03 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 234 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controladoria Geral do Município

Corregedoria

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 19.195-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 004/2020- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 07/01/2021, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art., 5°, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020

Zaira Martins

Matrícula nº 59.235-1

Presidente1ª CPIA

33957


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 689/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

91.248-7

Agente Comunitário de Saúde

Médio

853/2020

16.09.2020

02

ANA FLAVIA ALVES MONTEIRO DA CRUZ

91.248-4

Pedagogo

Mínimo

849/2020

06.10.2020

03

DJANE ARAUJO PIRES

91.245-9

Atendente de Farmácia

Médio

840/2020

21.09.2020

04

ADJEFERSON SOARES DE LIMA

91.247-4

Educador Social

Mínimo

850/2020

22.09.2020

05

ERILANE MARTINS SILVA

91.248-9

Agente Comunitário de Saúde

Médio

848/2020

30.09.2020

06

FREDERICO FERREIRA DE BARROS

21.670-4

Auxiliar em P I Meio Ambiente

Médio

844/2020

06.02.2019

07

HILDEBRANDO FERNANDO NOVO

59.185-9

Agente Comunitário de Saúde

Médio

853/2020

16.09.2020

08

HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA

91.092-4

Enfermeira

Médio

852/2020

21.08.2020

09

JOSÉ LEVI DA SILVA FILHO

17.069-0

Atendente de Farmácia

Médio

840/2020

01.06.2020

10

JOSEPH HENRYCK J C. DO NASCIMENTO

91.246-6

Tec. de Enfermagem

Médio

852/2020

17.09.2020

11

JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO R. SANTOS

91.248-3

Pedagogo

Mínimo

849/2020

08.10.2020

12

VALQUIRIA BARBOSA

19.983-4

Atendente de Farmácia

Médio

840/2020

01.06.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 690/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOSAFA CESAR DA SILVA

91.247-6

Educador Social

Mínimo

845/2020

22.09.2020

02

LUCIA MARIA BATISTA DOS SANTOS

91.236-1

Técnico em Enfermagem

Médio

852/2020

20.07.2020

03

LILIANE BASTOS LINS

91.244-6

Agente Comunitário de Saúde

Médio

853/2020

17.09.2020

04

LILIAN KARLA DE LIMA SOUZA DANTAS

91.244-9

Agente Comunitário de Saúde

Médio

853/2020

18.09.2020

05

MARCELLA FUGAGNOLI GONCALVES

91.092-3

Dentista

Máximo

851/2020

16.09.2020

06

MILENA DE LIMA SILVA

91.246-4

Enfermeira

Médio

846/2020

16.09.2020

07

NICHOLAS ANDRADE DA SILVA

91.247-9

Educador Social

Mínimo

841/2020

17.09.2020

08

NATANNA LACERDA DANTAS

91.246-5

Enfermeira

Médio

852/2020

07.10.2020

09

SANDRA DA SILVA SANTOS

91.246-7

Técnico em Enfermagem

Médio

846/2020

16.09.2020

10

SUZANA FREIRE DE ARAUJO

91.246-9

Atendente de Farmácia

Médio

840/2020

21.09.2020

11

OZEIAS DE SOUZA ALVES

17.094-1

Atendente de Farmácia

Médio

840/2020

08.08.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 691/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PAOLO PORCIUNCULA LAMB

91.218-1

Educador Físico

Mínimo

842/2020

12.06.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 692/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA

16.974-9

Sanitarista

Médio

856/2020

10.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 693/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade da servidora da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ROSANGELA FIRMO DE LIRA

16.367-8

Auxiliar de Suporte a Gestão

855/2020

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 694/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ILKA LEANDRA CRUZ

15.661-2

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

854/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 695/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 411/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2020 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210878822020

PATRÍCIA MARIA QUEIROZ E SOUZA

20.120-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 696/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 395/2020 e despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.10.2020 e 07.10.2020 do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210852062020

KELRY LEONARDO DE SOUZA

15.171-8

Municipal de Educação

42147857142020

MARILENE PEREIRA SOARES

16.150-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 697/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210959162020

MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEITE DE BARROS

13.395-7

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 698/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1255/2018, no período de 01.11.2018 à 31.10.2020.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 4210961732020 e o Parecer Jurídico nº. 412/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MARÍLIA DE FREITAS MOTA matrícula nº. 16.172-1 Cargo Professor , lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 699/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.07.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE SOUSA DE BARROS E SILVA matrícula nº 15.554-3 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 700/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº149/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE, mat. 16.453-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 701/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), VALTER QUEIROZ SILVA mat. 15.896-8, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 702/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº151/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora XENIA SOARES DA SILVA, mat. 14.828-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 703/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº152/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, mat. 14.644-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 704/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº153/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 705/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº156/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEILA MARIA DE LIMA, mat. 17.804-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 706/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº146/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 13.271-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 707/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº54/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o servidor ANAXAGORAS ALVES DE MORAES, mat. 15.001-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

33489


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 284/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 073/2020 – SME

CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020.

VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.257-4

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA N°: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33895


PORTARIA Nº 285/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o previsto no decreto federal nº 10.004/2019 que Implementa o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares; 

Considerando o que preceitua a portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares; 

Considerando que a Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado; 

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

SEGMENTO

REPRESENTANTE

CPF

 

CONSELHO ESCOLAR

JOSIANE ROCHA DA CRUZ – PRESIDENTE

037.664.934-85

CONSELHO ESCOLAR

FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – TESOUREIRA

033.372.884-05

CONSELHO ESCOLAR

MONICA ENEDINA DE MELO – SECRETÁRIA

831.476.404-34

CONSELHO ESCOLAR

ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES

065.820.734-27

CONSELHO ESCOLAR

BIACUÍ GLÓRIA DO MONTE SOUZA – REPRESENTANTE DOS PAIS

021.194.234-07

CONSELHO ESCOLAR

ELIÚDE MARIA DE ALBUQUERQUE – SOCIEDADE CIVIL

433.934.114-20

CONSELHO ESCOLAR

JESSICA CRISTIANE DA SILVA  – COMUNIDADE ESCOLAR

109.727.884-09

OFICIAL DE GESTÃO

CEL. CARLOS ROBERTO DE SOUZA COSTA

318.469.557-34

OFICIAL DE EDUCAÇÃO

CAP. JOÃO FRANCISCO TELHADO DE CARVALHO

777.929.807-82

MONITOR – MILITAR

CIL FARNEI EUSTÁQUIO DE LACERDA

252.526.664-15

SUPERVISOR ESCOLAR

LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONSELOS

031.285.147-20

ESTUDANTE

MARIANNE MAYNNA TAVARES DIONIZIO

717.824.254-03

ESTUDANTE

EMILLY LUISA MONTE DE SOUSA

RG 11.049.635

ESTUDANTE

LEONEL JOSÉ MARINHO DA SILVA

112.376.144-22

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO

935379484-68

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA

458771224-87

NÚCLEO DE

ORDENAMENTO DE

REDE

ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO

051.911.394-29

GESTORA CONVIDADA

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

281. 218.724 – 72

 

GESTOR CONVIDADO

CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES

995.329.994 -34

 

CONSELHEIRO

TUTELAR

GILMAR FERNANDES BENEVIDES

633.333.764-15

 

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação, sendo válida ao longo do processo de matrícula da rede municipal.

Art. 3º –  Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33897


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.050.010/0001-83, cadastrada neste Município sob o nº 962.933-5, com domicílio fiscal na Av. Bernardo Vieira de Melo, 5025 – Ap 101 – Candeias – CEP. 54.440-620 – Jaboatão dos Guararapes/PE, acerca das notificações registradas de nºs: 4.00118/20-3, 4.00119/20-0, referentes à ação fiscal nº 8311.

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Auditor fiscal tributário – mat. 13881-9

Coordenação de Fiscalização e Transferências

33907


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.

