                            16.NÚMERO  DA OAB:
17.ÁREA DE ATUAÇÃO:
18.FUNÇÃO
ADVOGADO (     )
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (       )

Declaração

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA, realizada pela Superintendência de Defesa do Consumidor tomei conhecimento das normas  a qual concordo plenamente.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2017.
Assinar: __________________________________

ANEXO VI- CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME COMPLETO: _________________________________________________________
E-MAIL:  ___________________________________________ Fone: __________________
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (   ) SIM (  ) NÃO
CARGO: __________________________________________________________________
Número da Inscrição (para uso dos servidores responsáveis pela inscrição):____________

Requerimento

Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:
Total de folhas que compõem o caderno: ________
[    ]  Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2017.
Assinar: __________________________________ 

ANEXO VII-TABELA DE PONTUAÇÃO 

1. ANÁLISE CURRICULAR 

              INDICADORES     PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

Atuação comprovada em Órgão Público de Defesa do Consumidor na função pretendida 10,0 pontos por cada 30 dias de trabalho comprovados na função pretendida 60,0
Curso na área de Direito do Consumidor, nos últimos 2 (dois) anos, com carga horária mínima de 15 horas 10,0 pontos por curso apresentado  30,0
Especialização na área de Direito do Consumidor 5,0 pontos 5,0
Mestrado da área de Direito do Consumidor 2,5 pontos 2,5
Doutorado na área de Direito do Consumidor 2,5 pontos 2,5

TOTAL                                                                                 100,0 

ANEXO VIII – REQUERIMENTO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME______________________________________________ Nº INSCRIÇÃO__________
À Comissão Organizadora
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ____________________________, solicito revisão da minha pontuação e/ou classificação, pelas seguintes razões:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2017.
_____________________________________
Assinatura

Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA – MOTORA

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _____________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Assinatura com carimbo do médico assistente

ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
AUDITIVA

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Assinatura com carimbo do médico assistente

ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
VISUAL

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ )(NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Assinatura com carimbo do médico assistente

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 183, de 02 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 086, editada em 10 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município em 11/04/2017, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade a MARINETE MARIA NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, Matrícula nº. 11.600-9, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/04/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 111/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 75, do dia 21/07/2017, emitida pela Gerente de Ensino, Normatização e Formação Continuada, solicitando a exoneração da professora Fabiana da Silva Correia Souza, matrícula 18.483-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Fabiana da Silva Correia Souza, matrícula 18.483-7, da função de Supervisora Escolar, lotada na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com data retroativa ao dia 20/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 113/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a CI n° 71/2017 da Secretária Executiva de Gestão Pedagógica solicitando a retificação da Portaria nº 084/2017 – SMECELJ, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 121, do dia 04/07/2017, que nomeou a professora Amanda Karinne Batista de Oliveira, matrícula 18.462-4 na função de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 084/2017 – SEMECELJ, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 121 do dia 04/07/2017.

Onde se Lê: “Nomear a professora Amanda Karinne Batista de Oliveira, matricula 18.462-4, na função de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica com data retroativa a 20/06/2017”.
Leia-se: “Nomear a professora Amanda Karinne Batista de Oliveira, matricula 18.462-4, na função de Inspetora Escolar da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica com data retroativa a 29/05/2017”. 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 114/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência, protocolado sob o nº 133.941, datado do dia 13/07/2017, emitido pela professora Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula 16.595-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula 16.595-6, da função de Secretaria Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com data retroativa ao dia 13/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 115/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Despacho emitido pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica, datado do dia 20/07/2017, solicitando a nomeação da professora Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula. 16.595-6, na função de Secretaria Escolar na Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Escola, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar em Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula. 16.595-6, na função de Secretaria Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Escola, conforme Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 14/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 116/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Coordenadora Educacional, protocolado sob o nº 134.887, datado do dia 28/07/2017, emitido pela professora Joveci Pereira da Silva, matrícula 8.143-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Joveci Pereira da Silva, matrícula 8.143-4, da função de Coordenadora Educacional, a partir de 01/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 117/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Despacho emitido pela Coordenadora de Gestão de Pessoas, datado do dia 10/07/2017, solicitando a nomeação da professora Fabíola Maria de Barros Campelo, matricula n° 15.157-2, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Fabíola Maria de Barros Campelo, matrícula 15.157-2, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 01/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 118/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 081, do dia 31/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação do servidor Georgos de Assunção Santos, matricula n° 13.325-0, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenador Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, o servidor Georgos de Assunção Santos, matrícula 13.325-0, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 119/2017 – SMEC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 081/2017 emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 25/07/2017, solicitando a nomeação da professora Sandra Maria Pavão Leite, matrícula nº 15.054-1, na função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Divina Providência, com 200h/a; 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Sandra Maria Pavão Leite, matrícula nº 15.054-1, na função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Divina Providência, com 200h/a, com data a partir de 07/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 120/2017 – SMEC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 067/2017 emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 07/07/2017, solicitando a nomeação da professora Alcione José Sales da Paz, matrícula nº 19.314-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com 200 horas/aulas; 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Alcione José Sales da Paz, matrícula nº 19.314-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com 200h/a, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 121/2017 – SMEC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO a CI nº 071 emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 11/07/2017, solicitando a nomeação da professora Heloisa Maria Amorim da Silva, matrícula 09.796-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres com 200h/a;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com 200 h/a, a professora Heloisa Maria Amorim da Silva, matrícula 09.796-9, com data retroativa ao dia 27/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 122/2017 – SMEC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO a CI nº 080/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 25/07/2017, solicitando a nomeação da professora Daniela de Melo Medeiros Pimentel, matrícula 18.485-3, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Mércia de Albuquerque;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Mércia de Albuquerque, a professora Daniela de Melo Medeiros Pimentel, matrícula 18.485-3, com data retroativa ao dia 04/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 123/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 074/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 21/07/2017, solicitando a nomeação PRÓ-TEMPORE da professora Marília Cristine Silva, matrícula 18.769-0, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Marcos Freire;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Marília Cristine Silva, matrícula 18.769-0, na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE da Creche Municipal Marcos Freire, no período de 24/07/2017 até 24/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, e suas alterações posteriores, FAZ SABER a LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula nº 13.461-9, brasileira, servidora pública, filha de João Jeronimo Rêgo das Neves e Maria José Cavalcanti das Neves, inscrita no CPF/MF nº 821.050.064-34,  RG nº 3.695.697 SSP-PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 008/2017-CG/2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único, do inciso II, do art.163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.330-900. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 17h, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Tereza Critina Soua Alves da Silva, matrícula nº 10.381-0, Secretária interina dessa Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2017.

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª CPIA

 

PORTARIA Nº 135/2017-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 002/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 016/2017, de 16 de março de 2017, publicada no DOM nº 052, de 21 de março de 2017, em desfavor de FLÁVIO ANTONIO MOREIRA PAES, matrícula 13.590-0, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 122/2017, de 26 julho de 2017, a partir da data de 03 de agosto de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.474/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse no Concurso de Agente de Trânsito e Transporte, conforme Ofício nº 162/2017–GAB/SEMA, datado de 04.07.2017 do servidor abaixo.

Nº.Processo Nome do Servidor Secretaria de Origem Embasamento Legal
2883442017 ALLESSON VIEIRA DE SOUZA Executiva de Mobilidade e Acessibilidade Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)