poder executivo

03 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 205 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 171, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2018.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as normas da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2018 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Contabilidade, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;
CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados;

DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2018, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, incluindo os Fundos Municipais, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

Das Alterações do Orçamento, da Programação Financeira e da Execução da Despesa

Art. 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta do Município e Entidades da Administração Indireta do Município, incluindo os Fundos Municipais, em relação a todas as fontes de recursos alocados no Orçamento Municipal, Programação Financeira e Execução da Despesa, deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, que integra a Secretaria Municipal da Fazenda, nos prazos estabelecidos, os seguintes pedidos:

I – créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 05 de dezembro de 2018;
II – remanejamento do orçamento vigente, até o dia 11 de dezembro de 2018;
III – inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 12 de dezembro de 2018;
IV – emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2018, até o dia 13 de dezembro de 2018;
V – anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho do tipo ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2018, até o dia 14 de dezembro de 2018;

Art. 3º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município, deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, as Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas, para análise e conformidade da liquidação, até o dia 21 de dezembro de 2018.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta só poderá efetuar pagamentos até o dia 27 de dezembro de 2018.
Art. 5º Os gastos com água, luz, telefone, entre outros, pertencentes ao exercício de 2018, que não puderem ser empenhados com valor exato, deverão ser estimados obedecido o prazo estipulado no art. 2º, inciso IV, deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.
Art. 6º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 14 de dezembro de 2018.
Art. 7º Ficam excetuadas das disposições deste decreto as despesas relativas à:

I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais;
V – Contratações em trâmite com a devida nota de bloqueio orçamentário e disponibilidade por fonte de recursos;
VI – Contas de consumo e aquelas relativas a contratos de prestação de serviços de natureza contínua com competência até o mês de dezembro.

Dos Restos a Pagar

Art. 8º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.

§ 1º Considerar-se-ão Restos a Pagar Processados (RPP), toda despesa empenhada e liquidada cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido no exercício de sua inscrição.
§ 2º Considerar-se-ão Restos a Pagar Não Processados (RPNP), toda despesa empenhada e não liquidada cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra não tenha ocorrido no exercício de sua inscrição.

Art. 9º As despesas empenhadas e não liquidadas deverão ser anuladas.
Art. 10. Somente poderão ser inscritas como Restos a Pagar não processados de 2018, desde que devidamente justificadas, as despesas não liquidadas relativas a:

I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a)suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2018;
b)no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País.

§ 1ºO disposto no caput não se aplica aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, inclusive Fundos Municipais, que tenham por finalidade o desenvolvimento do ensino e saúde, desde que devidamente justificadas junto ao Secretário Municipal da Fazenda.
§ 2ºAs despesas referidas no inciso III deverão ter como credor indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente.

Da Prestação de Contas

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo os Fundos Municipais, deverão realizar o fechamento do mês de Dezembro de 2018, até o dia 15 de janeiro de 2019.
Art. 12. Deverão ser incorporados ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, respeitando os prazos estabelecidos neste artigo, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados;

§ 1ºA Secretaria Executiva de Gestão Administrativa encerrará o Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes até o dia 31 de Dezembro de 2018;
§ 2ºA Secretaria Executiva de Gestão Administrativa terá até o dia 15 de Janeiro de 2019, para análise, consolidação, elaboração de relatórios do Inventário e encaminhamento da documentação à Secretaria Executiva de Finanças.

Art. 13. O Conselho Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Controladoria Geral do Município, até o dia 28 de fevereiro de 2019, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, para fins de prestação de contas do exercício de 2018.
Art. 14. A Secretaria Executiva da Receita remeterá à Gerência de Contabilidade do Município, vinculada à Secretaria Executiva de Finanças, até o dia 07 de janeiro de 2019, relatório com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil gerado até 31 de dezembro de 2018.

Da Dívida Passiva

Art. 15. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev deverá encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, relatório financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2018, até o dia 10 de janeiro de 2019.
Art. 16. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev deverá encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, segregando a parte patronal e parte segurado, e por Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, até o dia 10 de janeiro de 2019.
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, relatório da composição do estoque total de precatórios 2018 contendo saldo inicial em 2018, total das inscrições, total de pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2018, até o dia 10 de janeiro de 2019.

