03 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°220 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 177/2016

EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2016, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

 

Art. 2º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente até 08 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão solicitar eletronicamente a Superintendência de Administração Financeira e encaminhar as outras demais Gerências da Secretaria Executiva de Finanças a seguir discriminadas, nos prazos indicados, os seguintes documentos:

 

I – À Superintendência  de Administração Financeira da Secretaria Executiva de Finanças – SEFIN, no caso da Administração Direta, e no caso da Administração Indireta entregará aos seus respectivos setores de emissão e liquidação, as solicitações de Empenho e de Sub-Empenho, até 05 de dezembro de 2016, enquanto as autorizações de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, no valor do saldo não utilizado, e as Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenho para liquidação, até 09 de dezembro de 2016.

 

II – À Gerência de Contabilidade da SEFIN no caso da Administração Direta e os órgãos da Administração Indireta, entregarão aos seus respectivos setores de Contabilidade, o inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2016, conforme Anexo III, deste Decreto, até 06 de janeiro de 2017.

 

Parágrafo único. A movimentação do almoxarifado será efetuada até 15 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º – Os Órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar aos seus respectivos setores de Contabilidade e à Gerência de Contabilidade da SEFIN os seguintes documentos:

 

  1. Até 12 de dezembro de 2016, Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenhos, não pagas, relativas ao exercício de 2015, acompanhadas da Relação de Restos a Pagar 2016, Anexo I deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas, o Anexo I.

 

  1. Até 03 de janeiro de 2017, Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não pagas, relativas ao exercício de 2016, acompanhadas da Relação das Despesas Empenhadas e não Pagas de 2016, Anexo II deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas o Anexo II.

 

 

Art. 5º – A Gerência de Liquidação da Despesa da Secretaria Executiva de Finanças remeterá à Gerência de Contabilidade os itens relacionados nas alíneas “a” e “b”, do artigo anterior, obedecendo aos mesmos prazos.

 

Art. 6º – As solicitações de Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, que estiverem sob exigência, serão devolvidas até 16 de dezembro de 2016, às Unidades Orçamentárias, para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.

 

Art. 7º – A Administração Direta e Indireta só poderá efetuar pagamentos até 30 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os repasses deverão ser liberados pela Superintendência de Administração Financeira até 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º – As Empresas Públicas não poderão inscrever em Restos a Pagar as despesas não liquidadas.

 

Art. 9º – Os servidores detentores de suprimento individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 15 de dezembro de 2016.

 

Art. 10º – Ficam excetuadas dos dispositivos deste Decreto às despesas relativas à folha de pagamento, ao auxílio funeral, aos Encargos Gerais do Município e aos convênios.

 

Art. 11º – A Gerência de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita remeterá até 06 de janeiro de 2017, à Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil existente em 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 12º – Fica a Secretária Executiva de Finanças, autorizada a baixar normas complementares à execução do presente Decreto.

 

Art. 13º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Dezembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Executiva de Finanças

 

 

ANEXO I – DECRETO Nº 177 /2016

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2015

ÓRGÃO__________________________________

 

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR EM R$
TOTAL

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES,  02    DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

ANEXO II – DECRETO Nº 177/2016

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS – 2016

PROCESSADAS: _____________________ NÃO PROCESSADAS __________________

ÓRGÃO: _______________________________________

 

 

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO OBJETO VALOR
TOTAL

 

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 ANEXO III – DECRETO Nº 177/2016

INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO EM 31/12/2016

 

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO EM R$ VALOR TOTAL EM R$
TOTAL

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02  DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

 

 

PORTARIA  Nº 88/2016-GP

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Ata da 8ª Reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 81/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Prorrogar o prazo da conclusão dos trabalhos e relatório por mais 15 (quinze) dias úteis, a  partir de 22.11.2016,  para o  Grupo de Trabalho que  objetiva  reavaliar os cálculos previdenciários que embasam os repasses e aportes feitos pela Gestão Municipal ao JABOATÃO-PREV, instituído pela Portaria nº 75/2016, tendo como formação os seguintes servidores:

 

  • Luiz Fernando Torelli – Assessor Especial – (Coordenador Geral )
  • Júlio Henrique Ferreira Patriota – Procurador/PGM;
  • Juliana Rodrigues Cabral– Gerente da SEFAZ;
  • Carlos Augusto da Silva Cavalcanti – Gerente da SEFAZ;
  • Ilka da Costa Freitas Coutinho – Gerente de Previdência e Atuária do JABOATÃO-PREV;
  • Lúcia Amair Lessa de Azevedo –Assessora Jurídica do JABOATÃO-PREV.

 

Art. 3º – Retroagir esta Portaria  há  22.11.2016.

 

Art 4º  –  Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   02    de   Dezembro     de    2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

PREFEITO

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2016 – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. A Pregoeira informa aos interessados que de acordo com o subitem 13.7 “a” do Edital: “No caso de eventuais divergências entre o Edital e o termo de Referência/ Planilha prevalecerão as disposições do segundo”, portanto prevalece o texto do item 8 do Termo de Referência: “A vigência do contrato proveniente do processo regido por este Termo de Referência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o inciso IV, do artigo 57 da lei Federal 8.666/93, e alterações”,. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 047/2016, ADESÃO nº 008/2016, à Ata de Registro de Preços Nº093/2015 (ITEM 03- CADEIRA GIRATÓRIA) vinculada ao  PREGÃO ELETRÔNICO 005/2015 realizada pela Secretaria De Educação Do Estado De Pernambuco. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNCIONAMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA DO EMPREENDEDOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: MOVEART COMERCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E MADEIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.626.934/0001-82, com sede Rua Barão de São Borja, nº 409, Soledade, Recife – PE , CEP: 50.070-310. Valor total da Contratação: R$ 3.841,00 (três mil oitocentos e quarenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes,   29  de novembro de 2016. Reginaldo Guimarães Filho – Superintendente da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 093/2016 – Dispensa nº. 048/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Vila Piedade I e II, situado à Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 960, Santana, Cavaleiro – CEP: 54.160-558, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2570.059.01.0046.0001-2 e sequencial sob o n° 1.483633-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:Marleno Antônio da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 781.228-SSP-PE e CPF n° 047.760.384-04, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira – CEP: 54.280-480 -, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.994,95 (Um Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 094/2016 – Dispensa nº. 049/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Alto da Colina, situado à Rua Vila Central da Colina, nº 480, Cavaleiro – CEP: 54.260-350, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2395.022.04.0179.0001-0 e sequencial sob o n° 1.281335.4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Marleno Antônio da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 781.228-SSP-PE e CPF n° 047.760.384-04, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.078,48 (Um Mil, Setenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

Portaria nº 217, de 30 de novembro de 2016.

 ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 176, de 15 de setembro de 2015, que concedeu  aposentadoria a MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 12.167-3.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

 PORTARIA Nº 218, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 12.167-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

Portaria nº 219, de 30 de novembro de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 161, de 10 de agosto de 2015, que concedeu  aposentadoria a ELEUZA MARIA REBOUÇAS DA COSTA, matrícula nº 7574-4.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

 

PORTARIA Nº 220, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELEUZA MARIA REBOUÇAS DA COSTA, no cargo de Professor 1 , Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 7574-4, lotada na Secretaria Executiva de educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/08/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

Portaria nº 221, de 30 de novembro de 2016.

 ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 020, de 16 de fevereiro de 2016, que concedeu  aposentadoria a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, matrícula nº 13.102-4.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 PORTARIA Nº 222, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.102-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/02/2016.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

Portaria nº 223, de 30 de novembro de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 152, de 07 de agosto de 2015, que concedeu  aposentadoria a ADILSON TEIXEIRA PONTES, matrícula nº 7628-7.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

  

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

 

PORTARIA Nº 224, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a ADILSON TEIXEIRA PONTES, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 7628-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/05/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA N° 225, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 093, editada em 05 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 06/06/2016, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA MARTINS GONÇALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL – 06, matrícula n° 0395-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2016.

 

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente