03 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 25 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Proteção e Defesa Civil do município, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a manifestação oriunda da Defesa Civil desse município do Jaboatão do Guararapes através da Comunicação Interna nº 451/2022-SUPDC/SESUC/JG embasada por Justificativa Técnica que denota a necessidade de reestruturação de equipamento e pessoal da Defesa Civil do município com fins de garantir ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta, restabelecimento e reconstrução e a necessidade em manter o atendimento permanente à população, assistindo-a no enfrentando às emergências;

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes integra o conjunto das 10 cidades brasileiras que mais possuem cidadãos afetados por riscos de desastres, segundo os dados do IBGE/CEMADEN 2010, sendo que neste município já foram catalogados mais de 17 mil pontos de risco de deslizamento de massa e de edificações comprometidas, o que demanda constante e intenso monitoramento e mitigação premente dos riscos pelas autoridades locais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 024/2023 proveniente da Secretaria Municipal de Administração – SAD, que trata da solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN) para contratação temporária, devidamente instruído com o Parecer Jurídico favorável lavrado pela Assessoria Jurídica daquela Pasta, assim como do pronunciamento da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0120/2023 – CGM), bem como a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas atestando a inexistência de editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para os profissionais indicados pela SIN;

CONSIDERANDO que já foram iniciados os estudos preliminares para a realização de concurso público e que, também, houve definição de comissão técnica responsável por promover e coordenar a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos no Município, através da Portaria nº 013/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 95 (noventa e cinco) profissionais para suprir necessidade excepcional e temporária da Proteção e Defesa Civil do município, afim de atender à situação temporária e excepcional de interesse público, conforme Anexo Único adstrito a este decreto.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SIN.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(Republicado por incorreção no original)

ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 06, 1º de fevereiro de 2023

CARGOS OFERTADOS E QUANTITATIVOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

MOTORISTA – CATERGORIA D

4

1

5

2

ENCARREGADO OPERACIONAL

6

1

7

3

AUXILIAR OPERACIONAL

29

3

32

TOTAL NÍVEL FUNDAMENTAL

39

5

44

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

TÉCNICO EM ENGENHARIA

17

1

18

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

7

1

8

3

OPERADOR DE DRONE

1

0

1

TOTAL NIVEL MÉDIO

25

2

27

NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

ENGENHEIRO CIVIL

4

1

5

2

GEÓGRAFO

1

0

1

3

TÉCNICO SOCIAL

17

1

18

TOTAL NIVEL SUPERIOR

22

2

24

 

 

 

VAGAS NIVEL FUNDAMENTAL

44

VAGAS NIVEL MÉDIO

27

VAGAS NIVEL SUPERIOR

24

TOTAL DE VAGAS

95

79235

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0121/2023 – EXONERAR SAULO DE VASCONCELOS, matrícula n° 4.0913172.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0122/2023 – NOMEAR ROBSON ARAÚJO COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE de Defesa Civil, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79237


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 035 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência B, matrícula n° 18.604-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 10º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79210


PORTARIA Nº 036 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LÊDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.037-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79211


PORTARIA Nº 037 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ INÁCIO GONÇALVES, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8.949-4, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79212


PORTARIA Nº 038 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ DA SILVA NETA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.259-9, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79213


PORTARIA Nº 039 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 11.498-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79214


PORTARIA Nº 040 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ IBERLUCE BELO BATISTA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.558-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, 2§, §5º, §6º, inciso I, alínea “a” e §7º da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79215


PORTARIA Nº 041 de 01 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária especial por insalubridade, com proventos calculado pela média, a CARMEN EMILIA RIBEIRO BARBOSA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.635-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/2005.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79216


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.12.2022, às 10:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO/2022; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) ESTUDOS PRELIMINARES PARA IMPLANTAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA – GD; 4) ILUMINAÇÃO NATALINA; 5)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de novembro/2022. O Conselho foi cientificado sobre a previsão de término da Fase SETUP em 16.01.2023 e da contratação do agente fiduciário até 10.01.2023, depósito de 50% das 03(três) contraprestações máximas, previsão da rescisão do contrato vigente com a empresa Provale Energia no dia 15.01.2023, transferência dos bens vinculados à concessionária, e previsão da expedição da Ordem de Serviço à concessionária Consórcio Luz de Jaboatão, até o dia 16.01.2023.Cientificado o Conselho dos estudos preliminares para projetos de autoprodução de energia solar, em parceria com o BNDES. Apresentado aos membros do Conselho os dezenove polos natalinos contemplados no Município com a iluminação natalina. Atualizado os conselheiros das demandas da EMLUME concernentes à iluminação pública, que foram cumpridas no mês de novembro/2022, com índice de 61.85% de resolutividade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de janeiro de 2023.

79206


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.12.2022, às 11:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO/2022; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) ESTUDOS PRELIMINARES PARA IMPLANTAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA – GD; 4) ILUMINAÇÃO NATALINA; 5)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de novembro/2022. O Conselho foi cientificado sobre a previsão de término da Fase SETUP em 16.01.2023 e da contratação do agente fiduciário até 10.01.2023, depósito de 50% das 03(três) contraprestações máximas, previsão da rescisão do contrato vigente com a empresa Provale Energia no dia 15.01.2023, transferência dos bens vinculados à concessionária, e previsão da expedição da Ordem de Serviço à concessionária Consórcio Luz de Jaboatão, até o dia 16.01.2023.Cientificado o Conselho dos estudos preliminares para projetos de autoprodução de energia solar, em parceria com o BNDES. Apresentado aos membros do Conselho os dezenove polos natalinos contemplados no Município com a iluminação natalina. Atualizado os conselheiros das demandas da EMLUME concernentes à iluminação pública, que foram cumpridas no mês de novembro/2022, com índice de 61.85% de resolutividade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de janeiro de 2023.

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79208


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 024/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2023 – SME

CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 2, ITENS 2 E 3. LOTE 6, ITENS 1,2,3 E 6.

DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023.

VIGÊNCIA: 26/01/2023 a 26/01/2024.

GESTOR: Wellington Gonçalves de Lima

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA: 4.0913.030-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/01/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79229


PORTARIA Nº 025/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2023 – SME

REGISTRADA: UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 3, 4 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023.

VIGÊNCIA: 26/01/2023 A 26/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79230


PORTARIA Nº 026/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 009/2023 – SME

CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO 2023 DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/02/2023.

VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 01/02/2024.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Maria Lays Neves Silva

MATRÍCULA: 8.0914034

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/02/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 006/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 003/2023 – CPIA/CGCM, datada de 01 de fevereiro de 2023, da lavra do Presidente da CPIA, para o Corregedor da GCMJG, onde solicita a nomeação de um servidor para atuar nos autos do Inquérito Administrativo tombado sob nº 074/2022 – CPIA/CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:

NOMEAR o servidor, Inspetor PAULO SÉGIO LEMOS, matrícula 13.819-3, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 074/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 053/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada em 03 de setembro de 2022, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor da Guarda Civil Municipal, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 004/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Fornecimento de material gráfico – Selo de Vistoria para os veículos de transporte remunerado que circulam no Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 5° (quinto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Munícipio: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2023. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico – Selo de Vistoria para os veículos de transporte remunerado que circulam no Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil contados a partir da data da publicação no DOM, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Eduardo Morato

Contato: (81) 991354237

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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CHAMAMENTO PÚBLICO SEORP N.º 03/2023-SEORP

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, como Órgão Gestor do Trânsito no Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 74, IV e no Decreto Municipal nº 04/2023, promove o presente CHAMAMENTO PÚBLICO (por inexigibilidade de licitação) visando o CREDENCIAMENTO de Empresas para prestação de serviços especializados para realizar Serviços de Remoção, Estadia e Liberação de Veículo ou parte deste, Autorização para Conserto ou Reparo de Veículo, Vistoria Técnica, por motivo de infração à legislação de trânsito, bem como a realização de hasta pública, na espécie leilão, para alienação dos veículos não retirados no prazo estabelecido na forma prevista, com base nas legislações pertinentes, Lei nº 9.503/1997, de veículos abandonados no Município Lei nº 579/2011 e, demais normas aplicadas pelo Órgão Gestor do Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes.

OBJETO: Credenciamento de Empresas para prestação de serviços especializados para realizar Serviços de Remoção, Estadia e Liberação de Veículo ou parte deste, Autorização para Conserto ou Reparo de Veículo, Vistoria Técnica, por motivo de infração à legislação de trânsito, bem como a realização de hasta pública, na espécie leilão, para alienação dos veículos não retirados no prazo estabelecido na forma prevista, com base nas legislações pertinentes, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos das normas regulamentares aplicáveis à espécie. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gabsemop.pmjg@gmail.com.

Em anexo seguem: o Edital, o Termo de Referência e demais informações podem ser visualizados logo abaixo e é parte integrante desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2023.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2022.PE.056.SME.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS para atendimento das creches ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 03, 04, 05 e 06. REGISTRADA: VISION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA – CNPJ: 07.307.210/0001-76. VALOR: R$ 1.546.710,00 (um milhão quinhentos e quarenta e seis mil e setecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 01/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Renovação com cláusula resolutiva e reajuste no percentual aproximado de 5,90% do Contrato de fornecimento de refeições prontas, disponibilização de equipamentos, utensílios, matéria prima, mão de obra especializada, quadro técnico, transporte especifico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as escolas municipais, escolas de tempo integral e programas especiais das regionais 01,02,03,04,05,06 e 07, bem como outros programas e unidades que venham a ser implantados para atender o programa de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.078.321,87 (quatro milhões, setenta e oito mil e trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.196.563,87 (setenta e três milhões, cento e noventa e seis mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC. CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo Aditivo de Colaboração para atendimento à Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA – CNPJ: 03.308.164/0001-79. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 237.906,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 003/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebooks e desktops, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses para notebooks, Item 03. CONTRATADA: GMS PRIME SERVICOS & COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 43.397.210/0001-78. VALOR: R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 01/02/2027 Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.


CONTRATO Nº 006/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, item 18. CONTRATADA: Maria de Nazaré Duarte Moreira – 22728600287 – CNPJ: 45.322.752/0001-07. VALOR: R$ 15.784,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 18/01/2023 a 18/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

(Republicado por Incorreção)

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 3.323.184,50 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DIOMA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 36.602.953/0001-77, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 1 em R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), ITEM 2 em R$ 182.700,00 (Cento e oitenta e dois mil e setecentos reais), ITEM 9 em R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais) e ITEM 10 em R$ 60.900,00 (Sessenta mil e novecentos reais); 2) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 3 em R$ 414.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais) e ITEM 6 em R$ 59.231,25 (Cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos); 3) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 4 em R$ 48.750,00 (Quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e ITEM 5 em R$ 110.400,00 (Cento e dez mil e quatrocentos reais); 4) GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 12.040.718/0001-90, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 7 em R$ 116.220,00 (Cento e dezesseis mil, duzentos e vinte reais); 5) CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 11 em R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais), ITEM 12 em R$ 15.892,50 (Quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), ITEM 13 em R$ 38.240,00 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais), ITEM 14 em R$ 18.056,25 (Dezoito mil, cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), ITEM 29 em R$ 17.020,00 (Dezessete mil e vinte reais), ITEM 30 em R$ 37.740,00 (Trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais), ITEM 36 em R$ 8.208,00 (Oito mil, duzentos e oito reais), ITEM 38 em R$ 11.840,00 (Onze mil, oitocentos e quarenta reais); 6) GLOBAL COMERCIAL EIRELI – CNPJ Nº 17.892.706/0001-08, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 15 em R$ 40.300,00 (Quarenta mil e trezentos reais), ITEM 19 em R$ 54.688,20 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), ITEM 22 em R$ 40.201,00 (Quarenta mil, duzentos e um reais), ITEM 39 em R$ 12.760,00 (Doze mil, setecentos e sessenta reais) e ITEM 40 em R$ 19.210,00 (Dezenove mil, duzentos e dez reais); 7) MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 40.256.200/0001-24, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 17 em R$ 1.536,00 (Um mil, quinhentos e trinta e seis reais) e ITEM 28 em R$ 8.190,00 (Oito mil, cento e noventa reais); 8) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001 05, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 18 em R$ 55.840,00 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), ITEM 26 em R$ 500,00 (Quinhentos reais), ITEM 31 em R$ 3.537,00 (Três mil, quinhentos e trinta e sete reais), ITEM 32 em R$ 5.895,00 (Cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais), ITEM 33 em R$ 9.825,00 (Nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais), ITEM 34 em R$ 23.402,40 (Vinte e três mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos) e ITEM 35 em R$ 20.537,00 (Vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais); 9) DELCA ARTIGOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 31.940.808/0001-82, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 20 em R$ 39.951,60 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) e ITEM 49 em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais); 10) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 24 em R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), ITEM 25 em R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), ITEM 37 em R$ 15.990,00 (Quinze mil, novecentos e noventa reais), ITEM 41 em R$ 4.536,00 (Quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais), ITEM 42 em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e ITEM 43 em R$ 3.640,00 (Três mil, seiscentos e quarenta reais); 11) EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 38.408.899/0001-59, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 45 em R$ 7.824,00 (Sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais) e ITEM 46 em R$ 6.426,00 (Seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais). Os itens 21, 23 e 27 estão sob análise e julgamento, os itens 8, 16, 44 e 47 restaram FRACASSADOS e o item 48 restou DESERTO. O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 1.849.087,20 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil e oitenta e sete reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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