CNPJ

CMC

NOME

EXERCÍCIOS

PROCESSO

1

05.372.633/0002-25

999000-3

GAMA LOCACOES EIRELI

2015 a 2020

2020.007027-9

2

08.011.290/0001-80

999004-6

A R CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME

2015 a 2020

2020.007036-8

3

11.621.265/0001-23

995266-7

CONSERVADORA E PINTURAS LTDA ME

2015 a 2019

2019.014109-8

4

08.278.169/0001-10

994630-6

JRL – ASSESSORIA CONTABIL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

2015 a 2019

2019.025425-9

5

09.569.849/0001-55

905273-6

TRATORNORTE RECUPERACAO DE T LTDA

2015 a 2020

2019.004760-1

6

16.674.108/0001-08

999299-5

CARLOS CESAR DE ANDRADE ME

2015 a 2020

2020.008016-9

7

07.919.605/0001-20

950369-2

CICLEIDE DA SILVA E JANICLEIDE DA SILVA LTDA

2015 a 2019

2020.002161-8

8

01.508.709/0001-65

998353-8

JOSÉ WILSON NASCIMENTO DA SILVA

2016 a 2019

2020.003908-0

9

22.742.997/0001-98

982025-6

FABIO T. DOS SANTOS ME

2016 e 2017

2018.002684-9

10

11.928.834/0001-88

968952-4

MULTIMASTER BRASIL COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI

2016 a 2020

2020.005662-4

11

21.949.863/0001-80

997018-5

THAINA LUCENA NUNES BRUNO 08472664430

2017 a 2020

2020.008425-3

12

28.132.885/0001-00

986999-9

SOLON MAIS VIEIRA

2019 e 2020

2017.013076-7

13

09.484.530/0001-27

997696-5

SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO

2015 a 2019

2019.030456-6

14

28.606.091/0001-22

988534-0

JOAO BATISTA FERNANDES DE SOUZA JUNIOR

2018 a 2020

2020.005013-8

15

30.018.974/0001-63

989775-5

EVANILDA ALCANTRA DOS SANTOS

2018 a 2020

2020.005357-9

16

28.452.099/0001-81

989979-0

NELSON PEDRO DA MATA NETO

2018 a 2020

2020.005361-7

17

30.529.581/0001-14

990506-5

ALINE OLIVEIRA DA SILVA 

2019 e 2020

2020.005536-9

18

30.900.533/0001-90

992057-9

NACEZIO REGO

2018 a 2020

2020.006756-1

19

32.073.503/0001-83

993427-8

MYLENA PATRICIA ANGELO DA SILVA

2019 e 2020

2020.006849-5

20

11.228.453/0001-96

968057-8

MARIA FRANCINETE OLIVEIRA NEVES EPP

2017

2018.000058-0

21

01.258.260/0001-24

987285-0

A.V.O MAR CRUSTACEOS LTDA ME

2015 a 2017

2017.015071-7

22

23.960.582/0001-53

998912-9

LF COMERCIO DE BEBIDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

2019 e 2020

2020.006637-9

23

97.534.664/0001-72

986444-0

F T COSTA REFRIGERAÇÃO ME

2015 a 2020

2017.010462-6

24

21.187.788/0001-67

976609-0

MARIA DE LOURDES SOUZA CARVALHO

2016 a 2020

2019.030257-1

25

17.519.722/0001-50

976178-0

ROSIMERE GOMES DA SILVA

2015 a 2020

2019.030312-8

26

11.447.695/0001-70

998585-9

L B CARNES E LATICINEOS EIRELI

2015 a 2020

2020.005101-0

27

30.742.764/0001-13

998153-5

J E DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS

2019 e 2020

2020.002226-6

28

22.658.881/0001-75

998195-0

INDIANA FARIAS DOS SANTOS

2019

2020.002545-1

29

19.314.949/0001-94

998057-1

FERNANDES & ARAUJO LTDA – ME

2015 a 2020

2020.001584-7

30

17.266.171/0001-60

998567-0

PUGLIESI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

2015 a 2020

2020.005004-9

31

10.312.133/0001-57

958318-1

WASHINGTON BARROS ADVOCACIA

2016 a 2020

2020.001400-0

32

24.363.664/0001-83

982010-8

GIOVANNA DE LIRA GALDINO

2019 e 2020

2020.030129-0

33

22.097.887/0001-10

985857-1

JEFFERSON HEBERTHY CAVALCANTE DE SOUZA

2019 e 2020

2019.030161-3

34

04.978.384/0001-7

989286-9

MONICA TAVARES DE SOUZA – ME

2015 a 2018

2018.005584-9

35

17.050.159/0001-13

973273-0

CINTIA CIBELE CAMPOS OLIVEIRA

2015 a 2020

2019.030228-8

36

22.247.521/0001-80

979598-7

MARCIO JOSE DE OLIVEIRA

2015 a 2020

2019.030253-9

37

23.226.827/0001-13

983530-0

PEDRO BALDUINO FERREIRA JUNIOR

2016 a 2020

2019.030291-1

38

13.365.866/0001-48

963946-2

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

2016 – 2020

2019.029641-5

39

24.794.999/0001-56

984533-0

CICERO SEBASTIÃO DA SILVA

2017 a 2020

2019.029994-5

40

20.075.067/0001-00

976903-0

NORTON MENDONÇA DE FRANCA

2016 a 2020

2019.030287-3

41

24.884.233/0001-62

983884-8

JULIO CESAR DA SILVA

2016 a 2020

2019.021180-0

42

28.857.850/0001-20

988021-6

JOSUE SIMPLICIO DE SANTANA

2019 e 2020

2019.030222-9

43

13.404.104/0001-03

964923-9

IGO BEZERRA ESPINDOLA

2015 a 2020

2019.030328-4

44

31.070.150/0001-03

991341-6

RICARDO JOSE DA SILVA

2018 e 2020

2019.030306-3

45

19.977.338/0001-26

975204-8

SHEILA LISBOA BERNARDES PARAHYBA

2015 a 2020

2019.030321-7

46

28.726.220/0001-16

987684-7

LILIAN MENDES DA SILVA

2019 e 2020

2019.030229-6

47

25.212.6.41/0001-30

983442-7

LETUANA DE SOUSA LIMA TRANSPORTES DE CARGAS

2019 e 2020

2019.021309-9

48

14.938.986/0001-50

966536-6

MANOEL ELIAS DE AZEVEDO JUNIOR

2018 a 2020

2019.030246-6

49

21.266.252/0001-37

976862-9

SUELY LEITE DURÃO

2019 e 2020

2019.030314-4

50

27.151.408/0001-10

985185-2

THIAGO HUGO DE MELO

2018 e 2020

2019.030325-0

51

26.881.113/0001-37

985160-7

SILVANIA MARIA DE LIMA

2018 a 2020

2019.030305-5

52

15.500.394/0001-14

969741-1

WELLINGTON JONATAS DEA SILVA LIMA

2015 a 2020

2019.030335-7

53

08.843.474/0001-07

951989-0

M R SOARES DO NASCIMENTO LANCHONETE

2015 a 2020

2019.030238-5

54

17.664.037/0001-17

973116-4

SUELI VANDERLEI GOMES

2015 a 2020

2019.030310-1

55

13.281.265/0001-57

963322-7

TEREZA DE OLIVEIRA GOMES EPP

2015 a 2020

2019.030320-9

56

19.606.561/0001-67

979094-2

PEDRO HYGOR DA SILVA

2015 a 2020

2019.030294-6

57

13.326.477/0001-03

973718-9

JOSE PEDRO DE FRANÇA

2015 a 2020

2019.030211-3

58

06.339.845/0001-29

951678-6

MANOEL FAVACHO LADISLAU – ME

2015 a 2020

2019.030249-0

59

27.827.339/0001-12

986233-1

JOSE ADEILDO MACHADO

2019 e 2020

2019.014771-1

60

14.577.199/0001-20

972775-2

ANTONIO ALVES DA SILVA

2015 a 2020

2019.022046-0

61

14.635.170/0001-57

970044-7

CARLOS ANDRE DE ALMEIDA

2015 a 2020

2019.030235-0

62

20.361.035/0001-63

975348-6

L DA SILVA NASCIMENTO LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

2019 e 2020

2020.012666-5

63

16.833.605/0001-01

100084-5

ADRIANO DA SILVA GONÇALVES ME

2015 a 2020

2020.012295-3

64

07.972.483/0001-35

986670-1

C P FELIX DE ARAUJO ME

2015 a 2017

2017.011335-8

65

02.614.148/0001-41

100268-6

HILTON PEREIRA DA CUNHA NETO & CIA LTDA

2015 a 2020

2020.013041-7

66

25.066.277/0001-48

992255-5

ALEXANDRE DE ALCANTARA VELHO BARRETO SACCO

2019

2020.003305-5

67

20.442.675/0001-06

100006-3

IMOBILIARIA PORTO SANTOS LTDA

2015 a 2020

2020.011644-9

68

07.322.653/0001-36

100290-2

EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

2015 a 2020

2020.013145-6

69

12.051.993/0002-90

986055-0

F & L TRANSPORTE DO NORDESTE

2015 a 2020

2017.008558-3

70

05.911.692/0001-43

100427-1

FRANKLIN G SILVA SUPERMERCADO LTDA

2015 a 2020

2020.013938-4

71

20.806.958/0001-81

981568-6

SALETE LEMOS COSTA

2016 a 2018

2018.008403-2

72

14.634.047/0001-11

969911-2

JOSE FERNANDES GONÇALVES DE LIMA

2015 a 2020

2019.030205-9

73

12.137.116/0001-56

961152-5

EDJANE SUELY DA SILVA ARAUJO

2015 a 2018

2018.013690-3

74

08.792.495/0001-40

950981-0

ROGERIO DAVID DE ALBUQUERQUE

2015 a 2020

2019.030303-9

75

24.020.981/0001-51

981518-0

JOSEILTON DA SILVA FERREIRA

2016 e 2017

2016.001338-5

76

10.570.780/0001-69

986493-8

ACVN – ACADEMIA CRISTA VIDA LTDA – ME

2015 a 2017

2017.018642-8

77

11.860.708/0001-39

968279-1

SEVERINA ANTONIA ROSA ME

2015 a 2019

2019.004487-4

78

35.640.937/0050-94

991086-7

LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA

2015 a 2020

2018.013757-8

79

03.786.577/0001-69

990767-0

MULEKADA MODA LTDA

2015 a 2020

2018.012187-6

80

09.596.669/0001-62

992185-0

ATAKI LOK LTDA ME

2015 a 2018

2018.019741-4

81

19.346.435/0001-10

991395-5

3M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP

2015 a 2018

2018.015624-6

82

17.605.803/0001-72

991078-6

INTER LED BRASIL IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA

2015 a 2020

2018.013731-4

83

69.897.759/0001-15

989823-9

AFONSO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR

2015

2018.008143-2

84

19.349.976/0001-88

984506-2

E M DE ALMEIDA LIMA EIRELI

2019 e 2020

2020.015071-0

85

13.152.686/0001-88

100859-5

SARA BIJOUX BABY LTDA – ME

2015 a 2020

2020.016206-8

86

05.577.582/0001-97

100812-9

JSR SOLUÇÕES EM TERCERIZALÇÕES DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA

2015 a 2020

2020.015953-9

87

19.251.455/0001-08

999823-3

ACADEMIA TOP TREINNE LTDA

2015 a 2020

2020.006573-9

88

32.883.112/0001-24

101032-8

ADRIANO JOSE BARROS

2019 e 2020

2020.017152-0

89

02.181.133/0001-37

994664-0

JUAREZ PESSOA DA SILVA

2015 a 2019

2019.011408-2

90

80.833.346/0009-67

101002-6

BJJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES EIRELI

2015 a 2020

2020.016865-1

91

16.977.499/0001-21

990393-3

ADMILSON JOSE XIMENES

2019 e 2020

2020.017059-1

92

10.582.850/0001-07

101233-9

M C S LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

2015 a 2020

2020.018334-0

93

04.735.457/0050-83

101189-8

DEIB OTOCH SERVIÇOS LTDA

2015 a 2020

2020.018072-4

94

14.628.656/0001-68

965967-6

C.C. AVELINO PIZZARIA

2015 a 2018

2018.020427-5

95

07.313.058/0001-34

101462-5

SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMÃOS ASSOCIADOS LTDA

2015 a 2020

2020.019466-0

96

15.166.990/0001-00

101614-8

AZEDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

2015 a 2020

2020.020434-8

97

18.542.702/0001-62

973744-8

CIBELE ANTÔNIA DA SILVA

2015 a 2019

2019.008774-3

O Contribuinte, nos termos do § 4º do art. 102, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº 155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigida ao Órgão responsável pelo lançamento.

.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Coordenadora de Tributos Mercantis

Auditora Fiscal Tributária

33936


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177.2020.PE.076.SDE.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE SACO DE LIXO REFORÇADO PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto os vencedores do certame: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.294.882/0001-06, referente ao item 01 com valor global de R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais) e MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81, referente ao item 02 com valor global de R$ 30.750,00 (trinta mil e setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020

Anderson Marques

Presidente

33977


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2020 – OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas neste instrumento. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.896.401/0005-19, para o item 01, com o valor global de R$ 5.099.181,30 (cinco milhões, noventa e nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta centavos) que representa o percentual de 41% (quarenta e um) de desconto e DIZ EDITORA PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.107.637/0001-56, para o item 02, com o valor global de R$ 2.015.991,29 (dois milhões, quinze mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) que representa o percentual de 30% (trinta porcento) de desconto.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipa de Educação.

33978