03 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 205 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 171, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2018.


DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2018, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, incluindo os Fundos Municipais, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

Das Alterações do Orçamento, da Programação Financeira e da Execução da Despesa

Art. 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta do Município e Entidades da Administração Indireta do Município, incluindo os Fundos Municipais, em relação a todas as fontes de recursos alocados no Orçamento Municipal, Programação Financeira e Execução da Despesa, deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, que integra a Secretaria Municipal da Fazenda, nos prazos estabelecidos, os seguintes pedidos:

 remanejamento do orçamento vigente, até o dia 11 de dezembro de 2018;
 emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2018, até o dia 13 de dezembro de 2018;
Art. 3º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município, deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, as Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas, para análise e conformidade da liquidação, até o dia 21 de dezembro de 2018.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta só poderá efetuar pagamentos até o dia 27 de dezembro de 2018.
Art. 5º Os gastos com água, luz, telefone, entre outros, pertencentes ao exercício de 2018, que não puderem ser empenhados com valor exato, deverão ser estimados obedecido o prazo estipulado no art. 2º, inciso IV, deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.
Art. 6º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 14 de dezembro de 2018.
Art. 7º Ficam excetuadas das disposições deste decreto as despesas relativas à:

 Encargos Gerais do Município;

Dos Restos a Pagar

Art. 8º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.

§ 1º Considerar-se-ão Restos a Pagar Processados (RPP), toda despesa empenhada e liquidada cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido no exercício de sua inscrição.
§ 2º Considerar-se-ão Restos a Pagar Não Processados (RPNP), toda despesa empenhada e não liquidada cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra não tenha ocorrido no exercício de sua inscrição.

Art. 9º As despesas empenhadas e não liquidadas deverão ser anuladas.
Art. 10. Somente poderão ser inscritas como Restos a Pagar não processados de 2018, desde que devidamente justificadas, as despesas não liquidadas relativas a:


§ 1ºO disposto no caput não se aplica aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, inclusive Fundos Municipais, que tenham por finalidade o desenvolvimento do ensino e saúde, desde que devidamente justificadas junto ao Secretário Municipal da Fazenda.
§ 2ºAs despesas referidas no inciso III deverão ter como credor indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente.

Da Prestação de Contas

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo os Fundos Municipais, deverão realizar o fechamento do mês de Dezembro de 2018, até o dia 15 de janeiro de 2019.
§ 2ºA Secretaria Executiva de Gestão Administrativa terá até o dia 15 de Janeiro de 2019, para análise, consolidação, elaboração de relatórios do Inventário e encaminhamento da documentação à Secretaria Executiva de Finanças.

Art. 14. A Secretaria Executiva da Receita remeterá à Gerência de Contabilidade do Município, vinculada à Secretaria Executiva de Finanças, até o dia 07 de janeiro de 2019, relatório com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil gerado até 31 de dezembro de 2018.

Da Dívida Passiva


Art. 17. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, relatório da composição do estoque total de precatórios 2018 contendo saldo inicial em 2018, total das inscrições, total de pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2018, até o dia 10 de janeiro de 2019.

Das Disposições Gerais

Art. 18. Os prazos fixados neste Decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, a critério do titular da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 19. A Secretaria Municipal da Fazenda, poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 172, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 183.880,73 (Cento e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos) , para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

           RECURSOS DO TESOURO – R$

18 541 1075 1.019 Red. 0863 FNT 01 4.4.90.00

183.880,73

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.880,73 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

             RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554 Red. 0024 FNT 01 3.3.90.00

183.880,73

ANULAÇÃO TOTAL R$ 183.880,73 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30, 33 e 35 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:  

 

         RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.318 Red. 0155 FNT 01 3.1.90.00

850.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 850.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554 Red. 0024 FNT 01 3.3.90.00

200.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 123 2014 2.095 Red. 0096 FNT 01 4.4.90.00

100.000,00

 

99 999 9999 9.023 Red. 0105 FNT 01 9.9.90.00

450.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 2015 2.096 Red. 0111 FNT 01 3.3.90.00

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 850.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 313/2018 – CG/ 2ª CPIA 

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 037/2016-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOANA D’ARC TRINDADE CARDOSO, matrícula nº 20.499-4.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2018

ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo de Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2018.

Mariana Inojosa.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE RETIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes-PE, 03 de dezembro de 2018.

Bruno Cintra.
Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO 

cpl2jaboatao@gmail.com e  através do Telefone: (81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 2.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2- CPL 2
TERMO DE RETIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da Comissão permanente de Licitação 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2018.

Daniel Nascimento Pereira Júnior.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 368/2018  SME 


Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa PROJOVEM Urbano, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer CACS/FUNDEB-JG n°06/2018 aprovado em 12/11/2018, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa PROJOVEM Urbano, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017. 
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 369/2018  SME 


Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer CACS/FUNDEB-JG n°04/2018 aprovado em 12/11/2018, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017. 
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 370/2018  SME 


Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer CACS/FUNDEB-JG n°05/2018 aprovado em 12/11/2018, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017. 
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO