03 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 146 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1721/2022 – EXONERAR A PEDIDO DIANA CAVALCANTE SILVA, matrícula n° 7.0591687.4, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1722/2022 – NOMEAR CASSIO WILKER DA SILVA PINTO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1723/2022 – NOMEAR LUCAS FELIPE PEREIRA DIAS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1724/2022 – NOMEAR MARCELA GOMES DELGADO DA FONSÊCA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72362


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 153 de 01 de agosto de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSANA HARMES DE AQUINO ESKINAZI SANT’ANNA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.917-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

72336


PORTARIA Nº 154 de 02 de agosto de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO APOLONIO DA SILVA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.597-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

72338


PORTARIA Nº 155 de 02 de agosto de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE WELLINGTON DE MENEZES, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.269-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

72339


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº281/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 123/2022-GGE, do dia 12/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 20.200-2

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 20.200-2, da função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Divina Providência, com efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72330


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

   1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

962.163-6

12.539.910/0001-26

Adriano Roberto Brandão Orengo 64488438415

16.231/22-8

970.820-0

17.776.143/0001-92

Gráfica Estrela Comercio e Serv. Gráficos Ltda ME

13.286/22-6

976.064-4

20.721.075/0001-79

Maria Helena A. Sobrinho Transportadora Eireli – EPP

13.152/22-0

991.619-9

28.425.566/0001-84

Rinaldo Francisco Diniz Telecomunicações

13.320/22-0

995.918-1

34.353.584/0001-09

W 9 Telecom Serviços Eireli

13.407/22-8

   2. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

106.279-4

43.186.011/0001-10

Tittan Estruturas Metálicas Ltda

13.172/22-0

107.339-7

00.671.112/0001-74

A L Barros da Silva

13.190/22-9

904.153-0

12.001.244/0001-78

Locadora Diversom Ltda – ME

16.274/22-9

917.147-6

35.315.506/0001-76

Leal Pinto Ltda

13.308/22-0

924.781-2

40.817.579/0001-02

Alba Lucinia Cordeiro Madruga

16.327/22-5

934.768-2

02.173.253/0001-92

S.M.C. Material de Construção Ltda

13.114/22-0

939.948-8

02.924.166/0001-20

Selic Terceirização Ltda

12.633/22-4

947.164-2

07.685.777/0001-86

DCL Representações de Auto Peças Ltda

16.320/22-0

951.097-4

08.878.901/0001-92

Nordeste Movimentação de Cargas Ltda

13.587/22-6

952.745-1

07.808.054/0001-27

L L do Nascimento Restaurante ME

13.175/22-0

952.790-7

07.718.536/0001-96

Santa Luzia Refeições Ltda

13.262/22-0

954.389-9

41.074.444/0001-59

J Brito Bandeira – Autopeças – ME

13.331/22-1

954.866-1

09.511.208/0001-40

PHD Serviços Automotivos Ltda – ME

16.284/22-4

955.229-4

03.036.078/0001-54

Gesmed Comercio de Medicamentos Ltda

16.136/21-7

957.069-1

10.649.612/0001-63

A M Reciclagem e Comércio Ltda – ME

13.569/22-8

960.623-8

11.593.088/0001-19

Locadora de Veículos Athenas Rent a Car Ltda

13.556/22-3

962.092-3

12.082.112/0001-18

Vitalmassa Argamassas Ltda – EPP

13.271/22-9

962.109-1

12.305.380/0001-51

H.I. Soluções de Informática Ltda

13.564/22-6

965.802-5

14.333.807/0001-50

José Ferreira da Silva

13.572/22-9

969.189-8

12.799.551/0001-46

SP. Santiago & Cia Ltda

13.733/22-2

969.563-0

08.972.726/0002-89

Villa Construções Ltda

13.776/22-3

970.820-0

17.776.143/0001-92

Gráfica Estrela Comercio e Serv. Gráficos Ltda ME

13.288/22-9

971.025-6

15.778.439/0001-17

Augusto Batista Negócios Imobiliários Ltda – ME

13.267/22-1

971.745-5

03.941.798/0002-45

Alan Robson S Silva – EPP

13.709/22-4

973.844-4

18.321.964/0001-05

L&L Comércio e Estética Ltda ME

13.559/22-2

974.404-5

07.560.590/0001-56

Ski Consultoria Contábil Fiscal e Pessoal Ltda ME

13.617/22-2

977.604-4

21.686.032/0001-62

Djalma e Herika Lopes Ltda ME

12.411/21-3

978.143-9

17.102.723/0001-02

Itamar B da Silva Comercio Sucatas

13.803/22-0

978.863-8

17.940.949/0001-74

Mario de Sá Rodrigues Junior

13.557/22-0

981.842-1

24.303.191/0001-29

M T Vasconcelos Comércio de Móveis ME

13.558/22-6

982.572-0

05.085.380/0001-28

M A. S. Ferreira de Lira – ME

13.178/22-9

984.565-8

26.769.672/0001-50

Fino Toque – Serviços Prestados de Cuidados com a Beleza Ltda ME

13.280/22-8

985.510-6

27.473.094/0001-72

Studio Fisioestetic Ltda – ME

13.586/22-0

986.565-9

28.039.412/0001-54

Elizete Serviços Ltda ME

13.377/22-1

986.736-8

24.325.156/0001-00

Ivanise M. da Cunha Tavares Comercio de Mat. Limpeza ME

13.715/22-4

989.045-9

29.602.043/0001-29

Regina Celia de Santana

13.415/22-0

990.078-0

30.323.260/0001-69

Denis e Fabiano Representações Comerciais e Mercadorias Ltda

13.047/22-1

990.852-8

30.757.300/0001-80

Alyson Wendel da Cunha Neto Transportes

13.528/22-0

991.619-9

28.425.566/0001-84

Rinaldo Francisco Diniz Telecomunicações

13.321/22-6

993.675-0

32.769.956/0001-49

A V da Silva K G da SilvaConfecções e Serviços Ltda

13.311/22-0

995.848-7

34.297.667/0001-10

Reset Descart Tecnológico de Equipamentos de Informática Eirelli

13.588/22-2

998.052-0

36.021.002/0001-04

L Justino Fitness Ltda

13.097/22-9

999.602-8

35.022.517/0001-66

M Jose Santos Silva

12.510/21-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

72321


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 322 /2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 018/2022 – SMS

CONTRATADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO HOPSPITALAR- GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 04 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 27/06/2022

VIGÊNCIA: 27/06/2022 A 27/06/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72322


PORTARIA SMS 323/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 020/2022 – SMS

CONTRATADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022

VIGÊNCIA: 30/06/2022 A 30/06/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72323


PORTARIA SMS Nº 324/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 135/2022 – SMS

REGISTRADA: BRENDA MARTINS SERRA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO COVID-19, A FIM DE ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/06/ 2022.

VIGÊNCIA: 22/06/2022 A 22/12/2022.

GESTOR: JEANE TAVARES TORRES

MATRÍCULA Nº: 4.0910776.2

FISCAL TITULAR: THAIANY FERNANDES

MATRÍCULA N°: 4.0910384.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 021/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72324


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 026/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2022/SMS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 12 (doze) veículos oficiais, sendo 11 (onze) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros. CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A – CNPJ: 33.065.699/0001-27. VALOR: R$ 25.389,78 (vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/07/2022 a 29/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 09 . REGISTRADA: GABRIELA SÃO BERNARDO FERREIRA DE MELO – ME – CNPJ: 34.152.516/0001-73. VALOR: R$ 24.378,00 (vinte e quatro mil e trezentos e setenta e oito reais). VIGÊNCIA: 29/07/2022 a 29/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 47. REGISTRADA: ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – CNPJ: 07.554.943/0001-05. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado para atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda – CNPJ: 33.179.565/0001-37. VALOR: R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA:01/08/2022 a 01/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

 


Portaria nº 017/2022-SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 1.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 1:

Presidente: SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, Matrícula: 4.0592494.1;

Membro: AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JÚNIOR, Matrícula: 4.0911674-2;

Membro: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, Matrícula: 21.676-3;

Suplente: SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: 04.903-4.

Art. 2º Fica designado o servidor SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JÚNIOR e AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO como equipe de apoio.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2023.

Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 006/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2022.

BRUNO CINTRA LIRA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

72341


Portaria nº 018/2022-SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:

Presidente: MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, Matrícula: 59310-0;

Membro: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, Matrícula: 4.0911530.1;

Membro: CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, Matrícula: 07429-2;

Suplente: ANA KARINA LIMA, Matrícula: 4.0592768.1.

Art. 2º Fica designada a servidora MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 2 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO e CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO como equipe de apoio.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2023.

Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 007/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2022.

BRUNO CINTRA LIRA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

72342


Portaria nº 019/2022-SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula: 91037-0;

Membro: ANA KARINA LIMA, Matrícula: 4.0592768.1;

Membro: SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: 04903-4;

Suplente: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, Matrícula: 59235-4.

Art. 2º Fica designado o servidor RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ANA KARINA LIMA e SANDRA MARIA BARROS DA SILVA como equipe de apoio.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2023.

Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 008/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2022.

BRUNO CINTRA LIRA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

72343


Portaria nº 020/2022-SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:

Presidente: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, Matrícula: 59290-3;

Membro: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA: 59203-7;

Membro: RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, Matrícula: 4.0910345-3;

Suplente: CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, Matrícula: 07429-2.

Art. 2º Fica designado o servidor FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA e RAFAEL DE ANDRADE MACHADO como equipe de apoio.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2023.

Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 009/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2022.

BRUNO CINTRA LIRA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

72344


Portaria nº 021/2022-SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 5.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:

Presidente: MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, Matrícula: 0.0169188.1;

Membro: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA: 59.235-4;

Membro: ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA, Matrícula: 59.312-4;

Suplente: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, Matrícula: 59.203-7.

Art. 2º Fica designada a servidora MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 5 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA e ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA como equipe de apoio.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2023.

Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 010/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2022.

BRUNO CINTRA LIRA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

72345


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2022.DISP.037.SAS.CPL3 – DISPENSA Nº 037/2022. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar – Curado II – Reg 03. LOCADOR: Joselito Francisco Ribeiro, portador do RG: 37.355-36 – SSP/PE, CPF: 399.497.374-00, residente e domiciliado na Rua Leonardo da Vinci, nº 8-A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP nº 54.220-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 33.840,00 (Trinta e Três mil e Oitocentos e Quarenta reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 024-A/2022 – ASSEJUR/SAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

72353


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 106.2022.DISP.035.SMS.CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 132/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 01 – AGRESTEMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 35.854.418/0001-40, para os ITENS: 02, 05, 17, 21, 22, 24, 25, 29 e 34, com o valor global de R$ 267.140,10 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil, Cento e Quarenta Reais e Dez Centavos); 02 – MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 22.940.455/0001-20, para os ITENS: 06, 07 e 20, com o valor global de R$ 42.059,14 (Quarenta e Dois Mil, Cinquenta e Nove Reais e Quatorze Centavos); 03 – CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ nº 08.674.752/0001-40, para os ITENS: 01, 08, 10, 15, 16, 26 e 30, com o valor global de R$ 1.941,55 (Um Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) e 04 – NORDESTE HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ nº 04.922.653/0001-89, para os ITENS: 04, 09, 11, 18, 19, 23, 31 e 33, com o valor global de R$ 60.978,44 (Sessenta Mil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Não houve proposta de preços para os itens: 03, 12, 13, 14, 27, 28 e 32. O valor total das contratações é de R$ 372.119,23 (Trezentos e Setenta e Dois Mil, Cento e Dezenove Reais e Vinte e Três Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2022. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

72354


image_pdfimage_print