Das Disposições Gerais

Art. 18. Os prazos fixados neste Decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, a critério do titular da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 19. A Secretaria Municipal da Fazenda, poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 172, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 183.880,73 (Cento e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos) , para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

           RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

18 541 1075 1.019 – IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL ÚNICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Red. 0863 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

183.880,73

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.880,73 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

             RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
Red. 0024 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

183.880,73

ANULAÇÃO TOTAL R$ 183.880,73 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30, 33 e 35 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:  

 

         RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 0155 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

850.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 850.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
Red. 0024 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 123 2014 2.095 – ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO
Red. 0096 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

100.000,00

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0105 FNT 01 9.9.90.00 – Reserva de Contingência

450.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 0111 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 850.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 313/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e na Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito administrativo, tombado sob o n 037/2016-CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 189/2016- CG -2ª CPIA, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 224 de 09 de dezembro de 2016;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 037/2016-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOANA D’ARC TRINDADE CARDOSO, matrícula nº 20.499-4.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2018

ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Proc. Licitatório nº 182.2018.PE.051.SEMASC.CPL4. Natureza do Objeto: Compras. Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 03512018, para AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO zero quilômetro, conforme definição do CONTRAN, visando atender a necessidade e a demanda do PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL: POR UM JABOATÃO INCLUSIVO, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS. Adjudico e Homologo o objeto em favor da Adjudicatária PEDRAGON AUTOS LTDA., inscrita sob o nº 03.935.826/0001-30; pelo valor total R$ 81.980,00 (oitenta e um mil novecentos e oitenta reais).

Jaboatão dos Guararapes – PE, 28 de novembro de 2018.

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo de Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO  175.2018.PE.047.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2018/2019- conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), que oferece serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor máximo aceitável: R$ 84.257,99 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos).  Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: L.O. SOARES DE MORAES, inscrito no CNPJ Nº 08.576.285/0001-15, com endereço na Rua Clídio de Lima Nigro, 58 – Rio Doce, Olinda/PE – CEP: 53150-005, que ofertou o valor de R$ 19.145,60 (dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para o LOTE 1 e de R$ 57.136,41 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e um centavos) para o LOTE 2,  totalizando R$ 76.282,01 (setenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2018.

Mariana Inojosa.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que o aviso publicado no Jornal n.º 204, dia 30 de novembro de 2018, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172.2018.PE.045.SEMASC.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Materiais Gráficos personalizados, a serem utilizados na implantação e implementação do programa de combate ao racismo institucional: por um Jaboatão inclusivo. Onde lê-se: 13/12/2018. Leia-se: 14/12/2018, para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO DA DISPUTA.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 03 de dezembro de 2018.

Bruno Cintra.
Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 211.2018.PP.040.2018.SMS.CPL2. PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão, com disponibilidade de motorista e laçadores, para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental – CVA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 324.999,96 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos. DATA DE ABERTURA: 18/12/2018, às 14h. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.310-600. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl2jaboatao@gmail.com e  através do Telefone: (81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 2.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2- CPL 2
TERMO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2018.PE.044.2018.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO  044/2018. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos para o Laboratório VIGIÁGUA, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. A CPL2, informa, com fundamento nas considerações apresentadas pela área técnica, que sejam desconsiderados os subitens: 13.5.5, 13.5.6, 13.5.7, 13.5.8 e 13.5.9: 13.5.5.Licença Sanitária expedida pelo Poder Executivo Municipal do domicilio da empresa licitante, nos termos da Lei Federal n° 8.080, de setembro de 1990, e da Resolução ANVISA RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, no caso do respectivo Município possuir autoridade sanitária;13.5.6 Licença Ambiental expedida pelo Poder Executivo Municipal do domicilio da empresa licitante, nos termos da  Resolução ANVISA RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, no caso do respectivo Município possuir autoridade ambiental;13.5.7.Licença de Funcionamento expedido pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária APEVISA, nos termos da Lei Estadual n° 13.077, de 20 de julho de 2006, no caso do  Município do licitante Não possuir autoridade sanitária;13.5.8 Licença Ambiental expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente –CPRH  , nos termos da Lei Estadual n° 14.249, de 17 de dezembro de 2010, no caso do Município do licitante Não possuir autoridade ambiental;13.5.9.Certidão de registro expedida pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO,nos termos da Lei Estadual n° 12.753, de janeiro de 2005, e decreto Estadual n° 31.246, de dezembro de 2007. Considerando que a presente retificação não altera a formulação das propostas,conforme preconiza o art 21, § 4º da lei 8.666/93, fica mantida a data de abertura do certame licitatório em epígrafe, para o dia 04 de dezembro de 2018 as 10h30min.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da Comissão permanente de Licitação 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo de 24,8961486% no valor do contrato. CONTRATADA: MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.646.333/0001-06. VALOR ACRESCIDO: R$ 448.626,90 (quatrocentos e quarenta e oito mil,  seiscentos e vinte e seis reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.250.620,08 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte reais e oito centavos). VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 187.551,67 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2018.

