03 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 142 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 51/2019 – GP 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96  

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº 34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 105/2017-GP e nº 107/2017-GP de 08 de março de 2017, que designou responsáveis pela movimentação de Contas Correntes os Servidores CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 59.202-8 e RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5.

RESOLVE:
Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104) e ao Banco Santander (033), no período de 05 a 20 de Agosto de 2019, durante o afastamento da Secretária Executiva de Finanças Francisca Maria Azevedo da Silva em gozo de férias.

Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 211/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO o processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, instaurado através da Portaria 135/2019, em face da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME CNPJ nº 11.028.345/0001-70;
CONSIDERANDO os termos da CI n° 001/2019-CAAP, expedida pela Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade-CAAP, da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:
 Art. 1º. PRORROGAR, o prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado pela Portaria nº 135/2019-SME;
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 212/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 145/2019, de 04/06/2019, publicada no DOM de nº 102, de 06/06/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 004/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão do opinativo, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, instaurado através da Portaria n° 145/2019, acima referenciada e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 004/2019, por perca de objeto, considerando que foram cumpridas todas as pendências que motivaram o presente procedimento, o qual foi instaurado em desfavor da servidora EDIVANI SILVA DE SOUZA, matrícula nº 14.694-3, com fulcro no artigo nº 173, I, da Lei nº 224/1996 –Estatuto do Servidor Público Municipal.
II – DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos da conclusão a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ERRATA 

NA PORTARIA Nº 171/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/07/2019, Nº 132.

ONDE SE LÊ: 
… MATRÍCULA Nº 59.777-4

LEIA-SE: 
… MATRÍCULA Nº 59.277-4  

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 042/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
182 º RONILDO ALVES SANTOS DE ALBUQUERQUE 4027 NÃO 06/08/2019
183 º ROBERIO FELIPE SANTIAGO 4020 NÃO 06/08/2019
184 º JOSE FERREIRA DE BARROS FILHO 3687 NÃO 06/08/2019
185 º ELIZAMA JERONIMO DA SILVA 865 NÃO 06/08/2019

 

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
17 º FERNANDO DAMIAO VICENTE FERREIRA 7060 NÃO 06/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 043/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
26 º EDNALDO CASSIMIRO DA SILVA 3205 NÃO 06/08/2019

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 180 de 01 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 120, editada em 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 11/05/2019, no sentido de conceder a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EUCLIDES SABINO DA ROCHA FILHO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.380-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art 40, §1º, III, “a”, CF/88, com redação dada pela EC. nº 41 de 2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/03/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 181 de 01 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 328, editada em 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 12/12/2018, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 11/10/2018 a SEVERINO CRISPIM DA SILVA, beneficiário da ex-servidora LUZINETE MARIA DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 19.141-8, falecida em 11/10/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/10/2018. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 024/2019 – SELIC 

Designar servidores para responder cumulativamente na CPL4.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
 Art. 1° Designar a servidora SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, nomeada através do ato nº 0120/2017, para responder cumulativamente como Presidente  e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 4 da SELIC, em substituição ao BRUNO CINTRA LIRA, nomeado através do ato nº 0084/2018, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
 Art. 2° O servidor desta Comissão Permanente de Licitação 4 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 24 de  julho de 2019 a 22 de agosto de 2019, período que finalizam os 30 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA  DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 006/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS  DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA, PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais RESOLVE ADIAR SINE DIE a abertura da licitação para que sejam respondidos os esclarecimentos enviados à Comissão de Licitação .Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2019.

Alex Silva Ramos.
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019. OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco – CNPJ: 12.858.189/0001-37. VALOR: R$ 331.578,72 (trezentos e trinta e um mil e quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 31/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2019. 

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.