Daniel Nascimento Pereira Júnior.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 033/2013 – SESAU. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato n.º 033/2013 – SESAU, Processo Administrativo n.º 035/2013, Dispensa n.º 003/2013, com efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59.

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 18.633.375/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 495.999,36 (quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 41.333,28 (quarenta e um mil,  trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/09/2018 a 09/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2017 – SME. OBJETO: Mudança de representação do Diário de Pernambuco que passará da empresa DP-PAR Participação, Investimentos e Serviços S/A, com sede na Av. Conselheiro Aguiar, n.º 4880, loja 13, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51021-901, inscrito no CNPJ sob o nº1 02.535.040/0001-63, para a Empresa Agência de Comunicação do Capibaribe S.A., com sede na Av. Cruz Cabugá, nº 394, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-000, inscrito no CNPJ sob o nº 30.275.520/0001-78. CONTRATADA: DP PAR PARTICIPAÇÃO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S A – CNPJ: 02.535.040/0001-63.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 049/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018 – P.E. Nº 016/2018. OBJETO: Aquisição de Materiais Mobiliários e Equipamentos para atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE – ITEM: 01-A, 01-B, 31, 36. CONTRATADA: CCK COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ: 22.065.938/0001-22. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 45.917,92 (quarenta e cinco mil e novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). VALOR: R$ 275.507,52 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos e sete reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2018 a 10/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 035/2018 – SME. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato n.º 035/2018 – SME a contar da assinatura do presente instrumento. CONTRATADA: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 10.580.744/0001-86.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: Redução no valor mensal do imóvel que passará de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), a partir de setembro de 2018. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.021,66 (três mil e vinte e um reais e sessenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 39.211,66 (trinta e nove mil e duzentos e onze reais e sessenta e seis centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: Correção do número do contrato, da Secretaria Demandante e do Secretário responsável. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20.

Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 368/2018  SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 080/2018/CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 27 de novembro de 2018, solicitando providências quanto a homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa PROJOVEM Urbano, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017; 
Considerando Parecer CACS/FUNDEB-JG n°06/2018 aprovado em 12/11/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa PROJOVEM Urbano, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer CACS/FUNDEB-JG n°06/2018 aprovado em 12/11/2018, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa PROJOVEM Urbano, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017. 
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 369/2018  SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 078/2018/CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 27 de novembro de 2018, solicitando providências quanto a homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017; 
Considerando Parecer CACS/FUNDEB-JG n°04/2018 aprovado em 12/11/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer CACS/FUNDEB-JG n°04/2018 aprovado em 12/11/2018, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017. 
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 370/2018  SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 079/2018/CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 27 de novembro de 2018, solicitando providências quanto a homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017; 
Considerando Parecer CACS/FUNDEB-JG n°05/2018 aprovado em 12/11/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer CACS/FUNDEB-JG n°05/2018 aprovado em 12/11/2018, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017. 
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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